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CPC
Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
NO CASO EM TELA FOI APRESENTADA A CONTESTAÇÃO, O QUE INDICA QUE O RÉU TINHA PATRONO.
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Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Como o réu, embora tardiamente, voltou ao processo, deve ser intimado de todos os atos, independente de pedido de intimação.
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CORRETO O GABARITO....
No caso em apreço o réu deverá ser intimado, porque o que de fato ocorreu, foi que a contestação foi protocolada a destempo, ocorrendo a preclusão temporal tão somente para aquele ato processual específico, estando apto portanto, a todos os atos vindouros....
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O réu revel pode intervir no processo a qualquer tempo e, a partir do momento em que intervier, TERÁ que ser intimado.
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resumindo, pegará a bagaça como ela tá
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Resumindo:
Há dois erros na questão.
A lei menciona que o réu revel que não tenha patrono nos autos terá como efeito da revelia o decurso dos demais prazos independentemente de intimação.
No caso, o primeiro erro encontra-se no desacordo que há entre o que diz a lei e a questão. No caso da questão, há patrono nos autos, motivo pelo qual NÃO CORRERIAM OS DEMAIS PRAZOS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.
O outro erro é a parte final que diz: " salvo se este realizar pedido contrário a tal medida". Isto nem mesmo existe na lei!! Não há esta previsão de exceção no CPC, o que gera, portanto, um erro.
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Réu revel é aquele que não contesta (art. 319, CPC). Apresentação tardia de contestação = inexistência de contestação. Efeito: presunção relativa da veracidade dos fatos alegados pelo autor.
"salvo se este realizar pedido contrário a tal medida" -> isto não existe.
Apresentação tardia de contestação + inexistência de procuração = art. 13, II (sanar defeito de representação).
Não sanado = revel sem patrono.
Plus da revelia ao réu sem patrono = corre prazos sem intimação (322).
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Se ele contestou mesmo que após o prazo não é revel e sim apresentou contestacao intempestiva, revel ele não contestaria, se ele compareceu com advogado, os prazos correm normal com a ciência do advogado. ele não pode contrapor pedido de intimacao, isso não existe, gabarito Errada