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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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Lei 8.112, Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
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Fé em Deus, não desista.
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REVERTE o aposentado
REINTEGRA o demitido
READAPTA o limitado
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para não confundir:
REVERSÃO- VELHO; retorno do servidor aposentado.
REINTEGRAÇÃO- REINVESTIDURA do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando INVALIDADA sua demissão.
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reVersão - Vovô Voltou!
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reVersão >>> Velho
reIntegração >>> Indenizado (demitido)
reCondução >>> Cargo anteriormente ocupado
reAdaptação >>> As novas condições físicas/mentais
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ReVersão: V de 'véi'.
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Gabarito letra C.
Reversão é forma de Provimento Derivado que consiste no retorno à atividade de servidor aposentado. Há duas formas de Reversão:
Reversão de Ofício (compulsória): quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos de aposentadoria por invalidez. Trata-se de ato vinculado da Administração Pública. Para a Reversão de ofício é irrelevante que o servidor seja ou não estável quando se aposentou por invalidez ;
Reversão a pedido (voluntária): aplicável ao servidor estável que obteve tempo necessário para a aposentadoria voluntária mas que deseja continuar no desempenho de suas funções. Trata-se de ato discricionário da Administração Pública que dependerá da vacância do cargo em questão e, ainda, que não tenha transcorrido mais de 5 anos a contar da data de sua aposentadoria.
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LETRA D CORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.