-
Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
---------------------------------------------------------
Lei 8.112, Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
---------------------------------------------------------
Fé em Deus, não desista.
-
Atenção: Se não tivesse ascensão e tivesse POSSE em outra cargo acumulável, ai seria esta a correta.
-
Ascenção não existe mais. REVOGADO!!!!!!!
-
VACÂNCIA P-E-D-R-A P-F
P ROMOÇÃO
E XONERAÇÃO
D EMISSÃO
R EADAPTAÇÃO
A POSENTADORIA
P OSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
F ALECIMENTO
-
LETRA D INCORRETA
ASCENSÃO FOI REVOGADO PELA LEI 9. 527/97
-
Questao tem que ser anulada, ascenção foi revogada.
-
Cida, está de brincadeira, não é? A questão quer exatamente a errada, nao importando se foi ou nao revogada.
-
O candidato é que tem que saber isso.
-
Mnemônico inesquecível ... para vacância kkkk
" PERA FDP "
Promoção
Exoneração
Readaptação
Aposentadoria
Falecimento
Demissão
Posse em cargo inacumulável
-
Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu, aposentou, readaptou, POC vacânciaaa (lalalalalala)
-
Mnemônico Art.33 Vacância: PADRE almoça PF
P ROMOÇÃO
A POSENTADORIA
D EMISSÃO
R EADAPTAÇÃO
E XONERAÇÃO
P OSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
F ALECIMENTO
-
Excelente dica !
PADRE almoça PF.
P ROMOÇÃO
A POSENTADORIA
D EMISSÃO
R EADAPTAÇÃO
E XONERAÇÃO
P OSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
F ALECIMENTO
-
Alternativa D
Ascensão (revogada)
-
GABARITO: D
REI REPARE NO RECO
REItegração
REversão
Promoção
Aproveitamento
REadapação
NOmeação
RECOndução
-
GABARITO: LETRA D
Da Vacância
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
-
A questão em tela versa sobre as formas de provimento e vacância de cargo público, constantes na lei 8.112 de 1990.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, a alternativa na qual não consta uma forma de vacância de cargo público.
Dispõe o artigo 8º, da citada lei, o seguinte:
“Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução."
* Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"
"P" = Promoção.
"A" = Aproveitamento.
"N" = Nomeação.
"4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão.
Ademais, dispõe o artigo 33, da citada lei, o seguinte:
"Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento."
- Expressamente na lei 8.112 de 1990, Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento de cargo público.
- Ascensão e Transferência foram revogados.
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, conclui-se que, dentre as alternativas, apenas o contido na alternativa “d” (ascensão) não constitui uma forma de vacância de cargo público. Cabe salientar que o contido nas demais alternativas encontra previsão legal nos incisos I, II, III e VIII, do artigo 33, da lei 8.112 de 1990, elencados acima.
Gabarito: letra "d".