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Gab.: A
Classificação dos atos:
Ato perfeito: já concluiu todas as etapas da sua formação.
Ato eficaz: ato perfeito que já está apto a produzir efeitos, não dependendo de nenhum evento posterior, como termo, condição, aprovação, autorização etc.
Ato pendente: é o ato que, apesar de perfeito, depende de algum evento posterior para produzir efeitos.
Ato consumado ou exaurido: já produziu todos os efeitos.
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Ato pendente: é aquele que, embora perfeito, por reunir todos os elementos de sua formação, não produz seus efeitos, por não verificado o TERMO OU CONDIÇÃO, de que depende sua exequibilidade ou operatividade.
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De onde saiu essa classificaçao de ato pendente? Nu nca tinha ouvido falar
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valeu Otávio
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Gab.: A
E quando vc acha que já sabe tudo.... Katchau!
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lembrando que:
Condição = evento futuro e incerto.
termo = evento futuro e certo.
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Ato perfeito é o ato que completou as etapas necessárias para sua existência. Não é sinônimo de perfeição. Ato válido é o ato que foi praticado de acordo com a lei. Ato eficaz é o ato que está apto a produzir efeitos. Ato pendente é o ato que está apto a produzir efeitos, dependendo da implementação de uma condição. Ato consumado é o que já produziu os seus efeitos.
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Letra A, fiquei indeciso nessa.
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esta pergunta não é de direito administrativo.
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"marco pacheco", acredito que o amigo "O estudioso" retirou essa classificação do Código Civil, arts. 121 ao 137 que fala "Da Condição, do Termo e do Encargo".
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O ato pendente é o contrário do ato eficaz, ou seja, é aquele que, embora perfeito, depende de algum evento futuro para que comece a produzir efeitos.
erick alves
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E tanto ato:'( ato pendente, ato que já caiu no chão, ato voando.
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Só lembrar que ato composto é ato pendente.
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Alternativa A
Ato pendente é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. Distingue-se do ato imperfeito porque já completou o seu ciclo de formação e está apto a produzir efeitos; estes ficam suspensos até que ocorra a condição ou termo.
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GABARITO: A
Ato pendente: é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que comece a produzir efeitos. É sempre um ato perfeito, completamente formado, mas que só poderá iniciar seus efeitos quando ocorrer o evento futuro.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:
A. CERTO. Pendente.
Trata-se de ato cuja produção de efeitos depende de condição ou termo. Não se tratando de ato imperfeito, pois já teve seu ciclo de formação completado, ou seja, possui aptidão para a produção de efeitos, os quais se encontram suspensos. Importante salientar que a condição pode ser suspensiva ou resolutiva, a primeira gerando expectativa de direito, suspendendo tanto a aquisição como o exercício do direito e a segunda pondo fim aos efeitos do negócio jurídico. Termo, por sua vez, se refere a evento futuro e certo que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico.
B. ERRADO. Condicionado.
Ato administrativo vinculado ou condicionado a motivos que a lei enumera refere-se àquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo qualquer espécie de subjetivismo ou valoração do administrador.
C. ERRADO. Imperfeito.
Trata-se de ato que não completou o seu ciclo de formação, como, por exemplo, com a falta de uma assinatura ou o ato não publicado. O ato imperfeito não existe como ato administrativo.
D. ERRADO. Resolutivo.
Condição resolutiva é aquela que encerra os efeitos de um negócio, o extinguindo. Por exemplo: pai promete pagar o aluguel do filho até o fim de sua faculdade.
E. ERRADO. Suspensivo.
Condição suspensiva é aquela que ocorre quando o negócio jurídico está submetido a um evento futuro e incerto que, não ocorrendo, não gera a aquisição do direito. Por exemplo: pai promete um carro ao filho quando e se ele passar no vestibular.
GABARITO: ALTERNATIVA A.