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ID
1943143
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São considerados requisitos básicos para a investidura em cargo público de acordo com a Lei nº 8.112/90, com EXCEÇÃO de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    Lei 8.112 

     

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • (C)

    Outra questão que ajuda:


    Ano: 2016 Banca: CETREDE Órgão: Prefeitura de Caucaia - CE Prova: Agente de Suporte a Fiscalização

     

    Marque a opção INCORRETA. São requisitos básicos para investidura em cargo público 


    a)o gozo dos direitos políticos.

    b)a quitação com as obrigações militares e eleitorais.

    c)o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo. 

    d)a idade mínima de vinte e um anos.

    e)aptidão física e mental. 

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

       Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • Complementando...

     

    Mnemônico: " Naci com nível e aptidão aos 18 gozei e quitei "

    Naci -> Nacionalidade

     

    Nível -> escolaridade

     

    Aptidão -> física e mental

     

    18 -> anos

     

    Gozei -> direitos políticos

     

    quitei -> obrigações eleitorais e militares 

     

    [Gab. C]

     

    FONTE: Prof. Thállius Moraes

     

    bons estudos

  • Idade mínima 18 anos

  • Lei 8112/90 Art 5°

  • Só para acrescentar:

     

    Atenção: O enunciado fala de acordo com a Lei 8.112. E conforme seu art. 5º, I, é exigida a nacionalidade brasileira. Porém, se o enunciado não tivesse especificado o diploma legal ou fosse com base na CF, os requisitos mudam um pouco, especialmente sobre a possibilidade de estrangeiros titularizarem cargos e empregos públicos, conforme art. 37, I:

     

     - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • NASCI- COM- NÍVEL - E - APTIDÃO - AOS 18 - GOZEI -E - QUITEI

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • GABARITO: LETRA C

    Disposições Gerais

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).

    O conhecimento exigido versa sobre os requisitos básicos para investidura em cargo público.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 5º da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, in verbis:

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    >>> Os brasileiros, sejam eles natos ou naturalizados (com poucas exceções), e estrangeiros (nos termos da lei) podem assumir cargos públicos. Porém, a lei que traria a possibilidade de estrangeiros assumirem cargos públicos não existe. Por outro lado, a própria CF traz uma exceção no caso de estrangeiros: para assumir cargos de professor, técnico ou científico em universidades federais.

    II - o gozo dos direitos políticos;

    >>> Os direitos políticos (tendo como mais conhecido o direito ao voto) é um dos requisitos básicos e, caso o candidato tenha sofrido sua perda ou suspensão (como cancelamento na naturalização, condenação criminal sem direito a recurso ou improbidade administrativa), é fator de possível impossibilidade ao assumir cargo público.

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    >>> Na posse, o candidato aprovado e nomeado tem que estar com as devidas quitações eleitorais (voto ou justificativa) em dia, bem como ter cumprido com com suas obrigações militares (alistamento , serviço ou dispensa).

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    >>> Todo edital de concurso público traz a informação do nível escolar mínimo exigido para assumir determinados cargos públicos, que podem passar pelos níveis fundamental, médio, médio/ técnico, superior e até mesmo sem escolaridade, exigindo apenas a alfabetização.

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    >>> Segundo a lei 8.112, a idade mínima é de 18 anos, mas alguns concursos (como os da área militar e policial) podem determinar idades mínimas outras para assumir cargo público. Essa idade diferenciada trazida no edital tem que estar de acordo com a lei do cargo em cada órgão público. Importa lembrar que o edital não pode destoar da lei.

    VI - aptidão física e mental.

    >>> É a aferição, pelo Estado, das condições físicas, mentais e psíquicas daqueles candidatos nomeados, para averiguar se estão aptos a assumir suas funções.

    Diante do dispositivo legal sobredito, a alternativa “C" está equivocada, tendo em vista que a idade mínima de dezoito anos é a exigida como um dos requisitos básicos para investidura em cargo público.

    GABARITO: C.