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ID
1943362
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

A nutrição parenteral (NP) consiste na administração total ou parcial, por via intravenosa, dos nutrientes necessários à sobrevivência do paciente, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, e é recomendada em casos em que a alimentação oral não é possível ou é indesejada devido a uma situação clínica específica, 

Alternativas
Comentários
  • A terapia nutricional parenteral (TNP) é indicada para prevenir ou tratar a desnutrição em pacientes que não apresentam funcionamento adequado do trato gastrointestinal e que não podem receber alimentação por via oral ou enteral.

     

  • 5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:

    Na aplicação deste regulamento são adotadas as seguintes condições específicas:

    5.1. Indicação:

    5.1.1 O médico é o responsável pela indicação da NP.

    5.2. Prescrição:

    5.2.1.O médico é o responsável pela a prescrição da TNP.

    5.3. Preparação:

    5.3.1 O farmacêutico é o responsável pela a preparação da NP.

    5.3.2 A preparação da NP, que envolve a avaliação farmacêutica da prescrição, a manipulação, o controle de qualidade, a conservação e o transporte da NP, exige a responsabilidade e a supervisão direta do farmacêutico, devendo ser realizada, obrigatoriamente, na farmácia habilitada para este fim e de acordo com as recomendações das BPPNP, conforme Anexo II. 

    Qualquer alteração na prescrição, que se fizer necessária, em função da avaliação farmacêutica, deve ser discutida com o médico da equipe que é o responsável por sua alteração formal. 

  • A: X e nesta situação a farmácia necessita de uma prescrição contendo a formulação da nutrição parenteral, assinada e carimbada pelo médico que acompanha o paciente, independentemente da sua especialidade. O MÉDICO DEVE SER ESPECIALISTA EM NUTRIÇÃO PARENTERAL

    B: e nesta situação a farmácia necessita de uma prescrição contendo a formulação da nutrição parenteral, contendo os micro e macronutrientes, sendo que o farmacêutico é responsável por avaliar a concentração dos eletrólitos e possui autonomia para alterar as quantidades se necessário. O FARMACÊUTICO NÃO PODE ALTERAR A PRESCRIÇÃO.

    C: e nesta situação a farmácia necessita de uma prescrição contendo a formulação da nutrição parenteral, assinada e carimbada pelo médico nutrólogo ou um médico de outra especialidade e uma nutricionista. Na equipe, a presença de um profissional enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta e fonoaudiólogo é obrigatória. O MÉDICO DEVE SER ESPECIALISTA EM NUTRIÇÃO PARENTERAL SENDO A EQUIPE COMPOSTA POR UM PROFISSIONAL DE CADA CATEGORIA: MÉDICO, FARMACÊUTICO, ENFERMEIRO E NUTRICIONISTA.

    D: Correta

    E: X podendo ser indicada para os casos de pré-operatório, pós-traumático, moléstia inflamatória intestinal e insuficiências orgânicas, não sendo utilizada nas condições pediátricasA NPT É INDICADA PARA CONDIÇÕES PEDIÁTRICAS.