SóProvas


ID
194626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na doutrina, distinguem-se as figuras sequestro e cárcere privado, afirmando-se que o primeiro é o gênero do qual o segundo é espécie. A figura cárcere privado caracteriza-se pela manutenção de alguém em recinto fechado, sem amplitude de locomoção, definição esta mais restrita que a de sequestro.

Alternativas
Comentários
  • Na precisa visão de Nélson Hungria: “Entende Romeiro (Dicionário de direito penal), que o cárcere privado é um genus, de que o seqüestro é uma species: ‘O crime de cárcere privado pode tomar a forma de detenção ou de seqüestro; dá-se a detenção quando a violência exercida sobre a pessoa consiste no impedimento ou obstáculo de sair de um certo e determinado lugar; no seqüestro compreende-se o fato de conservar a pessoa em lugar solitário e ignorado, de modo que difícil seria a vítima obter socorro de outro’. Parece-nos, entretanto, mais acertado dizer que o seqüestro é o que é o gênero e o cárcere privado a espécie, ou, por outras palavras, o seqüestro (arbitrária privação ou compressão da liberdade de movimento no espaço) toma o nome tradicional de cárcere privado quando exercido in domo privata ou em qualquer recinto fechado, não destinado à prisão pública. Tanto no seqüestro quanto no cárcere privado, é detida ou retida a pessoa em determinado lugar; mas, no cárcere privado, há a circunstância de clausura ou encerramento. Abstraída esta acidentalidade, não há que distinguir entre as duas modalidades criminais, de modo que não se justificaria uma diferença de tratamento penal”.[1]

     

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2854/Lei-11106-2005-Novas-modificacoes-ao-Codigo-Penal-Brasileiro-Sequestro-ou-carcere-privado

  •  Certa.

    O seqüestro e o cárcere privado previstos no art. 148 CP apresenta como núcleo do tipo o significado de tolher, impedir, tirar o gozo da liberdade, desapossar. È uma restrição ao direito de ir e vir no aspecto físico e, não no intelectual.

    Há uma insistência proposital na construção desse tipo penal incriminador, tanto assim que o legislador utilizou o mesmo verbo na configuração do delito de extorsão mediante seqüestro (ex vi ao art. 159 CP).

    O seqüestro não tem o significado de tolhimento de liberdade de expressão. Exige-se a situação de permanência, tanto assim que é doutrinariamente classificado como delito permanente (ou seja, aquele que se consome e se prolonga no tempo).

    Se ocorre a conduta instantânea de impedir que alguém faça alguma coisa que a lei lhe autoriza concretizar, segurando-a por alguns minutos, configura o delito de constrangimento ilegal. O elemento subjetivo do tipo é o dolo, não existindo a forma culposa.

    O seqüestro é a conduta gênero da qual é espécie o cárcere privado. Manter alguém em cárcere privado é o mesmo que encerra-la em uma prisão ou cela, ou recinto fechado, isolando-a, sem a possibilidade de livre locomoção.

     

    Gisele Leite
    Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira-chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ).

     

  • cárcere privado é espécie do gênero sequestro, logo, é possível a prática de extorsão mediante cárcere privado, porque quem pode o mais pode o menos.
  • Aqueles eventualmente interessados em uma vídeo-aula sobre o tema, conferir:

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100930151814351&mode=print
  • SEQUESTRO CÁRCERE PRIVADO Gênero Espécie Privação da liberdade SEM confinamento Privação da liberdade COM confinamento ↑mobilidade da vítima ↓ mobilidade da vítima ↓ sofrimento da vítima, em tese ↑ sofrimento da vítima, em tese. O que leva o juiz a considerar na dosimetria da pena (1º fase) – circunstâncias judiciais Exemplo: privação em uma Fazenda Exemplo: privação em um banheiro.




    ... sigamos em aprender mais de Deus...
  • Ola galera,

    Simplificando

    Sequêstro(gênero), quando há o fim de manter em cativeiro.

    Cárcere(espécie), quando se vai roubar e resolve trancar no banheiro ou quaisquer outros recintos, isolados.


    Bons estudos
  • De acordo com Cezar Roberto Bitencourt, "no cárcere privado há confinamento ou clausula, enquanto, no sequestro, a supressão da liberdade não precisa ser confinada em limites tão estreitos"
    Em ambas as ações podem ocorrer o mesmo contexto fático. Obviamente, em face do princípio do non bis in idem (um mesmo fato não pode ser punido duas vezes), haverá crime único. O cometimento das duas ações pode ser levado em conta na dosemetria da pena.
    (Direito Penal para Concursos - Castelo Branco - Pág. 201)
    Bons Estudos!!
  • Sequestro --> Priva o direito de ir e vir.

     

    Cárcere privado --> Espécie do gênero Sequestro,exige que a vítima fique confinada em recinto fechado.

     

    Correto.

  • Sequestro: É a privação da liberdade sem confinamento. Ex.: Sítio, Casa

    Cácere Privado: É a privação da liberadade com confinamento. Ex.: Porão.

    Uma Dica:

    Sequestro - Sem confinamento.

    Cárcere Privado - Com confinamento.

    "Um grande abraço, fiquem com Deus, Tchau, Tchau..." - Professor Alexandre Soares (Prof. de Port. do QC)

  • a definição não deveria ser mais "ampla" ao invés de "restrita"?

  • Macete do Marlon matou a questão excelente dica, eu colocaria como sequestro não exige privar a liberdade da pessoa exemplo sequestro relâmpago, e carcere privado o próprio nome diz é uma prisão, um carcere, privado porque é particular que o promove, correta a questão.

  • Lembrar que a extorsão mediante sequestro (159 do CP) também abarca o cárcere privado. Aqui, temos típico exemplo de interpretação extensiva contra o réu, amplamente admitida.

  • CERTO.

    Exemplos: Fazenda (sequestro) - banheiro (cárcere privado).

  • Minha contribuição.

    CP

    Sequestro e cárcere privado (Crime permanente)

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:         

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 1° - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

    II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

    III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;          

    V – se o crime é praticado com fins libidinosos.          

    § 2° - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sequestro - Sem confinamento. Ex.: Sítio

    Cárcere Privado - Com confinamento. Ex.: Quarto de motel

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • GAB C

    SEQUESTRO É MAIS AMPLO.

    Não confunda o delito de sequestro e cárcere privado com o delito de extorsão mediante sequestro

  • Gab Certa

    Sequestro: Não implica em confinamento da vítima. 

    Cárcere Privado: Espécie de sequestro, mas exige que a vítima fique confinada em recinto fechado.

  • É perfeitamente possível alguém ser sequestrado e lotado em uma praia deserta em Maragogi. Desumano d+ kkkk

  • CERTO.

    Exemplos: Fazenda (sequestro) - banheiro (cárcere privado).

  • Sequestro impede o direito de ir e vir, restringindo-se a um lugar.

    Cárcere preso em um lugar fechado, passado a chave, kkkkk!!

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  • CERTO

    Cleber Masson (2020)

    "sequestro é gênero, do qual cárcere privado constitui espécie. Ambas se pautam pela retenção da vítima em dado lugar. Porém, no cárcere privado existe um componente de clausura ou confinamento, ao passo que no sequestro tais limites espaciais são mais amplos. Configura a primeira hipótese o encerramento de alguém dentro de quarto fechado, enquanto a outra é adequadamente exemplificada com o confinamento de pessoa em uma ilha"

  • Gab. C

    #PCALPertencerei.