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ID
194614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das causas excludentes da ilicitude, julgue o próximo item.

A responsabilidade penal do agente nos casos de excesso doloso ou culposo aplica-se às hipóteses de estado de necessidade e legítima defesa, mas o legislador, expressamente, exclui tal responsabilidade em casos de excesso decorrente do estrito cumprimento de dever legal ou do exercício regular de direito.

Alternativas
Comentários
  •  Dispensa comentário a artigo 23 do CP:

    Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível:

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

    Ou seja, aplica-se a todas as modalidade de exclusão da ilicitude

  • excesso nas excludentes
    Em todas as justificativas é necessário que o agente não exceda os limites traçados pela lei. Na legítima defesa e no estado de necessidade, não deve o agente ir além da utilização DO meio necessário e da necessidade da reação para rechaçar a agressão e na ação para afastar o perigo. No cumprimento do dever legal e no exercício de direito, é indispensável que o agente atue de acordo com o ordenamento jurídico. se, desnecessariamente, causa dano maior do que o permitido, não ficam preenchidos os requisitos das citadas descriminantes devendo responder pelas lesões desnecessárias causadas ao bem jurídico ofendido.

  • Excesso nas excludentes
     
    Art. 23 do CP
    Excesso punível
     
    Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
     
    “Há excesso nas causas de justificação quando o sujeito , achando inicialmente em legítima defesa ou em estado de necessidade etc., vai além dos limites da justificativa, ultrapassando-a.” (PQ)
     
    Doloso – vale-se da vantagem da situação de defesa para atacar (ódio, vingança – afetos estênicos) – responde por dolo.
     
    • Culposo: descuido na reação, quer na necessidade dos meios ou não moderação do uso (medo, pavor, afetos astênicos)– responde por culpa, se houver previsão legal.
     
    • Exculpante: exagero na reação não deriva de dolo ou culpa: legítima defesa subjetiva – afasta a relevância penal.
     
    O excesso pode ser:
     
    • Intensivo: excesso na qualidade dos meios e modos de defesa
    • Extensivo: excesso na duração da defesa
     
  • Temos o caso do Mike Tyson e Holyfield.
    Lutavam dentro do EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO, mas Tyson será punido por excesso doloso.

  • Art. 23 do CP
    Excesso punível
     
    Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • O item está errado, conforme parágrafo único do artigo 23 do Código Penal:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    RESPOSTA: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

     

    O parágrafo único do artigo 23, do CP é expresso em dizer que em qualquer causa legal de excludente de ilicitude o agente responderá pelos excessos dolosos/ culposos. 

  • Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível 

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.


    Gabarito Errado!

  • Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal

    IV – em exercício regular do direito

    Excesso punível

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Se o legislador exclui tal responsabilidade em casos de excesso decorrente do estrito cumprimento de dever legal, não haveria punição para aqueles agentes que praticam abuso de autoridade.

  • TODO excesso é punível. Pronto.

  • Errado.

    Nada disso. A possibilidade de excesso se aplica a qualquer das excludentes de ilicitude (Art. 23, parágrafo único), e não apenas à legítima defesa e ao estado de necessidade, como afirma a questão.

     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas

     

  • Resposta: Errado. Em todas as quatro causas de exclusão de ilicitude pode haver excesso do agente.

  • ERRADO, de acordo com art. 23, em seu parágrafo único, aplica-se o excesso punível em todas as hipóteses do artigo 23. Portanto, aplica-se ao estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito.

  • De acordo com o Art. 23, parágrafo único, em todas as causas de excludente da ilicitude poderá ser punido o excesso doloso ou culposo. Veja-se:

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!!

    Fonte: Renan Araujo - Estratégia

    O agente que se excede na utilização de uma causa de exclusão da ilicitude deverá responder pelo excesso, seja ele doloso ou culposo, não fazendo o CP qualquer distinção entre as diversas causas de exclusão da ilicitude. Vejamos: 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 

    11.7.1984) 

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

    ======

    Q315607 -> A responsabilidade penal do agente nas hipóteses de excesso doloso ou culposo aplica-se a todas as seguintes causas de excludentes de ilicitude previstas no CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito. GAB: CERTO

  • RESPONDE PELO EXCESSO DOLOSO OU CULPOSO

    #BORA VENCER

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CP:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • CONFIA

  • ERRADO

    O excesso aplica-se a todas as causas excludentes de ilicitude genéricas do art. 23 do CP.

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I – em estado de necessidade;

    II – em legítima defesa;

    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível

    Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • O excesso aplica-se a todas as causas excludentes de ilicitude genéricas do art. 23.

  • O excesso doloso ou culposo pode ocorrer em qualquer uma das modalidades de excludente de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito) nos termos do Art. 23, parágrafo único, do Código Penal.

  • Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • O excesso aplica-se a todas as causas excludentes de ilicitude genéricas do art. 23 do CP.

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I – em estado de necessidade;

    II – em legítima defesa;

    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível

    Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.