SóProvas


ID
1941937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) É punível também o peculato culposo. 

    Art. 312, CP.

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.

     

    Letra B) A inserção, alteração ou exclusão de dados nos sistemas informatizados ou nos bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano é crime formal. Se consuma no momento da inserção, alteração ou exclusão  de dados. Não é necessário o prejuízo da Administração Pública para caracterização desse crime.

     Inserção de dados falsos em sistema de informações

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

     

    Letra C) Não é necessário o dano à Administração Pública para ocorrer a consumação do crime de peculato-desvio. 

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

     

    Letra D) (CORRETA) Resposta de acordo com o art. 312, § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

    Letra E) Nesse caso o agente deveria imputar a alguém CRIME e não infração administrativa.

     Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

  • LETRA D CORRETA 

    CP

     Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Sobre a figura típica "peculato", acresce-se:

     

    "[...] Compete ao TJDFT o julgamento de crime de peculato cometido contra o MPDFT. Embora organizado e mantido pela União (art. 21, XIII, da CF), o MPDFT não é órgão de tal ente federativo, pois compõe a estrutura orgânica do Distrito Federal, que é equiparado aos estados membros (art. 32, § 1º, da CF). Uma vez que não há lesão direta à União, os delitos cometidos em detrimento de bens, serviços e interesses do MPDFT não se enquadram na regra de competência do art. 109, IV, da CF. [...]." STJ, CC 122.369, 24/10/2012

  • A letra E parece estar certa, entretanto está incompleta. A letra D está perfeita.

     

  • A importância de treinar as questões: mesma assertiva ACAFE - Agente de Polícia - SC/2014.    "Se o treino é difícil; o dia do combate será fácil !"

  • Letra E não está incompleta, mas sim errada: o que se imputa na "DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA" não é "infração administrativa de que o sabe inocente", mas sim "crime de que o sabe inocente"

  • Resposta: Letra D

     

    PECULATO - FURTO - art. 312, §1º


    Também chamado de peculato impróprio. Só haverá este crime se o funcionário público valer-se dessa qualidade para subtrair o bem. Caso contrário o crime será o de furto (art. 155 do CP). Caso o particular não tenha conhecimento da qualidade de funcionário público responderá por furto, enquanto esse último responderá por peculato.

     

    CUIDADO AMIGOS: O bem subtraído, apropriado ou desviado pode ser tanto de bem PÚBLICO quanto PARTICULAR.

     

    "Estude até sentir dor, e quando isso acontecer, estude um pouco mais"

  • GABARITO LETRA D

     

     a) ERRADO Embora o crime de peculato admita a forma dolosa, ele não pune a conduta culposa, que consiste na ação do agente público em concorrer, por imperícia, imprudência ou negligência, para que outrem se aproprie, desvie ou subtraia dinheiro, bem ou valores pertencentes à administração pública.

    O crime de peculato é o único crime funcional que admite a modalidade culposa, prevista no § 2º do art. 312 do CPB.

     

     b) ERRADO A inserção, alteração ou exclusão de dados nos sistemas informatizados ou nos bancos de dados da administração pública é crime material, de modo que a consumação só ocorre quando há prejuízo para a administração pública e(ou) ao administrado, em benefício próprio ou de outrem.

    Trata-se de crime formal, dando-se por consumado com a simples inserção, alteração ou exclusão de dados, independentemente de prejuízo posterior.

     

     c) ERRADO É material o crime de peculato-desvio, uma vez que se consuma no exato momento do efetivo desvio do bem que o agente público detém ou possui em razão de seu cargo, com a necessidade da ocorrência de dano para a administração pública.

     

     d) CORRETA O crime de peculato-furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, do valor ou do bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    É o que diz o § 1º do art. 312 do CPB.

     

     e)ERRADA O crime de denunciação caluniosa consiste em dar causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-se a esse alguém infração administrativa de que o sabe inocente.

    Para que se configure o delito do art. 339 do CPB, qual seja, denunciação caluniosa, faz-se necessário a imputação, pelo agente delituoso, de CRIME em face de quem o sabe ser inocente.

  • Embora muitos tenham falando que denunciação caluniosa só se aplica a CRIME, não se esqueçam que também se aplica à CONTRAVENÇÃO, conforme §2º do art. 339 do CP.

  • Comentando para não esquecer o erro:

    "O crime de denunciação caluniosa consiste em dar causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-se a esse alguém infração administrativa de que o sabe inocente." 

    Correção: ...imputando-se a esse alguém CRIME...

  • a) o peculato é o único crime funcional que pune a modalidade culposa. 

     

    b) é crime formal, ou seja, independente de resultado naturalístico, independe da obtenção da vantagem indevida e de causar prejuízo para a Administração, consuma-se o crime com a prática de qualquer das condutas descritas no tipo penal: inserção, facilitação, alteração ou exclusão (com a finalidade específica de obter vantagem indevida ou de causar dano para a Administração, pois, sem tal finalidade específica, é conduta atípica). 

     

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. 

     

    c) é crime formal, não é exigido para a consumação do delito a obtenção da vantagem indevida em proveito próprio ou alheio, e desnecessário que também cause dano para a administração pública. 

     

    d) correto. 

     

    e) é necessário a imputação de crime, e não infração administrativa. 

     

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

     

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

     

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Sobre a alternativa c:

    Direito processual penal. Competência para processar e julgar o crime de peculato-desvio. Compete ao foro do local onde efetivamente ocorrer o desvio de verba pública – e não ao do lugar para o qual os valores foram destinados – o processamento e julgamento da ação penal referente ao crime de peculato-desvio (art. 312, "caput", segunda parte, do CP). Isso porque a consumação do referido delito ocorre quando o funcionário público efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel. De fato, o resultado naturalístico é exigido para a consumação do crime, por se tratar o peculato-desvio de delito material. Ocorre que o resultado que se exige nesse delito não é a vantagem obtida com o desvio do dinheiro, mas sim o efetivo desvio do valor. Dessa forma, o foro do local do desvio deve ser considerado o competente, tendo em vista que o art. 70 do CPP estabelece que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração. CC 119.819-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/8/2013.

  • Na verdade, a letra "c" está errada, porque a CESPE segue o entendimento do STF, para a suprema corte o peculato desvio é um crime formal, pouco importando a ocorrência de efetivo prejuízo material.

    Outras correntes, doutrinária e jurisprudencial, sustentam que o peculato desvio é crime material. ex: STJ e Rogério Greco e Cleber Masson.

  • SÓ A TÍTULO DE CONHECIMENTO:

    CRIME AUTONOMO DA LEI 8429/92

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

     e) O crime de denunciação caluniosa consiste em dar causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-se a esse alguém infração administrativa de que o sabe inocente.

    DENUCIAÇÃO CALUNIOSA - IMPUTANDO CRIME

    CUIDADO!

    PECULTO DESVIO - VER INFORMATIVO 826 / STF - CRIME FORMAL.

  •  

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ ATENÇÃOOO para o comentário do JONATHAN ARAÚJO !!!!

     

    Comentário retirado de outras questões + Moficações:

     

    PECULATO-DESVIO (momento consumativo).



    O crime de peculato-desvio, previsto no caput, segunda parte, do art. 312 do CP, apresenta divergência doutrinária e jurisprudencial sobre o momento consumativo, pois, dependendo da sua classificação, poderá ser crime formal ou material.



    PECULATO-DESVIO MATERIAL --> momento consumativo será do exato instante em que ocorrer prejuízo para a administração pública. Posição adotada por Rogério Greco e Cleber Masson, e pelo STJ.



    PECULATO-DESVIO FORMAL --> conferi ao bem destinação diversa daquela que é determinada pela própria administração, pouco importando a ocorrência do efetivo patrimonial. Este é o entendimento do STF e creio eu  o poscionamento  atual banca.

     

    CESPE

     

    Q248691.O tipo penal denominado peculato desvio constitui delito plurissubsistente, podendo a conduta a ele associada ser fracionada em vários atos, coincidindo o momento consumativo desse delito com a efetiva destinação diversa do dinheiro ou valor sob a posse do agente, desde que haja obtenção material do proveito próprio ou alheio.E

     

    Q647310 .É material o crime de peculato-desvio, uma vez que se consuma no exato momento do efetivo desvio do bem que o agente público detém ou possui em razão de seu cargo, com a necessidade da ocorrência de dano para a administração pública. E

     

    Q693535 .A consumação do crime de peculato-desvio ocorre no momento em que o funcionário público obtém a vantagem indevida com o desvio do dinheiro, ou outro bem móvel, em proveito próprio ou de terceiro. E

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A)  PECULATO CULPOSO -> § 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem: (...)



    B)  INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES ->  Art. 313-A. INSERIR ou FACILITAR, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, ALTERAR ou EXCLUIR indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (...)

     

    C) PECULATO -> Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:(...)
     


    D) § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO, valor ou bem, O SUBTRAI, ou CONCORRE para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. [GABARITO]
     


    E) Art. 339. DAR CAUSA À INSTAURAÇÃO de:
    1 - INVESTIGAÇÃO POLICIAL;
    2 -
    DE PROCESSO JUDICIAL;
    3 -
    INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA;
    4 -
    INQUÉRITO CIVIL; ou
    5 -
    AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    Contra alguém, imputando-lhe CRIME de que o sabe inocente:

    § 1º - A pena é aumentada de 1/6, se o agente se serve de ANONIMATO ou de NOME SUPOSTO.
    § 2º - A pena é diminuída de 1/2, se a imputação é de prática de CONTRAVENÇÃO.

     

     

     

  • VAMOS AOS ERROS...

     

     a)Embora o crime de peculato admita a forma dolosa, ele não pune a conduta culposa, que consiste na ação do agente público em concorrer, por imperícia, imprudência ou negligência, para que outrem se aproprie, desvie ou subtraia dinheiro, bem ou valores pertencentes à administração pública.ERRADO. PUNE SIM A FORMA CULPOSA

     

     b)A inserção, alteração ou exclusão de dados nos sistemas informatizados ou nos bancos de dados da administração pública é crime material, de modo que a consumação só ocorre quando há prejuízo para a administração pública e(ou) ao administrado, em benefício próprio ou de outrem. ERRADO. OCORRE TBM SE NÃO CAUSAR PREJUIZO

     

     c)É material o crime de peculato-desvio, uma vez que se consuma no exato momento do efetivo desvio do bem que o agente público detém ou possui em razão de seu cargo, com a necessidade da ocorrência de dano para a administração pública. ERRADO. NÃO PRECISA DE OCORRER NECESSARIAMNTE O DANO

     

     d)O crime de peculato-furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, do valor ou do bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.CORRETA

     

     e)O crime de denunciação caluniosa consiste em dar causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-se a esse alguém infração administrativa de que o sabe inocente.ERRADO. ACÃO ADM NÃO !

  • Letra E) Nesse caso o agente deveria imputar a alguém CRIME e não infração administrativa.

     Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicialinstauração de investigação administrativainquérito civilou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

  • A) HÁ PECULATO CULPOSO. 

    B) OCORRE NÃO SO QUANDO CAUSA DANO, MAS TAMBÉM COM O FIM DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA. 

    C) CRIME FORMAL. 

    D) CERTO. ART. 312, PARÁGRAFO 1.

    E) IMPUTANDO CRIME E NÃO INFRAÇÃO ADM. 

  • GABARITO LETRA D.

  • Letra e) não cabe denunciação caluniosa contra infrações administrativas, somente crimes.

  • Cuidado para não confundir o peculato-furto com o peculato-apropriação.

    No primeiro o agente não possui a posse do bem enquanto que no segundo possui, mas se apropria dele.

    Destarte, Letra D é o gabarito.

  • Alfartano PRF você está equivocado: denunciação caluniosa comporta crime e CONTRAVENÇÃO (neste caso, haverá uma redução de metade da pena).

  • PECULATO-FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.

    PECULATO-DESVIO: tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiro.

  • Peculato Desvio Material --> (STJ): a consumação somente é possível se resultar prejuízo patrimonial.

    Peculato Desvio Formal --> (STF): consuma-se independentemente do prejuízo patrimonial. (adotado pelo Cespe)

  • a) o peculato é o único crime funcional que pune a modalidade culposa. 

    b) é crime formal, ou seja, independente de resultado naturalístico, independe da obtenção da vantagem indevida e de causar prejuízo para a Administração, consuma-se o crime com a prática de qualquer das condutas descritas no tipo penal: inserção, facilitação, alteração ou exclusão (com a finalidade específica de obter vantagem indevida ou de causar dano para a Administração, pois, sem tal finalidade específica, é conduta atípica). 

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. 

    c) é crime formal, não é exigido para a consumação do delito a obtenção da vantagem indevida em proveito próprio ou alheio, e desnecessário que também cause dano para a administração pública. 

    d) correto. 

    e) é necessário a imputação de crime, e não infração administrativa. 

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Item (A) - A conduta descrita neste item é denominada legalmente de peculato culposo e está expressamente prevista no no artigo 312, § 2º, do Código Penal, e ocorre nas hipóteses em que funcionário público concorre culposamente para a prática do crime de peculato de outrem - ou, seja, faltando com o dever de cuidado, senão vejamos:
    "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    (...) 
     § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    (...)". 
    Sendo assim, a proposição contida neste item está correta.
    Item (B) - O crime ora tratado é crime de natureza formal, pois, para a sua consumação, não se exige a ocorrência do resultado naturalístico, bastando a prática das condutas de "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - O crime de peculato na modalidade desvio é material na medida em que o crime apenas se consuma no momento em que o benefício é auferido pelo próprio agente ou por terceiro. A proposição contida neste item está, portanto, errada.
    Item (D) - O crime de peculato-furto está previsto no § 1º, do artigo 312, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário". Nessa espécie de peculato, a conduta tipificada não corresponde ao elemento do crime na sua modalidade própria, qual seja a posse lícita do dinheiro, do valor ou de qualquer outro bem, público ou particular em razão do cargo. Sendo assim, a assertiva contida neste item é verdadeira.
    Item (E) - O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente". As condutas narradas neste itens não correspondem à totalidade das que são tipificadas no dispositivo penal atinente ao crime de denunciação caluniosa. Sendo assim, a proposição constante desta alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (D)
     
  • Crime funcional próprio opera atipicidade absoluta se ausente a qualidade de funcionário público.

    Ex: prevaricação.

    Crime funcional impróprio é quando a ausência da qualidade de funcionário público opera atipicidade relativa.

    Ex: peculato. Ausente a qualidade de funcionário público, não existe o crime. Mas subsiste o crime de furto.

    FONTE: Cleber Masson. Esquematizado + Nucci.

  • GABARITO: D

    Erro da LETRA E:

    O crime de denunciação caluniosa consiste em dar causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-se a esse alguém infração administrativa de que o sabe inocente.

    CORRETO: CRIME

  • Gabarito letra D.

    O erro da letra E está em dizer "imputando-se a esse alguém infração administrativa" só estaria certo se falasse IMPUTANDO CRIME.

  • Assertiva D

    O crime de peculato-furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, do valor ou do bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Minha contribuição.

    CP

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se (Peculato-apropriação) o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo (Peculato-desvio), em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre (Peculato-furto) para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O crime de peculato-furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, do valor ou do bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (Cespe)

    Abraço!!!

  • ATENÇÃO!

    No informativo 664, o STJ também entendeu que o peculato - desvio é crime FORMAL!

    O administrador que desconta valores da folha de pagamento dos servidores públicos para quitação de empréstimo consignado e não os repassa a instituição financeira pratica peculato-desvio, sendo desnecessária a demonstração de obtenção de proveito próprio ou alheio, bastando a mera vontade de realizar o núcleo do tipo.

    Peculato-desvio é crime formal para cuja consumação não se exige que o agente público ou terceiro obtenha vantagem indevida mediante prática criminosa, bastando a destinação diversa daquela que deveria ter o dinheiro.

    Caso concreto: diversos servidores estaduais possuíam empréstimos consignados. Assim, todos os meses a Administração Pública estadual fazia o desconto das parcelas do empréstimo da remuneração dos servidores e repassava a quantia ao banco que concedeu o mútuo. Ocorre que o Governador do Estado determinou ao Secretário de Planejamento que continuasse a descontar mensalmente os valores do empréstimo consignado, no entanto, não mais os repassasse ao banco, utilizando essa quantia para pagamento das dívidas do Estado. Esta conduta configurou o crime de peculato-desvio (art. 312 do CP), gerando a condenação do Govenador, com a determinação, inclusive, de perda do cargo (art. 92, I, do CP).

    STJ. Corte Especial. APn 814-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 06/11/2019 (Info 664). 

  • GAB: D

    Meu resumo sobre os tipos de peculato:

    PECULATO:

    -> peculato apropriação:

           * o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo em proveito próprio ou alheio

    -> peculato desvio:

           * o funcionário público desvia dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo em proveito próprio ou alheio ( Q1195205 – se desviou verbas em prol do interesse público: 315 do CP -> "Emprego irregular de verbas ou renda pública")

    -> peculato furto:

           * o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, tirando proveito da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    -> peculato mediante erro de outrem

           * apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem (erro dever ser espontâneo, se o servidor induzir o particular ao erro, haverá estelionato)

    -> peculato culposo:

           * concorre culposamente para o crime de outrem (praticado por outro funcionário ou até mesmo particular)

           * se reparar o dano antes da sentença irrecorrível (não é recebimento da denúncia / acordão) = extingue a punibilidade

           * se reparar o dano após a sentença irrecorrível (não é recebimento da denúncia / acordão) = reduz metade da pena

           * a extinção da punibilidade e a redução da pena são cabíveis somente nessa modalidade culposa

           * único crime culposo entres os crimes de funcionário público contra ADM PUB

    ____________________

    Persevere!

  • Sobre a alternativa E):

    ATENÇÃO PARA ALTERAÇÃO DO ART. 339 DO CP, PROMOVIDA PELA LEI Nº. 14.110 DE 2020:

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:  (...)

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Ou seja, não é apenas a imputação de crime (caput) ou contravenção penal (§2º) como antigamente, agora é possível também a denunciação caluniosa pela falsa imputação de infração ético-disciplinar ou ato de improbidade.

  • Não esquecer :

    313 - A. Tem finalidade específica

    313- B não tem finalidade específica

    Se houver dano à administração, aumenta de 1/3 até metade

  • ATENÇÃO PARA ALTERAÇÃO DO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA EM 2020:

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crimeinfração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:  (...)

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Para quem ficou em dúvida sobre a letra E, o principal erro é afirmar INFRAÇÃO, quando na verdade,o CP nos informa "IMPUTANDO-LHE CRIME"

    Além disso, este artigo foi atualizado recentemente e as hipóteses estão incompletas:

    AGORA FICA:

       "  Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

    (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020) " (...)

  • Esqueleto do Art. 312 CP Peculato.

    Peculato apropriação: Peculato próprio (Caput. 1º parte).

    Peculato desvio: Peculato próprio (Caput, parte final).

    Peculato furto: Peculato impróprio (§ 1º).

    Peculato Culposo (2º).

    Ambos as condutas criminosas, são crime funcional impróprio.

     

    PECULATO: Apropriação e desvio = Peculato próprio.

    -> Peculato Apropriação: Crime material ou causal. = Agente tem a posse da coisa, em razão da sua função pública.

    Consumação = o sujeito passa a se comportar como proprietário da coisa móvel.

    Crime funcional impróprio = porque a exclusão da condição de agente público. O referido delito passa a ser incriminado por outro tipo penal incriminador. A título de exemplo: art. 168, Apropriação indébita, consequência = Atipicidade relativa.  

          

    -> Peculato desvio: Peculato próprio.

    Crime material. = Agente tem a posse da coisa, em razão da sua função pública.  

    Consumação =. Quando o agente confere a coisa móvel, destinação diversa.

    Crime funcional impróprio = porque a exclusão da condição de agente público. O referido delito passa a ser incriminado por outro tipo penal incriminador. A título de exemplo: art. 168 CP, apropriação indébita, consequência = Atipicidade relativa.

     Ambos as condutas delituosas não necessitam da obtenção de lucro por parte do agente público. (Peculato; apropriação, desvio e furto)

    -> Peculato Furto: Peculato Impróprio.

    Crime material.

    Crime funcional impróprio = porque a exclusão da condição de agente público. O referido delito passa a ser incriminado por outro tipo penal incriminador. A título de exemplo: art. 155 CP, furto consequência = Atipicidade relativa.

    Consumação = subtração da coisa, inversão da posse, tirando da vigilância da administração pública, mesmo que em um breve espaço de tempo. Todavia, o agente não tem a obrigação de proteção da coisa, tirando proveito da sua condição de funcionário público.

    Ambos as condutas delituosas não necessitam da obtenção de lucro por parte do agente. (Peculato; apropriação, desvio e furto)

     

    -> Peculato culposo:

    Crime material.

    Menor potencial ofensivo. 03 meses a 01 ano. Compatível com a transação, rito sumaríssimo, de acordo com a lei 9.099/95.

    Doutrina: concurso não intencional.

    Ação pública incondicionada.

    Consumação:  Necessita de dois requisitos acumulativos:

    1)    Conduta do agente público mediante imprudência, negligência ou desídia. Terceiro se aproveita “dessa falha”.

    +

    Crime subsequente doloso por parte do terceiro.

    -> Peculato mediante erro de outrem = art. 313 CP= dinheiro. = conhecido como Peculato Estelionato.

    Crime material ou causal.

    Ação pública incondicionada.

    Crime funcional impróprio = Mesma regra dos demais .

    Consumação: Consuma- se com a apropriação, isto é, no instante que o funcionário público, depois de ter recebido ou dinheiro ou utilidade econômica mediante erro de outrem.

          

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Atenção

    Peculato furto -> Não tem a posse

    Peculato apropriação -> Embora tendo a posse.

  • questão desatualizada !

     Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:        

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Gente, mesmo que tenha ocorrido alterações no artigo, a alternativa E continua errada (vi alguns comentários dizendo que estaria certa hoje, mas não estaria não)

    Segundo o prof. Renan Araújo do Estratégia:

    letra E: O crime de denunciação caluniosa consiste em dar causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-se a esse alguém infração administrativa de que o sabe inocente. 

    ERRADO, pois o crime de denunciação caluniosa ocorrerá quando o agente der causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime (ou contravenção), infração ético-disciplinar ou ato de improbidade de que o sabe inocente, nos termos do art. 339 e seu §2º do CP.

    Perceba que a mera imputação falsa de infração administrativa não configura o delito do art. 339, a menos que se trate de infração administrativa também tipificada como crime (ou contravenção), ato de improbidade ou infração ético-disciplinar.

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!

  • ATENÇÃO!

    LETRA ''E'': O crime de denunciação caluniosa consiste em dar causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-se a esse alguém infração administrativa de que o sabe inocente. 

    A questão continua errada, uma vez que o art. 339 do CP exige a imputação de: a) crime; b) infração ético-disciplinar ou; c) ato ímprobo. Portanto, a imputação a alguém de infração administrativa não configura denunciação caluniosa.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

    Abç.

  • sono me venceu nessa assertiva ''D''. vamos que vamos. treino difícil combate fácil.

    faltaram 6 pontos para passar na PF2021

    VAMOS LUTAR PCCE

    #FÉ

    #NAODESISTA!