SóProvas


ID
1942219
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Caucaia - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir. São atributos conferidos ao ato administrativo

I. Presunção de legitimidade.

II. Imperatividade.

III. Executoriedade.

Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)  

    ---------------------------------------------------------

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Os atributos dos atos administrativos são: a Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e a Imperatividade.

    MACETE = Atributos do PATI

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Bom dia,

    Alguém sabe que autor a banca usou para dar este gabarito transloucado?

  • Executoriedade e não Autoexecutoriedade, alguém explica isso ?

  • O gabarito é mesmo a letra E.

     

    Com relação ao item III ( executoriedade), está correto, pois este atributo é sinônimo de auto-executoriedade, segundo Celso Antonio Bandeira de Melo.

     

    Obs.. Também achei esquisito, mas depois de pesquisar, entendi a sustentação do gabarito.

  • A autoexecutoriedade é dividida em Exigibilidade e Executoriedade.

    Exigibilidade: Obrigação do particular em cumprir as determinações da Administração. (Coerção Indireta)

    Executoriedade: Em caso de não cumprimento, a própria administração adota as medidas (coerção direta);

    O atributo do ato administrativo é a Autoexecutoriedade, haja vista que nem todos os atos administrativos possuem Executoriedade - a multa não possui,por exemplo.

     

  • LETRA E CORRETA 

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • •ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    •PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.

    •AUTO EXECUTORIEDADE

    •IMPERATIVIDADE

    •TIPICIDADE

  • Segundo Carvalho Filho são atributos a Imperatividade, Presunção de Legitimidade e AUTOEXECUTORIEDADE. Não vislumbro que executoriedade seria um atributo...

  • Questão podre!!!!

  • O problema é saber qual a banca que aceita o desdobramento do princípio da autoexecutoridade em dois, pois ja resolvi questões de bancas que não têm essa visão do princípio se repartindo em dois.

  • Alguém sabe explicar:

    Autoexecutoriedade e somente executoriedade são mesma coisa??????

  • Gabarito, Letra E.

    O princípio da Autoexecutoriedade se desdobra em outros dois subprincipios: a EXECUTORIEDADE e a COERCIBILIDADE.

    A Coercibilidade acontece quando a administração pública COAGE de forma indireta os administrados a se comportarem de acordo com o interesse público. Exemplo do próprio professor Dênis França: quando a administração quer que o particular transite a 50km/h em uma determinada via, a adimistração autua o trangressor. A administração não disporia de meios para freiar o carro diretamente, quem tem condições de fazê-lo é somente o condutor.

    Já no subprincípio da Executoriedade, a administração utiliza meios diretos para satisfazer o interesse público. Mais um exemplo do próprio professor Dênis França: quando um carro estaciona em local proibido, a administração pública, através de seus próprios agentes públicos, guincha o carro do infrator.

  • São iguais: Auto-Executoriedade ou Executoriedade (Celso Antonio Bandeira de Mello):

    Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.

     

    Executar, no sentido jurídico, é cumprir aquilo que a lei pré-estabelece abstratamente. O particular não tem executoriedade, com exceção do desforço pessoal para evitar a perpetuação do esbulho. Ex: O agente público que constatar que uma danceteria toca músicas acima do limite máximo permitido, poderá lavrar auto de infração, já o particular tem que entrar com ação competente no Judiciário.

     

    Requisitos para a auto-executoriedade:

     

    Previsão expressa na lei: A Administração pode executar sozinha os seus atos quando existir previsão na lei, mas não precisa estar mencionada a palavra auto-executoriedade. Ex: É vedado vender produtos nas vias publicas sem licença municipal, sob pena de serem apreendidas as mercadorias.

     

     Previsão tácita ou implícita na lei: Administração pode executar sozinha os seus atos quando ocorrer uma situação de urgência em que haja violação do interesse público e inexista um meio judicial idôneo capaz de a tempo evitar a lesão. Ex: O administrador pode apreender um carrinho de cachorro-quente que venda lanches com veneno.

     

    A autorização para a auto-executoriedade implícita está na própria lei que conferiu competência à Administração para fazê-lo, pois a competência é um dever-poder e ao outorgar o dever de executar a lei, outorgou o poder para fazê-lo, seja ele implícito ou explícito.

  • EXECUTORIEDADE OU AUTOEXECUTORIEDADE:  DESNECESSIDADE DE CORRER AO JUDICIARIO PARA PRATICAR UM ATO. (UM ATRIBUTO DO PODER DE POLÍCIA ADM)

     

  • Letra E, também fiquei na   dúvida  pois  esa  questão cabe  anulação. Ora  executoriedade.

  • Banca CETREDE ? Todas as bancas analisam desta forma ?

  • Epa!! Cabe recurso em, marquei C com toda certeza pois são atributos do ato administrativo:

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

    Pensei que esse executoriedade seria uma pegadinha, questão podre. mas vamos la toca pa frente, gabarito E

  • OS ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO SAO : PRESUNCAO DE LEGITIMIDADE  , AUTOEXECUTORIEDADE E IMPERATIVIDADE.

    O QUE ACONTECE E QUE A AUTOEXECUTORIEDADE TEM 2 SUBDIVISOES ( EXEGIBILIDADE E EXECUTORIEDADE ) , POR ESSA RAZAO ENTENDEMOS QUE TBM SAO ATRIBUTOS DO ATO .

  • Para algumas bancas a Executoriedade estará certa, para outras a AutoExecutoriedade. Não esqueçam de levar a bola de cristal no dia da prova!

  • Os três são atributos dos atos administrativos. A executoriedade e a exigibilidade são atributos levantados por Celso Antônio Bandeira de Mello. Na exigibilidade, o administrado tem por obrigação o cumprimento do ato imposto, sendo que a Administração não tem o poder de fazer, por ela própria, que o administrado cumpra o ato, recorre, assim, ao Judiciário. A multa, por exemplo, é exigida, mas não executável. A Administração busca meios indiretos para fazer com que o que foi imposto seja cumprido; já a executoriedade se caracteriza pela possibilidade que a própria Administração tem de executar o ato sem precisar recorrer ao Poder judiciário para legitimar a sua atuação, ela o executa de forma direta. Exemplo seria o guincho de carros estacionados em locais proibidos.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Não considerei executoriedade, por lembrar da autoexecutoriedade. Aff

  • Tambem nao considerei por faltar o autoexecutoriedade. Questao imcompleta!!

  • AUTOEXECUTORIEDADE

     

    DENOMINADA EM ALGUNS CONCURSOS EQUIVOCADAMENTE DE EXECUTORIEDADE,A AUTOEXECUTORIEDADE PERMITE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REALIZE A EXECUÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS OU DE DISPOSITIVOS LEGAIS,USANDO A FORÇA FÍSICA SE FOR PRECISO FOR PARA DESCONSTITUIR SITUAÇÃO VIOLADORA DA ORDEM JURÍDICA.

     

    (MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO,ALEXANDRE MAZZA,4° EDIÇÃO)

     

    GABA E DONA CETREDE ???????

  • Pow, pra mim Executoriedade não em em TODOS OS ATOS, tipo, alguns não podem ser executados de pronto! Logo, não considero que seja DO ATO ADM, como um todo! Só de alguns.

    Mas, blza...antes errar aqui, do que na prova (espero que a Consulplan, mesmo sendo banca pequena, não faça uma questão de bosta dessas!)

  • Gabarito ridículo!!!

  • Eu acredito que existe um erro quando diz que executoriedade é a mesma coisa que autoexecutoriedade, acho que a resposta deveria ser a letra C

  • Executoriedade é a mesma coisa que autoexecutoriedade?? Eu acredito que não, por isso marquei letra C.

  • LETRA E CORRETA 

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • Kkkkkkkkk, que C... É isso ?
  • Tem doutrina que denomina a autoexecutoriedade como executoriedade. Também há autores que denominam o atributo como autoexecutoriedade e o dividem em mais dois conceitos: executoriedade (que se confude com a própria autoexecutoriedade) e exigibilidade. Por esse motivo, a assertiva III está correta (na minha opinião).

  • Prova de Prefeitura = Mutreta.  Não adianta reclamar, é assim desde os tempos mais primórdios.

  • o atributo autoexecutorieadade se divide em : exigibilidade e executoriedade

  • cara. eu entendo assim:

    se autoexecutoriedade é o GÊNERO e se divide em executoriedade e coercibilidade.

    então é correto dizer que a executoriedade é um atributo do ato admi.

    e mesmo assi eu errei.

    kkkkkkkkk vai dar tudo certo. #markellyson

  • Acertei pq n pensei demais kkkkkkkkk Se eu tivesse ficado matutando na executoriedade/autoexecuto... teria errado. Taquei E e deu bom. =9

  • Ai é sacanagem pra confundir a cabeça da pessoa. Todos nós sabemos que é autoexecutoriedade.

  • Executoriedade, né? Beleza... Vou até anotar ao lado de Autoexecutoriedade.

    Nunca mais eu lhe erro, degarçada.

  • I. Presunção de legitimidade.

    II. Imperatividade.

     

    III. Executoriedade.

  • A questão exige conhecimento dos atributos (características) do ato administrativo (criação doutrinária), que são as prerrogativas da Administração Pública presentes no ato administrativo, conferidas por lei, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

    DICA: o mnemônico “PATIE” traz os 5 (cinco) atributos do ato administrativo, conforme a doutrina atual: Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade e Exigibilidade.

    Vamos às afirmativas.

    Afirmativa I: correta. Pelo atributo da presunção de legitimidade/veracidade, presume-se verdadeiro (veracidade) o fato em que se baseou a administração pública para a prática do ato, e que o ato foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade). Essa presunção é relativa (ou juris tantum), o que significa que admite prova em contrário.

    Afirmativa II: correta. Imperatividade (ou coercibilidade) é o atributo pelo qual o ato administrativo impõe deveres (dentro da lei), independente da vontade do particular. 

    Afirmativa III: correta. Autoexecutoriedade (executoriedade) é o atributo que possibilita a execução do ato pela Administração, frente ao descumprimento pelo particular, sem a sua participação (do particular), nem intervenção (prévia) do Judiciário. Não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de previsão em lei ou situação de urgência (quando urgente, o contraditório será diferido: após a prática do ato, o particular poderá se manifestar).

    Logo, temos I, II e III corretas.

    Gabarito: Letra E.

  • Questão que equipara estudante de aventureiros.

  • Poxa, achei que houvesse diferença entre executoriedade e auto-executoriedade. Mas, a partir de agora , não errarei mais.