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Gabarito, letra E, conforme art. 18 do CPP (abaixo transcrito).
Entendo que a letra A está errada porque quem ORDENA o arquivamento é o Juiz. O MP requisita. Veja:
Art. 28 do CPP: se o órgão do MP, ao invés de apresentar a denúncia, REQUERER o arquivamento do inquérito...
Art. 18 do CPP: Depois de ORDENADO o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária...por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Sobre a letra C:
Nestor Távora, 10ª edição. Pág. 169:
"É bom lembrar que não há de se falar em arquivamento do inquérito nos crimes de iniciativa privada. Se a vítima não deseja oferecer a ação, basta ficar inerte, e com isso, ultrapassado o prazo de seis meses, opera-se a decadência. Caso o ofendido, inadvertidamente, requeira o arquivamento do inquérito, estará renunciando ao direito de ação, e por consequência dando ensejo à extinção da punibilidade (art. 107, V, CP)"
Renato Brasileiro:
"como a decadência e a renúncia funcionam como causas extintivas da punibilidade em relação aos crimes de ação penal de iniciativa privada (exclusiva e personalíssima), depreende-se que a discussão em torno do arquivamento nesse tipo de ação penal tem pouca, senão nenhuma relevância.(...)
Subsiste, no entanto, a possibilidade de arquivamento em crime de ação penal de iniciativa privada (exclusiva e personalíssima), quando, a despeito das inúmeras diligências realizadas no curso da investigação policial, não se tenha logrado êxito na obtenção de elementos de informação quanto à autoria do fato delituoso, como por exemplo, na hipótese de crimes contra a honra praticados pela internet. Nesse caso, enquanto não souber quem é o autor do delito, o prazo decadencial não começará a fluir. Em uma tal situação, há de se admitir o pedido de arquivamento do inquérito policial FEITO PELO OFENDIDO, hipótese em que não haveria renúncia tácita, já que o autor da infração não teria sido identificado."
Portanto, parte da doutrina não aceita o arquivamento do IP quando a ação for privada e a parte que aceita, entende que quem requisita é o próprio ofendido, e não o MP, como trouxe a questão.
Assim, a letra C está errada.
Letra B e D: erradas, pois a autoridade policial NUNCA poderá arquivar o inquérito.
Questao maldosa!
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GAB. E
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Alternativa correta: E
Complementando...
De acordo com Márcio Rodrigues e Fernando Leal Neto, “(...) arquivado o IP, nada impede que o delegado proceda a novas diligências, visando a encontrar elementos contundentes acerca da autoria e/ou materialidade do delito. É que, em regra, a decisão de arquivamento faz apenas coisa julgada formal (incide aqui a chamada cláusula rebus sic stantibus). Agora, para que o MP possa oferecer a denúncia (depois de consumado o arquivamento do IP) é imprescindível a existência de provas substancialmente novas.
Em resumo, temos então o seguinte: em regra, arquivado o IP, nada impede que o delegado proceda a novas diligências. Porém, para que haja a deflagração de ação penal, é preciso que o MP possua provas substancialmente novas. É assim que devem ser lidos o art. 18, CPP, e a Súmula 524, STF”.
Art. 18. CPP. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Súmula 524, STF. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
SUPER-REVISÃO para Concursos Jurídicos. 2016. p.352
Bons estudos! \o/
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C. Acresce-se:
"[...] O arquivamento do inquérito policial sempre suscitou na doutrina grandes discussões sobre vários temas, como, por exemplo, titularidade para a sua determinação, controle externo, desarquivamento e outros tantos já exaustivamente debatidos em doutrina e jurisprudência, os quais, com a devida venia, não ousamos debater mais. Não obstante existe tema pouco abordado pela doutrina pátria, o qual entendemos merecer mais atenção, convém a saber: o requerimento de arquivamento de inquérito policial por parte do particular, quando se tratar de ação penal privada. A pergunta é: seria possível esse pedido por parte do particular? A resposta a essa pergunta, a nosso entender, só poderá ser positiva. [...] a melhor solução seria a possibilidade do requerimento de arquivamento do inquérito policial pelo particular e, no caso de notícias de novas provas, o seu desarquivamento por requerimento dele mesmo. Assim não sendo, a Administração Pública, ao descartar as provas colhidas em inquérito anterior, dando preferência à instauração de novo inquérito para que sejam colhidas todas as provas novamente, não estará de forma alguma respeitando o princípio da eficiência que permeia toda a Administração Pública. Eficiente seria o desarquivamento do inquérito e a retomada das investigações. Sempre criticamos a existência da ação penal privada em nosso Código Processual, porque essa é, na verdade, um resquício do direito penal da vingança privada, a qual tinha existência séculos atrás, pois, em Roma, só havia o Direito Civil, a sociedade romana era individualista, o crime era visto como um problema da vítima, mas hoje sabemos que é de toda a sociedade, daí os crimes de ação penal pública incondicionada. Àquela época, o Estado não se fazia presente, porém esse instituto não se faz mais necessário em nossos dias, em razão da atuação do Ministério Público. Ocorre que vivemos em um Estado de direito e tanto a Constituição da República quanto o Código Processual Penal ainda a adotam; por conseguinte devemos respeitá-la. Então, deixando as críticas de lado, devemos entender que tanto o Ministério Público na ação pública como o particular na ação penal privada são partes legítimas e deverão possuir as mesmas condições para atuar tanto no inquérito como no processo. [...]."
Fonte: http://www.debatecomprofessores.com/2011/11/o-arquivamento-do-inquerito-policial.html
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Para desarquivar o inquérito e empreender novas investigações é necessária apenas a notícia de provas novas (Art. 18 do CPP). Não há necessidade de autorização judicial.
Para que seja possível oferecer denúncia é necessário o efetivo colhimento de provas novas. (são aquelas capazes de alterar o contexto probatório dentro do qual foi proferida a decisão de arquivamento).
Prova formalmente nova – é aquela que já era conhecida, mas ganhou nova versão após o arquivamento;
Prova substancialmente nova – é aquela prova que estava oculta à época do arquivamento.
"Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia".
"Súmula 524 STF. Arquivado o inquérito policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".
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Alguem pode me dizer porque a letra C esta incorreta...
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Autoridade policial não arquiva inquérito policial, ela apenas pode indeferir o requerimento de abertura do IP, cabendo recurso para o chefe de Polícia. (art. 5º, §2º, CPP)
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Sinara,
Entendo que o o erro da letra C está no fato de o MP não ter legitimidade para requerer abertura de inquérito policial em caso de ação penal privada, e por esse motivo também não caberia a ele seu arquivamento.
E mesmo se isso fosse possível, por analogia ao art. 28, acredito que se o juiz recusar o arquivamento do IP, ele deveria encaminha-lo ao procurador-geral.
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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SINARA,
Sendo o crime de ação penal privada, o arquivamento do inquérito policial depende de decisão do juiz, após pedido do Ministério Público.
Endendo que a questão foi mal formulada, talvez, a questão fosse mais restrita, do que a possibilidade de iniciar a ação penal privada, mesmo sem o Inquérito Policial, aliás, que também pode ser feito pela açao penal pública. Contudo, lei estas interessante decisão, onde um Juiz de ofício arquivou o Inquérito Policial sem ouvir o MP.
http://www.conjur.com.br/2015-mai-18/juiz-arquivar-inquerito-policial-mesmo-requerimento-mp
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c) Sendo o crime de ação penal privada, o arquivamento do inquérito policial depende de decisão do juiz, após pedido do Ministério Público. (ERRADA)
Por força do Artigo 28 do CPP, se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Portanto, o arquivamento não depende da decisão do juiz, mas sim da decisão do Ministério Público. Feito o pedido, o juiz deverá arquivar ou se discordar recorrer ao procurador-geral. O que da pra entender na questão é que se o pedido de arquivamento é feito pelo MP o juiz decide se arquiva ou não.
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A letra C está errada, porque não existe arquivamento em ação privada. Isso se dá pelo fato de que quando o ofendidp pugna pelo arquivamento na ação privada (ele é o titular da ação e não o MP), na verdade está ocorrendo uma renúncia ao direito de ação, ocorrendo a extinção da punibilidade., e se ficar inerte, ocorre a decadência.
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O MP não pode ordenar, tem que requerer...
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Vejamos:
A) MP não ordena arquivamento
B) Autoridade Policial não ordena arquivamento
C) É possível arquivamento em ação penal privada na hipótese, por exemplo, de não ser identificado o autor do fato mesmo após as diligências. Neste caso, o prazo decadencial não correrá até que se saiba quem é o autor do crime. Deve-se admitir o arquivamento,porém requerido pelo ofendido e não pelo MP
D) Autoridade Policial não arquiva IP
E)correta
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Art. 18 CPP. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
O CESPE PARAFRASEOU, FIQUE LIGADO...
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A) Errada: O MP promove o arquivamento pedindo FUNDAMENTADAMENTE ao Juiz, que poderá arquivar ou não.
B) Errada: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Art 17.
C) Errada: Em caso de arrependimento, desistencia, depende do ofendido.
D) Errada: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Art 17.
E: Correta
Espero ter ajudado, bons estudos!
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C) INCORRETA
NA AÇÃO PENAL PRIVADA OS RELATÓRIOS E AUTOS SÃO ENCAMINHADOS DIRETAMENTE AO JUIZ E ELE AGUARDA A MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA OU SEU REPRESENTANTE LEGAL.
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Apenas a complementar o que o colega Robert falou, que está inscrito no CPP:
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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e)
Sendo o arquivamento ordenado em razão da ausência de elementos para basear a denúncia, a autoridade policial poderá empreender novas investigações se receber notícia de novas provas.
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A- ERRADA. MP não ordena arquivamente,ele SOLICITA ( PEDIDO FUNDAMENTADO ) ao juiz,este sim concorda ou não com o MP.
B- ERRADA. Autoridade policial não arquiva IP.
C- ERRADA. O arquivamento não depende da decisão do juiz, mas sim da decisão do Ministério Público,que solicitará o arquivamento ao juiz.
D- ERRADA. Autoridade policial não arquiva IP.
E- CORRETA
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Letra E.
Quem também ficou na dúvida entre letra A e E, artigo 18 do CPP:
" Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária (responde a letra A), por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia (Responde a letra E). "
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QUESTÃO COMPLEXA DEMAIS..
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De ínicio com uma só informação ja se tira duas, autoridade policial NUNCA pode arquivar inquérito. A dúvida fica na letra A e E, porém o MP não ORDENA e sim REQUER ai está o erro. Por fim a quastão E é fundamentada no Art. 18 do CPP.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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A questão não é complexa, basta extrair o essencial da letra de lei:
1) MP solicita (não ordena) arquivamento ao juíz;
2) O arquivamento não depende do juíz - depende da decisão do MP que o solicita ao juíz que acatará o pedido ou não;
3) Autoridade Policial e MP não arquivam IP. Arquivamento de IP é atribuição exclusiva do judiciário.
ps: não perca energia brigando com a banca. Apenas estude ou... desista!
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VEJAMOS:
a) ERRADA, pois o MP somente pode requerer o arquivamento do IP, sendo que por força do disposto no art. 18 do CPP o JUIZ é quem ordena/determina o arquivamento;
b) ERRADA, visto o fato de que DELEGADO JAMAIS IRÁ REQUERER OU DETERMINAR ARQUIVAMENTO DE IP (art. 17 CPP). Delegado somente pode arquivar boletim de ocorrência (quando houver fato atípico);
c) ERRADA, haja vista que não se fala em arquivamento de IP em crime de ação penal privada, pois por força do art. 19, CPP, nos crimes em que não couber ação pública, os autos serão remetidos ao juízo, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal. Portanto, em crimes de natureza privada, fala-se somente em renúncia ou decadência, jamais em arquivamento;
d) ERRADA, pois como esclarecido no comentário da alternativa ''b'', DELEGADO JAMAIS IRÁ ARQUIVAR IP (art. 17 CPP);
E) CORRETA.
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Não há Hierarquia entre Autoridade Policial, MP, Juiz
Por isso não há o que falar em "ordenar", "supervisionar" e etc
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letra C
no caso da A.P.PRIVADA o que ha é RENUNCIA, e NÃO ARQUIVAMENTO, ou seja, desistencia do direito de queixa ate o ajuizamento ação, sendo assim ha extinção de punibilidade.
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Adendo,
c) Sendo o crime de ação penal privada, o arquivamento do inquérito policial depende de decisão do juiz, após pedido do Ministério Público. ERRADO.
Comentário: Não há arquivamento do IP nos crimes de iniciativa privada. Se a vítima não deseja oferecer a ação, basta ficar inerte.
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OLÁ QUERIDOS (GABARITO "E")!
a) ERRADO. Membro do Ministério Público ordenará o arquivamento do inquérito policial se verificar que o fato investigado é atípico. Não cabe ao membro do MP ORDENAR o arquivamento do Inquérito. Ele vai PEDIR AO JUIZ que seja ele arquivado. Trata-se de um arquivamento JUDICIAL e não meramente administrativo.
b) ERRADO. Cabe à autoridade policial ordenar o arquivamento quando a requisição de instauração recebida não fornecer o mínimo indispensável para se proceder à investigação. DELEGADO DE POLÍCIA NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA MANDAR ARQUIVAR INQUÉRITO. Só quem faz isso é a AUTORIDADE JUDICIÁRIA, a pedido do MP.
c) ERRADO. Sendo o crime de ação penal privada, o arquivamento do inquérito policial depende de decisão do juiz, após pedido do Ministério Público. Pode ser instaurado IP nos crimes de ação penal privada (calúnia, injúria, difamação)? SIM! Nesses casos, o IP é remetido ao Fórum, ficando lá no aguardo de eventual propositura de ação penal, que só poderá ser intentada pelo OFENDIDO ou seu REPRESENTANTE LEGAL.
d) ERRADO. O inquérito pode ser arquivado pela autoridade policial se ela verificar ter havido a extinção da punibilidade do indiciado. DELEGADO DE POLÍCIA NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA MANDAR ARQUIVAR INQUÉRITO. Só quem faz isso é a AUTORIDADE JUDICIÁRIA, a pedido do MP.
e) CERTO. Sendo o arquivamento ordenado em razão da ausência de elementos para basear a denúncia, a autoridade policial poderá empreender novas investigações se receber notícia de novas provas. ART. 18, DO CPP.
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¯¯̿̿¯̿̿'̿̿̿̿̿̿̿'̿̿'̿̿̿̿̿'̿̿̿)͇̿̿)̿̿̿̿ '̿̿̿̿̿̿\̵͇̿̿\=༼ ▀̿̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿༽Ɵ͆ DELEGADO/AUTORI. DE POLÍCIA NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA MANDAR ARQUIVAR INQUÉRITO. Só quem faz isso é a AUTORIDADE JUDICIÁRIA, a PEDIDO do MP. AUTORIDADE JUDICIÁRIA NÃO PODE ARQUIVAR DE OFFÍCIO.
1º - X - Concluso o IP o DELEGADO confecciona o Relatório e remete ao JUIZ competente.
2º - o JUIZ abre vistas ao MP
3º - O MP analisa o IP e forma a 'opnio delicti', podendo:
☛ 1) Ser convencido da existência do DELITO: (͠≖ ͜ʖ͠≖) O promotor encarregado oferecerá a denúncia contra o encarregado.
☛ 2) Continuar em dúvida: Devolve os autos para a delegacia de ORIGEM pr que a autoridade policial realize nova diligências c/ o intuito de esclarecer os fatos.
☛ 3) Não se convencer da existência do Delito ou de sua autoria, e requerer o ARQUIVARMENTO do IP.
4º - Será remetido ao JUIZ que poderá:
☛ CONCORDAR: Determinar o ARQUIVARMENTO. (°ロ°)☝
☛ DISCORDODAR: Enviar ao PG (questões do Cespe normalmente n define qual PG será, mas existe questões q cita o PGR: Q277826 ou o PGJ: Q316354 )
5º - o PG poderá:
☛ CONCORDAR C/ O JUIZ: O próprio PG oferecerá a DENÚNCIA ou delegará a função para OUTRO promotor de justiça que será obrigado a oferecer a DENÚNCIA.
☛ CONCORDAR C/ O PROMOTOR: Determinar o ARQUIVARMENTO -> O JUIZ é OBRIGADO a acatar a decisão; cabendo RECURSO ao COLÉGIO DE PROCURADORES.
Súmula 524, STF. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
Sendo o arquivamento ordenado em razão da ausência de elementos para basear a denúncia, a autoridade policial poderá empreender novas investigações se receber notícia de novas provas. Q647314
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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SOBRE A LETRA E.
Eu endendi ''ausência de elementos para basear a denúncia'' como " ATIPICIDADE" , que e um dos 4 motivos que NAO se DESARQUIVA IP.
1ATIPICIDADE
2EXCLUDENDE DE ILICITUDE
3EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE
4EXTINCAO DE PUNIBILIDADE
QUEM PODE ESCLARECER A LETRA E ...
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Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Súmula 524-STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
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SOBRE A LETRA E.
Eu endendi ''ausência de elementos para basear a denúncia'' como " ATIPICIDADE" , que e um dos 4 motivos que NAO se DESARQUIVA IP.
1ATIPICIDADE
2EXCLUDENDE DE ILICITUDE
3EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE
4EXTINCAO DE PUNIBILIDADE
QUEM PODE ESCLARECER A LETRA E
Amigo Luis Felipe, ausência de elementos para basear a denúncia significa que não há elementos suficientes para indicar a autoria e a materialidade do delito. Falta, portanto, justa causa. O arquivamento por esse motivo gera apenas coisa julgada formal. Difere, assim, do arquivamento motivado pela atipicidade (quando o fato investigado no inquérito não se amolda formal e materialmente em nenhum tipo penal do nosso ordenamento), que gera coisa julgada material, estabilizando a decisão de arquivamento e impedindo rediscussão (ou nova investigação).
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Eles colocaram de sacanagem a letra "A" pro pessoal se confundir, porque o MP não ordena o arquivamento ele requer, podendo o juiz homologar o requerimento ou encaminhar para o procurador geral de justiça.
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Em 12/09/2018, às 14:26:25, você respondeu a opção E.Certa!
Em 19/07/2017, às 15:43:36, você respondeu a opção A.Errada
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CONEXÃO: Concurso de CRIMES
CONTINÊNCIA: Concurso de AGENTES – mesma infração
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GAB: E
Membro do MP vai requerer/requisição/pedido ( e não ordenar ) o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, quem acata/ordena o pedido é o Juiz.
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GAB: E
Membro do MP vai requerer/requisição/pedido ( e não ordenar ) o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, quem acata/ordena o pedido é o Juiz.
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O MP requererá a autoridade judiciária o arquivamento.. requerer não é requisitar ..requerer - pedido
..requisitar- ordem
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Alternativa correta: E
Artigo 18, CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Deus no comando!
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Algumas atcnias dos comentários:
delegado não tem competência, assim como o mp. Quem tem competência é juiz, delegado e promotor tem atribuições.
A autoridade policial não poderá mandar arquivar o inqueríto, traduzindo o princípio da indisponibilidade.
Por derradeiro, mp requisita e o juiz ordena o arquivamento da IP
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Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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CPP, art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Súmula 524/STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
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C) Errada Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
E) CORRETA: STF Súmula 524. Arquivado o inquérito policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
O erro das outras alternativas está no fato da competência de arquivar autos de inquérito, ou seja, a competência é da autoridade judiciária, só ela pode determinar o arquivamento de inquérito.
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A: ERRADA. MP não tem poder de ordenar arquivamento.
B: ERRADA. Delegado não pode requerer arquivamento, muito menos ele próprio arquivar.
C: ERRADA. Depende da vítima, arquivar o IP.
D: ERRADA. Delegado não arquiva.
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Nova redação do Art. 28 do CPP: Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
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Súmula 524 do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
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ATENÇÃO:
De acordo com o pacote anticrime, o juiz não participa mais da decisão de arquivamento do Inquérito Policial. Com a nova redação, quem arquiva os autos do I.P. é próprio MP.
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LEI 13.964/19 (Pacote anticrime)
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
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Nessa questão há duas respostas corretas.
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Gente por favor a questão é de 2016 e essa parte do PACOTE ANTICRIME ESTA SUSPENSA e o que vigora por hora é a Legislação atual. Parem de confundir o pessoal que está iniciando no mundo dos concursos !
GABARITO : letra E.
Em regra : NÃO faz coisa julgada material sendo possível novas investigações, mediante notícia de prova nova. ART 18, CPP
#PCDF #AGENTE #PAPIRO
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Por conta da suspensão (pelo STF) dos efeitos da nova sistemática de arquivamento do IP constante do pacote anticrime, a questão continua atualizada.
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Baseado antes do pacote anticrime a letra E está correta. Com pacote anticrime fica ordenando ou determinado pelo MP. Ele homologa para instância superior. Estar suspenso pelo ministro do STF. Sóque a banca examinadora pode cobrar em prova.
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Meus caros, por ora, a questão não está desatualizada, haja vista que o ministro Fux suspendeu o inteiro teor da nova redação do art.28 do CPP trazido pelo dito “pacote anticrime”.
Caso sua prova fosse HOJE, essa questão estaria ERRADA ainda assim, conforme o gabarito original.
Mas o que se espera da banca é “fugir” do tema.
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Pelo visto, muita gente vai rodar nas questões sobre inquerito pq não se atentaram para a decisão do Fux que suspendeu a vigência do novo art. 28 do cpp
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Só observo quem confunde eficácia, validade e vigência das normas
Não é pq Fux suspendeu a eficácia, que a banca não pode cobrar. Claro que pode, mas tem que deixar explícito no enunciado.
Fux suspendeu a eficácia. Ele não passou uma borracha na lei