ID 1944085 Banca FAEPESUL Órgão Prefeitura de Nova Veneza - SC Ano 2016 Provas FAEPESUL - 2016 - Prefeitura de Nova Veneza - SC - Médico do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica) Com vistas a NR-7 programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), assinale a INCORRETA: Alternativas Serão necessários exames complementares quando se o PPRA identificou, por exemplo, ruído acima de 85 dB (A) para um determinado setor, todos os funcionários desse setor deverão realizar audiometrias no admissional, 6 meses após a admissão e, a partir daí, anualmente. A NR-7 - Norma Regulamentadora estabelece que todos os empregadores, e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independentemente da quantidade de empregados), têm a obrigatoriedade de elaborar e implementar um programa de saúde ocupacional (PCMSO) para sua empresa com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores. Se, na admissão, o candidato for considerado inapto, o mesmo não deverá ser admitido até que recupere sua aptidão para aquela função — ele pode estar perfeitamente apto para outras funções não disponíveis naquela empresa ou naquele momento. O PCMSO deverá ser elaborado a partir de visitas técnicas que o médico fará à empresa que o contratou. Assim, será procedido um reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes, do processo produtivo, dos postos de trabalho, das possíveis fontes de doenças ocupacionais, etc. Sem essa análise do local de trabalho, será impossível traçar as diretrizes para a elaboração do PCMSO. O APTO ou INAPTO é a conclusão a que o médico chega para decidir se o empregado poderia ou não trabalhar em determinada função. Conferindo "apto" isso não quer dizer que a pessoa não tenha doenças — quer dizer que, para aquela função que vai citada no ASO, a pessoa está pronta a executá-la. Conferindo "inapto" isso não quer dizer que a pessoa tenha doenças graves ou sérias — quer dizer que, para aquela função que vai citada no ASO, a pessoa está contraindicada. A pessoa deverá estar apta ou inapta para a função e não para a admissão ou demissão. Assim quando o empregado for considerado inapto para uma determinada função não poderá ser apto para outra. Responder Comentários O empregado pode estar apto para uma determinada função e não estar apto para uma outra. Por exemplo, um trabalhador idoso e hipertenso controlado pode estar apto para trabalhar como recepcionista e não estar apto para trabalhar como servente de pedreiro. abralapac.org.br