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Gab.: D
ELEMENTOS DO ATO: CO FI FO MO OB (cofifomob). Os três primeiros são sempre vinculados, e os dois últimos podem ser discricionários.
Os elementos vinculados são: COmpetência, FInalidade e FOrma
Os elementos que podem ser discricionários são: MOtivo e OBjeto
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A discricionariedade do ato administrativo se encontra no motivo e no objeto
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Jorge Pinto, ainda que não haja obrigação de forma específica, exceto quando disposto em lei, o elemento forma é considerado vinculado, uma vez que segue padrões básicos, devendo o ato via de regra ser escrito, por exemplo.
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Aos atos discricionários sempre lembro da marca de sabão OMO (objeto e motivo).
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LETRA D CORRETA
Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB
COMpetêcia
FInalidade
FORma
MOtivo
OBjeto
**Os 3 primeiros são sempre vinculados.***
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ué , eu achava q o objeto e a forma eram elementos discricionários , essa resposta n esta invertida?
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FI. FO. COM
ou
FF.COM (LEMBRA UM SITE)
*Finalidade - Vinculado
*Forma - Vinculado
*Competência - Vinculado
*Objejo - Vinculado ou Discricionário
*Motivo - Vinculado ou Discricionário
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COMPETÊNCIA, FINALIDADE e FORMA são vinculados em todos os atos administrativos.
Não entendi a resposta desta questão. O SUJEITO da alternativa D seria o quê? COMPETÊNCIA ou FORMA?
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Não conhecia esse elemento "sujeito". Fiquei sem entender esse gabarito, pois os elementos vinculados do ato são competência, finalidade e forma.
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Sujeitos = Competência.
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Outro macete que poucos sabem:
CO MO FI O FO (Como Fiofó)
OBS.: Os destacados sao vinculados (primeiro ultimo e do meio).
OBS.: Nesse macete aproveitamos que o FI (Finalidade) ta bem no MEIO e associamos tbm a "RESULTADO MEDIATO", que é uma caracteristica da Finalidade
Apesar da sacanagem, eu aprendi assim :}
Bons estudos!!
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Não esqueço mais: CO FI FO MO OB....Os três primeiros são sempre vinculados!
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Se tiver algo errado dá um toque...é o que está em meus resumos.
CO = VINCULADO ANULAÇÃO CONVALIDÁVEL/ANULÁVEL ABUSO PODER: excede competência
FI = VINCULADO ANULAÇÃO ABUSO PODER: desvio finalidade - sempre interesse público
FO = VINCULADO ANULAÇÃO CONVALIDÁVEL/ANULÁVEL
MO = DISCRICIONÁRIO REVOGAÇÃO(mérito = conveniente e oportuno)
OB = DISCRICIONÁRIO REVOGAÇÃO(mérito = conveniente e oportuno)
*Judiciário = só pode anular, se provocado. (princípio da inércia)
*AdmP = anula de ofício ou provocação quando ato eivado de vício (ilegalidade)
*Prazo: 5 anos, salvo se de má-fé ou desfavorável para anular.
*Atos que integram procedimento licitatório / atos enunciativos / atos já exauridos / atos que geram direito adquirido / não podem ser revogados.
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ATOS VINCULADOS
C F F = COMPETÊNCIA, FINALIDADE E FORMA
Gabarito D
Bons Estudos
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Lembre-se
Os jogadores do FCC (Fluminense Futebol Clube) não escolhem com quem irão jogar, então eles serão sempre vinculados. Forma, Finalidade e Competência. Mas chamar o MÔzinho para ver o jogo, é escolha nossa, discricionário. Motivo e Objetivo
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também não entendi "SUJEITO" que elemento é este?
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"COM-FI-FOR- M-OB"
COM PETÊNCIA/ SUJEITO: VINCULA
FI NALIDADE: VINCULA
FOR MA: VINCULA
M OTIVO: DISCRICIONÁRIO
OB JETO: DISCRICIONÁRIO
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GABARITO - LETRA D
Olá, percebo que muitos ficaram em dúvida em relação a palavra sujeito. Veja abaixo:
Competência: Alguns chamam este requisito de sujeito, pois se refere a quem vai praticá-lo. A doutrina utiliza o termo sujeito com o mesmo sentido de competência.
Esta é a sua primeira condição para sua validade. O sujeito que o pratica precisa ter informações legais para praticá-lo. A competência decorre sempre da lei e é por ela delimitada, sendo o conjunto de atribuições de pessoas jurídicas, órgãos e agentes.
Espero ter ajudado!
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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SUJEITO
A doutrina se refere, por vezes, ao elemento competência, simplesmente como "sujeito". O sujeito é um elemento sempre vinculado, isto é, não há discricionariedade na determinação da competência para a prática de um ato.
FINALIDADE
A finalidade é um elemento sempre vinculado. Nunca é o agente público quem determina a finalidade a ser perseguida em sua atuação, mas sim a lei. Podemos identificar nos atos administrativos:
a) uma finalidade geral ou mediata, que é sempre a mesma, expressa ou implicitamente estabelecida na lei: a satisfação do interesse público.
b) uma finalidade específica, imediata, que é o objetivo direto, o resultado espeecífico a ser alcançado, previsto na lei, e que deve determinar a prática do ato.
FF.COM
FORMA - VÍCIO DE LEGALIDADE - TORNA O ATO ANULÁVEL - SERÁ ANULADO OU CONVALIDADO - EFEITO EX TUNC
FINALIDADE - VÍCIO DE LEGALIDADE - TORNA O ATO NULO - EFEITO EX TUNC
COMPETÊNCIA - VÍCIO DE LEGALIDADE - TORNA O ATO ANULÁVEL - SERÁ ANULADO OU CONVALIDADO - EFEITO EX TUNC
OBJETO - VÍCIO DE LEGALIDADE - TORNA O ATO NULO - EFEITO EX TUNC
MOTIVO - VÍCIO DE LEGALIDADE - TORNA O ATO NULO - EFEITO EX TUNC
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OBJETO - SEM VÍCIO DE LEGALIDADE - PODERÁ SER REVOGADO À CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO - EFEITO EX NUNC
MOTIVO - SEM VÍCIO DE LEGALIDADE - PODERÁ SER REVOGADO À CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO - EFEITO EX NUNC
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SUJEITO OU COMPETÊNCIA.FOCO
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SUJEITO OU COMPETÊNCIA.FOCO