Gab.: A
a) Presunção de legimitimidade NÃO depende de previsão legal.
A presunção de legitimidade (e veracidade) permite que o ato administrativo cause efeitos imediatamente, vinculando os administrados por ele atingidos desde a sua edição. Segundo Di Pietro, a presunção de legitimidade e veracidade acompanha todos os atos estatais, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados.
Ou seja, indepentendemente de lei, qualquer ato editado pelo poder público é presumidamente legal. Isso não impede a contestação do ato; apenas permite os atos causem efeitos pois estão presumidamente de acordo com a lei.
complementado...
A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de normal legal que o preveja.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
[Gab. A]
bons estudos!
b) Presunção de legitimidade do ato administrativo é relativa.
CERTO. Frise-se que essa presunção é relativa (iuris tantum), significa dizer, admite prova em contrário, ou seja, prova de que o ato é ilegítimo. Logo, a efetiva consequência do atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos é imputar a quem invocá a ilegitimidade do ato o ônus da prova dessa ilegitimidade, uma vez que se trata de uma presunção relativa.
c) Imperatividade implica que a imposição do ato independe da anuência do administrado.
CERTO. Rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administraação pública, unilateralmente, criar obrigações para os administraados, ou impor -lhes restrições.
A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado. Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa.
d) Autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração.
CERTO. Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementa dos pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Adminsitrativo Descomplicado (2015).