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Errado. Comprovação da inexperiência é requisito para configuração do vício de lesão:
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
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ERRADO
No estado de perigo não exige a verificação da inexperiência, somente é necessário que a parte lesada esteja premida de necessidade. Entretanto, a inexperiência é uma alternativa a premente necessidade, no caso de lesão. Inteligência dos artigos 156 e 157.
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para complementar o assunto, algumas diferenças entre e LESÃO e o ESTADO DE PERIGO
a) no ESTADO DE PERIGO a pessoa encontra-se em perigo e realiza o negócio jurídico para salvar-se (a si ou a terceiros), já na LESÃO a pessoa não está em perigo, mas, sim, em URGENTE NECESSIDADE ou é INEXPERIÊNCIA; ESTADO DE PERIGO
b) a LESÃO somente se dá nos contratos comutativos, em que a contraprestação é um dar e não um fazer, na lesão há usura real , já o vicia a oferta, pois não há liberdade volitiva do declarante em conseqüência da situação de extremo risco existente no momento em que o negócio jurídico é formulado.
c) no ESTADO DE PERIGO a vítima precisa escolher entre dois males, sofrer as conseqüências do perigo que o ameaça (a ele, a terceiros ou à sua família), ou pagar ao seu salvador uma quantia exorbitante; na LESÃO o declarante participa de negócio desvantajoso, em virtude de urgente necessidade econômica (que não quer dizer que precisa ser de miserabilidade), ou de inexperiência (que não é requisito do estado de perigo).
e) na LESÃO não é necessário que o outro contratante saiba que a pessoa é inexperiente ou esteja sobre premente necessidade para se configurar, ao contrário do que acontece com o ESTADO DE PERIGO, que exige que a outra parte queira se aproveitar da situação de desespero do outro contratante.
f) na LESÃO há a possibilidade da suplementação (complementação) da contraprestação; no ESTADO DE PERIGO a pessoa se obriga a uma prestação de dar ou de fazer em troca de uma contraprestação sempre de fazer (a outra sempre prestará um serviço)
g) a LESÃO exige desequilíbrio entre as contraprestações, o que não ocorre com o ESTADO DE PERIGO que pode ocorrer em negócios jurídicos unilaterais, como, por exemplo, uma promessa de recompensa.
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ATENÇÃO: Para resolver essa questão, deve-se ler o enunciado da Q64844.
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Questão incorreta.
A questão está errada, não por ser necessária a comprovação da inexperiência, uma vez que a inexperiência refere-se à hipótese de lesão.
Mas o caso em tela trata de situação de perigo, tendo em vista que o sujeito, para salvar-se, pagou o que lhe fora solicitado pelo médico.
É o teor do art. 156 do CC, in verbis: "Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.".
Bons estudos a todos!
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O Codigo civil assim dispõe sobre o estado de perigo:
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
Ja quanto à lesão o CC assim dispõe:
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Portanto, a exigencia de inexperiencia ocorre quanto ao defeito da lesão e nao do estado de perigo, correspondente aos fatos descritos na questao. O que se exige no estado de perigo é o dolo de aproveitamento (grave dano conhecido pela outra parte) e a necessidade de salvar a si ou pessoa da familia.
Item errado
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Estado de perigo não precisa comprovar inexperiência.
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A questão versa sobre o Estado de Perigo (art. 156 CC). Neste caso, não há necessidade de provar inexperiência, que é elemento da Lesão (art. 157 CC).
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Art. 156 do Código Civil, configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Portanto, no estado de perigo, não é necessário comprovação de inexperiência do prejudicado, mas a necessidade de se salvar ou salvar pessoa de sua família ou mesmo terceiro, de acordo com circunstâncias do caso concreto.
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A inexperiência se comprova na LESÃO, não no ESTADO DE PERIGO.
GABARITO ERRADO.
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Inexperiência é requisito para LE$ÃO. Para o estado de perigo basta ESTAR EM PERIGO e a outra parte SABER que está perigo e mesmo assim cobrar valor EXCESSIVAMENTE ONEROSO