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ID
1944031
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Para realizar a classificação de materiais é possível adotar vários critérios. O critério contábil adotado na gestão pública considera a natureza da despesa e classifica matérias como:

Alternativas
Comentários
  • e)

    Material de consumo ou material permanente.

    Portaria n 448 de 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.(https://www.convenios.gov.br/portal/arquivos/Port_448_2002.pdf)

     

    I - Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;

     

    II - Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

     

     

    Art. 3º - Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente:

     

    I - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de

    funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

     

    II - Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;

     

    III - Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;

     

    IV - Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e

     

    V - Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.

     

    Art. 5º - Os componentes relacionados esgotam todos os tipos de bens, materiais ou serviços possíveis de serem adquiridos ou contratados pelos órgãos, razão pela qual os executores deverão utilizar o grupo que mais se assemelha às características do item a ser apropriado, quando não expressamente citado. Por outro lado, o fato de um material ou serviço estar exemplificado ementário não significa que não possa ser classificado em outro do mesmo elemento de despesa, desde que possua uma outra aplicação específica.

     

    Art. 6º - A despesa com confecção de material por encomenda só deverá ser classificada como serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada na natureza 449052, em se tratando de confecção de material permanente, ou na natureza 339030, se material de consumo.