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Letra C.
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Acertei por ir na menos errada. A meu ver, a questão C deveria informar que o agente não poderia saber se tratar de bebida alcoólica. Acredito eu que o homem médio consegue ter o mínimo de entendimento para evitar isso. Assim, no caso da questão seria inescusável, causando mera atunuação da pena e não exclusão total da culpabilidade.
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o ponto de corte deve ter sido altíssimo a julgar pelo nível básicão das questões
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A. Acresce-se:
Código Penal brasileiro: "[...] Emoção e paixão: Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [...]. Ademais: "[...] Chamamos de crime passional o crime motivado pela paixão. Geralmente, a razão de sua ocorrência é a paixão doentia, violenta e irreprimível, que provoca a perda do controle das ações do seu autor. Os crimes passionais existem desde os tempos mais antigos, mas, com a evolução social, houve uma gradual necessidade de se condenar cada vez mais tal prática. O termo “passional” faz referência a paixão, algo motivado pela paixão e particularmente pelo amor. Paixão é o sentimento ou emoção levado a um alto grau de intensidade, entusiasmo vivo, um vício dominador, ou mesmo desgosto, mágoa. Não é incomum que tal sentimento venha se sobrepor à lucidez e à razão, levando o agente a cometer o delito. Apesar de motivado por emoção intensa, não se trata de um homicídio de impulso, sendo, ao contrário, detalhadamente planejado. Na concepção do indivíduo passional, a única vítima é ele próprio, que teve sua moral e honra feridas pela conduta de seu parceiro. Ele ignora completamente direitos pessoais básicos garantidos pela Constituição, como a dignidade da pessoa humana, a liberdade, e o direito à vida. No comportamento do criminoso passional há ainda a influência social para que este não aceite a autodeterminação da mulher. O limite que contrapõe o consciente do inconsciente do indivíduo que se deixa levar por fortes emoções e se torna um homicida passional é muito tênue. O autor de crime passional apresenta uma incomensurável necessidade de dominação ante o outro, de autoafirmação e demasiada preocupação com sua reputação. Procura com a brutalidade o reconhecimento de seu “direito” e a recuperação de sua autoestima, que entende perdida em decorrência do abandono ou do adultério. [...]. "
Fonte: http://www.infoescola.com/direito/crime-passional/
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B.
"[...] O tema da actio libera in causa está relacionado com a imputabilidade penal. De acordo com nosso Código Penal: Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Imputável, portanto, é quem tem a capacidade de entender e querer o que faz. Se a pessoa é inimputável, é isenta de pena. A teoria da actio libera in causa vem solucionar casos nos quais, embora considerado inimputável, o agente tem responsabilidade pelo fato. É o clássico exemplo da embriaguez preordenada, na qual a pessoa se embriaga exatamente para cometer o delito. Veja que, na hipótese, a pessoa é livre na causa antecedente, ainda que durante a prática do delito fosse considerada inimputável, ela é responsável porque se transfere para este momento anterior (livre na causa – quando a pessoa decide se embriagar para deliquir), a constatação da imputabilidade. Vejamos um exemplo de referência jurisprudencial controvertida: STJ, 6ª Turma, HC 180.978/MT, Rel. Min. Celso Limongi, 09 fev. 2011. (…) Sabe-se que a embriaguez – seja voluntária, culposa, completa ou incompleta – não afasta a imputabilidade, pois no momento em que ingerida a substância, o agente era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, ou seja, a conduta de beber resultou de um ato livre (teoria da actio libera in causa). Desse modo, ainda que o paciente tenha praticado o crime após a ingestão de álcool, deve ser responsabilizado na medida de sua culpabilidade. (…) Essa parte da ementa faz referência à liberdade para beber. Não é a isso que se refere a teoria que estamos analisando. É preciso que o agente seja livre para beber e pense no delito que vai cometer. A bebida serviria de estímulo, de coragem. O elo entre a bebida e o crime praticado depois tem que ficar provado. É nesse caso que se aplica a teoria citada. [...]."
Fonte: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924763/o-que-se-entende-por-actio-libera-in-causa
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B. Noutros termos:
"[...] A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade. Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez. [...]."
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877524/o-que-se-entende-pela-teoria-da-actio-libera-in-causa-lais-mamede-dias-lima
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D. CPB:
"[...] Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). Redução de pena: Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) [...]."
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GABARITO LETRA C
a) ERRADA - Situação hipotética: João, namorado de Maria e por ela apaixonado, não aceitou a proposta dela de romper o compromisso afetivo porque ela iria estudar fora do país, e resolveu mantê-la em cárcere privado.Assertiva: Nessa situação, a atitude de João enseja o reconhecimento da inimputabilidade, já que o seu estado psíquico foi abalado pela paixão.
A emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal. (Art. 28 do Código Penal).
b) ERRADA - Na situação em que o agente, com o fim precípuo de cometer um roubo, embriaga-se para ter coragem suficiente para a execução do ato, não se aplica a teoria da actio libera in causa ou da ação livre na causa.
A embrigaguez não acidental, seja ela derivada de dolo ou culpa, jamais exclui a imputabilidade. Aplica-se a teoria da actio libera in causa. (Art. 28 do Código Penal)
c) CORRETA - Situação hipotética: Elizeu ingeriu, sem saber, bebida alcoólica, pensando tratar-se de medicamento que costumava guardar em uma garrafa, e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. Em seguida, entrou em uma farmácia e praticou um furto. Assertiva: Nesse caso, Elizeu será isento de pena, por estar configurada a sua inimputabilidade.
Exclui-se a imputabilidade em virtude de embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou de força maior. (art. 28 do Código Penal)
d) ERRADA - Situação hipotética: Paulo foi obrigado a ingerir álcool por coação física e moral irresistível, o que afetou parcialmente o controle sobre suas ações e o levou a esfaquear um antigo desafeto. Assertiva: Nesse caso, a retirada parcial da capacidade de entendimento e de autodeterminação de Paulo não enseja a redução da sua pena no caso de eventual condenação.
Embriague derivada de caso de força maior, quando parcial, acarreta na diminuição da pena.
e) ERRADA - Situação hipotética: Em uma festa de aniversário, Elias, no intuito de perder a inibição e conquistar Maria, se embriagou e, devido ao seu estado, provocado pela imprudência na ingestão da bebida, agrediu fisicamente o aniversariante. Assertiva: Nessa situação, Elias não será punido pelo crime de lesões corporais por ausência total de sua capacidade de entendimento e de autodeterminação.
A embrigaguez não acidental, seja ela derivada de dolo ou culpa, jamais exclui a imputabilidade. Aplica-se a teoria da actio libera in causa. (Art. 28 do Código Penal)
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Caso fortuito é o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação, tais como: a greve, a guerra etc. Não se confunde com força maior, que é um evento previsível ou imprevisível, porém inevitável, decorrente das forças da natureza, como o raio, a tempestade etc.
Caso fortuito - Dicionário jurídico - DireitoNet
www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/791/Caso-fortuito
Alguém, por favor, explique qual parte da alternativa C se encaixa nesta definição
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DA IMPUTABILIDADE PENAL
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo"
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A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.
Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.
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Letra C, no meu ponto de vista foi culposa.
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só lembrando :
- EXCLUDENTES NO FATO TIPICO E ANTIJURIDICO : excluem o crime.
- EXCLUDENTES NA CULPABILIDADE : isenta de pena.
GABARITO 'C'
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Caso fortuito - o agente desconhece os efeitos da substância;
Força maior - o agente é obrigado a ingerir a substância.
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imputabillidade POR RETARDO = pode ser completo ou incompleto = isenta de pena (art. 26 CP)
imputabilidade POR EMBRIAGUEZ = tem que ser COMPLETA + INVOLUNTÁRIA (caso fortuito e força maior) = isenta pena (art. 28, § 1º CP)
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A) ERRADA. TRATA-SE DE CRIME PASSIONAL. DE ACORDO COM O ART.28, I/CP A EMOÇÃO, COMO TAMBÉM A PAIXÃO, NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE PENAL;
B) ERRADA. O CASO EM TELA É CONHECIDO COMO EMBRIAGUEZ PREORDENADA, QUE OCORRE QUANDO O SUJEITO BEBE PARA TER CORAGEM DE PRATICAR O CRIME. ESSE TIPO DE EMBRIAGUEZ NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE (MAS AGRAVA A PENA);
C) CORRETA;
D) ERRADA. PODERÁ ENSEJAR A EVENTUAL DIMINUIÇÃO DA PENA;
E) ERRADA. CASO DE EMBRIAGUEZ NÃO-ACIDENTAL (VOLUNTÁRIA OU CULPOSA). DE ACORDO COM O ART.28, II, NÃO É CASO NEM DE ISENÇÃO E NEM DE DIMINUIÇÃO DE PENA.
BONS ESTUDOS
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Art. 28 C.P
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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A alternativa correta letra C tentou induzir o candiato ao erro. Muitos colegas não devem ter marcado a letra C por acharem que a situação narrada trata-se de embriaguez culposa, o que não é verdade.
A embriaguez culposa, que não exclui a imputabilidade penal, é aquela em que o agente bebe por vontade própria, não com a finalidade de se embriagar, mas fica embriagado sem querer. Ex. tomar alguns copos de cerveja e acabar ficando bêbado por estar de estômago vazio. Neste caso, também se aplica a teoria da actio libera in causa, ou seja, no momento do crime pode ser que o agente não tivesse noção de seus atos, mas antes quando começou a ingerir a bebida ele sabia o que estava fazendo.
Fonte: aulas do Professor Leonardo Galardo.
Espero ter ajudado.
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a) Situação hipotética: João, namorado de Maria e por ela apaixonado, não aceitou a proposta dela de romper o compromisso afetivo porque ela iria estudar fora do país, e resolveu mantê-la em cárcere privado. Assertiva: Nessa situação, a atitude de João enseja o reconhecimento da inimputabilidade, já que o seu estado psíquico foi abalado pela paixão. (ERRADO) OBS. Será punido, pois não configurá inimputabilidade.
b) Na situação em que o agente, com o fim precípuo de cometer um roubo, embriaga-se para ter coragem suficiente para a execução do ato, não se aplica a teoria da actio libera in causa ou da ação livre na causa. (ERRADO) OBS. Nesse caso será aplicada sim, pois o indivíduo ingeriu para criar coragem, como tabém terá um aumento da pena.
c) Situação hipotética: Elizeu ingeriu, sem saber, bebida alcoólica, pensando tratar-se de medicamento que costumava guardar em uma garrafa, e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. Em seguida, entrou em uma farmácia e praticou um furto. Assertiva: Nesse caso, Elizeu será isento de pena, por estar configurada a sua inimputabilidade. (CORRETO)
d) Situação hipotética: Paulo foi obrigado a ingerir álcool por coação física e moral irresistível, o que afetou parcialmente o controle sobre suas ações e o levou a esfaquear um antigo desafeto. Assertiva: Nesse caso, a retirada parcial da capacidade de entendimento e de autodeterminação de Paulo não enseja a redução da sua pena no caso de eventual condenação. (ERRADO) OBS. Nesse caso ele foi obrigado, logo quem o obrigou será o responsável, pois o Pauolo ficará insento de pena.
e) Situação hipotética: Em uma festa de aniversário, Elias, no intuito de perder a inibição e conquistar Maria, se embriagou e, devido ao seu estado, provocado pela imprudência na ingestão da bebida, agrediu fisicamente o aniversariante. Assertiva: Nessa situação, Elias não será punido pelo crime de lesões corporais por ausência total de sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. (ERRADO) OBS. Será punido, pois ingeriu bebida volutariamente.
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Pelo fato de "Elizeu ingeriu, sem saber, bebida alcoólica" ele torna-se imputável com base no art.26 do CP
"Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
Logo, se a pessoa é inimputável é isenta de pena. Só devendo ser aplicada a teoria da actio libera in causa nos casos em que embora o agente seja considerado imputável sobre o mesmo recai a responsabilidade sobre o fato.
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Errei por caracterizar a questao C, como erro de tipo!! Focoo!!
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OBJETIVAMENTE E COMPLEMENTANDO...
LETRA A - ERRADA. CONSOANTE DISPOSOIÇÃO EXPRESSA NO CP, EMOÇÃO E PAIXÃO NÃO EXTINGUEM A PUNIBILIDADE. VIDE ART. 28, I DO CP);
LETRA B - ERRADA. TRATA-SE O CASO DE EMBRIAGUEZ PREORDENADA A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA, JÁ QUE O AGENTE FOI LIVRE NA CAUSA ANTECEDENTE, MUITO EMBORA INIMPUTÁVEL DURANTE A PRÁTICA DO DELITO;
LETRA C - GABARITO
LETRA D - ERRADA. PARA COMEÇO DE CONVERSA, A COAÇÃO FÍSICA SEQUER EXTINGUE CULPABILIDADE, ELA EXCLUI O FATO TÍPICO, POIS NÃO HÁ CONDUTA SE NÃO HÁ VONTADE.
LETRA E - ERRADA. A EMBRIAGUEZ FOI VOLUNTÁRIA E PREORDENADA, DE MODO QUE O AGENTE SERÁ PUNIDO. APLICA-SE AQUI A TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA.
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EVANDRO GUEDES É FODAA KKKK . PORA O CARA PARECE QUE ELABORA QUESTÃO DO CESPE
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Acertei porque a alternativa C está bem clara. Mas na paranóia com a cespe já ficaria em dúvida com essa próclise...alguém mais ficou em dúvida?
e) Situação hipotética: Em uma festa de aniversário, Elias, no intuito de perder a inibição e conquistar Maria, se embriagou e, devido ao seu estado, provocado pela imprudência na ingestão da bebida, agrediu fisicamente o aniversariante. Assertiva: Nessa situação, Elias não será punido pelo crime de lesões corporais por ausência total de sua capacidade de entendimento e de autodeterminação.
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c) Situação hipotética: Elizeu ingeriu, sem saber, bebida alcoólica, pensando tratar-se de medicamento que costumava guardar em uma garrafa, e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. Em seguida, entrou em uma farmácia e praticou um furto. Assertiva: Nesse caso, Elizeu será isento de pena, por estar configurada a sua inimputabilidade.
GAB: LETRA C ~> Embriaguez involuntária e completa ~> exclui a culpabilidade por ininputabilidade
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Então vejam as hipóteses de embriguez:
a) VOLUNTÁRIA
A EMBRIAGUEZ NÃO-ACIDENTAL VOLUNTÁRIA O AGENTE QUER SE EMBRIAGAR.
b) CULPOSA
NA EMBRIAGUEZ CULPOSA (COMPLETA OU INCOMPLETA) O AGENTE NÃO QUER EMBRIAGAR-SE, MAS AGE IMPRUDENTEMENTE INGERINDO DOSES EXCESSIVAS E ACABA SE EMBRIAGRANDO.
C) ACIDENTAL
É AQUELA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
A EMBRIAGUEZ ACIDENTAL NÃO É PREORDENADA E NEM CULPOSA, MAS SIM DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
Pode ser total (isenta o agente de pena) ou parcial (reduz a pena)
D) EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA
EXCLUI A IMPUTABILIDADE A EMBRIAGUEZ SE, POR SER UMA PATOLOGIA, O AGENTE ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA SUA CONDUTA OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESTE ENTENDIMENTO (APLICA O ART. 26, CAPUT, CP).
E) EMBRIAGUEZ PREORDENADA
OCORRE A EMBRIAGUEZ PREORDENADA QUANDO O AGENTE JÁ SE EMBRIAGA PARA TER CORAGEM DE PRATICAR O CRIME (É UMA AGRAVANTE).
Contudo a única embriaguez que isenta o agente de pena é a acidental e desde que ela seja total, ou seja, completa.
E por fim é oportuno mencionar que de acordo com o art. 28 do CP a emoção, a paixão e a embriaguez voluntária ou culposa não excluem a imputabilidade.
Bons estudos!
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CORRETA - Situação hipotética: Elizeu ingeriu, sem saber, bebida alcoólica, pensando tratar-se de medicamento que costumava guardar em uma garrafa, e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. Em seguida, entrou em uma farmácia e praticou um furto. Assertiva: Nesse caso, Elizeu será isento de pena, por estar configurada a sua inimputabilidade.
Exclui-se a imputabilidade em virtude de embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou de força maior. (art. 28 do Código Penal)
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RESPOSTA C
CODIGO PENAL - ART 28
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Quero saber onde está o caso fortuito ou a força maior no caso tem tela! Ele bebeu voluntariamente e por descuido (culpa) ficou embriagado! Portanto não deveria ser isento de pena!
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ACTIO LIBERA IN CAUSA
Em resumo, o ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime, em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente que foi livre na vontade (momento de ingestão da bebida ou substância análoga), transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade e da voluntariedade. A constatação da imputabilidade + vontade do agente no momento em que ingeria a bebida, evita a responsabilidade penal objetiva: se bebeu prevendo o resultado, querendo a sua produção, haverá crime doloso; se bebeu, prevendo o resultado, e aceitou sua produção, temos o dolo eventual; se bebeu e previu o resultado, o qual acreditou poder evitar, configura-se culpa consciente; se não previu, mas era previsível, culpa inconsciente; se imprevisível, fato atípico.
SANCHES, ROGÉRIO. 2016.
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Rodrigo Silva, está escrito na alternativa:
C\ Situação hipotética: Elizeu ingeriu, SEM SABER, bebida alcoólica, pensando tratar-se de medicamento que costumava guardar em uma garrafa, e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. Em seguida, entrou em uma farmácia e praticou um furto. Assertiva: Nesse caso, Elizeu será isento de pena, por estar configurada a sua inimputabilidade.
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Aos amigos que discordam do gabarito adotado na letra C por entender ser embriaguez não acidental culposa, em vez de acidental por caso fortuito, deixo minha contribuição a fim de apontar uma singela diferença que pode ajudar bastante a diferenciar as duas espécies quando da leitura de qualquer questão: basta ver se ao tempo da ação, o agente tinha vontade e ciência de que estava ingerindo bebida alcoólica. Daí, surgem 2 opções:
a) se sabia da ingestão e embriagou-se por negligência ou imprudência --> Embriaguez culposa; (Perceba que ele não quis se embriagar! Se quisesse seria voluntária - Em ambas não exclui a culpabilidade)
b) se o sujeito desconhece o efeito inebriante da substância que ingere --> Embriaguez acidental por caso fortuito (Aqui exclui a culpabilidade se completa, ou, se incompleta, diminui a pena).
Portanto, ficou bem claro que na assertiva "C", o sujeito SEM SABER ingeriu bebida alcoolica pensando ser medicamento.
Força, juntos conseguiremos!!
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Pela teoria da actio libera in causa (ação livre da causa) existe um estado anterior de capacidade de culpabilidade (como quando se está ingerindo bebida alcoólica) e um estado posterior de incapacidade de culpabilidade (embriaguez completa voluntária). Sendo, portanto, punível a conduta do agente.
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Alternativa B) ERRADO
A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.
Gabatito C)
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DIRIMENTES DE CULPABILIDADE
--São causas de exclusão da culpabilidade:
a) Imputabilidade:
•Doença mental
•Desenvolvimento mental retardado
•Desenvolvimento mental incompleto
•Embriaguez acidental completa
•Menoridade
b) Potencial consciência da ilicitude = erro de proibição inevitável (escusável)
c) Exigibilidade de conduta diversa:
•Coação moral irresistível
•Obediência hierárquica à ordem. ñ manifestamente ilegal.
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Seria culposa se ele quisesse dar um grauzinho e acabasse totalmente embriagado. No caso foi acidental mesmo, porque nem beber ele queria
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eu bebo até perder a consciência, sem saber que o que estou bebendo é alcool, só quando acordo do "coma" é que percebo que ingeri bebida alcoólica. Essa eu vou contar lá em casa, pra ver se cola.
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R: Gabarito C
a) Situação hipotética: João, namorado de Maria e por ela apaixonado, não aceitou a proposta dela de romper o compromisso afetivo porque ela iria estudar fora do país, e resolveu mantê-la em cárcere privado. Assertiva: Nessa situação, a atitude de João enseja o reconhecimento da inimputabilidade, já que o seu estado psíquico foi abalado pela paixão. (ERRADO - Emoção e paixão nao exclui a imputabilidade penal Art 28 CP)
b) Na situação em que o agente, com o fim precípuo de cometer um roubo, embriaga-se para ter coragem suficiente para a execução do ato, não se aplica a teoria da actio libera in causa ou da ação livre na causa. ERRADO
c) Situação hipotética: Elizeu ingeriu, sem saber, bebida alcoólica, pensando tratar-se de medicamento que costumava guardar em uma garrafa, e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. Em seguida, entrou em uma farmácia e praticou um furto. Assertiva: Nesse caso, Elizeu será isento de pena, por estar configurada a sua inimputabilidade. CORRETO - Art 28 § 1º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento)
d) Situação hipotética: Paulo foi obrigado a ingerir álcool por coação física e moral irresistível, o que afetou parcialmente o controle sobre suas ações e o levou a esfaquear um antigo desafeto. Assertiva: Nesse caso, a retirada parcial da capacidade de entendimento e de autodeterminação de Paulo não enseja a redução da sua pena no caso de eventual condenação. (ERRADA Art 28, § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento)
e) Situação hipotética: Em uma festa de aniversário, Elias, no intuito de perder a inibição e conquistar Maria, se embriagou e, devido ao seu estado, provocado pela imprudência na ingestão da bebida, agrediu fisicamente o aniversariante. Assertiva: Nessa situação, Elias não será punido pelo crime de lesões corporais por ausência total de sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. ERRADO, Art 61 CP, SITUAÇÕES AGRAVANTES DA PENA l) em estado de embriaguez preordenada.)
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Porran, quantas historinhas numa mesma questão.
BONS ESTUDOS!
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Na letra D, fala-se em coação física irresistível, logo, exclui a tipicidade. na coação moral já o isentaria de pena. Com essas informações dá para invalidar a alternativa.
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embriaguez acidental, as outras opções não afastam a inimputabilidade.
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Ilizeu vacilão!
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esta letra c é puramente teórica. Juiz nenhum na face da Terra diria que o Elizeu é inimputável
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LETRA B - ERRADO -
A teoria da actio libera in causa, é a teoria que justifica a responsabilização penal nos casos de embriaguez voluntária, que faz com que a pessoa no momento da ação esteja sem nenhuma condição de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. Embora a pessoa esteja, no momento da ação nessa situação, incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ela será responsabilizada penalmente, pq a análise da conduta vai ser mais amplo, ou seja, vai analisar o que vem antes: A pessoa decidiu consumir a bebida, ela se colocou nessa situação de risco, de colocar bens jurídicos em risco, por isso ela será responsabilizada.
A análise da conduta não é limitada ao momento da ação, mas no momento anterior, no momento do consumo da bebida alcólica.
.Autor: Maria Cristina Trúlio , Juíza Estadual - TJMG, Mestre em Direito Penal
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ai Elizeu, tu jura que não sentiu o gosto da cachaça? kkkkkkkkkkk
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Teoria da actio libera in causa ou ação livre na causa é quando o agente se põem em estado de inimputabilidade por vontade própria (embriaguez), não se podendo alegar a inconsciência da ilicitude, visto que havia a consciência antes de se colocar em estado de inimputabilidade.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
Item (A) - A paixão, de acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal
Comentado, "é uma excitação sentimental levada ao extremo, de maior duração,
causando maiores alterações nevosas ou psíquicas". Ainda segundo o
referido autor, a paixão se origina da emoção e tem como exemplos "ódio,
amor, vingança, ambição, inveja ciúme, entre outros". Nos termos expressos no artigo 28, inciso I, do Código Penal, a emoção e
a paixão não afastam a imputabilidade penal. Sendo assim, a assertiva neste item está incorreta.
Item (B) - Tratando-se
de embriaguez, salvo a decorrente de caso fortuito ou força maior, a culpabilidade é aferida no momento em que a bebida é ingerida. Verifica-se se, na oportunidade, o agente era livre para decidir se devia
ou não o fazer. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez
completa, é imputada ao agente que, livremente, optou por
ingerir a substância quando tinha possibilidade de não o fazer. Neste sentido,
como diz Fernando Capez, em seu Direito Penal, Parte Geral, "A ação foi
livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações
livres na causa)."Na hipótese descrita neste item, embriaguez é preordenada, que se caracteriza quando o agente
se embriaga com a intenção de inibir seus freios morais ou temores para praticar o crime. Assim, o agente livremente se coloca em estado de embriaguez, sendo-lhe aplicável a teoria da
actio libera in causa. A embriaguez preordenada
configura, por essa razão, uma agravante prevista no artigo 61, "L" do Código Penal.
Diante dessas considerações, a assertiva contida neste item é falsa.
Item (C) - A situação descrita neste item configura embriaguez fortuita, que tem lugar
quando o agente não tem a intenção nem tampouco a consciência de que está se
embriagando. Ocorre, por exemplo, em ocasião em que o agente ignora estar
consumindo substância alcoólica ou de efeitos análogos, ou, ainda, quando ingere
uma quantidade ínfima dessas substâncias, mas cujos efeitos são potencializados
em razão do uso concomitante de algum medicamento. Nessas hipóteses, aplica-se a regra do artigo
28, §1º, do Código Penal, que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por
embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo
da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do
fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Sendo assim, a proposição contida neste item está correta.
Item (D) - A situação descrita consubstancia embriaguez por força maior, uma vez que Paulo ingeriu bebida alcoólica forçado. Todavia, a embriaguez não foi completa, pois não retirou inteiramente de Paulo a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Com efeito, ao caso descrito, aplica-se a regra do artigo 28, § 2º, do Código Penal, que assim dispõe: "a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Desta forma, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (E) - A embriaguez narrada neste item configura a embriaguez culposa. De acordo
com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "As modalidades de embriaguez
voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se
bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e
embriaguez culposa."
Tratando-se
de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente (Elias)
porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir se devia
ou não bebê-la. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez
completa - "ausência total de sua capacidade de entendimento e de autodeterminação -, originou-se de um ato de livre-arbítrio do sujeito, que optou por
ingerir a substância quando tinha possibilidade de não o fazer. Neste sentido,
como diz Fernando Capez, em seu Direito Penal, Parte Geral, "A ação foi
livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações
livres na causa)."
Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
Gabarito do professor: (C)
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INCORRETA
Item (A) - A paixão, de acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, "é uma excitação sentimental levada ao extremo, de maior duração, causando maiores alterações nevosas ou psíquicas". Ainda segundo o referido autor, a paixão se origina da emoção e tem como exemplos "ódio, amor, vingança, ambição, inveja ciúme, entre outros". Nos termos expressos no artigo 28, inciso I, do Código Penal, a emoção e a paixão não afastam a imputabilidade penal.
INCORRETA
Item (B) - Tratando-se de embriaguez, salvo a decorrente de caso fortuito ou força maior, a culpabilidade é aferida no momento em que a bebida é ingerida. Verifica-se se, na oportunidade, o agente era livre para decidir se devia ou não o fazer. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, é imputada ao agente que, livremente, optou por ingerir a substância quando tinha possibilidade de não o fazer.
"A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado.
CORRETA
Item (C) - A situação descrita neste item configura embriaguez fortuita, que tem lugar quando o agente não tem a intenção nem tampouco a consciência de que está se embriagando. Ocorre, por exemplo, em ocasião em que o agente ignora estar consumindo substância alcoólica ou de efeitos análogos, ou, ainda, quando ingere uma quantidade ínfima dessas substâncias, mas cujos efeitos são potencializados em razão do uso concomitante de algum medicamento. Nessas hipóteses, aplica-se a regra do artigo 28, §1º, do Código Penal, que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
INCORRETA
Item (D) - A situação descrita consubstancia embriaguez por força maior, uma vez que Paulo ingeriu bebida alcoólica forçado. Todavia, a embriaguez não foi completa, pois não retirou inteiramente de Paulo a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Com efeito, ao caso descrito, aplica-se a regra do artigo 28, § 2º, do Código Penal.
INCORRETA
Item (E) - ARTIGO 28, inc 2
Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente (Elias) porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir se devia ou não bebê-la.
Gabarito: (C)
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a) Situação hipotética: João, namorado de Maria e por ela apaixonado, não aceitou a proposta dela de romper o compromisso afetivo porque ela iria estudar fora do país, e resolveu mantê-la em cárcere privado. Assertiva: Nessa situação, a atitude de João enseja o reconhecimento da inimputabilidade, já que o seu estado psíquico foi abalado pela paixão.
ERRADO. Paixão não exclui a imputabilidade, mas tão somente atenua a pena.
b) Na situação em que o agente, com o fim precípuo de cometer um roubo, embriaga-se para ter coragem suficiente para a execução do ato, não se aplica a teoria da actio libera in causa ou da ação livre na causa.
ERRADO. Aplica-se, com agravante de embriaguez pré-ordenada.
c) Situação hipotética: Elizeu ingeriu, sem saber, bebida alcoólica, pensando tratar-se de medicamento que costumava guardar em uma garrafa, e perdeu totalmente sua capacidade de entendimento e de autodeterminação. Em seguida, entrou em uma farmácia e praticou um furto. Assertiva: Nesse caso, Elizeu será isento de pena, por estar configurada a sua inimputabilidade.
CERTO.
d) Situação hipotética: Paulo foi obrigado a ingerir álcool por coação física e moral irresistível, o que afetou parcialmente o controle sobre suas ações e o levou a esfaquear um antigo desafeto. Assertiva: Nesse caso, a retirada parcial da capacidade de entendimento e de autodeterminação de Paulo não enseja a redução da sua pena no caso de eventual condenação.
ERRADO.
e) Situação hipotética: Em uma festa de aniversário, Elias, no intuito de perder a inibição e conquistar Maria, se embriagou e, devido ao seu estado, provocado pela imprudência na ingestão da bebida, agrediu fisicamente o aniversariante. Assertiva: Nessa situação, Elias não será punido pelo crime de lesões corporais por ausência total de sua capacidade de entendimento e de autodeterminação.
ERRADO. Embriaguez pré-ordenada agrava a pena.
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Pessoal, no caso da letra E, o rapaz embriagou-se para conquistar Maria, e não para cometer um delito. Mesmo assim a pena seria agravada?
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A] Não será reconhecida a inimputabilidade .
B] Aplica-se o actio libera in causa (ação livre da causa), visto que ele bebeu álcool para ter coragem de cometer o delito. Isso é causa de aumento de pena.
C] Caracterização da embriaguez completa proveniente de causo fortuito ou força maior. [gabarito]
D] Veja que ele ficou parcialmente capaz, ou seja, terá uma redução na pena. De outro modo, se ele ficasse inteiramente incapaz, seria caso de isenção de pena.
E] Veja que ele embriagou-se voluntariamente. Assim, nem será isento de pena, nem terá redução de pena.
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Essa questão é uma piada! kkkkkkkk
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Pessoal, na alternativa "C", o fato de Elizeu guardar o remédio em uma garrafa (infere-se, de bebida alcóolica) não permite o juiz aplicar a teoria da ação livre na causa? Ou seja, de certa forma, não pode ser considerado que Elizeu possuía ou deveria possuir discernimento (prévio) de que guardar o remédio em garrafa poderia leva-lo ao "acidente"?
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Actio libero in causa -> "A causa da causa é causa do que foi causado".
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Entendi a C como embriaguez culposa... Se ele tem prestado atenção tem evitado
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PC-PR 2021
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Questão muito boa : =) Letra C é a correta. Quando ele fala que foi OBRIGADO a ingerir a bebida e depois diz que ele perdeu PARCIALMENTE a noção de si.
Logo, entende-se por essas palavras que:
obrigado a ingerir= Força Maior
Parcialmente louco= não possuía, a PLENA capacidade de entender o caráter ilícito do fato.
Ou seja, Força Maior + Meia capacidade = redução de pena de 1/3 a 2/3.
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A teoria da actio libera in causa vem solucionar casos nos quais, embora considerado inimputável, o agente tem responsabilidade pelo fato. É o clássico exemplo da embriaguez preordenada, na qual a pessoa se embriaga exatamente para cometer o delito.
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Que noite em Elias.
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A] Não será reconhecida a inimputabilidade .
B] Aplica-se o actio libera in causa (ação livre da causa), visto que ele bebeu álcool para ter coragem de cometer o delito. Isso é causa de aumento de pena.
C] Caracterização da embriaguez completa proveniente de causo fortuito ou força maior. [gabarito]
D] Veja que ele ficou parcialmente capaz, ou seja, terá uma redução na pena. De outro modo, se ele ficasse inteiramente incapaz, seria caso de isenção de pena.
E] Veja que ele embriagou-se voluntariamente. Assim, nem será isento de pena, nem terá redução de pena.
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a) não existe reconhecimento de inimputabilidade por causa de forte emoção
b) actio libera in causa: ato de colocar-se em estado de inimputabilidade (ex: se alcoolizar propositalmente para cometer um ilícito)
c) GABARITO. Embriaguez completa por força maior ou caso fortuito torna o agente inimputável
d) embriaguez completa por força maior ou caso fortuito torna o agente inimputável
e) caso de actio libera in causa
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Deixem pinga longe de Elizeu pelo amor de Deus!
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Jurava que era erro de tipo