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ID
1943212
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual dos descritos abaixo, não está entre os princípios fundamentais da administração pública, previstos de forma expressa, no artigo 37 da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...] CF, Art. 37.

    ---------------------------------------------------------

    MACETE:

    L egalidade 
    I mpessoalidade
    M oralidade
    P ublicidade
    E ficiência

    ---------------------------------------------------------

    O Princípio da proporcionalidade, citado na questão, está na lei LEI Nº 9.784, vejam abaixo ele, com os demais e um bizu para memorizar:

     

    LEI Nº 9.784 , Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da

     

    legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

     

    MACETE = SERÁ FACIL PRO MOMO​

     

    S egurança jurídica
    E ficiência
    Ra zoabilidade

    F inalidade
    A mpla defesa
    C ontraditório
    I nteresse público
    L egalidade

    Pro porcionalidade
    Mo tivação
    Mo ralidade

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • O Princípio da Proporcionalidade / Razoabilidade é um dos princípios implícitos da administração pública. É, por exemplo, quando ela  interfere em algum interesse ao particular (impondo, exigindo, restringindo, limitando) deve fazê-lo de maneira razoável e proporcional.

  • Gabarito: letra b. Lembrando que o princípio da proporcionalidade está descrito de forma expressa na Lei 9.784/1999.
    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Letra  B

     

    CF 88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

     

    RAZOABILIDADE / PROPORCIONALIDADE

     

    O princípio da razoabilidade, sob a feição de proporcionalidade entre meios e
    fins, está contido implicitamente no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 9 . 784/99,
    que impõe à Administração Pública :

     

    1) adequação entre meios e fins, vedada a imposição
    de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente
    necessárias ao atendimento do interesse público (inciso VI) ;

    2) observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados (inciso VIII) ;

    3) adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza,
    segurança e respeito aos direitos dos administrados (inciso IX) ;

    4)  também estáprevisto no artigo 29, § 2º, segundo o qual "os atos de instrução que exijam a
    atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes".

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Hallyson sua dica para decorar foi muito boa, mas eu consigo decorar facilmente "Será Facil pra Morar"

    S egurança jurídica
    E ficiência
    Ra zoabilidade

    F inalidade
    A mpla defesa
    C ontraditório
    I nteresse público
    L egalidade

    Pr'A' porcionalidade


    Mo tivação
    MoRAlidade

     

    Imagine um estrangeiro fazendo o concurso público, para prova oral de juíz e ele fale "É o princípio da Praparcionalidade", eu vou começar a rir na hora da prova ^^.

     

    Vlw a dica.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Além disso:

    Proporcionalidade: não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública, inclusive pelo Poder de Polícia. O princípio da proporcionalidade apresenta três elementos: afirma que o ato administrativo deve ser adequado, ou seja, capaz de atingir os objetivos mirados; deve, além disso ser necessário, o que significa dizer que dentre todos os meios existentes, é o menos restritivo aos direitos individuais e ser proporcional (em seu sentido estrito), havendo uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados, sendo uma verdadeira vedação ao excesso.

    Assim:

    B. CERTO. Proporcionalidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.