LETRA B CORRETA
O art. 8º da Lei 8.112/90 arrola as formas de provimento (preenchimento) de cargo:
1.) Nomeação - única forma de provimento originário, onde não há relação anterior entre a pessoa e a Administração Pública, com relação ao cargo.
As demais formas de provimento são derivadas, pois já existe uma relação entre a pessoa e a Administração Pública, em decorrência de uma cargo que a pessoa já exercia e, será modificado, por algum motivo.
2.) Promoção - para cargos efetivos organizados em carreira.
3.) Readaptação - investidura do servidor público em cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que sofreu em sua capacidade física o mental (para as hipóteses de invalidez relativa).
4.) Reversão - retorno do servidor aposentado, em duas hipóteses: aposentadoria por invalidez (junta médica declara que não existem mais os motivos de aposentadoria), ou a pedido, desde que no interesse da Administração, nos casos de aposentadoria voluntária.
5.) Aproveitamento - retorno do servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o ocupado anteriormente.
6.) Reintegração - reinvestidura de servidor público estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transferência, quando sua demissão for invalidada por decisão administrativa ou judicial.
7.) Recondução - retorno do servidor púbico estável ao cargo ocupado anteriormente por inabilitação em outro cargo, ou reintegração do anterior ocupante.
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
MACETE:
Eu aproveito o disponível.
Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.
Eu readapto o incapacitado.
Eu reverto o aposentado.
Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
Dito isso:
A. ERRADO. Readaptação.
Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
B. CERTO. Reversão.
Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
C. ERRADO. Exoneração.
Art. 34, Lei 8.112/90. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
D. ERRADO. Reintegração.
Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
E. ERRADO. Recondução.
Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
GABARITO: ALTERNATIVA B.