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Alguém pode me explicar qual o erro da alternativa D? visto que o IP é um procedimento Administrativo e inquisitivo.
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Lei 12.830/13
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
Questão maldosa demais, o comando pede de acordo com a lei, na lei a natureza jurídica não se confunde com procedibilidade, que é administrativa. Problema é ler e não marca logo de cara antes de ler a E.
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Dayvid Manola,
Acredito estar errada a assertiva, pois o termo "natureza adiministrativa" faz referência à expressão "apuração de infrações" e não ao Inquértio Policial. Conforme exposto pelo colega, o art 2º da lei é claro ao atribuir natureza jurídica à apuração de infrações. Além disso, não é dada a ausência de contraditório que torna o Inquério um procedimento administrativo. São outros aspectos que o caracteriazam de tal forma.
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A lei 12.830 fala da natureza jurídica das funções exercidas pelo delegado...
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§ 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
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D) A apuração de infrações penais realizada por delegado de polícia por meio de inquérito policial é de natureza administrativa, dada a ausência de contraditório.
Deyvid,
Aqui seria mais uma questão de interpretação. Uma relação de causa e consequência. Ele diz que a causa do inquerito policial ter natureza administrativa é porque não conraditório. E isso é um erro, não é por isso que é administrativo. Ele é administrativo porque o delegado faz parte do executivo, logo a natureza é administrativa.
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Entendo que também possui natureza administrativa por buscar o interesse público.
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A) ERRADA - (art. 2º, §6º L. 12.830/13 - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.) Sendo assim, o MP não pode exigir indiciamento por ser este ato privativo do delegado de polícia.
B) ERRADA - (Art. 2º, §6º) - O indiciamento realiza-se mediante análise técnico-jurídica do fato, devendo indicar pelo menos a materialidade do crime se a autoria permanecer incerta.
c) ERRADA - O indicamento não é ato obrigatório. Uma das características do inquérito polícial é sua dispensabilidade, portanto, se todo o inquérito é dispensável, o mesmo entendimento se aplica ao indicamento.
d) ERRADA - (Art. 2º caput) - CUIDADO!! NÃO CONFUNDIR: o INQUÉRITO é um procedimento administrativo, no entanto, a atividade exercida pelo DELEGADO de polícia no curso do inquérito é de natureza jurídica, reconhecida pela L. 12.850/2013.
e) CORRETA - (Art. 2º, §2º) - Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
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o erro da b é que deve ser também indicada a autoria
O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
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O erro da D não tem a ver com a atividade do delegado, mas sim levar a crer que o motivo pelo qual é administrativo, é a ausência de contraditório. Oras, todos sabemos que mesmo em procedimentos administrativos temos contraditório e ampla defesa.
De mais a mais
Q646859 O inquérito policial é procedimento de natureza administrativa, tendo como características a oficialidade, a inquisitoriedade, a indisponibilidade e a discricionariedade. (certo)
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Indicada para comentário, façam o mesmo.
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O enunciado da questão tem como base a Lei de Investigação Criminal (Lei n.º 12.830/2013). Dispõe a lei:
"Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado."
Portanto, de acordo com esta lei, trata-se de natureza jurídica. Se fosse de acordo com o CPP ou o direito processual penal, seria natureza administrativa.
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O enunciado foi bem claro: "Com base no disposto na Lei de Investigação Criminal (Lei n.º 12.830/2013)...". Gabarito: E
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Falta de atenção. Errei por que não me liguei na clareza do enunciado.
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GABARITO: LETRA E
CONTEÚDO INTEGRAL DA LEI 12.830/13.:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. (LETRA D)
§ 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
§ 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. (LETRA E)
§ 3o (VETADO).
§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
§ 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
§ 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. (LETRA B) (LETRA A)
Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
LETRA C: O inquérito policial, como um todo, é procedimento dispensável ao oferecimento da denúncia. Ademais, também não é indispensável à conclusão, uma vez que as investigações podem concluir não ter sido praticado qualquer crime ou pode acontecer de não se identificar qualquer autor.
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Deyvid Manola!
D) está errada porque inquisitório que faz ser sem contraditório e sem ampla defesa. O fato de ser procedimento administrativo é que dele não gera nenhuma sanção.
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§ 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe:
a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial
ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo:
a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
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ERRO DA LETRA D - A QUESTÃO SE REFERE A NATUREZA DA APURAÇÃO DAS INSFRAÇÕES PENAIS, SENDO ESTA DE NATUREZA JURIDICA, CONFORME DISPOSIÇÃO LITERAL DA LEI.
A NATUREZA DO INQUÉRITO POLICIAL É ADMINISTRATIVA - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
TEM QUE SABER ESSA DIFERENÇA ...
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Caí na "d" também..! Questão maldosa!
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Cespe diabólica! A letra D não é só um casco de banana, mas um babanal inteiro. A atividade do delegado é considerada hoje como atividade judiciária meu povo, mas o IP preserva sua natureza administrativa!
Letra E é a correta!
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No que implica a atividade do delegado ser juridica e nao administrativa?
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Sobre a letra b:
Se indiciar é imputar infraçao penal a alguem, autoria e materialidade devem estar presentes sempre
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Comentarios à alternativa c)
"2.3. Indiciamento
Indiciado é a pessoa eleita pelo Estado – investigação, dentro da sua convicção, como autora da infração penal
Ou seja, é o ato pelo qual a autoridade policial reconhece formalmente os indícios de autoria e a materialidade que recai sobre o suspeito.
O indiciamento pode ser direto, é o feito na presença do indiciado, e o indireto quando ausente o indiciado."
Do excerto trazido entendo ser o indiciamento ato obrigatório para a conclusão do inquérito policial. O erro da alternativa estaria em seu final, aliás, de praxe do Cespe, "...
necessário para o oferecimento da denúncia.", sendo o IP dispensável, logo um de seus elementos tb o seria.
Se alguem puder trazer o contrario, favor indicar fonte.
https://andersonzeferino.jusbrasil.com.br/artigos/455836759/inquerito-policial
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Erro da alternativa D - vejamos:
O enunciado da questão se baseia na Lei de Investigação Criminal (Lei n.º 12.830/2013), a qual aduz que:
"Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado."
Ante o exposto, de acordo com esta lei, trata-se de natureza jurídica. Caso fizesse remissão ao CPP, seria natureza administrativa.
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a) Não há exigência de indiciamento por parte do Juiz ou MP. Indiciamento é ato privativo de delegado.
Além disso, se fosse o caso de indiciamento jamais dispensaria motivação, pois este deve ser fundamentado.
b) Indiciamento exige a indicação: Materialidade
Autoria
Circunstâncias
c) Indiciamento é ato facultativo e não é necessário p/ o oferecimento da denúncia.
É perfeitamente possível IP sem a figura do indiciado.
d) Aqui residia a difuldade da questão, a alternativa misturou os conceitos por isso ficou errada:
IP é procedimento administrativo
Atividade do delegado é de natureza jurídica
e) Gabarito conforme art 2º, par. 2º da lei
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a) Exigido o indiciamento por meio de requisição do Ministério Público, o delegado de polícia ficará dispensado de fundamentá-lo.
b) O indiciamento realiza-se mediante análise técnico-jurídica do fato, devendo indicar pelo menos a materialidade do crime se a autoria permanecer incerta.
c) O indiciamento é ato obrigatório para a conclusão do inquérito policial e necessário para o oferecimento da denúncia.
d) A apuração de infrações penais realizada por delegado de polícia por meio de inquérito policial é de natureza administrativa, dada a ausência de contraditório.
e) Cabe ao delegado de polícia, durante a investigação criminal, a requisição de perícias e informações que interessem à apuração do fato.
Rumo à PCSP!
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Comentário direto da Vanessa Silva :)
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A) ERRADA - (art. 2º, §6º L. 12.830/13 - O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.) Sendo assim, o MP não pode exigir indiciamento por ser este ato privativo do delegado de polícia.
B) ERRADA - (Art. 2º, §6º) - O indiciamento realiza-se mediante análise técnico-jurídica do fato, devendo indicar pelo menos a materialidade do crime se a autoria permanecer incerta.
c) ERRADA - O indicamento não é ato obrigatório. Uma das características do inquérito polícial é sua dispensabilidade, portanto, se todo o inquérito é dispensável, o mesmo entendimento se aplica ao indicamento.
d) ERRADA - (Art. 2º caput) - CUIDADO!! NÃO CONFUNDIR: o INQUÉRITO é um procedimento administrativo, no entanto, a atividade exercida pelo DELEGADO de polícia no curso do inquérito é de natureza jurídica, reconhecida pela L. 12.850/2013.
e) CORRETA - (Art. 2º, §2º) - Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
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Gabarito E
Segunda a Lei 12.830.
§ 2 o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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quem está estudando processo penal sabe que o inquérito é administrativo e inquisitivo (sem direito a defesa) qual o erro da D?
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Avante Diego
O INQUÉRITO é um procedimento administrativo, no entanto, a atividade exercida pelo DELEGADO de polícia no curso do inquérito é de natureza jurídica, reconhecida pela L. 12.850/2013. VIDE Art. 2 da Lei.
AVANTE
FOCO, FÉ e FORÇA!
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Um bizu sobre a letra D:
-Natureza Jurídica;
- Procedimento Administrativo.
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O enunciado da questão diz: (Com base no disposto na Lei de Investigação Criminal (Lei n.º 12.830/2013), assinale a opção correta). Por isso o erro da "D".
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letra D está correta, mas a questão deixou claro que a resposta deva ser com base na lei 12.830, lei essa que traz o cargo de delegado de policia como carreira jurídica, PORTANTO A LETRA e "ESTA MAIS CORRETA"..
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Só eu que percebi que essas questões da Lei 12.830 são cheio de pegadinhas?
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(Art. 2º caput) - CUIDADO!! NÃO CONFUNDIR: o INQUÉRITO é um procedimento administrativo, no entanto, a atividade exercida pelo DELEGADO de polícia no curso do inquérito é de natureza jurídica, reconhecida pela L. 12.850/2013.
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a) INCORRETA. O delegado de polícia não pode ser obrigado a indiciar o investigado, pois o indiciamento é ato privativo da autoridade policial.
Art. 2º (...) § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
b) INCORRETA. Negativo! O delegado de polícia deverá indicar a autoria, materialidade E suas circunstâncias, cumulativamente.
Art. 2º (...) § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
c) INCORRETA. O inquérito policial poderá se encerrar sem o indiciamento do investigado, além de não ser necessário para o oferecimento da denúncia.
Veja um exemplo do Código de Processo Penal: nos crimes de ação penal pública condicionada, o Ministério Público poderá dispensar o inquérito nos casos em que a representação estiver acompanhada de elementos de informação suficientes que conferem justa causa à denúncia, que será oferecida em 15 dias.
Art. 40 (...) § 5 O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
d) INCORRETA. A apuração de infrações penais realizada por delegado de polícia por meio de inquérito policial é de natureza JURÍDICA!
Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
e) CORRETA. A afirmativa abordou o poder de requisição do delegado de polícia no exercício da polícia investigativa!
Art. 2º (...) § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
Resposta: E
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Na realidade a letra D não estaria correta, pois segundo a Lei as infrações penais são de natureza é jurídica e não administrativa. LETRA DE LEI
ATENTAI BEM!
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a) Errada. O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia, ou seja, o MP não vai exigir o indiciamento;
b) Errada. O indiciamento deverá indiciar a autoria, materialidade e suas circunstâncias;
c) Errada. O indiciamento não é um ato obrigatório;
d) Errada. O inquérito realmente é de natureza administrativa, porém a apuração das infrações realizada pelo delegado de polícia é de natureza jurídica;
e) Certa. Essa é a previsão do artigo 2º, §2º da lei.
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Minha contribuição sobre indiciamento:
O indiciamento pode ser definido como o ato formal de indicar a autoria a uma pessoa, como provável autora ou partícipe de crime.
Fazendo um comparativo, o investigado tem menores elementos em seu desfavor, enquanto que contra o indiciado há maiores indícios de autoria, tanto assim que a autoridade policial fará o indiciamento de forma fundamentada, indicando os elementos relativos à autoria.
O indiciamento não é obrigatório
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Sobre a (D). faz a pergunta para o verbo, O que é de natureza ADM? kkkkkkkkkk. irá apontar para infrações penais.
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Sobre a "D". Além de a atividade de condução do IP pelo delegado ser de natureza jurídica, conforme dispõe expressamente a Lei 12.830/13, a ausência de contraditório não seria relevante para definir se alguma atividade é ou não administrativa, uma vez que mesmo em processos administrativos, por exemplo, é exigida a observância do contraditório e da ampla defesa (não estou me referindo ao IP).
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INQUÉRITO: PROCESSO ADMININSTRATIVO
ATIVIDADE DO DELEGADO: NATUREZA JURÍDICA.
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O contraditório e a Ampla defesa no IP são mitigados.
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Inquérito -> Procedimento adm
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Questão baseada na literalidade da lei. Para agregar aos conhecimento dado pelos colegas.
RECEBIDA A PEÇA ACUSATÓRIA, NÃO PODE MAIS OCORRER O INDICIAMENTO (NEM O DESINDICIAMENTO), uma vez que se trata de medida típica da fase investigativa, não tendo mais, sequer, utilidade (interesse processual), podendo, se feito, gerar constrangimento ilegal.
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Façam o favor de comentar o gabarito certo, já que existem colegas que não possuem a assinatura!!!
GABARITO E
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A) Exigido o indiciamento por meio de requisição do Ministério Público, o delegado de polícia ficará dispensado de fundamentá-lo. ITEM ERRADO!
O indiciamento é privativo do delegado,portanto,não pode ser requisitado pelo MP. Ora, o indiciamento aponta o provável autor de um fato criminoso, todavia, não é apontado de qualquer maneira, exige fundamentação - mediante análise técnico-jurídica do fato, que indicará autoria, materialidade & suas circunstâncias.
Acréscimo✐✐ a materialidade pode ser comprovado por meio de perícia (por exemplo,se houver vestígios).
Art. 2º,§ 6º;
Art.158, CPP.
B) O indiciamento realiza-se mediante análise técnico-jurídica do fato, devendo indicar pelo menos a materialidade do crime se a autoria permanecer incerta. ITEM ERRADO!
Vai indicar três fatores:
➦ materialidade
➦autoria
➦ circunstâncias
Art. 2º,§ 6º.
C) O indiciamento é ato obrigatório para a conclusão do inquérito policial e necessário para o oferecimento da denúncia. ITEM ERRADO!
O indiciamento não é obrigatório, só acontece quando há elementos suficientes existentes. Lembrando: O IP é dispensável, logo, o indiciamento será também - o titular da ação penal pode oferecer a denúncia ou queixa-crime mesmo que não tenha tido IP.
D) A apuração de infrações penais realizada por delegado de polícia por meio de inquérito policial é de natureza administrativa, dada a ausência de contraditório. ITEM ERRADO!
Sim, a apuração de infrações penais (natureza jurídica) pode ser por meio de IP,pode ser por meio de TC.. Agora, a natureza do IP é administrativa sim, pois estamos falando de um procedimento que faz parte da investigação, por ser um procedimento, não é considerado sanção, portanto, não tem contraditório.
Percebeu??! A banca misturou os conhecimentos.
Art. 2º;
Art. 2º,§1º;
E) Cabe ao delegado de polícia, durante a investigação criminal, a requisição de perícias e informações que interessem à apuração do fato. ITEM CORRETO!
Art. 2º,§2º.
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gab e
A
Exigido o indiciamento por meio de requisição do Ministério Público, o delegado de polícia ficará dispensado de fundamentá-lo.
B
O indiciamento realiza-se mediante análise técnico-jurídica do fato, devendo indicar pelo menos a materialidade do crime se a autoria permanecer incerta. ok
C
O indiciamento é ato obrigatório para a conclusão do inquérito policial e necessário para o oferecimento da denúncia.
D
A apuração de infrações penais realizada por delegado de polícia por meio de inquérito policial é de natureza administrativa, dada a ausência de contraditório. (não somente ip)
E
Cabe ao delegado de polícia, durante a investigação criminal, a requisição de perícias e informações que interessem à apuração do fato -ok
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O indicamento não é ato obrigatório. Uma das características do inquérito polícial é sua dispensabilidade, portanto, se todo o inquérito é dispensável, o mesmo entendimento se aplica ao indicamento.