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ID
1942240
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Caucaia - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a opção INCORRETA. São requisitos básicos para investidura em cargo público

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

            Lei 8.112, Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito: d) a idade mínima de vinte e um anos. Na realidade a idade mínima é de 18 anos.

  • LETRA D INCORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • Não confunda com os direitos políticos Professor Ricardo Bastos (Facebook -curtir)
  • Lembra:

    nasci com nível e aptidão aos 18 gozei e quitei!!!

    NASCIonalidade brasileira

    NIVEL de escolaridade exigido 

    APTIDÃO física e mental

    18 anos 

    GOZO dos direitos políticos 

    QUITacão com as obrigações militares e eleitorais 

  • A idade mínima é de 18 anos

  • Questões como essa são ponto dado na prova de tão óbvias que são.

  • GABARITO ITEM D

     

    18 ANOS

  • idade minima 18 anos 

  • A questão em tela versa sobre a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes aos requisitos básicos para investidura em cargo público.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, a alternativa na qual não consta um requisito básico para investidura em cargo público.

    Nesse sentido, dispõe o artigo 5º, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.”

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, dentre as alternativas, apenas o contido na alternativa “d” (a idade mínima de vinte e um anos) não constitui um requisito básico para investidura em cargo público, já que, conforme o inciso V, do artigo 5º, da lei 8.112 de 1990, a idade mínima exigida, para se investir em um cargo público, é 18 (dezoito) anos. Cabe salientar que o contido nas demais alternativas encontra previsão legal nos incisos II, III, IV e VI, do caput, do artigo 5º, da lei 8.112 de 1990, elencados acima.

    Gabarito: letra "d".