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CERTO
CPC, Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.
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A assertiva está em consonância com o art. 337, do CPC, apenas para esclarecer cito alguns julgados que tratam do tema:
"... A teor do disposto no artigo 337 do Código de Processo Civil, a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinario provar-lhe-a o teor e a vigencia, se assim o determinar o juiz. ..."(AI-AgR 152775, MARCO AURÉLIO, STF)
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. A alegação de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá ter seu teor e vigência comprovados, caso assim determine o magistrado, consoante redação do artigo 337 do CPC." (AG 200904000337198, LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, TRF4 - SEGUNDA TURMA, 25/11/2009)
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A fundamentação para esta questão encontra-se no Código de Processo Civil
Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.
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O juiz só tem obrigação de conhecer a legislação FEDERAL PÁTRIA.
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Art. 14, LICC: Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.
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É caso de exceção no direito brasileiro, já que as provas servem para fatos e não para o direito.
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Saliente-se que, no caso de Direito municipal e estadual, é exigido do juiz o conhecimento da lei local em que exerce seu ofício, somente podendo exigir a prova de locla onde não esteja exercendo sua função jurisdicional.
Alexandre Freitas Câmara - Liçoes de direito processual civil - Vol 2 - 2010.
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Dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:
"Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência."
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NCPC, art. 376 A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar. e LINDB, Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.
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CESPE: A parte que, em processo, alegar direito estrangeiro deverá provar-lhe o teor e a vigência, se assim determinar o juiz. CERTO
NCPC, art. 376 A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
LINDB, Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.
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(CESPE/DPU/2010) Julgue os itens a seguir, acerca do direito processual civil internacional: 7. A parte que, em processo, alegar direito estrangeiro deverá provar-lhe o teor e a vigência, se assim determinar o juiz.
GABARITO : CERTO
► CPC/1973. Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.
► CPC/2015. Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
No mesmo sentido:
► LINDB. Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.