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A) O principio da legalidade classifica atos configuradores de improbidade na administração pública, aos que importam em enriquecimento ilícito, aos que violam os princípios constitucionais, e aos que causam prejuízo ao erário. ERRADO. Pelo princípio da Legalidade, o administrador público não pode atuar além dos limites que lhe foram expressamente traçados pela Constituição, pela legislação infraconstitucional e pelas normas regulamentares. Creio que há problema também com relação aos atos que violam princípios contitucionais, pois tem mais haver com o princípio da moralidade.
B) O principio da impessoalidade determina a observância do critério da divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. ERRADO. Pelo princípio da publicidade, os atos praticados pela Administração Pública devem ser amplamente divulgados, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. A publicidade é inerente aos atos oficiais. A doutrina aponta o princípio da impessoalidade a vedação imposta à Administração de não atuar com o fim - finalidade - de prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve sobressair, pautar a atuação do agente da administração.
C) O principio da moralidade estabelece o concurso público como requisito obrigatório para investidura em cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargos comissionados. ERRADO. O princípio da impessoalidade aparece na CF com alguns institutos. Ex: Licitação, que permite que qualquer pessoa, que tenha as mesmas condições, possam concorrer. Busca impedir que a administração contrate sempre com os mesmos; concurso público. O administrador não pode buscar interesses próprios, pessoais, de amigos, de parentes...Deve haver AUSÊNCIA DE SUBJETIVIDADE.
D) O principio da publicidade exige observâncias as normas legais e regulamentares, bem como aos atos praticados visando a fim proibido em lei ou regulamento.ERRADO. Pelo princípio da legalidade o administrador público não pode atuar além dos limites que lhe foram expressamente traçados pela Constituição, pela legislação infraconstitucional e pelas normas regulamentares.
E) O principio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza e rendimento funcional, agregando as atividades desempenhadas pela legalidade, como também resultados positivos para o serviço público. CORRETO. A eficiência consiste na ausência de desperdícios, trazendo também a economia. A Administração tem que ser ágil, tem que ter produtividade. O princípio da eficiência exige dois momentos distintos da Administração. Deve esta ser eficiente quanto aos meios (deve gastar o menor valor possível) e quanto aos resultados (o melhor resultado possível). O princípio da eficiência, apesar de todos os instrumentos, é indeterminado, é fluido demais, não saiu do papel. É uma utopia. Não produziu os efeitos desejados. Isso é o que diz Celso Antônio Bandeira de Melo.
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Colaboração: item A)
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
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GABARITO E
IMPESSOALIDADE
Em síntese, o princípio da impessoalidade representa a:
1) busca pela finalidade pública (supremacia do interesse público);
2) o tratamento isonômico aos administrados;
3) a vedação de promoção pessoal; e
4) a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária.
5) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração;
6) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público;
7) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal;
8) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.
>>> O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99.
José Afonso da Silva: “Esse princípio acaba completando a ideia já analisada de que o administrador é um executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade estatal e, portanto, as realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas da entidade pública em nome da qual atuou” (José Afonso da Silva).
" Se tem um sonho...,treine sua mente para defendê-lo ''
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Discordo dos comentários dos colegas e do gabarito da banca examinadora. Segundo Fernanda Marinela:
O concurso público é um procedimento administrativo colocado à disposição da Administração Pública para a escolha de seus futuros servidores. Representa a efetivação de princípios como a impessoalidade, a isonomia, a moralidade administrativa, permitindo que qualquer um que preencha os requisitos, sendo aprovado em razão de seu mérito, possa ser servidor público, ficando afastados os favoritismos e perseguições pessoais, bem como o nepotismo.
Questão passível de contestação.
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Complementando, apesar de a síntese abaixo estar completa.
Sobre a Impessoalidade
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a impessoalidade, especialmente na acepção ora em foco, é decorrência da isonomia (ou igualdade) e tem desdobramento explícitos em dispositivos constitucionais como o art. 37, inciso II, que impõe o concurso público (oportunidades iguais para todos),[...]
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
[Gab. E]
Questão não passível de anulação.
bons estudos
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A - Moralidade
B - Publicidade
C - Impessoalidade
D - Legalidade
E - Eficiência
A única que correspondeu corretamente, letra E.
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a) O principio da legalidade classifica atos configuradores de improbidade na administração pública, aos que importam em enriquecimento ilícito, aos que violam os princípios constitucionais, e aos que causam prejuízo ao erário. ( errado, principios da administração pública)
b)O principio da impessoalidade determina a observância do critério da divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. errado ( publicidade)
c)O principio da moralidade estabelece o concurso público como requisito obrigatório para investidura em cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargos comissionados. errado ( impessoalidade)
d)O principio da publicidade exige observâncias as normas legais e regulamentares, bem como aos atos praticados visando a fim proibido em lei ou regulamento.errado ( legalidade)
O principio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza e rendimento funcional, agregando as atividades desempenhadas pela legalidade, como também resultados positivos para o serviço público. (CERTO)
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A) Moralidade
B) Publicidade
C) Impessoalidade
D) Legalidade
E) GABARITO
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"atividades desempenhadas pela legalidade"???? Não sei se estou errado, mas essa redação me pareceu confusa.
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"atividades desempenhadas pela legalidade"???? Não sei se estou errado, mas essa redação me pareceu confusa.