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ID
1942246
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Caucaia - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a opção INCORRETA. A vacância do cargo público decorrerá de

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

            Lei 8.112, Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Atenção: Se não tivesse ascensão e tivesse POSSE em outra cargo acumulável, ai seria esta a correta.

  • Ascenção não existe mais. REVOGADO!!!!!!!

  • VACÂNCIA P-E-D-R-A P-F

    P ROMOÇÃO

    E XONERAÇÃO

    D EMISSÃO

    R EADAPTAÇÃO

    A POSENTADORIA

     

    P OSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

    F ALECIMENTO

  • LETRA D INCORRETA 

    ASCENSÃO FOI REVOGADO PELA LEI 9. 527/97

  • Questao tem que ser anulada, ascenção foi revogada.

  • Cida, está de brincadeira, não é? A questão quer exatamente a errada, nao importando se foi ou nao revogada.

  • O candidato é que tem que saber isso.

  • Mnemônico inesquecível ... para vacância  kkkk 

     " PERA FDP "

    Promoção

    Exoneração

    Readaptação

    Aposentadoria

     

    Falecimento

    Demissão

    Posse em cargo inacumulável

  • Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu, aposentou, readaptou, POC vacânciaaa (lalalalalala)

  • Mnemônico Art.33 Vacância: PADRE almoça PF

     

    P ROMOÇÃO

    A POSENTADORIA

    D EMISSÃO

    R EADAPTAÇÃO

    E XONERAÇÃO

     

    P OSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

    F ALECIMENTO

     

  • Excelente dica !

    PADRE almoça PF. 

    P ROMOÇÃO

    A POSENTADORIA

    D EMISSÃO

    R EADAPTAÇÃO

    E XONERAÇÃO

    P OSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

    F ALECIMENTO

  • Alternativa D

    Ascensão (revogada)

  • GABARITO: D

    REI REPARE  NO  RECO

    REItegração

    REversão

    Promoção

    Aproveitamento

    REadapação

    NOmeação

    RECOndução

  • GABARITO: LETRA D

    Da Vacância

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • A questão em tela versa sobre as formas de provimento e vacância de cargo público, constantes na lei 8.112 de 1990.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, a alternativa na qual não consta uma forma de vacância de cargo público.

    Dispõe o artigo 8º, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução."

    * Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

    "P" = Promoção.

    "A" = Aproveitamento.

    "N" = Nomeação.

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão.

    Ademais, dispõe o artigo 33, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);

    V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento."

    - Expressamente na lei 8.112 de 1990, Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento de cargo público.

    - Ascensão e Transferência foram revogados.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, dentre as alternativas, apenas o contido na alternativa “d” (ascensão) não constitui uma forma de vacância de cargo público. Cabe salientar que o contido nas demais alternativas encontra previsão legal nos incisos I, II, III e VIII, do artigo 33, da lei 8.112 de 1990, elencados acima.

    Gabarito: letra "d".