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ID
1943215
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A exigência constitucional de provimento de cargos públicos efetivos através concurso público tem seu fundamento jurídico doutrinário no princípio da:

Alternativas
Comentários
  • "O princípio da isonomia, revelado no concurso público, permite igualdade de condições aos participantes do pleito, na medida em que lhes conferem, preenchido os requisitos necessários para o exercício do cargo público, a ampla disputa segundo critérios objetivos, claros e transparentes."

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,concurso-publico-direito-subjetivo-ou-mera-expectativa-de-direito-a-nomeacao,40699.html

     

  • Na minha opnião a questão pode ter duas respostas porque a exigência de concurso público está presente também na lei e, portanto, consubistancia o Principio da Legalidade também.

  • O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE É DECORRENTE DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA

     

    IMPESSOALIDADE

     

     

    Em síntese, o princípio da impessoalidade representa a:

     

    1) busca pela finalidade pública (supremacia do interesse público);

    2) o tratamento isonômico aos administrados;

    3) a vedação de promoção pessoal; e

    4) a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária.

    5) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração;

    6) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público;

    7) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal;

    8) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.

     

    >>> O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Qual a fonte Daniel tostes poderia passar por favor ? Obrigado..

  • Escrita do enunciado muito ruim...

  • Além da isonomia,esta intimamente relacionado com o concurso público o princípio da moralidade

  • Ué....não entendi por que a alternativa (D) está incorreta. Ora , qual a essência do principio da legalidade ? A administração Pública , só pode fazer o que a lei manda ou autoriza. 

     

     

    Art. 37. CF/88 -  A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de LEGALIDADE , impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    [...]

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • A questão está correta, uma vez que licitação, concurso público são eventos intimamente ligados ao princípio da impessoalidade do qual deriva o principio da isonomia. Vale ressaltar que se essa prova fosse aplicada até o ano de 2003 o gabarito seria finalidade, pois até então se confudia princípio da impessoalidade com o princípio da finalidade. Atualmente, o princípio da finalidade está mais relacionado ao princípio da legalidade e o princípio da impessoalidade com o princípio da isonomia.

  • Complementando...

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a impessoalidade, especialmente na acepção ora em foco, é decorrência da isonomia ( ou igualdade) e tem desdobramentos explícitos em dispositivos constitucionais como o art. 37, inciso II, que impõe o concurso público como condição para ingresso em cargo efetivo ou emprego público (oportunidades iguais para todos)[...].

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    [Gab. C]

     

    bons estudos!

     

  • Pois é Dayane Silva, porém neste mesmo artigo que voce copiou diz o seguinte: "Com a realização do concurso público se realiza os mais importantes postulados do Estado Democrático de Direito, dentre os quais pode se destacar a isonomia, a impessoalidade, a moralidade, a legalidade."  

    E de todas as opções a legalidade está entre uma opção na resposta, não achei no artigo 37 isonomia, deve estar implicito..... está riscado no 39, alguem sabe dizer se está explícito?

    Eu entraria com recurso, resposta um tanto quanto dúbia

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,concurso-publico-direito-subjetivo-ou-mera-expectativa-de-direito-a-nomeacao,40699.html

     

  • Questão mal elaborada! Passível de recurso. Da margem para marcação de legalidade e isonomia.

  • O princípio da isonomia permite igualdade ao participantes do pleito(...) Então quando um certame destina uma porcetagem das suas vagas para negros e índios está ferindo o princípio da isonomia??

  • O princípio da legalidade poderia até ser, porém como a administração pública está sempre pautada no princípio da legalidade, uma vez que o administrador só pode fazer aquilo que a lei permite, no caso específico da questão acho que encaxaria melhor o princípio da isonomia, dando oportunidade a todos de participar de um processo seletivo.

  • O termo isonomia traz o mesmo valor de impessoalidade Erika Campos. 

  • Finalidade não levaria ao princípio da impessoalidade?

  • Depois que errei essa, deu vontade de me enforcar com arame. :'( rsrs

  • Princípio da Impessolidade:

    -é um princípio explicito, previsto no artigo 37, "caput", da CF.

    -Apresenta 4 vertentes:

    1º Princp. da Finalidade;

    2ºPrincp. Igualdade/Isonomia

    3º Vedação à promoção pessoal

    4º Causas de Impedimento e suspeição.

  • Não  gosto desse tipo de questão pois há duas respostas, uma vez que fere a legalidade, tbm.