SóProvas


ID
194620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para a configuração da agravante da lesão corporal de natureza grave em face da incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, não é necessário que a ocupação habitual seja laborativa, podendo ser assim compreendida qualquer atividade regularmente desempenhada pela vítima.

Alternativas
Comentários
  •            Cito o emerito doutrinador Luiz Regis Prado:

              Ocupacoes habituais sao as atividades desenvolvidas rotineiramente pelo individuo, de cunho lucrativo ou nao. Tarta-se de um conceito funcional, ou seja, com ele a lei busca avaliar as atividades concretamente desempenhadas pela vitima, ainda que economicamente improdutivas. Se assim nao o fosse, nao alcancaria a lei os casos em que a vitima - crianca ou aposentado - nao exerce funcao remunerada. (Curso de Direito Penal Brasileiro, 7 ed., Sao Paulo: RT, 2008, v. 2, p. 135)

  • Certa.

    Art. 129.CP. lesão corporal.

    - Ofender a intregridade corporal ou a saúde de outrem:pena- detençãode 3 meses a 1 ano.

    Lesão corporalde natureza grave:

    §1º se resulta:

    I- incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;

    II- perigo de vida;

    III-debilidade permanente de membro, sentido ou função;IV- aceleração de parto: pena de reclusão de 1 a 5 anos.

    §2º- Se resulta:

    I- incapacidade permanente para o trabalho;

    II enfermidade incurável;

    III- perda ou inutilização de membro, sentido ou função;

    IV- deformidade permanente;

    V- aborto

    Pena - reclusão de 2 a 8 anos

    Não esquecer que se trata de crime a prazo, uma vez que o legislador exigiu determinado período de  tempo para sua consumação. Vale lembrar que a lesão corporal grave do art.129 §1º,inciso I, é um exemplo de crime a prazo, ressaltando que o período de tempo ali estipulado é necessario para o surgimento de uma qualificadora.
  • Segundo Fernando Capez, "Inciso I - Incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias. Este inciso se refre não só às ocupações laborais como também às atividades costumeiras, tais como recreação, asseio corporal, etc. Não necessitam ter finalidade lucrativa; do contrário, estariam excluídos os idosos, as crianças, os enfermos. A ocupação da vítima tem de ser lícita, estando, assim, excluídos os criminosos profissionais; porém nada impede que a ocupação habitual seja imoral, como, por exemplo, a prostituição. A incapacidade pode ser tanto de ordem física quanto psíquica".

  • questão correta, se durante UM MÊS eu não levantei da cama por causa da lesão grave, essa atividade que era considerada habitual, ficou debilitada por um mês, logo não se pode falar somente em capacidade laborativa.
  • vale frisar, que o legislador colocou a expressão 30 dias. um mês de acordo com o nosso calendario anual(existe países com calendario divergentes podemos citar: china) pode variar de 28 dias;29dias;30 dias e 31 dias. então são 30 dias e não 1 mês. cuidado!!!!!!
  • Resolução: CERTA. No caso de ocupações habituais devem ser consideradas aquelas rotineiras, cotidianas. Não é relevante serem lucrativas ou não. Necessário, no entanto, que sejam lícitas. Mister que a incapacidade perdure por mais de 30 dias. Não se exige, portanto, que a ocupação habitual seja laborativa.
    Prof. Júlio Marqueti
  • Questão correta!

    Pra acrescentar à questão:

    O art. 168 do CPP, dispõe:

    § 2
    o  Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    Logo, trata-se de crime a prazo, que deve ter exame suplementar realizado após o prazo de 30 dias, podendo a prova testemunhal suprir esse exame de corpo de delito.

    Bons estudos.
  • ASSERTIVA CORRETA

      Ocupação habitual deve ser compreendida como toda e qualquer atividade regularmente desempenhada pela vítima, e não apenas dua ocupação laborativa. Assim, uma pessoa que não trabalhe, deixando de exercitar suas habituais ocupações, sejam elas quais forem - até mesmo de simples lazer -, pode ser enquadrada no inciso, desde que fique incapacitada por mais de 30 dias. 
     A única exigência é que a atividade exercida pela vítima seja LÍCITA, pois não teria cabimento considerar presente a qualificadora no caso de um delinquente que dixasse de cometer crimes pelo período superior ao trintídio porque foi ferido por um comparsa.
    Por derradeiro, deve-se destacar que o termo habitual tem a conotação de atividade frequente, não se podendo reconhecer a lesão corporal grave quando a vítima ficar incapacitada para ocupações que exercia raramente (ex: o ofendido, por conta da lesão sofrida, foi obrigado a adiar uma viagem de lazer). 

                                                                                                                                                                                                 ( Código Penal Comentado - Nucci)
  • O que a Letícia precisava escrever pra avaliarem como "perfeito"?
  • Lembrando, que após 30 dias deve ser feito exame complementar.
  • Nunca esqueço do exemplo de um professor André Rabelo, Promotor de Justiça de Pernambuco.
    Caso verídico: Uma rapariga (prostituta) foi agredida fisicamente e ficou mais de 30 dias sem puder trabalhar (manter relações sexuais com seus clientes).
    Percebe-se então que não faz mister ter carteira de trabalho, bastando apenas comprovar que deixará de realizar suas ocupações habituais, salvo as que se relacionarem com crime.
  • Não concordo com esse gabarito, pois a prostituição não é uma atividade regulamentada, logo, vale também para atividades que não tenham regulamento, desde que não seja ilegal.

  • Não seria uma qualificadora?

  • GABARITO: CORRETO

               DEVERIA INDISCUTIVELMENTE TER SIDO ANULADA


    AGRAVANTE  jamais será sinônimo de QUALIFICADORA. Trata-se de um erro crasso, execrável. No restante está correto.



    AGRAVANTES: Circunstâncias genéricas do Art. 61, CP, na Dosimetria da pena.

    QUALIFICADORAS: Tipo derivado autônimo, que apesar de estarem dentro daquele determinado crime, possui pena autônoma

    CASO DE AUMENTO DE PENA: Tipo Derivado ou Complementar, atribui circunstâncias acessórias com aumento em frações.

  • Até mesmo um BEBÊ pode figurar nessa qualificadora da lesão grave... pois pode decorrer da lesão a incapacidade para que ele se alimente ou tenha seu descanço... (Sanches, CP COMENTADO, 2014)

  • “Em tema de lesão corporal de natureza grave, irrelevante ao reconhecimento da agravante do art. 129, § 1º, I, do CP, o não exercer a vítima qualquer atividade remunerada, bastando a tal desiderato restar o sujeito passivo impedido de exercer a atividade comum corporal” (Jutacrim 43/368); “A hipótese do art. 129, § 1º, do CP abrange também a criança, pois que as ocupações habituais não são apenas as de natureza lucrativa, mas sim as atividades gerais da vítima, como entidade humana e social” (Tacrim-SP — Rel. Adalberto Spagnuolo — Jutacrim 36/298); “A ocupação de que trata o art. 129, § 1º, I, do CP, não é só o trabalho, mas a atividade costumeira, pena de, caso contrário, estarem excluídos do dispositivo repressivo a criança e o ancião” (Tacrim-SP — Rel. Gonçalves Sobrinho — Jutacrim 32/266).

  • O CP não exige que as atividades habituais sejam

    laborativas ou sequer tenham escopo de lucro. Basta que sejam as

    atividades habituais da vítima (um hobby, por exemplo).

    PORTANTO, A AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • Quem lembrou do Monstro do EMERSON CASTELO BRANCO da um Up!!

  • A questão estaria correta se ao invés de agravante no começo do período, tivesse qualificadora. São coisas absolutamente distintas que não podem ser substituídas em uma questão se gerar prejuízo.

  • Pouco importando ainda se moral ou imoral, apenas devendo ser lícita.

    Gab Corretíssimo.

  • Para a configuração da agravante da lesão corporal de natureza grave em face da incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, não é necessário que a ocupação habitual seja laborativa, podendo ser assim compreendida qualquer atividade regularmente desempenhada pela vítima.

    O gabarito está como "Certo", mas a lesão corporal de natureza grave não se configuraria como crime qualificado?

  • O CP não exige que as atividades habituais sejam laborativas ou sequer tenham escopo de lucro. Basta que sejam as atividades habituais da vítima (um hobby, por exemplo).

  • Certo.

    Isso mesmo! Não se incluem apenas as ocupações de trabalho. Qualquer outra atividade costumeira praticada pela vítima pode ser utilizada para configurar a incapacidade por mais de trinta dias, exatamente como afirmou o examinador.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Essa questão deveria ser anulada, pois onde está escrito agravante deveria estar escrito qualificadora.

  • correto!

    ENTENDE-SE COMO ATIVIDADE HABITUAL TODA AQUELA ATIVIDADE LÍCITA EXERCIDA PELA VÍTIMA DA LESÃO!

  • Lembrando que tem que ser lícita, mas não precisa ser moral. Um exemplo é a mulher que aluga, habitualmente, seu corpo nu.

  • Certa.

    • Qualquer tipo de ocupação habitual.

    • Na lesão corporal gravíssima sim, porque há a incapacidade permanente de incapacitação para o trabalho.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Agravante onde? AHAHA assustei tanto que fui no código online ver se era agraventa mesmo. Mas não é! Trata-se de uma qualificadora... Aumento do quanto de pena base.

  • Eu apenas não concordo com essa questão ser CERTA, pois diz "qualquer atividade", tornando irrestrita todas as atividades, inclusive as de cunho criminoso. O cara era traficante "de carteirinha" profissional, e não pode mais trabalhar...

  • Lembrar que a classificação "gravíssima" não consta expressamente do CP, sendo uma construção doutrinária e jurisprudencial.

  • OUTRA QUESTÃO SOBRE O TEMA:

    De acordo com o art. n° 129 do Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa correta.

    A Perigo de vida não é considerado lesão corporal.

    B Aborto é lesão corporal de natureza grave.

    C Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129 do CPB.

    D Incapacidade permanente para o trabalho é lesão grave.

    E Considera-se lesão corporal seguida de morte quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

  • Minha contribuição.

    CP

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta: (Grave)

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2° Se resulta: (Gravíssima)

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incurável;

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    (...)

    Abraço!!!

  • Lesão Corporal (Art. 129) - Lesão grave 

    Para a configuração da agravante da lesão corporal de natureza grave em face da incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, não é necessário que a ocupação habitual seja laborativa, podendo ser assim compreendida qualquer atividade regularmente desempenhada pela vítima. 

    CERTO 

    A designação como OCUPAÇÕES HABITUAIS não significa OCUPAÇÕES LABORAIS, significa HABITUAIS, ou seja, atividades que são REGULARMENTES REALIZADAS NO COTIDIANO. 

    Lesão corporal de natureza grave 

    § 1º Se resulta: 

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; 

    II - perigo de vida; 

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; 

    IV - aceleração de parto 

     

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade." 

  • Certo, porém dever ser uma atividade lícita...

    Por ex: ir à academia, praticar esportes... etc

  • Não seria forma qualificada, a questão diz: agravante.

    Chama o "VAR"

  • CORRETO, QUALQUER NÃO, FUNÇÕES HABITUAIS!

  • Questão deveria ser E. Tecnicamente equivocada. SERIA MAJORANTE e não circunstância agravante.

  • Oremos para o examinador saber a diferença entre agravante e qualificadora. Amém!

  • Ex: Praticar corrida pode ser considerada uma atividade habitual.

    P.S: Corra, cowboy. Pace 5'00" não se constrói da noite pro dia.

  • Essa tá igual a Skol. redondinha
  • Majorante não. qualificadora. Questão quase certa...Cebraspe

  • "agravante"? esse estagiário aí manja de penal...

  • Não é situação "agravante", mas sim qualificadora do delito.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

  • Pessoal, cuidado para não confundir!

    Grave --> Ocupações habituais (30 dias)

    Gravíssima --> Trabalho (permanente)

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Olá, colegas concurseiros!

    Cuidado com esse link da Amanda.

    Ela está usando minha dica pra divulgar links maliciosos.

    Ainda usa meu bordão. --'

    Obrigado aos que me avisaram!

    Segue o link verdadeiro dos mapas mentais:

    http://abre.ai/bFs3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Não concordo precisa ser licito !!!!

  • Gab. C

    #PCALPertencerei.

  • li agravante e já saí correndo marcar como errada...........

  • Gab. (C)

    Segundo o Artigo 129, §1°, I, do CP, caso a vítima fique por mais de 30 dias fora de suas ocupações habituais, estará constatada a lesão corporal grave. A incapacidade para o trabalho, se permanente, configura lesão corporal gravíssima, nos moldes do Artigo 129, §2°, I.

    A doutrina, bem como a jurisprudência são uníssonas, no sentido de que não é necessário que a ocupação habitual seja laborativa, podendo ser assim compreendida qualquer atividade regularmente desempenhada pela vítima.

  • As ocupações habituais não precisam ser laborativas.

  • A lesão corporal de natureza grave, em virtude da incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, não se relaciona somente à incapacidade para o trabalho por mais de trinta dias, mas para qualquer outra ocupação habitual que a vítima tinha, seja laborativa, seja outra qualquer atividade que regularmente desempenhava.