SóProvas


ID
194482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A parte que, em processo, alegar direito estrangeiro deverá provar-lhe o teor e a vigência, se assim determinar o juiz.

Alternativas
Comentários
  •  CERTO

    CPC, Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

  • A assertiva está em consonância com  o art. 337, do CPC, apenas para esclarecer cito alguns julgados que tratam do tema:

    "... A teor do disposto no artigo 337 do Código de Processo Civil, a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinario provar-lhe-a o teor e a vigencia, se assim o determinar o juiz. ..."(AI-AgR 152775, MARCO AURÉLIO, STF)

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. A alegação de direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá ter seu teor e vigência comprovados, caso assim determine o magistrado, consoante redação do artigo 337 do CPC." (AG 200904000337198, LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, TRF4 - SEGUNDA TURMA, 25/11/2009)
     

     

  • A fundamentação para esta questão encontra-se no Código de Processo Civil

    Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

  • O juiz só tem obrigação de conhecer a legislação FEDERAL PÁTRIA.

  • Art. 14, LICC: Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

  • É caso de exceção no direito brasileiro, já que as provas servem para fatos e não para o direito.
  • Saliente-se que, no caso de Direito municipal e estadual, é exigido do juiz o conhecimento da lei local em que exerce seu ofício, somente podendo exigir a prova de locla onde não esteja exercendo sua função jurisdicional.

    Alexandre Freitas Câmara - Liçoes de direito processual civil - Vol 2 - 2010.
  • Dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

    "Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência."

  • NCPC, art. 376 A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar. e LINDB, Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

  • CESPE: A parte que, em processo, alegar direito estrangeiro deverá provar-lhe o teor e a vigência, se assim determinar o juiz. CERTO

     

    NCPC, art. 376 A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    LINDB, Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

     

  • (CESPE/DPU/2010) Julgue os itens a seguir, acerca do direito processual civil internacional: 7. A parte que, em processo, alegar direito estrangeiro deverá provar-lhe o teor e a vigência, se assim determinar o juiz.

    GABARITO : CERTO

    CPC/1973. Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

    CPC/2015. Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    No mesmo sentido:

    LINDB. Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.