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Questões de Sequestro ou cárcere privado


ID
194626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na doutrina, distinguem-se as figuras sequestro e cárcere privado, afirmando-se que o primeiro é o gênero do qual o segundo é espécie. A figura cárcere privado caracteriza-se pela manutenção de alguém em recinto fechado, sem amplitude de locomoção, definição esta mais restrita que a de sequestro.

Alternativas
Comentários
  • Na precisa visão de Nélson Hungria: “Entende Romeiro (Dicionário de direito penal), que o cárcere privado é um genus, de que o seqüestro é uma species: ‘O crime de cárcere privado pode tomar a forma de detenção ou de seqüestro; dá-se a detenção quando a violência exercida sobre a pessoa consiste no impedimento ou obstáculo de sair de um certo e determinado lugar; no seqüestro compreende-se o fato de conservar a pessoa em lugar solitário e ignorado, de modo que difícil seria a vítima obter socorro de outro’. Parece-nos, entretanto, mais acertado dizer que o seqüestro é o que é o gênero e o cárcere privado a espécie, ou, por outras palavras, o seqüestro (arbitrária privação ou compressão da liberdade de movimento no espaço) toma o nome tradicional de cárcere privado quando exercido in domo privata ou em qualquer recinto fechado, não destinado à prisão pública. Tanto no seqüestro quanto no cárcere privado, é detida ou retida a pessoa em determinado lugar; mas, no cárcere privado, há a circunstância de clausura ou encerramento. Abstraída esta acidentalidade, não há que distinguir entre as duas modalidades criminais, de modo que não se justificaria uma diferença de tratamento penal”.[1]

     

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2854/Lei-11106-2005-Novas-modificacoes-ao-Codigo-Penal-Brasileiro-Sequestro-ou-carcere-privado

  •  Certa.

    O seqüestro e o cárcere privado previstos no art. 148 CP apresenta como núcleo do tipo o significado de tolher, impedir, tirar o gozo da liberdade, desapossar. È uma restrição ao direito de ir e vir no aspecto físico e, não no intelectual.

    Há uma insistência proposital na construção desse tipo penal incriminador, tanto assim que o legislador utilizou o mesmo verbo na configuração do delito de extorsão mediante seqüestro (ex vi ao art. 159 CP).

    O seqüestro não tem o significado de tolhimento de liberdade de expressão. Exige-se a situação de permanência, tanto assim que é doutrinariamente classificado como delito permanente (ou seja, aquele que se consome e se prolonga no tempo).

    Se ocorre a conduta instantânea de impedir que alguém faça alguma coisa que a lei lhe autoriza concretizar, segurando-a por alguns minutos, configura o delito de constrangimento ilegal. O elemento subjetivo do tipo é o dolo, não existindo a forma culposa.

    O seqüestro é a conduta gênero da qual é espécie o cárcere privado. Manter alguém em cárcere privado é o mesmo que encerra-la em uma prisão ou cela, ou recinto fechado, isolando-a, sem a possibilidade de livre locomoção.

     

    Gisele Leite
    Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira-chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ).

     

  • cárcere privado é espécie do gênero sequestro, logo, é possível a prática de extorsão mediante cárcere privado, porque quem pode o mais pode o menos.
  • Aqueles eventualmente interessados em uma vídeo-aula sobre o tema, conferir:

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100930151814351&mode=print
  • SEQUESTRO CÁRCERE PRIVADO Gênero Espécie Privação da liberdade SEM confinamento Privação da liberdade COM confinamento ↑mobilidade da vítima ↓ mobilidade da vítima ↓ sofrimento da vítima, em tese ↑ sofrimento da vítima, em tese. O que leva o juiz a considerar na dosimetria da pena (1º fase) – circunstâncias judiciais Exemplo: privação em uma Fazenda Exemplo: privação em um banheiro.




    ... sigamos em aprender mais de Deus...
  • Ola galera,

    Simplificando

    Sequêstro(gênero), quando há o fim de manter em cativeiro.

    Cárcere(espécie), quando se vai roubar e resolve trancar no banheiro ou quaisquer outros recintos, isolados.


    Bons estudos
  • De acordo com Cezar Roberto Bitencourt, "no cárcere privado há confinamento ou clausula, enquanto, no sequestro, a supressão da liberdade não precisa ser confinada em limites tão estreitos"
    Em ambas as ações podem ocorrer o mesmo contexto fático. Obviamente, em face do princípio do non bis in idem (um mesmo fato não pode ser punido duas vezes), haverá crime único. O cometimento das duas ações pode ser levado em conta na dosemetria da pena.
    (Direito Penal para Concursos - Castelo Branco - Pág. 201)
    Bons Estudos!!
  • Sequestro --> Priva o direito de ir e vir.

     

    Cárcere privado --> Espécie do gênero Sequestro,exige que a vítima fique confinada em recinto fechado.

     

    Correto.

  • Sequestro: É a privação da liberdade sem confinamento. Ex.: Sítio, Casa

    Cácere Privado: É a privação da liberadade com confinamento. Ex.: Porão.

    Uma Dica:

    Sequestro - Sem confinamento.

    Cárcere Privado - Com confinamento.

    "Um grande abraço, fiquem com Deus, Tchau, Tchau..." - Professor Alexandre Soares (Prof. de Port. do QC)

  • a definição não deveria ser mais "ampla" ao invés de "restrita"?

  • Macete do Marlon matou a questão excelente dica, eu colocaria como sequestro não exige privar a liberdade da pessoa exemplo sequestro relâmpago, e carcere privado o próprio nome diz é uma prisão, um carcere, privado porque é particular que o promove, correta a questão.

  • Lembrar que a extorsão mediante sequestro (159 do CP) também abarca o cárcere privado. Aqui, temos típico exemplo de interpretação extensiva contra o réu, amplamente admitida.

  • CERTO.

    Exemplos: Fazenda (sequestro) - banheiro (cárcere privado).

  • Minha contribuição.

    CP

    Sequestro e cárcere privado (Crime permanente)

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:         

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 1° - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

    II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

    III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;          

    V – se o crime é praticado com fins libidinosos.          

    § 2° - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sequestro - Sem confinamento. Ex.: Sítio

    Cárcere Privado - Com confinamento. Ex.: Quarto de motel

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • GAB C

    SEQUESTRO É MAIS AMPLO.

    Não confunda o delito de sequestro e cárcere privado com o delito de extorsão mediante sequestro

  • Gab Certa

    Sequestro: Não implica em confinamento da vítima. 

    Cárcere Privado: Espécie de sequestro, mas exige que a vítima fique confinada em recinto fechado.

  • É perfeitamente possível alguém ser sequestrado e lotado em uma praia deserta em Maragogi. Desumano d+ kkkk

  • CERTO.

    Exemplos: Fazenda (sequestro) - banheiro (cárcere privado).

  • Sequestro impede o direito de ir e vir, restringindo-se a um lugar.

    Cárcere preso em um lugar fechado, passado a chave, kkkkk!!

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • CERTO

    Cleber Masson (2020)

    "sequestro é gênero, do qual cárcere privado constitui espécie. Ambas se pautam pela retenção da vítima em dado lugar. Porém, no cárcere privado existe um componente de clausura ou confinamento, ao passo que no sequestro tais limites espaciais são mais amplos. Configura a primeira hipótese o encerramento de alguém dentro de quarto fechado, enquanto a outra é adequadamente exemplificada com o confinamento de pessoa em uma ilha"

  • Gab. C

    #PCALPertencerei.


ID
572101
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relacionar a parte geral com a parte especial do código penal é uma importante habilidade prática para um Promotor de Justiça. Levando isso em consideração, examinemos o exemplo a seguir: “Em determinado edifício, observa-se defeito contínuo nos elevadores, a ponto de o assessorista alertar o síndico para o problema, enfatizando que alguém ali ainda ficaria preso, obtendo, no entanto, como resposta de que tudo não passara de mera fantasia e que nada disso iria acontecer. Certo dia, um profissional liberal, que possui consultório no prédio, precisou trabalhar até mais tarde, vindo a deixar o serviço após 22h, quando no local apenas permanecia um vigia. Toma o elevador e este para no meio dos andares. Imediatamente, aciona o alarma e desperta o vigia. Este, contudo, apesar de sua boa vontade, não sabe como mover o elevador, nem como abrir suas portas. O profissional liberal pede-lhe, então que se comunique com o síndico pelo telefone da portaria, o que é feito. O síndico lhe diz, porém, que nada poderia fazer, que esperasse até o outro dia, de manhã, quando chegasse o assessorista, ademais, não poderia ir até ao local, porque estaria de saída para uma festa”.
Em relação a hipótese acima, seria correto afirmar:

I - O síndico, como administrador do prédio, tem a responsabilidade pelas fontes de perigo nele existentes e, portanto, o dever de impedir os resultados que advierem do seu uso, como forma de ingerência.
II - O síndico, embora administrador do prédio, não tem a responsabilidade pelas fontes de perigo nele existentes, e portanto, não possui o dever de impedir os resultados que advierem do seu uso.
III - A conduta do síndico é atípica.
IV - O síndico cometeu o crime de sequestro por omissão.
V - Todas as alternativas acima são falsas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito PRELIMINAR previa como correta letra "B"!

  • IV está incorreta, pois mesmo considerando o sindico como garantidor da relação, não há possibilidade de enquadramento na figura do sequestro, visto que este não é punível a título de culpa, exigindo-se dolo do sindico que não está configurado..

  • KKKK...

    Relaxem, esta não é uma questão e sim uma piada!

    A banca examinadora criou o ASSESSORISTA do ascensorista...

    Deve assessorar o pobre do ascensorista, ocupado demais apertando os botões do elevador.

    Seria assessor jurídico?

    Seria o profissional liberal que ficou preso?

    Escrever corretamente também não é uma importante habilidade prática para um promotor de justiça?

    Kkkkkk....

    Devem ter anulado de vergonha da piada...

    Pra quem não sabe, a banca é a Fundação Escola Superior do Ministério Público da Bahia.


ID
615724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta quanto às formas de exteriorização da conduta típica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Fundamento: fonte LFG

    "As condutas proibidas pela lei penal podem ser positivas ou negativas, ou seja, constituem uma ação ou uma omissão.

    Via de regra, a lei exige para a configuração do crime um comportamento ativo do agente: matar, no homicídio (art. 121); subtrair, no furto (art. 155); lesionar, na lesão corporal (art. 129). Esses crimes são chamados de comissivos.

    Porém, em algumas ocasiões a lei proíbe condutas negativas, ou seja, para a ocorrência do crime é necessária a omissão de um comportamento que o agente poderia e deveria fazer.

    Se esse dever de agir de referir à generalidade das pessoas, teremos o crime omissivo próprio, puro ou simples. Nesse caso, temos um crime de mera conduta: basta a ausência de ação para a consumação do crime, que ocorre no primeiro momento em que o agente poderia agir e não agiu. O crime omissivo próprio também é crime de perigo, por isso, sua existência independe da ocorrência de dano. Ex: a omissão de socorro (art. 135) se consuma no primeiro momento em que o agente poderia socorrer a pessoa em perigo e não o faz. O crime estará consumado mesmo que ele mude de idéia e volte posteriormente para socorrer a vítima e mesmo que a vítima não sofra nenhuma lesão.

    Existem situações em que o agente tem o dever de evitar o resultado lesivo ao bem jurídico protegido, assumindo o papel de garantidor da não ocorrência da lesão. Nesses casos, temos os crimes omissivos impróprios, qualificados, comissivos por omissão ou comissivo-omissivos. A posição de garantidor pode ocorrer nas seguintes situações previstas no art. 13, § 2°: a) o agente tem a obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância (ex: pais com relação aos filhos menores); b) quem assumiu a responsabilidade de evitar o resultado (ex: salva-vidas com relação aos banhistas em uma piscina); c) quem criou o risco de ocorrência do resultado (ex: causador de um incêndio com relação às vítimas deste). Os crimes omissivos impróprios não estão previstos expressamente na lei, utilizando-se da definição típica dos crimes comissivos. São crimes materiais, pois sempre requerem a existência de um resultado naturalístico. [11]

    Parte da doutrina considera que existem também os crimes omissivos por comissão: existe uma ordem legal de atuar, mas o agente impede que outrem execute essa ordem. Ex: marido impede a intervenção médica que salvaria a vida da mulher.Tal como nos crimes comissivos, existe nexo causal entre a conduta e o resultado e é possível a tentativa. [12]

    Por fim, denominam-se crimes de conduta mista aqueles que têm uma fase inicial positiva e uma posterior omissão. Ex: apropriação indébita de coisa achada (art. 169, parágrafo único): o agente primeiramente se apodera da coisa achada (conduta comissiva) e posteriormente deixa de devolvê-la no prazo de quinze dias (conduta omissiva)".

  • a) O crime de seqüestro exige uma conduta omissiva.
     
    CONDUTA  COMISSI VA, ISTO É, SEQUESTRAR.

    b) O crime de omissão de socorro é classificado como omissivo impróprio.


    OMISSÃO DE SOCORRO É OMISSIVO PRÓPRIO, POIS O A CONDUTA OMISSIVA SE ENCONTRA NO TIPO PENAL.

    c) A apropriação de coisa achada é delito de conduta omissiva e comissiva ao mesmo tempo.

    CORRETA, CLASSIFICADA COMO CONDUTA MISTA - OMISSIVA E COMISSIVA - .

    d) A apropriação indébita previdenciária é crime de conduta comissiva, apenas.

    PASSAGEM DOUTRINÁRIA SOBRE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREV.:

    Ensina-nos, entretanto, o mestre Damásio E. de Jesus [2] tratar-se de crime de conduta mista, posto que, anterior à conduta omissiva (deixar de repassar), existe uma conduta comissiva estribada na ação de recolher. Para ele, portanto, não há que se falar simplesmente em conduta omissiva, vez que há uma ação inicial e uma omissão final

  • Crimes comissivos são os que exigem uma atividade positiva, um fazer. Na rixa (art.137) será o participar, no furto o subtrair.
    Crimes omissivos são os que objetivamente são descritos com uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão do direito. É necessário que o agente se omita quando deve agir. Quem não presta assistência a pessoa ferida será punido por omissão de socorro (art.135).
    Fala-se ainda em crimes de conduta mista, em que a fase inicial é comissiva, seguida de uma fase omissiva, como a apropriação de coisa achada (art.169, II).
    Os crimes omissivos impróprios a omissão consiste na transgressão do dever jurídico praticando um crime, que abstratamente é comissivo. A omissão é o meio utilizado para conseguir o resultado (que é doloso). O exemplo é a mãe que deixa de amamentar ou cuidar do filho causando-lhe a morte.

    fonte: http://hleraonline.com.br/?p=366
  • Na realidade a assertativa seria a letra A, pois de ve haver " a desconformidade do fato com a ordem jurídica considerada como um todo", uma vez que se houver apenas  "a adequação do fato concreto com a descrição do fato delituoso contida na lei penal", como afirma a letra B, não haveria a TIPICIDADE CONGLOBANTE E SIM SOMENTE A TIPICIDADE FORMAL.
  • IMPORTANTE RESSALTAR QUE

    O delito que preveja em seu tipo conduta omissiva e comissiva ao mesmo tempo é doutrinariamente chamado de CRIME COMISSIVO OMISSIVO

    Que nada tem a ver com o denominado CRIME COMISSIVO POR OMISSÃO (omissivo impróprio). 

    Valeu
  • Crime omissivo próprio: há a abstenção do agente, independentemente de um resultado posterior.

    Crime omissivo impróprio: a omissão do agente dá causa à resultado posterior, sendo que o agente "tinha" o dever jurídico de evitá-lo. Exemplo: mãe que deixa de amamentar o próprio filha, ocasionando por consequência, a morte do mesmo. Crime comissivo: ação positiva do agente, sendo que pressupõe uma conduta negativa na ação, um "não fazer". Exemplo: homicídio. Crime comissivo por omissão: transgressão do dever legal de impedir o resultado. Exemplo: médico que deixa de prestar socorro à um indivíduo que necessita de socorro médico.

  • gabarito C

    .

     Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

            Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

            Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

            Apropriação de tesouro

            I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;

            Apropriação de coisa achada

            II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

            Art. 170 - Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.

  • Omissiva = deixar de fazer

    Comissiva = fez.

  • Omissiva = deixar de fazer

    Comissiva = fez.

  • Achou um celular na rua e pegou (conduta comissiva). Não foi à delegacia e entregou o bem para que fossem tomadas as providências necessárias à restituição do pertence ao dono (conduta omissiva)

  • Alguns pontos importantes:

    a) A conduta do crime do 148 é comissiva.

    b) é próprio. Uma observação: Não admite tentativa.

    c) A doutrina classifica como conduta mista.

    d) o tipo do art. 168-A admite tanto forma comissiva quanto omissiva.

  • A: incorreto. O delito de sequestro e cárcere privado, capitulado no art. 148 do CP, é, em regra, comissivo; B: incorreto. O crime do art. 135 do CP é omissivo próprio, pois se consuma com a mera abstenção do agente, consubstanciada, aqui, na ausência de socorro; C: correto. Diz-se que o crime do art. 169, II, do CP (apropriação de coisa achada) é, ao mesmo tempo, de conduta omissiva e comissiva porquanto a consumação se opera com a não devolução da coisa ao proprietário ou a não entrega à autoridade dentro no prazo de 15 (quinze) dias (omissão), não bastando à consumação do delito o encontro da res. Esta deve, portanto, vir acompanhada da inércia do agente; D: incorreto. O crime do art. 168-A do CP consuma-se no momento em que o agente deixa de repassar a quantia devida ao INSS. Trata-se, portanto, de delito omissivo.

  • Acrescentar que o delito é chamado de crime " a prazo "

    “quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, [conduta comissiva] deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias [conduta omissiva].”

    Bons estudos!

  • Letra C

    A conduta de achar e apropriar-se de coisa alheia , ao mesmo tempo que é um crime a prazo, por sua vez caracteriza um crime de conduta mista segundo a doutrina ( comissiva/omissiva). Esse crime é composta por duas fases uma positiva (quando acho algo alheio) e outra final omissiva, quando não devolvo.


ID
709699
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Escolha a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) No cárcere privado o bem jurídico tutelado é a liberdade individual, caracterizando-se o crime mesmo quando a privação da liberdade ocorre com o consentimento da vítima, validamente manifestado. Questão INCORRETA
    A manifestação valida descaracteriza o Crime. Isto acontece nos 
    Reality shows, por exemplo: a fazenda, o BBB, TUF, etc... ,
    Abraço para todos



     
  • a) INCORRETA
    não se caracteriza o crime quando a privação da liberdade ocorre com o consentimento da vítima, se validamente manifestado; EX: reality shows;

    b) CORRETA;  
    ART. 297, § 2º, CP: Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    c) CORRETA;
    ART. 203, §2º, CP: A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. 

    d) CORRETA;
    ART. 347, CP: Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
  • NUNCA É DEMAIS LEMBRAR A DIFERENÇA ENTRE SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO:

    SEQUESTRO É GÊNERO  E OCORRE QD A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE NÃO IMPLICA CONFINAMENTO, OU SEJA, DÁ-SE, POR EXEMPLO, EM UMA FAZENDA, EM UM SÍTIO, ETC.

    JÁ NO CÁRCERE PRIVADO, TEMOS A FIGURA DO CONFINAMENTO, OU SEJA, A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE SE DÁ EM RECINTO FECHADO, COMO UM QUARTO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Rodrigo Pacheco, o fundamento da "Alternativa C" é o art. 207, § 2º do CP.

  • Ora, se o delito é o Cárcere Privado, havendo consentimento não haverá crime.

  • Só lembrar do reality show bigbrother, no qual a liberdade dos participantes foi tolhida através da concordância deles.

  • A letra D, se for processo penal, há aumento da pena em dobro! 

  • Alternativa A).

  • No cárcere privado o bem jurídico tutelado é a liberdade individual, caracterizando-se o crime mesmo quando a privação da liberdade ocorre com o consentimento da vítima, validamente manifestado.

    Seqüestro e cárcere privado (Crime contra a liberdade pessoal, que fica nos Crimes contra a liberdade individual)

        Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, MEDIANTE seqüestro ou cárcere privado:  

    O consentimento do ofendido exclui o crime (ex.: casa do Big Brother), desde que tenha validade. 

    Para os efeitos penais previstos no tipo “falsificação de documento público”, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    No crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, a pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência.

    Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

    Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

    Pena - detenção de um a três anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

    § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.  (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. 

    O crime de fraude processual se constitui em inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Gabarito A

    afirmação incorreta,

    No cárcere privado o bem jurídico tutelado é a liberdade individual, caracterizando-se o crime mesmo quando a privação da liberdade ocorre com o consentimento da vítima, validamente manifestado.

    exemplo; glorioso Big brother Brasil

  • Entendimento que é crime de extorsão:

    "A ação de comunicar falso sequestro de um parente, com exigência de pagamento de resgate, sob o pretexto de matá-lo, revela que o sujeito passivo em momento algum agiu iludido, mas sim em razão da grave ameaça suportada, configurando a Extorsão .” Resp, 1704122 (2018).

    (Q348181) Considere a seguinte situação hipotética. Heloísa, maior, capaz, em conluio com três amigos, também maiores e capazes, forjou o próprio sequestro, de modo a obter vantagem financeira indevida de seus familiares. Nessa situação, todos os agentes responderão pelo crime de extorsão simples;

    (CERTO)


ID
916210
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lucileide, ao sair de sua residência, foi rendida por dois homens, que portavam armas de fogo, e colocada no porta-malas do seu próprio veículo. Os marginais percorreram por muitas horas vários bairros, sendo exigido sempre de Lucileide efetuar vários saques bancários em contas de sua titularidade, sempre sob a ameaça de armas, inclusive sob a ameaça de ser violentada sexualmente. Logo, Lucileide foi vítima do delito de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D
    Código Penal - Presidência da República Extorsão - Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente
  • errei essa por relacionar a privaçao da liberdade com a extorsao mediante sequestro.....

    para fins de diferenciaçao:
    Extorsão
    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.
    Aqui a é necessaria a privaçao de liberdade da vítima para que a vantagem seja obtida, sempre lembrando do caput, a vantagem vai ser obtida forçando a vítima a fazer ou deixar de fazer algo. - extorsao qualificada.


    Extorsão mediante seqüestro
    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate
    Já na extorsao mediante sequestro a privaçao de liberdade é para fins de obter resgate que vêm de fora, em troca da liberdade da vítima.

    abraços.
     


  •    Uma das formas de identificar a ocorrência do crime de Sequestro Relâmpago é verificar se a) os criminosos pedem a vantagem indevida diretamente à vítima. Pois, caso a vantagem seja exigida de terceiros não teremos a figura do crime do art. 158, §3º, haverá extorsão mediante sequestro. No mesmo sentido, precisamos verificar se b) a restrição da liberdade da vítima é fundamental e necessária para a obtenção da vantagem econômica, pois se for, o crime será o de Sequestro Relâmpago. No caso da questão, fica claro que os criminosos só conseguiram realizar os saques com o cartão de créditos da vítima posto que esta última estava com eles.
  • "Quando o agente ameaça a vítima portando uma arma de fogo, exigindo a entrega do automóvel, por exemplo, cuida-se de roubo. A coisa desejada, afinal, esta à vista e à disposição do autor do roubo. Caso o ofendido se negue a entregar, pode sofrer violência, ceder e o agente leva o veículo do mesmo modo. Porém, no caso da extorsão, há um constrangimento, com violência ou grave ameaça, que exige, necessariamente, a colaboração da vítima. Sem esta colaboração, por maior que seja a violência efetivada, o autor da extorsão não obtém o almejado. Por isso, obrigar o ofendido a empreender saque em banco eletrônico é extorsão - e não roubo. Sem a participação da vítima, fornecendo a senha, a coisa objetivada (dinheiro) não é obtida. Logo, obrigar o ofendido, restringindo-lhe (limitar, estreitar) a liberdade, constituindo esta restrição o instrumento para exercer a grave ameaça e provocar a colaboração da vítima é exatamente a figura do art. 158, §3º, do Código Penal. Permanece o arti. 157, §2º, V, do Código Penal para a hipótese mais rara de o agente desejar o carro da vítima, ilustrando, levando-a consigo por um período razoável, de modo a se certificar da inexistência de alarme ou trava eletrônica. É um roubo, com restrição limitada da liberdade, de modo a garantir a posse da coisa, que já tem em seu abrigo. Entretanto, rodar com a vítima pela cidade, restringindo-lhe a liberdade, como forma de obter a coisa almejada, contando com a colaboração do ofendido, insere-se na extorsão mediante restrição à liberdade". (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: parte geral: parte especial - 5ª ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. p. 720).  
  • Deixa eu ver se entendi.
    para configura o 157,§2, V, temos que pensar sempre que o bem está disponivel, no alcance do agente, então ele mantém a vitima restringindo a sua liberdade, ex: o agente entra na casa da pessoa para roubar e tranca a vitima no banheiro. a pena é majorada. 
    No art. 158, §3, o bem não está disponivel para o agente, então ele priva a liberdade da vitima para conseguir seu intento, roubo, a restrição da liberdade é condição necessária. Temos o chamado sequestro relampago. 
    No art. 159, o bem também nao está disponível para o agente, mas tb não está para vitima, uma terceira pessoa tem o bem. Então ele só liberta a vitima se for pago o resgate.
  • A principal diferença entre extorsão qualificada, artigo 158, § 3º do CP (sequestro relâmpago)  é que neste delito ocorre o constrangimento ilegal mediante violência ou grave ameaça, onde a vítima permanece algum tempo com os agentes a e a colaboração da vitima é indispensável (vitima que fornece senha do cartão de crédito);

    Enquanto na extorsão mediante sequestro (artigo 159 do CP), o objetivo é capturar alguém (que consiste em capturar alguém e privá-lo de sua liberdade mediante cárcere privado, que é mais grave, em que a vítima fica trancafiada em local totalmente fechado — enquanto no sequestro existe alguma possibilidade de deambulação) e exigir resgate em troca de sua libertação, a vantagem depende do comportamento de 3a pessoa (familiares que pagam o resgate). 

    (Direito Penal Esquematizado - Pedro Lenza - 2012)

  • ler o código umas 3 X resolve o problema dessa questão e de outras... pratiquem a leitura.

  • Puxa, Maria Christina, não sei o que faria se não fosse a sua dica...

  • Deve-se diferenciar RESTRIÇÃO DA LIBERDADE X PRIVAÇÃO DA LIBERDADE. No primeiro caso a restrição é mais duradoura em relação a privação. Se o agente rouba a vitima em sua casa e a tranca no banheiro e sai, não será roubo qualificado e sim roubo em concurso com sequestro e carcere privado, pois houve RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. Mas se o a gente rouba o carro da vitima, anda com ela algumas quadras e a liberta haverá privação da liberdade, e por isso, roubo qualificado, pois houve PRIVAÇÃO DA LIBERDADE.

    E por fim, a diferença entre roubo e extorsão é que neste ultimo precisa de uma atitude da vitima positiva e no roubo não.

  • Extorsão qualificada -  art. 158,§ 3º do CP = sequestro relâmpago 

    No sequestro relâmpago a conduta consiste em constranger, por meio da RESTRIÇÃO da liberdade, a vítima a fazer, deixar de fazer, ou tolerar algo com o intuito de obter vantagem ECONÔMICA INDEVIDA.

    Na extorsão mediante sequestro, a conduta criminosa consiste em sequestrar a vítima para trocar a sua liberdade por um determinado preço ou resgate (moeda de troca) por QUALQUER VANTAGEM, não necessariamente econômica. 

  • Não seria extorsão majorada ? pelo fato que a pena aumenta 1/3 até a metade 

  • Ao tê-la colocado no porta-malas, RESTRINGIU-A da LIBERDADE! Por tanto, QUALIFICA a extorsão!

  • A conduta conhecida como "sequestro relâmpago", em que os agentes abordam a vítima, restringem a liberdade e com ela deslocam-se a caixas eletrônicos, com o intuito de fazer saques em dinheiro enquadra-se no crime de Extorsão Qualificada, art. 158, parágrafo 3º. 

    Porém, se a restrição da liberdade tem por escopo conseguir RESGATE, trata-se de extorsão mediante sequestro. art. 159 cp.BONS ESTUDOS.!
  •  

    (A) No crime de cárcere privado a vitima quase não tem como se locomover, sua liberdade é mais restrita, por exemplo, fica confinada em um quarto ou um armário.

    OBS.: no crime de sequestro, o vitima possui maior liberdade de locomoção, por exemplo fica detida em uma fazenda onde ela pode circular pela propriedade.

     

    (C) EXTORSÃO SIMPLES É o constrangimento a que se submete alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, obrigando-o a fazer, a tolerar que se faça, ou a deixar de fazer alguma coisa.

     

    (D e E) Extorsão qualificada -  art. 158,§ 3º do CP = sequestro relâmpago 

    No sequestro relâmpago a conduta consiste em constranger, por meio da RESTRIÇÃO da liberdade, a vítima a fazer, deixar de fazer, ou tolerar algo com o intuito de obter vantagem ECONÔMICA INDEVIDA.

    Na extorsão mediante sequestro, a conduta criminosa consiste em sequestrar a vítima para trocar a sua liberdade por um determinado preço ou resgate (moeda de troca) por QUALQUER VANTAGEM, não necessariamente econômica (RESPOSTA LARYSSA NEVES).

     

    Extorsão qualificada

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

            § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.

     

            Extorsão mediante seqüestro

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate

     

  • Respondendo à questão do colega Alan:

     

    Vê-se que a conduta dos marginais almoda-se exatamente no que dispõe o § 3º do art. 158 do CP, na medida em que a restrição da liberdade da vítima foi condição necessária à obtenção das vantagens econômicas (saques). A figura expressa nesse parágrafo trata-se de uma qualificadora, visto que há pena cominada de 6 a 12 anos de reclusão, além de multa. 

     

    Não se trata, portanto, de extorsão majorada, porquanto a conduta perpretada se encaixa no que dispõe o artigo acima mencionado. A figura prevista no parágrafo primeiro, no entanto, poderia ser usada como circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus (art. 59 do CP).

  • ATENÇÃO: DIFERENÇA ENTRE OS CRIMES DE SEQUESTRO

    RELÂMPAGO E CRIME DE ROUBO COM CAUSA DE AUMENTO DE

    PENA DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE.

    BRANCO, Emerson Castelo, Direito Penal para concurso (Parte Geral e Especial), 3 edição,

    2012, página 233: A diferença reside na dispensabilidade ou indispensabilidade da

    participação da vítima. Assim, se a participação da vítima for indispensável para o agente

    lesar seu patrimônio, haverá sequestro relâmpago (ex.: obrigar a vítima a sacar dinheiro em

    caixa eletrônico- QUE É O QUE NA QUESTÃO TÁ COMO EXTORSÃO QUALIFICADA). Por outro lado, se a participação da vítima for dispensável para o agente

    lesar o patrimônio desta, haverá roubo com causa de aumento de pena da restrição de

    liberdade (ex.: assaltante que, empregando de violência ou de grave ameaça, invade a casa da

    vítima, deixando-a, juntamente com toda a sua família, presa numa das dependências,

    enquanto subtrai todos os objetos de valor existentes no local.

  • GABARITO: LETRA D

     

     Extorsão

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

            § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

            § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.                     Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.   

  • gab D

    extorsão qualificada, famoso sequestro relâmpago. § 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; 

    Náo é extorsao mediante sequestro por que a vantagem não foi uma condição ou preço para resgate

  • A questão requer conhecimento sobre as diferenças entre a extorsão qualificada, a simples, o cárcere privado e o roubo, todos contidos no Código Penal.
    - A opção A está incorreta porque o cárcere privado é um crime cuja conduta típica é privar alguém de sua liberdade de locomoção (ir e vir). No caso exposto,o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, o que configura o Artigo 158, parágrafo terceiro, do Código Penal.
    - A opção B também está errada porque o enunciado descreve um sequestro relâmpago, há uma privação da liberdade com intuito de obter vantagem econômica e não uma mera subtração de coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência a pessoa (Artigo 157, do Código Penal).
    - A opção C também está incorreta porque a extorsão simples, conforme o Artigo 158, caput, do Código Penal, não prevê a privação da liberdade da vítima.
    - A opção E também está errada porque o caso não trata de um possível resgaste pelo sequestro, como está descrito no Artigo 159, do Código Penal. Se a intenção é extorsão através de um sequestro, falamos da extorsão mediante sequestro. Porém, se a intenção é a extorsão direta através da vítima, como levar ela para sacar dinheiro num caixa eletrônico, falamos de extorsão qualificada.
    - A opção D é a correta porque o enunciado fala sobre o sequestro relâmpago, aquele previsto no Artigo 158, parágrafo terceiro, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • ROUBO: colaboração da vítima é dispensável. Se a vítima não colaborar, o agente pode atingir o fim planejado, subtraindo à força.

    Mesma regra para o roubo majorado pela restrição de liberdade da vítima.

     

     

     

    EXTORSÃO: colaboração da vítima é indispensável. Se a vítima não colaborar, o agente não atinge o fim planejado.

    Mesma regra para a extorsão qualificada (sequestro relâmpago).

     

     

     

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO: colaboração da vítima é dispensável. Exige-se colaboração de TERCEIRO.

  • Obs: embora o tipo penal se reporte a qualquer vantagem, a maioria da doutrina entende que ela deve ser indevida e de caráter econômico (já que se trata de crime contra o patrimônio).

  • Para complementar o entendimento e somar conhecimento:

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO E EXTORSÃO.

    SUBTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA E EXIGÊNCIA DE ENTREGA DE CARTÃO BANCÁRIO E SENHA. CONCURSO MATERIAL.

    1. O entendimento há muito sedimentado nesta Casa é o de que as condutas de subtração de bens móveis mediante violência ou grave ameaça e exigência de entrega de cartão bancário e senha, ainda que materializadas numa mesma conjuntura fática, configuram, respectivamente, os delitos de roubo e extorsão, em concurso material, já que distintas e autônomas. Precedentes.

    2. Conforme narrativa fática da Corte estadual, o recorrente subtraiu, mediante grave ameaça, o veículo das vítimas e, ainda, exigiu a entrega de cartões de banco e senhas, por meio dos quais realizou saque no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), o que, de acordo com a jurisprudência citada, evidencia o concurso material entre as condutas.

    3. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no REsp 1254007/DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/08/2017, DJe 05/09/2017)

  • Extorsão qualificada por restrição à liberdade da vítima, porquanto não houve exigência de valor de resgate como condição de libertá-la, o que caracterizaria a extorsão mediante sequestro.

    Já o crime de Sequestro, por sua vez, não é crime contra o patrimônio.

  • GB D

    PMGOOO

  • GB D

    PMGOOO

  • é chamado de "Sequestro Relâmpago"

    § 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 a 12 anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2 e 3, respectivamente

  • Código Penal - Presidência da República Extorsão - Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente

    gb d

    pmgo

  • Código Penal - Presidência da República Extorsão - Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente

    gb d

    pmgo

  • Art. 158, § 3º CP - Extorsão qualificada - Sequestro relâmpago

    Não confundir com Extorsão mediante sequestro (Art. 159 CP).

    FÉ EM DEUS!

  • EXTORSÃO QUALIFICADA= RECOMPENSA O DINHEIRO. (ELA PRÓPRIA ESTA PEGANDO O DINHEIRO)

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO= ELA ESTA EM CERTO LUGAR, E OS SEQUESTRADORES ESTÃO EXIGINDO DINHEIRO. (EXIGIDO DA FAMÍLIA)

    GAB= D

    AVANTE GUERREIROS , AVANTE.

  • Letra D.

    O crime de sequestro e cárcere privado não possui dolo específico, o dolo é genérico, privar alguém de sua liberdade, é essa a intenção. Se o agente restringe a liberdade com outras intenções, é possível que recaia em outros delitos: crime de extorsão, roubo com restrição de liberdade, crime de estupro. O crime de sequestro e cárcere primário é crime subsidiário, ele pode recair em outras condutas a depender de como ocorre essa restrição de liberdade.

    b) Errado. Roubo (artigo 157, § 2º, V, do CP). Nos crimes contra o patrimônio há distinção entre extorsão e roubo: no roubo, o agente subtrai, na extorsão o agente jamais conseguiria obter a vantagem patrimonial se a vítima não praticasse uma ação.

    d) Certa. Extorsão qualificada (artigo 158, § 3º do CP). Essa é a denominada extorsão com restrição de liberdade, o chamado “sequestro relâmpago”.

    e) Errada. Na extorsão mediante sequestro (artigo 159 do CP) há o sequestro da vítima e é exigido a terceiros o preço ou as condições do resgate.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • gab---d..

    Para conhecimento dos nobres colegas----

    DEPOIS DA LEI 13964/19.

    agora é CRIMES HEDIONDOS

    Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, §

    3º).

    ALTERAÇÕES NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS

    (LEI 8072/90)

    Art. 1º

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

    II - roubo:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158,

    § 3º);

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

    I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

  • O restrição da vítima (157, 2º, V, CP) somente pode se prestar para dois fins: i) execução diferenciada do delito; ii) garantir a impunidade do agente. Admite-se o seu concurso com o delito de sequestro (148, CP) se a restrição se prolongar por tempo superior ao necessário para a execução diferenciada ou à garantia de impunidade do crime.

  • Resolução: no momento em que Lucileide foi colocada no porta-malas a sua liberdade imediatamente foi restringida, sendo concomitantemente, ameaçada para fazer saques bancários em contas de sua titularidade. Desse modo, o crime em análise é o do artigo 158, §3º do Código Penal.

    Gabarito: Letra D.

  • EXTORSÃO MAJORADA:

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    EXTORSÃO QUALIFICADA

    § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. 

    O dispositivo remete ao roubo qualificado pela lesão/morte.

    EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA

    § 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. 

  • EXTORSÃO SIMPLES

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    MAJORANTE

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.              

    EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA- CRIME HEDIONDO

    § 3 Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2 e 3, respectivamente.

  • EXTORSÃO QUALIFICADA NA FORMA SIMPLES - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - RECLUSÃO DE 6 A 12 ANOS.

  • EXTORSÃO

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.

    EXTORSÃO QUALIFICADA

    § 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    gabarito D

  • É o chamado sequestro relâmpago, tipificado em 2009 pq era prática comum, sobretudo nas grandes cidades, de ¨sequestrar¨ por curto período de tempo a vítima, p obrigá-la a sacar dinheiro; é uma extorsão qualificada.

  • GABARITO: LETRA D

    Ocorreu o crime de Extorsão qualificada (art. 158,§ 3º do CP), também chamado de sequestro relâmpago, onde há restrição da liberdade da vítima e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica.

  • SEGUESTRO RELÂMPAGO > CRIME DE EXTORSÃO QUALIFICADA

  • Sequestro relâmpago→ a vantagem é exigida para a própria vítima

    Extorsão med. sequestro→ a vantagem é exigida a terceiros (família, etc)

  • DIFERENÇAS:

    EXTORSÃO - protege-se primeiro o patrimônio e secundariamente a inviolabilidade pessoal da vítima (constrange alguém a fazer algo para obter $) caput do art. 158 CP (não é hediondo) e no;

    § 3º EXTORSÃO QUALIFICADA (hediondo) o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima (condição necessária para obtenção de $).

    OBS.: para maioria da Doutrina é crime formal (ou de consumação antecipada), perfazendo-se no momento que o agente constrange a vítima. A lesão ($) é mero exaurimento do crime.

    Manual de Direito Penal - Parte Especial - Rogério Sanches Cunha - Título II - 11ª Ed 2019

    Bons estudos!

  • Por que D e não B? Afinal de contas houve grave ameaça e restrição de liberdade.

    R: No roubo com restrição de liberdade a participação da vítima não é exigida. Por exemplo, um deliquente invade uma residencia, ameaça todos moradores e os tranca no banheiro. Já na extorsão com restrição de liberdade a participação da vítima é necessária. Na assertiva, como seria possível o deliquente fazer os saques sem a participação da vítima? Ora, não seria. Logo, é extorsão qualificada pela restrição de liberdade e não roubo majorado.

  • Lucileide (vítima), ao sair de sua residência, foi rendida por dois homens (causa de aumento de ⅓ a ⅔ ), que portavam armas de fogo (causa de aumento de ⅓ a ⅔ ), e colocada no porta-malas (qualificado pela restrição de liberdade da vítima) do seu próprio veículo. Os marginais percorreram por muitas horas vários bairros, sendo exigido sempre de Lucileide efetuar vários saques bancários (constranger com intuito de obter vantagem econômica) em contas de sua titularidade, sempre sob a ameaça de armas, inclusive sob a ameaça de ser violentada sexualmente. Logo, Lucileide foi vítima do delito de: extorsão qualificada (art.158, §3º do CP) - reculsão de 6 a 12 anos além da multa, + 2 causas de aumento previstas no §1º (duas ou mais pessoas / emprego de arma)

  • Extorsão qualificada - Sequestrar a pessoa pra ELA mesmo ceder a vantagem financeira

    Extorsão mediante Sequestro - pedir a vantagem de terceiro, usa a pessoa como cobaia


ID
939925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a liberdade pessoal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - CORRETA. Por ser a liberdade um bem disponível do indivíduo (vide os programas de reality show), havendo consentimento da vítima em ser privada da sua própria liberdade, resta desnaturado o crime de sequestro e cárcere privado do art. 148 do Código Penal. Aliás, a situação descrita poderia configurar, na verdade, um estelionato praticado pelo casal contra os pais da "vítima".
    Letra B - ERRADA. Para a consumação do crime de ameaça, basta a mera promessa de mal injusto e grave à vítima, isto é, que a ameaça chegue ao conhecimento da vítima, ainda que ela não se sinta com medo e desde que seja uma ameaça séria e potencial para amedrontar.
    Letra C - ERRADA. A consumação do crime de sequestro ou cárcere privado ocorre com a privação da liberdade da vítima após o decorrer de tempo juridicamente relevante, o que pode ser dar após algumas horas. Não existe essa previsão no CP de que seja necessário o transcorrer de 24 horas.
    Letra D - ERRADA. O crime praticado nesse caso é o de redução à condição análoga à de escravo (CP, art. 149, § 1º, II).
    Letra E - ERRADA. A coação praticada pelo policial para impedir alguém de suicidar é fato atípico, configurando uma causa excludente da ilicitude prevista na parte especial do CP, no artigo em que trata do crime de constrangimento ilegal (art. 146, § 3º, II, CP).
    Força, Fé e Coragem!!!
  • Pessoal só para ilustrar o art. 146,  §3° que enuncia que a coação exercia para impedir sucídio é atípica.

    O policial que, para impedir determinada pessoa de se suicidar, usar de coação mediante violência poderá ser beneficiado com o perdão judicial.


    Constrangimento ilegal

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

    § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

    § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

    I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

    II - a coação exercida para impedir suicídio.


    Bons Estudos!
  • Achei a questão mal formulada, visto que pode se encaixar em uma tipicidade sim, a extorsão  por exemplo. 
  • Caio Murilo de Lima, existem dois crimes:

    Sequestro e cárcere privado, previsto no art. 148 do CP, trata-se de crime contra a pessoa e consiste em " privar alguém de sua liberdade mediante sequestro ou cárcere privado"; e

    Extorsão mediante sequestro, previsto no art. 159, trata-se de crime contra o patrimônio e consiste em sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como ocndição ou preço do resgate.

    A questão fala que o consentimento da vítima exclui o crime de sequestro ou cárcere privado, o que realmente exclui. Não diz a questão que exclui o crime de extorsão mediante sequestro, apesar de tentar confundir o candidato ao dizer que o sequestro seria praticado "a fim de exigir certa quantia em dinheiro de seus pais". 

    Acho que o consentimento da namorada para a constrição de sua liberdade "a fim de exigir certa quantia em dinheiro de seus pais" consistiria em extorsão - 158 CP - não tenho certeza - e acho que a namorada ainda responderia como coautora ou partícipe!

    Bons estudos a todos!
  • Sobre o crime no item a). Não há extorsão, uma vez que o tipo exige violência ou grave ameaça. O delito em questão se trata de estelionato, uma vez que os pais são induzidos ao erro (a filha ter sido sequestrada) para auferir vantagem indevida. Ambos responderiam em concurso de pessoas. A filha, entretanto, não responde pelo crime, uma vez que o art. 181 do CP isenta a pena obrigatoriamente quando o crime é praticado contra ascendentes. O namorado responde pelo crime, por ser terceiro estranho.
    Um artigo sobre um caso concreto exemplificando: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos/2005/forjar-sequestro-para-os-pais-e-crime-de-extorsao-juiz-fernando-brandini-barbagalo
  • Discordo Patricia Scarpat Thompson Palhano , a questão foi mal redigida sim. Não é o fato que daria para resolver pela menos errada que torna a questão correta. O examinador fala que exclui a tipicidade penal do fato e não do crime de sequestro ou cárcere privado.
    Se queria falar daqueles crimes vai ter que voltar para as aulas de redação.
  • Concordo com THIAGO. A questão diz: ''exclui a tipicidade penal'', portanto o gabarito já está errado. O mais sensato seria a anulação.
  • Extorsão
    Art. 158 - Constanger alguém (A PRÓPRIA VÍTIMA) mediante violência ou grave ameaça, e com intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer algum acoisa.

    (SEQUESTRO RELÂMPAGO) §3º - se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade DA VÍTIMA, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de ..., se resulta lesão corporal grave ou a morte, aplicam-se...

    Extorsão mediante sequestro
    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem como condição ou preço do resgate (EXIGE DE TERCEIRO).


    Diferenças:
    Sequestro Relâmpago
    1- Priva a liberdade da própria vítima;
    2- A exigência é feita para a própria vítima;
    3- Exige colaboração da vítima para obtenção da vantagem;
    4- NÃO é CRIME HEDIONDO (Mesmo que seja seguido de morte = Cochilo do legislador);

    Extorsão Mediante Sequestro
    1- Priva a liberdade de uma pessoa (vítima imediata);
    2- A exigência é realizada contra TERCEIRO (vítima mediata);
    3- Exige a colaboração do TERCEIRO para a obtenção da vantagem;
    4- Pode ser qualquer tipo de vantagem (Sexual, financeira...);
    5- É CRIME HEDIONDO (Art. 1º, IV - lei 8.072/90);


    Abraço.
  • Só para acrescentar, no caso de ser caracterizado o estelionato contra os pais, na alternativa "a", estar-se-é, em tese, diante de uma escusa absolutória prevista no art. 181, II, do CP:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.


    Abraços!
  • Complementando o que o camarada citou acima:

     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Porém:

     

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            II - ao estranho que participa do crime.

    O enunciado dirá "consentir no seu sequestro, realizado pelo namorado". Ao meu entender a imunidade não se extende ao mesmo, já que não faz parte do círculo familiar da vítima do estelionato, no caso os pais da suposta vítima.

     

        Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    Não configura assim conduta atípica. Porém, a questão dá a entender a exclusão apenas do art. 148, sobre sequestro ou cárcere privado:


    a) O fato de a vítima consentir no seu sequestro, realizado por seu namorado, a fim de exigir certa quantia em dinheiro de seus pais, exclui a tipicidade penal, não havendo, portanto, crime de sequestro ou cárcere privado.

  • Excluir a culpabilidade não é o mesmo que excluir a tipicidade. Questão esdrúxula.

  • Sequestro e cárcere privado será cometido para obter qualquer vantagem, menos a econômica pois esta no capitulo de crimes contra a pessoa, isso seria extorsão mediante sequestro.

  • Concordo com os colegas que defendem a anulação, pois o consentimento da vítima não exclui a tipicidade (salvo quando for elementar do tipo, como no caso da violação de domicílio). O assentimento do ofendido é considerado causa supralegal de EXCLUSÃO DA ILICITUDE.

    Bons estudos!
  • Acredito que o gabarito da questão se mantem correto somente pelo fato de inicialmente no seu enunciado o examinador haver se referido expressamente aos crimes contra a liberdade pessoal, isto é, o consentimento da pseudo vítima excluiria a tipicidade especificamente do crime contra a liberdade pessoal, mas poderia perdurar outra forma típica de outro título e capítulo do CP, tal qual o estelionato, que no caso seria impunível.

  • refiz a questão e errei de novo. Porém mais uma vez acredito ser nula a questão:


    a) O fato de a vítima consentir no seu sequestro, realizado por seu namorado, a fim de exigir certa quantia em dinheiro de seus pais, exclui a tipicidade penal, não havendo, portanto, crime de sequestro ou cárcere privado.


    Ora, e o crime de estelionato contra os pais, como fica?

  • Colega Danilo, acho que resta configurado o crime de extorsão. O que achas?

  • O caso da letra A, é de extorsão. Absurdo se falar em atipicidade. 

  • Com relação aos crimes contra a liberdade pessoal, assinale a opção correta.

    • a) O fato de a vítima consentir no seu sequestro, realizado por seu namorado, a fim de exigir certa quantia em dinheiro de seus pais, exclui a tipicidade penal, não havendo, portanto, crime de sequestro ou cárcere privado.

    Questão correta.

    Crimes contra a liberdade individual são: 

    O consentimento do ofendido, no caso do artigo 148 exclui a tipicidade penal;

  • Para mim ficou claro que a exclusão da tipicidade era, apenas e tão somente, em relação ao crime de sequestro ou cárcere privado.

  • A)certo, não configura crime de sequestro e cárcere privado, e nem de extorsão mediante sequestro,  configura sim crime de extorsão com causa de aumento de pena por ser em concurso de 2 ou + pessoas

    B)errada, não exige a ocorrência, Ameaça é crime formal, mas a promessa de mal deve sim ser injusta e grave, se justa não configura crime de ameaça

    C)errada, não há lapso temporal para consumação do crime, consumado na privação da liberdade.

    D)errada, configura crime de redução a condição análoga a de escravo

    E)errda, é exclusão de tipicidade logo do crime da parte especial do CP, referente ao crime de constrangimento ilegal

  • Li os comentários abaixo e fiquei com uma dúvida.

    Alguém pode explicar porque na alternativa "D" o crime cometido é "redução a condição análoga à de escravo" (art. 149, £1o, II do CP) e não "frustração de direitos assegurados legislação trabalhista" (art. 203, £1o, II do CP), se os dois dispositivos legais referem-se a retenção de documentos com o fim de evitar o desligamento do trabalho?

  • Eli Martins, a questão está correta pois o art. 203, parágrafo primeiro, inciso II nos leva a entender que a pessoa está apenas impedida de desligar-se do trabalho em virtude da retenção dos documentos, e já no caso da questão a retenção de documentos tem a finalidade da pessoa nem mesmo se retirar do local de trabalho.

    Espero ter ajudado!

  • Alternativa A: STJ: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. "FALSO SEQUESTRO". HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO CRIME DE EXTORSÃO. DELITO FORMAL. SÚMULA N.º 96/STJ. CONSUMAÇÃO NO LUGAR DO CONSTRANGIMENTO. CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. No crime de extorsão, a entrega do bem ocorre mediante o emprego de violência ou de grave ameaça. A vítima não age iludida: faz ou deixa de fazer alguma coisa motivada pelo constrangimento a que é exposta. Ao revés, no estelionato o prejuízo resulta de artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento capaz de induzir em erro a vítima.(...). STJ - CC 115006-RJ. DJe 03/02/2014

  • "Nao há que se falar em cárcere privado se a detenção da suposta vítima em determinado lugar se dá com seu consentimento, ainda que tácito"  (TJMG, Processo 1.0024.01.075511-4/001[1], Rel. Kelsen Carneiro, pub. 2/8/2005)

  • Não vejo nenhum erro na questão. Se há o consentimento da vítima, não há privação de liberdade. Se não há privação de liberdade tampouco haverá adequação típica à figura do sequestro ou cárcere privado. Não há que se falar em causa supralegal de exclusão de ilicitude se o fato é atípico.


  • GABARITO LETRA ´´D´`

    A) CORRETO: O consentimento da vítima afasta o crime de sequestro e cárcere privado (Art. 148/CP). Podendo configurar o crime de extorsão (Art. 158/CP).

    B) ERRADO: O crime de ameaça é forma, consumando-se no momento que a vítima toma conhecimento do mal prometido, este não precisa ocorrer.

    OBS: A doutrina admite tentativa de ameaça na forma escrita.

    C) ERRADO: O crime de sequestro e cárcere privado consuma-se com a privação da liberdade. ]

    OBS: O examinador tentou confundir com o crime de extorsão mediante sequestro (Art. 159/CP), pois se o sequestro dura mais de 24 horas qualifica o crime.

    D) ERRADO: Comete o crime de redução a condição análoga de escravo, pois a sua finalidade é reter o trabalhador no local do trabalho, retirando a sua liberdade.  

    E) ERRADO: Hipótese de exclusão de tipicidade, por ausência de dolo de constranger. 

  • Letra E, é o caso de excludente de ilícitude especial 

  • Não obstante o fato da alternativa "a" não caracterizar extorsão mediante sequestro, configura EXTORSÃO MAJORADA pelo concurso de pessoas (art. 158, §2º, do CP), conforme recente decisão do STF/2015.Esse mesmo caso prático foi cobrado na prova discursiva de delegado Pará indicando que o falso sequestro se coaduna a extorsão.Não há de se falar em estelionato, como mencionou o ótimo comentário do colega Danilo Lopes, porque a fraude não foi empregada para que a vítima entregasse voluntariamente o preço do resgate. Embora a grave ameaça seja falsa, ela é apta a causar grave temor na vítima. 

     

  • Estelionato? No crime de extrosão, a entrega do bem ocorre mediante o emprego de violência ou de grave ameaça. A vítima não agel iludida: faz ou deixa de fazer alguma coisa motivada pelo constrangimento a que é exposta. Ao revés, no estelionato o prejuízo resulda de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento capaz de induzir em erro a vítima.  Cleber Masson

  • A) O fato de a vítima consentir no seu sequestro, realizado por seu namorado, a fim de exigir certa quantia em dinheiro de seus pais, exclui a tipicidade penal, não havendo, portanto, crime de sequestro ou cárcere privado.

    Exclui a tipicidade penal do crime de sequestre e cácerce privado, mas do crime de extorsão, não. Apesar de que a banca deixa claro na questão: "não havendo, portanto, crime de sequestro ou cárcere privado." Nada se diz do crime de extorsão. 

  • a)O fato de a vítima consentir no seu sequestro, realizado por seu namorado, a fim de exigir certa quantia em dinheiro de seus pais, exclui a tipicidade penal, não havendo, portanto, crime de sequestro ou cárcere privado.- REALMENTE, NÃO HAVERÁ CRIME DE SEQUESTRO, SERÁ O CRIME DE ESTELIONATO.

     b)Para a consumação do crime de ameaça, exige-se a ocorrência de mal injusto à vítima.- VOCÊ NÃO PRECISA CUMPRIR O QUE PROMETEU, SÓ PRECISA A AMEAÇA PARA O CRIME JÁ SE EXAURIR.

     c)A privação de liberdade de outrem, mediante sequestro ou cárcere privado, consuma-se após vinte e quatro horas do início da execução do ato.- NÃO CITA O TEMPO A SER CONSIDERADO. PORÉM O PESSOAL SE CONFUNDE COM O AUMENTO DA PENA, POIS SE A DURAÇÃO DURAR + DE 15 DIAS, PENA: RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS.

     d)O empregador que retiver a carteira de trabalho do empregado com a finalidade de fazer que ele permaneça no local de trabalho responderá pela prática do crime de constrangimento ilegal.- REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA DE ESCRAVO 

     e)O policial que, para impedir determinada pessoa de se suicidar, usar de coação mediante violência poderá ser beneficiado com o perdão judicial.- POLÍCIAL CUMPRE ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL EXLCUI A ILICITUDE.

     

    RUMO A PRF!!!

  • CUIDADO! Com o pessoal que está comentando que a alternativa A trata-se de Estelionato. NÃO É!

    Vejam outra questão do CESPE sobre isso:

    ____________________________________________________________________________________________________________

    Q348181 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-BA Prova: Investigador de Polícia

    No que se refere a crimes contra o patrimônio, julgue os itens subsequentes

    Considere a seguinte situação hipotética. Heloísa, maior, capaz, em conluio com três amigos, também maiores e capazes, forjou o próprio sequestro, de modo a obter vantagem financeira indevida de seus familiares. Nessa situação, todos os agentes responderão pelo crime de extorsão simples.

     

    GABARITO: CERTO!

    ____________________________________________________________________________________________________________

    Ou seja, o caso da alternativa A trata-se SIM de Extorsão. No estelionato, a vítima quer efetivamente entregar o objeto, uma vez que foi induzida ou mantida em erro pelo agente através do emprego de uma fraude, o que não é o caso da questão em discussão, pois a vítima não quer, de própria vontade, entregar o valor do resgate.
     

    Já na extorsão, a vítima (neste caso, a família) despoja-se de seu patrimônio contra sua vontade, já que o faz em decorrência de ter sofrido violência ou grave ameaça. A grave ameaça não precisa ser real, basta a vítima imaginar que exista a possibilidade dela se concretizar. No caso, eles fizeram a família de Heloisa crer que ela estava sequestrada - essa é a grave ameaça.  

    (Adaptei dos comentários dos colegas Thales Pereira e Costurando a Toga)

  • Afasta a tipicidade penal? Não vão responder por nada?

    É o tipo de questão que a banca tenta ser inteligente e acaba em imbecilidade.

    Concordo que não há sequestro ou cárcere privado, mas dizer no caso em tela que exclui-se a tipicidade penal foi de uma tremenda falta de técnica da banca que acabou se embananando.

    Ora, se estamos diante de um extorsão simples e não de sequestro ou cárcere privado, HÁ TIPICIDADE PENAL, uma vez que a conduta subsume-se ao caput do aritgo 158 do diploma penal.

     

  • a) CERTO - exclui a tipicidade do delito de sequestro. A situação pode configurar o delito de extorsão, conforme o perfeito comentário do colega Antenor. Não é estelionato, pois, apesar de o sequestro não existir (e, portanto, ser fraudulento), não há em razão da fraude a entrega do bem jurídico mediante erro por parte da vítima, e sim a entrega em razão do temor causado em razão do conhecimento (ainda que errôneo) do suposto sequestro.

    b) ERRADOnão há necessidade de ocorrência do mal injusto, mas da mera promessa do mal injusto.


    c) ERRADOnão essa exigência de ultrapassar as 24 horas do início da execução na lei.

    d) ERRADO - Trata-se do delito de Condição análoga à de escravo.


    e) ERRADO - A situação configura a hipótese de excludente de tipicidade formal prevista no art. 146, §3º, II do CP. Portanto, não se trata de perdão judicial.


    GABARITO: LETRA A

  • A ameaça é para o futuro.

  • letra A não está correta, pois fala que o consentimento da vítima exclui a tipicidade penal (de forma geral). Consentimento é causa de exclusão de ilicitude (doutrina). A questão estaria correta se falasse "exclui o crime de sequestro e carcere privado" pois ao se excluir a ilicitude também se exclui a tipicidade.

  • Gab A

    Vai ser um crime de extorsão simples.

  • Atipicidade Extinção de punibilidade

    Perdão Judicial = extinção da punibilidade (=> fato ainda é típico)

    art. 146 - Constrangimento Ilegal

    [...]

    Não se compreendem na disposição deste artigo: (=> fato ATÍPICO)

    I – a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

    II – a coação exercida para impedir suicídio.

    Portanto não há o que se falar em "perdão judicial" na alternativa (E). Não haverá punição ao policial simplesmente porque trata-se de um fato atípico.

  • Sobre a Letra A :

    Entendimento que é crime de extorsão:

    "A ação de comunicar falso sequestro de um parente, com exigência de pagamento de resgate, sob o pretexto de matá-lo, revela que o sujeito passivo em momento algum agiu iludido, mas sim em razão da grave ameaça suportada, configurando a Extorsão .” Resp, 1704122 (2018).

    (Q348181) Considere a seguinte situação hipotética. Heloísa, maior, capaz, em conluio com três amigos, também maiores e capazes, forjou o próprio sequestro, de modo a obter vantagem financeira indevida de seus familiares. Nessa situação, todos os agentes responderão pelo crime de extorsão simples;

    (CERTO)

  • "exclui a tipicidade penal", importa em dizer que não foi infringido nenhum tipo penal, o que não ocorreu, haja vista que a conduta se amoldaria ao tipo do estelionato. Se houvesse violência e grave ameaça seria extorsão.

  • se trocar ideia com a questão, ERRA!

  • O crime em tela sará de extorsão. Exclui a tipicidade penal, relativo aos crime de sequestro e cárcere privado, conforme o caso em analise .Vamos direto ao ponto.E aqueles que não tem certeza, por favor não comentar.

  • Consentimento da vítima: Trata-se de causa supralegal de exclusão da ilicitude!

    FONTE: Professor Carlos Miranda

  • Tem comentário de usuário ERRADO, falando asneira sobre extorsão mediante sequestro poder ser pra obtenção de vantagem sexual. O cara lê qualquer resumo do google e vem aqui confundir a galera. pq P

  • Questão muito boa!

    Acredito que o melhor exemplo são os programas reality show em que o indivíduo consente para que seja cerceada a sua liberdade. OBS: Segundo a doutrina, não há uma finalidade específica no tipo do 148.

  • a) O fato de a vítima consentir no seu sequestro, realizado por seu namorado, a fim de exigir certa quantia em dinheiro de seus pais, exclui a tipicidade penal, não havendo, portanto, crime de sequestro ou cárcere privado.

    ITEM CORRETO.

    Ora, o crime de sequestro consiste na privação da liberdade de alguém. É pressuposto que não exista consentimento para que ele seja consumado, senão poderíamos ter um auto sequestro caso a pessoa se tranque dentro de casa e se diga sequestrada. Seria um absurdo total. Logo, o consentimento retira a tipicidade da conduta. Ademais, "o consentimento do ofendido" só seria uma cláusula supralegal de exclusão de ilicitude se a pessoa for capaz e se o bem for disponível. Observe que a liberdade da pessoa não é um bem disponível.

    b) Para a consumação do crime de ameaça, exige-se a ocorrência de mal injusto à vítima.

    ITEM ERRADO.

    Do CP tiramos:

    Portanto, conforme o próprio nome indica, o crime se consuma com a mera ameaça (amedrontamento, intimidação, constrangimento), sem a necessidade de ocorrência do mal injusto, o que poderia tipificar novo crime.

    c) A privação de liberdade de outrem, mediante sequestro ou cárcere privado, consuma-se após vinte e quatro horas do início da execução do ato.

    ITEM ERRADO.

    Não há necessidade deste lapso temporal para a consumação do crime, esta se dá com a privação da liberdade. No entanto, o crime de sequestro e cárcere privado é agravado se a privação de liberdade durar mais de 15 dias.

    d) O empregador que retiver a carteira de trabalho do empregado com a finalidade de fazer que ele permaneça no local de trabalho responderá pela prática do crime de constrangimento ilegal.

    ITEM ERRADO.

    Vamos ao CP para identificar as elementares do tipo do crime de constrangimento ilegal:

    O caso em tela não se encaixaria no quesito violência, mas sim na grave ameaça. No entanto, a simples retenção da carteira de trabalho não se configura em um mal injusto grave (violência moral) a ponto de causar atentado à liberdade psíquica da vítima. Certamente que a retenção da CTPS de uma pessoa é uma irregularidade, mas não se encaixa nesse tipo penal de constrangimento ilegal.

    e) O policial que, para impedir determinada pessoa de se suicidar, usar de coação mediante violência poderá ser beneficiado com o perdão judicial.

    ITEM ERRADO.

    O policial que impede um suicídio, ainda que utilizando de violência, age no estrito cumprimento do dever legal e exclui a ilicitude, que por ventura venha a existir, do seu ato. 

  • alternativa a)

    "...exclui a tipicidade penal, não havendo, portanto, crime de sequestro ou cárcere privado."

    Partindo para uma interpretação de texto, NÃO é possível concluir que a questão afirma, especificamente, que a tipicidade penal do crime de sequestro ou cárcere privado será exluída.

    Logo, afirma que "exclui a tipicidade penal" dá a entender que a Tipicidade Penal de qualquer crime é excluída, o que não é verdade, porque haveria o crime de extorsão.

    Por isso achei meio zuado essa alternativa ser considerada correta.

  • A alternativa A afirma que exclui a tipicidade penal do sequestro e cárcere privado, mas não afirma que o fato praticado não é crime. A meu ver a questão é mais psicotécnica do que de conhecimento jurídico.

  • Com o fito de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a se verificar qual delas está correta. 

    Item (A) - Tendo em vista que o suposto sequestro não passou de uma farsa com o intuito de exigir certa quantia em dinheiro dos pais da vítima fictícia, de fato fica excluída a tipicidade dos crimes de sequestro e cárcere privado e, ainda, de extorsão mediante sequestro. Não obstante, a conduta descrita configura o delito de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal, majorada nos termos do § 1º do referido artigo, na medida em que a vítima fictícia participou da simulação do sequestro, sendo o extorsão, portanto, praticada por duas pessoas. A simulação do sequestro se presta como grave ameaça empregada para "obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica". 

    Item (B) - O crime de ameaça é de natureza formal, vale dizer, não é necessário efetivamente ocorra o resultado naturalístico, ou seja, o mal injusto. Basta, apenas, que a vítima se sinta sinceramente temerosa, acreditando que algo de ruim possa lhe acontecer. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (C)  - Para que se consume o crime de sequestro ou cárcere privado, deve ficar caracterizada que a intenção do agente é a privação de liberdade da vítima, o que se verifica pela extensão do lapso temporal, que, de regra, não deve ser ínfimo. Não obstante, não se exige, para a consumação do delito, o decurso de vinte e quatro horas contadas do início da execução do ato. Ante essas considerações, extrai-se que a presente alternativa está incorreta.

    Item (D) - A conduta descrita neste item configura o delito de redução à condição análoga a escravo, nos termos do artigo 149, § 2º, inciso II, do Código Penal, senão vejamos:
    "Art. 149 - Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
    § 1o Nas mesmas penas incorre quem: 
    (...)
    II -  mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. 
    (...)".
    A retenção da carteira, com toda a evidência, se subsome à conduta descrita na segunda parte do inciso ora transcrito, razão pela qual a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (E) - O Código Penal estabeleceu, explicitamente no artigo 146, § 3º, inciso II, que a referida conduta configura causa de exclusão da tipicidade, senão vejamos:
    "Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
    (...)
    § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:
    I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida; 
    II - a coação exercida para impedir suicídio."
    Não há que se falar em perdão judicial se a conduta sequer é típica.
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.



    Embora a assertiva contida no item (A) esteja eivada de imprecisão técnica, visto que a tipicidade não foi absolutamente excluída, subsistindo a tipicidade relativa ao crime de extorsão, cabe ao candidato, para responder a questão, cotejar todas as alternativa entre si. No caso, a referida alternativa estaria correta na medida em que se interprete que a atipicidade se refere ao crime de sequestro ou cárcere privado. Assim sendo, correta a alternativa (A).

    Gabarito do professor: (A)
  • Procure o Gabriel Vacaro, o resto é conversa fiada de estelionato...
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ID
952945
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Uma empregada doméstica, percebendo que os proprietários encontravam-se na cama, sorrateiramente, tranca a porta do quarto com chave pelo lado de fora, impedindo-os de acessar outros cômodos da residência. Imediatamente, permite a entrada de dois comparsas que, durante 10 (dez) minutos, passam a recolher todos os objetos de valor que conseguem transportar em duas mochilas grandes de costa. Os proprietários levantam com o barulho e ao tentarem sair do quarto percebem estar trancados naquele ambiente, quando passam a chamar pela empregada que, todavia, ignora deliberadamente o chamado, abandona o emprego com os demais membros do grupo, após a empreitada criminosa. Pela janela da casa, conseguem chamar um vizinho que, adentra ao imóvel e destranca a porta do cômodo. Após saírem do quarto, os proprietários percebem o desaparecimento de vários objetos de valor, bem como a ausência da empregada. A polícia foi acionada, sendo registrada ocorrência com codificação principal de:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA--A





    ARTIGO 157 DO CODIGO PENAL

    Subtrair coisa  movel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violencia a pessoa, ou

    DEPOIS DE HAVE-LA, POR QUALQUER MEIO, REDUZIDO A IMPOSSIBILIDADE DE RESISTENCIA

  • Alguém sabe explicar porque não seria furto qualificado do art. 155 parágrafo 4º, inciso II, do CP?


    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
    II - com abuso de confiança,
  • complicada a questão. Alguém conhece jurisprudência que fundamente o entendimentod a banca. Marque furto porque trancar a porta foi apenas um meio para realizar o furto.
  • diferença entre furto e de roubo:

    O furto

    O furto ocorre quando o autor do crime, se apropria de um objeto, ou valor financeiro no qual ele não possui nem a posse (caixa de supermercado), nem o direito(dono da grana). Esse crime comporta a forma qualificada quando o ladrão precisa ultrapassar barreira (um muro por exemplo) ou destreza (precisa detrancar uma porta).

    O Roubo
    Este tipo penal (crime ou contravenção penal) acontece quando com emprego de violência (Grita, dá um soco, esbarrão) ou grave ameaça (fala que vai matar se não entregar a coisa) o autor se apropria de algo que não possui nem a posse nem o direito. Este crime possui sua forma qualificada quando a ameaça é feita com emprego de arma de fogo

    Em linhas gerais pode-se dizer que o furto é a mesma coisa que o roubo, porém não existe a violência, ou a grave ameaça, traduzindo, o roubo seria a modalidade violenta do furto...
  • Roubo
    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Quando eu li a questão, logo, pensei em furto e carcere privado, mas não havia essa alternativa entre as respostas, por isso, errei ao marcar somente furto. Agora, após reler o artigo 157, vejo que a questão é mesmo de roubo. O que eu pensei ser carcere privado era subsumido na parte destacada em verde do artigo.

  • Quando a lei diz: "... por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência", não há que se discutir, é roubo.
  • Sim mas, e aí?? Ela prendeu os donos ANTES no dormitorio para assegurar o crime? Como fica? 

    Estou com essa dúvida!
  • Pessoal, e se ninguém tivesse acordado? Mudaria alguma coisa?
  • Bom pessoal, eu também errei a questão marquei Furto baseado no § 4º do art. 155:

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    ...

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    ...

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Mas se observando o § 2º (qualificadoras) do art. 157 fiquei na dúvida entre as duas modalidades,

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    ...
    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
    ...
    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    Mas ainda assim eu ficaria com a modalidade de Furto qualificado, pois não houve por parte de nenhum dos agentes o emprego de violência ou grave ameça, o que distingue as infrações penais.

  • Depois de ler a questão umas 10 vezes e olhar os artigos joguei a toalha e concordo com os colegas Bezerra e Alexandre.
    O problema todo é que no 157, tem o conectivo OU.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    Realmente não houve o emprego de violência, o que carecterizaria como furto. Mas olhando bem passo a concordar, pois como não houve violência, houve a redução da resistência. O casal estava no quarto impedido de fazer algo.

    Enfim. Errei a questão. Mas aprendi deveras com os comentários.

    Abs a todos.  E a luta continua. Ruma a Pcerj.

    Se alguém concordar ou discordar, a vontade. É assim que se aprende.

  • Pessoal, em verdade houve no caso a ocorrência de violência imprópria. Conforme leciona Cleber Masson:

    "Qualquer meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistência: é a chamada violência imprópria, indireta ou meio sub-reptício. O Código Penal utiliza a interpretação analógica, pois apresenta fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica. O agente é quem dolosamente coloca a vítima em uma posição marcada pela ausência de defesa. Se a própria vítima se põe em situação na qual não pode se defender, o crime será de furto". (Código Penal Comentado. MÉTODO, 2013, p. 617).

    Portanto a conduta não poderia tipificar o crime de furto justamente porque houve a utilização de violência (no caso, imprópria). Correta a assertiva "A", conforme infere-se da própria leitura do art. 157 do CP:

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
  • Resposta A

    Se a empregada não tivesse trancado a porta e os patrões não tivesse acordado seria furto simples. Nada de abuso de confiança, pois para se chegar nesse mérito a questão teria que mostrar alguma laço de confiança entre ambos, patrão x empregada e objeto. Reduzindo à impossibilidade de resistência antes de ter o objeto, violencia imprópria, caracterizando roubo próprio.
  • Ao colega que ficou com dúvida sobre ser o caso furto qualificado pela abuso de confiança: o entendimento mais atual, SMJ, é de que a relação de emprego, por si só, não caracterizaria a qualificadora do abuso de confiança. Essa relação de emprego dependeria de uma série de outras informações necessárias para concluirmos nesse sentido, como tempo de emprego, por exemplo. Rogério Sanches diz que, a depender do caso, a relação de emprego ainda não atingiu esse "nível" de confiança.

    Abs a todos.
  • Na verdade essa banca é nova na realização de provas de direito, 10% da prova foi anulada, eles estão aprendendo ainda...rsrsrs
  • A)correta,é roubo próprio(antes da  subtração), por violência imprópria, reduzindo a resistência da vítima; se ningume acordasse ainda sim seria roubo, pois trancar a porta caracteriza violência.

  • A ==> Roubo (boa questão)

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, OU depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Está correto o gabarito, ainda que não tenha ocorrido " grave ameaça ou violência a pessoa".

    Outro exemplo clássico é o famoso Boa-Noite Cinderela. A vítima é drogada sem perceber (" reduzido à impossibilidade de resistência") e tem seus bens subtraídos.


  • Para complementar

    Isso é roubo próprio. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Roubo impróprio:  § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Mais um detalhe.

    Crime está entre os que permitem a prisão temporária.

  • Quando a situação tenta confundir os crimes de roubo e furto, mantenha sempre o coração acelerado para a terceira modalidade do roubo: efetuar a ação depois de reduzir a impossibilidade de resistência da vítima.

    Outro exemplo típico é o "Boa noite, Cinderela."

  • Concordo com o marcus michel....ela trancou os patrões ANTES do roubo!! e E art. diz: depois de "havê-la"(a coisa/ o bem)....

    típica questão que você DESaprende!!

  • Entendo : "...havê-la (pessoa)". 
    O referente de "la" é "pessoa". 
    Ou seja, depois de reduzir à impossibilidade de resistência da pessoa subtrai o bem.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:


  • Pessoal, depois de muito ler e reler os comentários, artigos pertinentes, cheguei à conclusão de que o gabarito está correto, é realmente crime de ROUBO. Fundamento? 

    A princípio, afastando de qualquer justificativa essencialmente jurídica, percebam que a retirada do termo "por qualquer meio" e suas respectivas "vírgulas" conduz à seguinte leitura: ..., ou depois de havê-la reduzido à impossibilidade de resistência. Ora, fica evidente que o termo se refere à pessoa, pelo que é impossível reduzir o bem à uma condição de "impossibilidade de resistência". 

    Ademais, Direito Penal Esquematizado, 2016, pag. 724:

    • Qualquer outro meio que reduza a vítima à impossibilidade de
    resistência

    Estamos aqui diante de uma fórmula genérica cuja finalidade é permitir a
    tipificação do roubo em hipóteses em que o agente subjuga a vítima antes de
    efetuar a subtração
    , porém, sem empregar violência física ou grave ameaça. É o
    que ocorre, por exemplo, quando ele coloca sonífero na bebida da vítima para
    subtrair-lhe os pertences enquanto ela está inconsciente, ou quando usa de
    hipnose para deixá-la em transe e, em tal momento, concretizar a subtração

    SMJ!

    AVANTE!

  • Roubo Proprio com violencia impropria.

  • Trata-se de crime de roubo, tipificado pelo artigo 157 do CP:

    Roubo
    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Isso porque diversos pertences das vítimas (coisas alheias móveis) foram subtraídas depois que estas foram impossibilitadas de resistir à subtração, uma vez que a empregada, partícipe do crime, trancou-lhes no quarto.

    Gabarito do Professor: A

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: trancou como condição para cometer o roubo.

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

  • HOUVE A IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA

    NESSE CASO CONFIGURA-SE ROUBO

    GAB: A DE APROVADO

  • Roubo próprio, violência imprópria.

  • Roubo Próprio, Violência Imprópria: Reduzido à impossibilidade de resistência
  • Na vida real é furto!

  • O caso em tela apresenta o crime de Roubo próprio com o uso da violência imprópria, senão vejamos:

    Roubo Próprio- Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    Já no roubo impróprio, descrito no § 1º do artigo 157, a violência ou grave ameaça é exercida após a subtração, como meio de garantir a posse do objeto subtraído.

    No roubo próprio, que está disposto no caput do artigo 157, do CP, a violência ou grave ameaça é exercida antes ou durante a subtração, como meio executório do roubo.

    Violência Imprópria- O segundo ponto é a diferença entre violência própria (ou real) e violência imprópria.

    Violência própria é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima. 

    Na violência imprópria o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir.

    IMPORTANTE DESTACAR QUE O ROUBO IMPRÓPRIO SÓ ACEITA A MODALIDADE DE VIOLÊNCIA PRÓPRIA !

    SMJ ! CFOMG 2020

    Qualquer erro podem corrigir ! rs

  • Roubo próprio (violência ou grave ameaça empregada antes da subtração da coisa) com violência imprópria (reduzido à impossibilidade de resistência).

  • Direto= Houve restrição da liberdade da vítima por meio de violência Imprópria. A conduta se amolda a espécime de roubo próprio de violência imprópria.(art. 157, § 2º, inciso V)

    Fique ligado porque atualmente é tipificada como crime Hediondo 8.072/90

    Não desista!

  • não teve violência nem grave ameaça , como assim e roubo

  • Trata-se de crime de roubo, tipificado pelo artigo 157 do CP:

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Isso porque diversos pertences das vítimas (coisas alheias móveis) foram subtraídas depois que estas foram impossibilitadas de resistir à subtração, uma vez que a empregada, partícipe do crime, trancou-lhes no quarto.

    Gabarito do Professor: A

  • A violência empregada é do tipo "IMPRÓPRIA", pois trata-se da utilização de meio redutivo à impossibilidade de resistência das vítimas! ...
  • REDUZIU A CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA.

  • Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro

  • ROUBO IMPRÓPRIO, PRA SER MAIS ESPECÍFICO. BORAAAAAAAAAAAAAAAAA PMMG!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Foi Roubo, pois foi reduzida a impossibilidade de resistência das vitimas, já que a emprega os trancou no quarto em quanto os comparsas subtraíram os bens que tiveram acesso

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • PMMG 2021!

  • chega fui com sede no poço que esqueci da exceção rsrsrsrs

  • Gabarito: Letra A

    Trata-se do crime de Roubo, de acordo com o Código Penal:

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    O fato da empregada doméstica ter trancado as vítimas no quarto, reduziu à impossibilidade de resistência das vítimas, no caso da questão, os patrões da empregada.

    Cuidado!!! Pois se a empregada não tivesse trancado a porta, iria ser crime de furto, com a majorante de abuso de confiança, se atentem aos detalhes da questão para não caírem em pegadinhas.

    No abuso de confiança, o furto é cometido por pessoa em que a vítima confiava, permitia que tivesse acesso aos seus bens, porém o réu trai a confiança da vítima para cometer o crime.


ID
967471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca de crimes contra a pessoa.

Considere que Jonas encarcere seu filho adolescente,usuário de drogas, em um dos cômodos da casa da família, durante três dias, para evitar que ele volte a se drogar.Nesse caso, Jonas pratica o crime de cárcere privado.

Alternativas
Comentários
  • Questão errrada,

    Já que existe crime específico no art. 230 do ECA - lei 8.069/90, senão vejamos:

    "Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais."
  • Podemos considerar que o pai agiu no exercício regular de direito, afastando a ilicitude do fato. O pai não teve o dolo de privar o adolescente de sua liberdade, mas sim, agiu visando fins educacionais.

    Não fosse assim, todo pai que deixasse o filho de castigo responderia por cárcere privado, uma vez que o tipo penal não exige tempo mínimo para a configuração da conduta delitiva. 

    Seqüestro e cárcere privado

            Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:  (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

            Pena - reclusão, de um a três anos.

    ABRAÇO E BONS ESTUDOS...

  • Olhando para os dois comentários acima, fico com a linha de raciocíno de JOSÉ SENA. Não pode perseverar no direito penal a simples adequação típica cega sem olhar para a situação que de fato levou o agente a cometer aquela conduta. Há que se observar que um pai que aprisiona seu filho porque ele é usuário de droga, está fazendo não pela vontade única e exclusiva de encarcerar ou de restringir a liberdade do adolescente. Ele na verdade está agindo movido a evitar que seu filho morra de overdose ou mesmo pela mão de um traficante por dívida de droga.

    Portanto, ele não pratica nem o crime de cárcere privado e nem o crime tipificado no artigo 230 do ECA.

    Bons estudos
  • Fico com o primeiro comentário!
  • poderiamos falar em inexigibilidade de conduta diversa do pai? Só a titulo de discussão....
  • Embora notícias não sejam fontes muito confiáveis, trouxe algumas que encontrei para conhecimento dos demais colegas. Trago à discussão mais uma possível tipificação: maus-tratos.
    Hoje, no Bom Dia Brasil, uma matéria sobre uma mãe ser acusada de MAUS-TRATOS por ter prendido seu filho à correntes, no intuito de livrá-lo do crack, chamou-me a atenção.
    http://videdireito.blogspot.com.br/2010/03/crack-um-flagelo-nacional.html

     

    Mãe acorrenta filha de 16 anos por causa das drogas.

    (...)O magistrado explica ainda que, mesmo com motivos justificáveis, a mãe comete crimes ao acorrentar  a garota. “Pelo menos os MAUS TRATOS já estão caracterizados. Mas, na minha visão, essa mãe precisa mais de apoio que punição”.
    http://intervalodanoticias.blogspot.com.br/2013/09/mae-acorrenta-filha-de-16-anos-por.html

    Mãe acorrentou filho em ato de desespero para protegê-lo, diz Polícia
    Para a Polícia Civil, a mulher de 30 anos autuada por MAUS TRATOS nesta segunda-feira acorrentava o filho de 12 anos em atitude desesperada de proteção. “É uma mãe desesperada tentando proteger o filho”, resume o delegado João Reis Belo, que nesta tarde ouviu os dois personagens de uma triste situação que pode ser a realidade de muitas outras famílias
    (...)a Polícia suspeita, de acordo com o delegado, que ele possa estar sendo usado no tráfico de drogas.
    http://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/mae-acorrentou-filho-em-ato-de-desespero-para-protege-lo-diz-policia
     
    Um garoto de 11 anos era mantido acorrentado dentro de casa por sua mãe, a comerciaria R., de 28 anos. (...)O menino será mantido num abrigo até a justiça decidir sobre o caso. Por acorrentar o filho, R., responderá por MAUS-TRATOS, art. 136, do Código Penal, por expor a criança abusando de meios de correção ou disciplina.
    http://www.entreriosjornal.com.br/materias/1097/menor_e_mantido_acorrentado_dentro_de_casa
  • Consoante o primeiro comentário, se aplicarmos o art. 230 do ECA, então o art. 148, § 1º, IV Código Penal (praticar contra menor de 18 anos) é uma norma que passa a ter nenhuma aplicação?

    Ademais, aplicar o art. 230 (pena de detenção de seis meses a 2 anos) e não aplicar o art. 148, § 1º, I e IV, do Código Penal (reclusão de 2 a 5 anos com duas qualificadoras), implicaria em uma pena REDUZIDA ao infrator? Essa seria a intenção do legislador ao criar o ECA? Punir com penas menores quem pratica delito contra criança/adolescente?
  • Jonas agiu em estado de necessidade do próprio filho, estando excluído o crime de cárcere privado (art. 148, CP).
  • Importante:

     

    De acordo com Nucci não se confunde o art. 230 do ECA com o art. 148, § 1º, IV do CP.

     

    Art. 230 do ECA: Cuida-se de figura mais branda que a prevista no CP, envolvendo apenas apreensão de menor de 18 anos sem flagrante judicial.

    Art. 148, § 1º, IV do CP: São formas mais duradouras de privação de liberdade.  

  • Jonas agiu em estado de necessidade do próprio filho. 

    Por outro lado, eu, pessoalmente, não acho ser a melhor resposta, pois o art. 24, CP exige, para configurar o EN, que "nem podia de outro modo evitar". Ora, não é encarcerando o filho por 3 dias que Jonas resolve a situação, tendo em vista haver outros meios - uma coisa é prender o filho por algumas horas até que uma ambulância/polícia/médicos cheguem... Outra é prender o filho, drogado, por três dias num quarto. 

    Além do mais, Jonas queria apenas que seu filho não se drogasse mais, ou seja, o seu objetivo não era medicar/cuidar do filho, mas apenas corrigir o seu comportamento. No caso, entendo, há configuração do art. 136, CP (maus-tratos), pois Jonas expôs a vida de seu filho, adolescente, à perigo, pois tinha autoridade sobre ele, com objetivo de educação/tratamento, privando-o dos cuidados indispensáveis, abusando dos meios para tanto. 

    Para mim, por tanto, não é o caso de excludente de ilicitude - por mais que o CESPE queira que respondamos isso. E, ainda, há maus-tratos.

    Abs!
  • Eu me lembro do Rogério Sanches falando na aula que seria inexigibilidade de conduta diversa, salvo engano. Estado de necessidade eu acho que não porque a situação de perigo não pode ter sido causada voluntariamente pelo agente.  
  • Pessoal, o bem jurídico tutelado no crime do art. 148 é a liberdade individual, mais especificamente a liberdade de locomoção e o elemento subjetivo do tipo é o dolo, mas o dolo voltado em privar alguém dessa referida liberdade, por isso não há que se falar em crime de sequestro e/ou cárcere privado, porque Jonas possui a intenção de evitar que seu filho volte a se drogar, e não precipuamente o de privar sua liberdade. No crime, essa privação é o fim direto almejado pelo sujeito ativo, enquanto que na questão foi o modo utilizado pelo pai para impedir que seu filho voltasse a se drogar.

  • ATENÇÃO: NÃO SE TRATA DE CRIME DE MAUS TRATOS, COMO DITO ABAIXO, POIS O REFERIDO CRIME OCORRE QUANDO A RETENÇÃO OU DETENÇÃO SE DER COMO CORREÇÃO.

    PARECE-ME CLARO CASO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, UTILIZADA COMO CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE.

    SEGUNDO LECIONA O NOBRE DOUTRINADOR ROGÉRIO GRECO: "[...] EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO NÃO EXISTE QUALQUER IMPEDIMENTO PARA QUE SE POSSA APLICAR A CAUSA EXCULPANTE SUPRALEGAL DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA."

    TRABALHE E CONFIE.


  • Cezar Roberto Bitencourt, analisando as hipóteses de excludente de ilicitude, ensina que com base no art. 1634 do Código Civil, admite-se certo constrangimento dos pais em relação aos filhos, quando de sua educação, abrangendo hipótese de estrito cumprimento de um dever legal. Contudo, tal hipótese também poderia ser um exercício regular de um direito, ao passo que o citado artigo, estabelece o direito de castigar (em ambos os casos dentro de certos limites) no âmbito do dever de educar. A questão é que, pela teoria da ratio cognoscendi, a conduta seria tipificada como maus-tratos, dentro de uma análise inicial, mas que poderia levar,  à absolvição do responsável, quando da análise judicial.

    O Código Civil dispõe:

    Do Exercício do Poder Familiar

    Art. 1.634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:

    I - dirigir-lhes a criação e educação;

  • GABARITO (ERRADO)  sequestro e cárcere privado , é necessário dolo específico de privar a liberdade de outrem, elemento subjetivo do crime é enclausurar, restringir a liberdade; STF: se privação temporária com outra finalidade, a exemplo roubo, não configura sequestro e cárcere privado.

    O caso se refere  ao dolo , pois não dá mais informações, podendo, pessoalmente, configurar exercício arbitrário das própria razões ou algum crime do ECA 

  • Galera, direto ao ponto:


    O crime de sequestro e cárcere privado (art. 148 CP) tem a seguinte estrutura: privação da liberdade sem fim especial. Caso haja finalidade especial, estaremos diante de outro crime - como no caso em tela.

    Portanto, Jonas não pratica o crime do artigo 148 CP.

    Avante!
  • Embora a conduta de Jonas, a princípio, se amolde ao

    tipo penal do art. 148 do CP, o fato é que Jonas agiu amparado pela

    causa excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa,

    de maneira que a ele não pode ser imputado o delito, já que o fez para

    salvaguardar a saúde do filho.


    Se formos mais além, poderemos entender que, como o filho era

    adolescente, Jonas agiu amparado pelo Poder familiar, já que tem poder

    sobre o filho, inclusive de o proibir, à força, de sair de casa.

    De qualquer forma, Jonas não comete crime.


    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.


  •  Hoje, no Damásio, na aula ministrada pelo professor Pedro Franco, o mesmo considerou estado de necessidade. Falou que não seria considerado crime, também, por ausência de "dolus malus''.

  • Não é maus-tratos, pois não tinha finalidade corretiva.

    Não é inexibilidade da conduta diversa, pois esta somente ocorre por obediência hierárquica e coação irresistível.

    Não é estado de necessidade, pois falta o pressuposto "nem podia de outro modo evitar". Bastava ligar para os serviços de saúde!

    Não é exercício regular do direito, pois não existe o "direito-de-trancar-o-filho-no-comodo-por-três-dias-para-livrar-das-drogas".

    Não é estrito cumprimento do dever legal. Por mais que os pais tenham o dever de cuidar da saúde do filho, não há o dever de trancar no comodo por três dias.


    Há, isto sim, crime! Cárcere privado. Problema é que a CESPE entrou na onda da impunidade, querendo excluir o crime com base em qualquer lenga-lenga doutrinária.


    Esforçando-me para ter pena do Jonas, única coisa que possa aceitar é que ele entrou em erro de tipo permissivo. Ele achava que estavam presentes os pressupostos do estado de necessidade. Como o erro era evitável, exclui o dolo, mas permanece a culpa. Como não existe modalidade culposa em cárcere privado, não há crime.



  • Vou colar a resposta do professor Geovane Moraes do CERS:


    "CONCORDO COM O GABARITO.

    Neste caso temos crime específico previsto nos termos do ECA – Lei 8069/90 e não crime de cárcere privado". 


    -_________- 


  • Errado. Jonas agiu em estado de necessidade do próprio filho, estando excluído o crime de cárcere privado (art. 148, CP). Não há que se falar no art. 230 do ECA, pois não encerra as elementares para a sua caracterização

  • Pessoal, creio que o delito do art. 230 do ECA seja voltado às autoridades que, em manifesto abuso de autoridade, privem da liberdade adolescente que não esteja em flagrante da prática de ato infracional, ou sem estarem munidos de ordem da autoridade judiciária competente para a apreensão.

    Ademais, o vetor axiológico da doutrina da proteção integral, da qual decorre o princípio da proibição da proteção deficiente, não admitiria que o crime estatutário em comento (art. 230, Lei nº 8.069/90) cuja pena é bem mais branda, prevalecesse sobre o tipo qualificado do art. 148, §1º, IV do Código Penal (sequestro ou cárcere privado de menor de 18 anos), sob pena de se esvaziar a eficácia da norma penal em epígrafe sempre que o sequestro ou cárcere privado fosse cometido contra criança ou adolescente, o que com certeza não foi o objetivo do legislador, por se tratarem de delitos com aplicações fáticas distintas!

  • Jonas não prática crime nenhum, pois está protegido por uma excludente de ilicitude que é legitima defesa de terceiros, pois com a liberdade de seu filho, ele pode no futuro confrontar com a policia ou um traficante pode matar ele.

  • Não houve dolo de sequestrar ou encarcerar o filho. Evita-se a responsabilidade penal objetiva.

  • errada, visto que há a exclusão da ilicitude por uma causa de justificação, o estado de necessidade 


  • CUIDADO! CHEIO DE COMENTÁRIOS ERRADOS. 

    Segundo o prof. Geovane Moraes (do curso CERS), neste caso temos crime específico previsto nos termos do ECA - Lei 8069/90 e não crime de cárcere privado. 

  • Muitos comentários errados. A questão está errada por dizer que o Jonas pratica o crime de cárcere privado, aquele previsto no CP, mas não é. Ele pratica crime previsto no ECA pela vítima ser menor. 


    ECA

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.


  • Gabriel Habib:

    "Privar a liberdade por meio da apreensao: Privar a liberdade significa deter o menor e impedir que ele locomova-se livremente. Apreensao consiste em privar a liberdade, sem contudo, colocar o menor no carcere. Assim, o menor fica detido, mas sem ser colocado na prisao."

    Art. 230 do ECA?

  • Se até JUIZ tem interpretação diversa sobre o tema, imagina um bosta como eu.

     

    PRIVAR a liberdade do filho para corrigi-lo:

     

    CESPE = NÃO HÁ CRIME DE CÁRCERE PRIVADO

  • A questão pode até ser polêmica do ponto de vista da argumentação.

    Mas uma coisa é unânime: a assertiva está ERRADA.

    O porquê disso.... daí cada um que se agarre na argumentação que melhor que lhe convém... 

  • "Considere que Jonas encarcere seu filho adolescente,usuário de drogas, em um dos cômodos da casa da família, durante três dias, para evitar que ele volte a se drogar".

    Concordo que Jonas pratica crime do ECA em seu artigo 230.

    Mas não seria também um exercício regular de direito? Visto que ele é pai e seu filho é usuário de drogas. Alguém quer o mal do prórpio filho?

     Difícil viu...

    Fiquei na dúvida agora.

     

  • Jonas pratica exercicio regular de direito, pois ele é agente garantidor do filho, sendo assim o pai é ampararado pela excludente de ilicitude.

  • A redação da questão resulta no crime de constrangimento ilegal: já que jonas impediu seu filho de execer um ato lícito( direito de locomoção ).
  • OS pais tem direito de guarda sobre o filho. Desde que não estejam torturando-a fisicamente nem maltratando com ofensas, o resto é questão de opinião.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Embora a conduta de Jonas, a princípio, se amolde ao tipo penal do art. 148 do CP, o fato é que Jonas agiu amparado pela causa excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa, de maneira que a ele não pode ser imputado o delito, já que o fez para salvaguardar a saúde do filho.


    Se formos mais além, poderemos entender que, como o filho era adolescente, Jonas agiu amparado pelo Poder familiar, já que tem poder
    sobre o filho, inclusive de o proibir, à força, de sair de casa. De qualquer forma, Jonas não comete crime.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • ECA  na cabeça!

  • Para conhecimento

    Comentários do professor do QC na questão Q348180, de semelhante conteúdo, mesmo concurso, porém, para o cargo de Escrivão de polícia, que, até o presente momento, não foi disponibilizado pelo site nesta questão...

    Professora Andrea Russar Rachel

    Segue:

    O crime de cárcere privado está previsto no artigo 148 do Código Penal:

    Sequestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:         (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;         (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

    II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

    III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;          (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

    V – se o crime é praticado com fins libidinosos.          (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

    § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Os pais têm, em relação aos filhos, o poder familiar ou autoridade parental. Significa que o Estado atribui aos pais, por lei, um conjunto de direitos e deveres em relação à pessoa e aos bens dos filhos, a serem exercidos em benefício e para a proteção dos filhos.

    A conduta do pai que impede que seu filho saia de casa para impedi-lo de utilizar drogas (lícitas ou ilícitas) que possam lhe afetar a saúde física ou mental, e prejudicar seu bem estar, se insere no exercício legítimo da autoridade parental.

    O “encarceramento"  (não sendo essa a palavra adequada ao caso) pode equivaler a impedir que o filho vá a rua, ou vá a determinados lugares, mas não pode importar em violação da integridade física do filho, não pode reverter em maus-tratos.

    Conforme dispõe o art. 1634, do Código Civil, o poder familiar permite aos pais exigir dos filhos “que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição", “dirigir-lhes a criação e educação"; “tê-los em sua companhia e guarda". Portanto, em princípio, a conduta descrita na pergunta não caracteriza crime, se realizada de forma moderada, sem violação a integridade física do filho.

    Dessa forma, não há crime. Cabe aos pais e responsáveis impor limites aos filhos, para que estes não se machuquem ou firam outras pessoas, tais limites, seguidos com bom senso, são o cerne da educação de uma criança ou adolescente.

    Fonte: <http://www.escolalivrededireito.com.br/o-pai-que-encarcera-e-prende-o-filho-adolescente-por-3-dias-para-evitar-que-ele-volte-a-se-drogar-comete-crime/>.. Acesso em 29.05.2016.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Peço vênia para transcrever os ensinamentos de Rogério Sanches Cunha:

    Cabe estado de necessidade em crime habitual ou permanente?

    Exigindo a lei como requisitos o perigo atual, a inevitabilidade do comportamento lesivo e a não-razoabilidade de exigência do sacrifício do direito ameaçado, referindo-se às circunstâncias do fato, não se tem admitido estado de necessidade nos delitos habituais (que demandam, para sua configuração, reiteração de atos) e permanentes (cuja consumação se prolonga no tempo, perdurando enquanto não cessada a permanência).

    Dentro desse espírito, não pode alegar estado de necessidade quem exerce ilegalmente a medicina (crime habitual), ainda que tenha como fim suprir a falta de profissional em zona distante do centro urbano, ou a mãe que submete o filho ao cárcere privado (delito permanente) para impedi-lo de continuar usando drogas. Esses comportamentos, porém, apesar de típicos e ilícitos, conforme as circunstâncias do caso concreto podem configurar inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade do seu autor. (Manual de Direito Penal: Parte Geral. 2013. JusPodivm. p; 240-241)

  • ERRADO

     

    Pessoal, NÃO EXISTE CRIME NENHUM, MUITO MENOS NO ECA

     

    O pai agiu no EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO, na condição de garantidor do adolescente, assim evitando que ele continuasse a usar drogas, EXCLUSÃO DE ANTIJURIDICIDADE.

  • Fonte: <http://www.escolalivrededireito.com.br/o-pai-que-encarcera-e-prende-o-filho-adolescente-por-3-dias-para-evitar-que-ele-volte-a-se-drogar-comete-crime/>. Acesso em 29.05.2016.

  • NEM ECA NEM CODIGO PENAL. CONDUTA COM EXCLUDENTE DE ILICITUDE. EXERCICIO REGULAR DE UM DIREITO. 

  • estamos diante, nao de um exercicio regular de um direito, e sim de uma discriminate putativa, a qual o agente recai no estado de necessidade, estando na culpabilidade tira o dolo, mas como nao existe culposo nesse crime, isenta de pena! excluindo a culpabilidade.

  • atípico

  • Thiago bento, Acredito estar sobre o exercício regular de um direito sim, excluindo a ilicitude do fato.
  • Crime é:

    fato típico, (confere)

    ilícito (não confere, caiu, exercício regular de direito)

    culpável

    logo: não se tem crime.

  • Nunca vi tantos comentários equivocados em uma questão só!!!

    Ele não comete crime pois há EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE -> ESTADO DE NECESSIDADE.

  • ESCOLHAM: TRANQUEM SEU FILHO EM CASA - ATIPICO- OU NA CADEIA, JAZ O CRIME

  • A NEIM VELHO... VIMOS UM CASO RECENTE DA MÃE QUE FOI PRESA POR PRENDER O FILHO USUÁRIO EM CASA....

    AINDA MAIS AGORA, COM A GERAÇÃO DO TUDO PODE!!

  • Errado

    O pai que priva o filho não comete crime de cárcere privado em qualquer privação da liberdade. O pai tem o exercício regular do direito pelo poder familiar sobre o filho (excludente de ilicitude). Portanto, neste caso o pai pode tomar medidas para educação e segurança do filho.

    Questão comentada pelo Professor Renan Araujo.

  • Segundo Rogério Sanches, não pode alegar estado de necessidade, a mãe que submete seu filho ao cárcere privado para impedi-lo de continuar usando droga. Esse comportamento configura inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade de seu autor.

  • Comentário do qc 19 minutos, meus Deus é um comentário ou uma video aula completa??

  • Na moralzinha quem não tiver certeza da matéria e da resposta favor não comentar a questão de forma equivocada.

  • GAB E

    Excludente de ilicitude - exercício regular do direito.

  • ERRADO!

    Tá salvando o menor, a famosa inexigibilidade de conduta diversa.

    NÃO TEMAS, POIS NO FIM DO TÚNEL TEM XANDÃO. REVOLTAS 12:16

  • A doutrina majoritária defende que o pai (ou mãe) que encarcere seu filho, usuário de drogas, para impossibilitá-lo de prosseguir no vício do consumo não comete crime de sequestro e cárcere privado, tipificado no art. 148, CP. tal conduta, segundo o mestre Rogério Sanches, pode configurar a inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade do agente, dependendo do caso concreto.

  • Gab. errado

    Jonas terá a sua culpabilidade excluída em face da inexigibilidade de conduta diversa, não se falando em dolo, já que houve intuito de proteção à saúde do filho, e muito menos em estado de necessidade.

  • inexigibilidade de conduta diversa !

  • Para ser considerado crime o fato tem que haver 3 condutas:

    Típico > Estar tipificado em lei escrita

    Antijurídico> que contraria as normas jurídicas; ilegal, injurídico.

    Culpável> O autor tem QUE ter culpa

    VAMOS ANALISAR PASSO A PASSO

    1º Privar alguém de sua liberdade é fato tipificado em lei? SIM, ENTÃO AQUI TEM CRIME

    Privar alguém de sua liberdade É antijurídico? SIM, CONTRARIA A LEI, ENTÃO AQUI TAMBÉM TEM CRIME

    3º O pai teve CULPA em privar a liberdade do filho? NÃO, o pai privou a liberdade do filho para evitar que o filho usasse droga, ou seja, o pai fez tal conduta para tentar proteger o filho das drogas. ENTÃO AQUI NÃO TEM CRIME

    Se em UMA das três CONDUTAS não HOUVE crime, ENTÃO o pai não praticou crime.

    Para ser considerado crime o fato tem que haver 3 condutas como certas, entretanto em uma delas não é considerado culpa.

  •  Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Fonte: Professora Maria Cristina (QC)

  • Veja o que diz o Código Penal:

     

     

    Pune-se que PRIVA (pode ser total ou parcial) a liberdade de alguém, por meio de:

     

    Assim, a figura cárcere privado caracteriza-se pela manutenção de alguém em recinto fechado, sem amplitude de locomoção, definição esta mais restrita que a de sequestro.

     

    Feita essa explicação prévia, pergunta-se: Jonas cometeu tal crime?

     

    Jonas cometeu um crime específico previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente:

     

    Assim, Jonas NÃO praticou o crime de cárcere privado.

  • Acertei pensando assim:

    Há excludente de culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa

  • Não pode alegar estado de necessidade a mãe que submete o filho ao cárcere privado (delito permanente) para impedi-lo de continuar usando drogas. Esse comportamento, porém, apesar de típico e ilícito, conforme as circunstâncias do caso concreto pode configurar inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade de seu autor.

  • Nesse caso caberia se falar em exclusão da antijuridicidade por Exercício Regular do direito, como já vi em exemplos parecidos !

  • RESPOSTA: EVANDRO VENTURA (reproduzindo para encontrar mais rápido nas próximas vezes)

    Para ser considerado crime o fato tem que haver 3 condutas:

    Típico > Estar tipificado em lei escrita

    Antijurídicoque contraria as normas jurídicas; ilegal, injurídico.

    Culpável> O autor tem QUE ter culpa

    VAMOS ANALISAR PASSO A PASSO

    1º Privar alguém de sua liberdade é fato tipificado em lei? SIM, ENTÃO AQUI TEM CRIME

    2º Privar alguém de sua liberdade É antijurídico? SIM, CONTRARIA A LEI, ENTÃO AQUI TAMBÉM TEM CRIME

    3º O pai teve CULPA em privar a liberdade do filho? NÃO, o pai privou a liberdade do filho para evitar que o filho usasse droga, ou seja, o pai fez tal conduta para tentar proteger o filho das drogas. ENTÃO AQUI NÃO TEM CRIME

    Se em UMA das três CONDUTAS não HOUVE crime, ENTÃO o pai não praticou crime.

    Para ser considerado crime o fato tem que haver 3 condutas como certas, entretanto em uma delas não é considerado culpa.

  • Não há crime de cárcere privado, pois ele (o pai) pratica o ato com inexigibilidade de conduta diversa para salvaguardar a saúde do filho. (Fonte: Estratégia Concursos)

  • Para ser considerado crime o fato tem que haver 3 condutas:

    Típico > Estar tipificado em lei escrita

    Antijurídicoque contraria as normas jurídicas; ilegal, injurídico.

    Culpável> O autor tem QUE ter culpa

    VAMOS ANALISAR PASSO A PASSO

    1º Privar alguém de sua liberdade é fato tipificado em lei? SIM, ENTÃO AQUI TEM CRIME

    2º Privar alguém de sua liberdade É antijurídico? SIM, CONTRARIA A LEI, ENTÃO AQUI TAMBÉM TEM CRIME

    3º O pai teve CULPA em privar a liberdade do filho? NÃO, o pai privou a liberdade do filho para evitar que o filho usasse droga, ou seja, o pai fez tal conduta para tentar proteger o filho das drogas. ENTÃO AQUI NÃO TEM CRIME

    Se em UMA das três CONDUTAS não HOUVE crime, ENTÃO o pai não praticou crime.

    Para ser considerado crime o fato tem que haver 3 condutas como certas, entretanto em uma delas não é considerado culpa.

  • Professora Maria Cristina Trúlio (QC) - NÃO CABE Exercício Regular de um Direito

    Professor Renan Araújo (Estratégia) - Exercício Regular de um Direito

    https://www.youtube.com/watch?v=AoHe-NLv_Yc

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ID
1044547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca de crimes contra a pessoa.

Considere que Jonas encarcere seu filho adolescente, usuário de drogas, em um dos cômodos da casa da família, durante três dias, para evitar que ele volte a se drogar. Nesse caso, Jonas pratica o crime de cárcere privado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Essa conduta se inclui como uma uma excludente de ilicitude, qual seja, o exercício regular de direito, que os pais possuem
    sobre os filhos. Além do mais, a intenção do pai foi proteger o filho, logo, não há dolo em sua conduta e, por isso, não há
    que se falar em cárcere privado, já que tal crime não admite conduta culposa.
     

  • Lei 8.069/90 - ECA

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:


    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.

  • Segundo Rogério Sanches, não pode alegar estado de necessidade a mãe que submete o filho ao cárcere privado (delito permanente) para impedi-lo de continuar usando drogas. Esse comportamento, porém, apesar de típico e ilícito, conforme as circunstâncias do caso concreto pode configurar inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade de seu autor.
  • Caros , colegas!
    A primeira coisa que devemos analisar na questão é se o agente agiu com a intenção(dolo) de privar o filho de sua liberdade(encarceramento).
    No caso proposto, o agente não teve a conduta dirigida para privação de liberdade, mas sim proteger o filho se entorpecer,
    Portanto, se não há dolo, não há o que falarmos em tiicidade(elemento do fato típico).Além disso, não existe CÁRCERE PRIVADO CULPOSO, isto é, requer dolo da conduta do agente.

    Gabarito- Errado

    Não existe a modalidace culposa:

    Seqüestro e cárcere privado

            Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:  (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

            Pena - reclusão, de um a três anos.


     


  • Conforme citado acima, o agente não agiu com dolo do art. 148, do CP (cárcere privado).
    Porém, parece-me que sua conduta coaduna-se com o disposto no art. 136, também do CP, isto pois Jonas visava corrigir/disciplinar seu filho para evitar que ele voltasse a utilizar drogas. Vejamos:

    Maus-tratos

            Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

  • Apenas complementando os comentários dos colegas e agregando conhecimentos:

    Cárcere privado é uma espécie de sequestro. Enquanto o cárcere privado se dá em um recinto fechado, enclausurado, confinado; o sequestro se dá em local em não há confinamento, tendo a vítima certa mobilidade (um sítio, uma ilha deserva, etc.). Fonte: Código Penal para concursos - Rogério Sanches. 
  • ART. 230 ECA "Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:"

    Objeto jurídico: a liberdade física da criança ou do adolescente;

    sujeito ativo: o responsável pelo ato (polícia militar, civil, autoridade policial etc.) e aquele que procede à apreensão;

    sujeito passivo: a criança ou o adolescente impedido de ir e vir;

    tipo objetivo: privar a criança ou o adolescente da sua liberdade física sem o cumprimento rigoroso das condições exigidas por lei, ou seja, sem flagrante ou mandado judicial;

    elemento subjetivo: há apenas sua forma dolosa;

    forma: a tentativa é admitida, pois o crime é comissivo. O erro de tipo é possível quando a pessoa pensa estar agindo conforme a lei, e não está”.


    O delito se torna ainda mais grave, segundo alguns doutrinadores, se for uma criança apreendida, dado que a lei não admite sua apreensão em hipótese alguma (Elias, 2004, p.269-270).


    Dessa forma, se uma criança for flagrada cometendo ato infracional , deve ser encaminhada incontinenti ao Conselho Tutelar, para fim de atendimento, conforme artigo 136, I, do Estatuto.
  • Tem um monte de gente expondo o artigo do ECA aqui, afinal, o erro da questão é por ser uma exclusão de ilicitude pelo fato de ser a mãe e evitar um mal maior ao filho ou por ser crime no ECA???

    PS.: Me desculpe se para alguns a pergunta parece ser idiota, acontece que o direito é algo super novo para mim e percebi que aqui no QC muitas pessoas colocam suas respostas e pontos de vista e não procuram corrigir eventuais posições erradas de outros companheiros.

  • rodrigo corrêa, concordo em quase tudo que vc falou, salvo no caso de ser exclusão de ilicitude. p mim se enquadra na inexigibilidade de conduta diversa e tal situação será causa de exclusão da culpabilidade. abraços e foco.

  • Colegas, concordo com os que entendem que há figura típica e ilícita, não havendo culpabilidade. 
    A tipicidade é a adequação da conduta à figura típica e esta há sim! O pai teve sim o dolo de prender o filho. Dolo é intenção, vontade. Isso, fica claro, o pai teve, afinal, sabia o que estava fazendo e sabia que era a forma de evitar que o filho se drogasse, portanto, exclusão da tipicidade não há!
    Ilicitude também há, afinal, o ato é ilícito.
    O que não há, na situação, é a CULPABILIDADE, não vindo o pai a ser penalizado nesse caso, já que não existe a inexigibilidade de conduta diversa, afinal, ele é pai e um dos deveres dos pais é o de cuidar dos filhos!
    Assim, o que falta é a CULPABILIDADE!
    Espero ter contribuído!!!

  • Colegas, li os comentários de quase todos e respeito todas as opiniões. Temos ótimos concorrentes nos futuros concursos da área de segurança pública neste site.

    Bom, vamos à minha HUMILDE opinião.. Quanto ao dolo, na minha opinião, é inegável a existência de dolo. Seria o mesmo que amarrar uma pessoa com corrente, em um ambiente cheio de galões de gasolina, acender o fogo, trancar o ambiente e ainda por cima dizer que não queria matar a pessoa.

    Quanto aos maus-tratos, com a devida vênia, discordo, porque mesmo que o pai esteja abusando dos meios de correção ou disciplina, para que se configurasse o crime de maus-tratos seria necessário que a vida ou a saúde da vítima estivesse exposta à perigo, o que, NA MINHA OPINIÃO, não está.

    Ainda que, forçando um pouco a barra, aceitemos que há o crime de maus-tratos, o crime de cárcere privado, na minha opinião, também foi praticado sim. Efetivamente o pai privou o filho da liberdade e ainda incidiu em dois aumentos de pena, uma vez que a vítima é seu descendente e ainda, menor de idade.

    Ainda com a devida vênia, discordo do estado de necessidade, simplesmente acho que não se aplica à esse caso.

    Sinceramente, não consegui entender o porquê do gabarito ser ERRADO, respondi que está certo e continuo defendendo que é certo. Pode até ser que também seja outro o crime praticado, mas que, na minha opinião, o crime de cárcere privado foi praticado, pois existe tipificação exata.

    Bons estudos à todos.


  • Concordo com os colegas de que o erro da questão está no crime, de fato, a figura se amolda ao ECA, princípio da especialidade. Não cabe resposta de tamanho aprofundamento, quanto a inexigibilidade de conduta diversa, tendo em vista: a uma ser um ponto polêmico; a duas ser uma questão de fase preambular. 


    Bons Estudos

  • bom dia,

    Acredito que a banca considerou essa questão como Errada, pelo fato da previsão expressa no Eca. Podemos concluir isso, pelo fato  de que mesmo não existindo inexigibilidade de conduta adversa, seria um caso de Excludente de Culpabilidade, porém se assim fosse o pai ainda sim cometeria o crime, apenas seria isento de pena. Como a questão fala: 

    Nesse caso, Jonas pratica o crime de cárcere privado.

    Deixa claro, a necessidade de existir alguma excludente do fato tipico ou antijurídico para não existir crime. Por verificar não existir nenhuma causa de excludente nos dois pontos( fato tipico e ilicito)  ainda temos um crime. Se considerarmos que existiu a excludente inexigibilidade de conduta adversa, seria apenas não punível o crime, porém existiria crime do mesmo jeito. O que pode ser concluído, é que a banca provavelmente considerou não um crime e sim um ato infracional previsto no Eca.

    Espero ter ajudado!

  • bom dia,

    Acredito que a banca considerou essa questão como Errada, pelo fato da previsão expressa no Eca. Podemos concluir isso, pelo fato  de que mesmo não existindo inexigibilidade de conduta adversa, seria um caso de Excludente de Culpabilidade, porém se assim fosse o pai ainda sim cometeria o crime, apenas seria isento de pena. Como a questão fala: 

    Nesse caso, Jonas pratica o crime de cárcere privado.

    Deixa claro, a necessidade de existir alguma excludente do fato tipico ou antijurídico para não existir crime. Por verificar não existir nenhuma causa de excludente nos dois pontos( fato tipico e ilicito)  ainda temos um crime. Se considerarmos que existiu a excludente inexigibilidade de conduta adversa, seria apenas não punível o crime, porém existiria crime do mesmo jeito. O que pode ser concluído, é que a banca provavelmente considerou não um crime e sim um ato infracional previsto no Eca.

    Espero ter ajudado!

  • bom dia,

    Acredito que a banca considerou essa questão como Errada, pelo fato da previsão expressa no Eca. Podemos concluir isso, pelo fato  de que mesmo não existindo inexigibilidade de conduta adversa, seria um caso de Excludente de Culpabilidade, porém se assim fosse o pai ainda sim cometeria o crime, apenas seria isento de pena. Como a questão fala: 

    Nesse caso, Jonas pratica o crime de cárcere privado.

    Deixa claro, a necessidade de existir alguma excludente do fato tipico ou antijurídico para não existir crime. Por verificar não existir nenhuma causa de excludente nos dois pontos( fato tipico e ilicito)  ainda temos um crime. Se considerarmos que existiu a excludente inexigibilidade de conduta adversa, seria apenas não punível o crime, porém existiria crime do mesmo jeito. O que pode ser concluído, é que a banca provavelmente considerou não um crime e sim um ato infracional previsto no Eca.

    Espero ter ajudado!

  • Creio que nesta questão, mais importante que conferir o tratamento jurídico adequado ao fato, o que abre margem a muitas discussões, é utilizar técnica de resolução de questão para conquistar o ponto. Explicando: é possível, diante do apresentado, excluir o cárcere privado? Não há, a meu ver, maiores dificuldades para isso, uma vez que o dolo do agente não era a privação da liberdade. Este foi o meio encontrado para se atingir o fim de afastar o adolescente do uso da droga. Portanto, a questão está errada. Como disse, o fato admite diversas abordagens: maus-tratos, constrangimento ilegal, excludente da ilicitude, não culpabilidade, porém, a definição correta dependeria de mais informações na questão.

  • Eu coloquei a questão como ERRADA . Vamos lá... Pensei na seguinte forma:  Um pai que prende seu filho para ele não fazer o uso das drogas. Acredito que a atitude dele se enquadre como uma excludente. Ele não poderia ter uma CONDUTA DIVERSA, que seria excludente no caso da culpabilidade, não respondendo ele por crime algum.  É só minha opinião. 

  • Maus-tratos seria o correto. Ocorreu um exagero na sua conduta, mesmo com um dolo "bom", por parte do pai que exercia sua autoridade perante o filho. 

  • Segundo o prof. Geovane Moraes (do curso CERS), neste caso temos crime específico previsto nos termos do ECA – Lei 8069/90 e não crime de cárcere privado.

  • Dois pontos que acredito serem pertinentes ao erro da assertiva: Primeiro que acredito ter agido sob a égide do poder familiar que tem o pai sobre o filho menor de idade. Segundo que sua conduta não me pareceu ser reprovável, pois um pai que tenta tirar o filho das drogas está demonstrando sua total compaixão pelo filho, caso contrário nem se importaria, poderia até alegar uma excludente de tipicidade pela teoria da adequação social. 

    Não há que se falar em maus tratos, pois passar 3 dias dentro de um quarto, por exemplo, onde possa se ter de tudo, como por ex: internet, televisão, comida, etc.... não me parece caracterizar maus tratos, ainda mais se for por um motivo relevante.

  • Errado.

    Se o pai for realmente responder algo, PODERÁ responder pelo art. 230 do ECA, mas não por cárcere privado!!

  • Responderá pelo artigo 230 do ECA.


    Art. 230 - Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único: incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.


    Portanto, neste caso, onde o pai aprisiona o filho para que o memso não consuma drogas, será o pai responsabilizado pelo ECA, e não enquadrado como Cárcere Privado, como informou a questão.

  • Os pais têm, em relação aos filhos, o poder familiar ou autoridade parental. Significa que o Estado atribui aos pais, por lei, um conjunto de direitos e deveres em relação à pessoa e aos bens dos filhos, a serem exercidos em benefício e para a proteção dos filhos.

    A conduta do pai que impede que seu filho saia de casa para impedi-lo de utilizar drogas (lícitas ou ilícitas) que possam lhe afetar a saúde física ou mental, e prejudicar seu bem estar, se insere no exercício legítimo da autoridade parental.

    O “encarceramento”  (não sendo essa a palavra adequada ao caso) pode equivaler a impedir que o filho vá a rua, ou vá a determinados lugares, mas não pode importar em violação da integridade física do filho, não pode reverter em maus-tratos.

    Conforme dispõe o art. 1634, do Código Civil, o poder familiar permite aos pais exigir dos filhos “que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição”, “dirigir-lhes a criação e educação”; “tê-los em sua companhia e guarda”. Portanto, em princípio, a conduta descrita na pergunta não caracteriza crime, se realizada de forma moderada, sem violação a integridade física do filho.

    Dessa forma, não há crime. Cabe aos pais e responsáveis, dar limites aos filhos, para que estes não se machuquem ou firam outras pessoas, tais limites, seguidos com bom senso, são o cerne da educação de uma criança ou adolescente.

    http://www.escolalivrededireito.com.br/o-pai-que-encarcera-e-prende-o-filho-adolescente-por-3-dias-para-evitar-que-ele-volte-a-se-drogar-comete-crime/

  • Filho, errei de bobeira, mas vamos estudar:

    Responderá pelo artigo 230 do ECA.

    Art. 230 - Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único: incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

    Neste caso, onde o pai aprisiona o filho para que o mesmo não consuma drogas, será o pai responsabilizado pelo ECA, e não enquadrado como Cárcere Privado, como informou a questão.

    Aprendida a lição!

    PRF - Orgulho de Pertencer! BRASIL

  • Pelos comentários, vejo que o pessoal tá confundindo o conceito de dolo. Dolo houve, já que a mãe, deliberadamente, quis manter o filho enclausurado. É de se ressaltar que o tipo não exige nenhum dolo específico. Então, a motivação dela para o aprisionamento do filho, ainda que louvável, é irrelevante para a caracterização do dolo.


  • Se não há dolo, não ha crime, e além do mais não existe tentativa pra esse crime,Errada

  • Ainda que não altere a resposta para essa questão, deve-se considerar o ECA ou Código Civil? Alguém pode esclarecer, pra uma eventual questão que cite essas outras legislações?

  • O crime e formado de FATO TIPICO+ILÍCITO+CULPÁVEL 

    Para Rogério Sanches, nesse caso se exclui a culpabilidade pelo elemento da INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA,
    Sendo assim nao havera CRIME
  • CUIDADO! CHEIO DE COMENTÁRIOS ERRADOS. 

    Segundo o prof. Geovane Moraes (do curso CERS), neste caso temos crime específico previsto nos termos do ECA - Lei 8069/90 e não crime de cárcere privado. 

  • A redação do art. 230 conduz ao entendimento de que o verbo (no gerúndio) "PROCEDENDO" (à sua apreensão) se presta a explicar a maneira pela qual o núcleo do tipo (PRIVAR) se dará. 

    Desse modo, a questão está errada não em função da aplicação do Princípio da Especialidade, haja vista que o pai não privou o filho de sua liberdade PROCEDENDO À (MEDIANTE) sua apreensão, mas em função da incidência de Exclusão de Ilicitude - Estado de Necessidade ou de Causa Excludente de Culpabilidade - Exigibilidade de Conduta Diversa. 

    Com efeito Apreensão é ato formal praticado pelos agente do Estado, em decorrência de mandado judicial ou flagrante delito praticado por menor.

  • Acredito que, por ser no âmbito familiar, ao exemplo deve-se aplicar a Lei 8.069 (ECA), Seção II, Dos Crimes em Espécie, 

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

  • FECHADO QUE ELE RESPONDE PELO 230 DO ECA?

    Então, para completar, li uma reportagem em que o Conselhor Tutelar alertou que os pais ainda podem sofrer sanções previstas no Art. 129

     

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

     

           I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;   

            II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

            III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

            IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

            V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

            VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

            VII - advertência;

            VIII - perda da guarda;

            IX - destituição da tutela;

            X - suspensão ou destituição do poder familiar.  

  • Segundo prof. Evandro Guedes do alfa trata-se de uma excludente de ilicitude, em que o pai agiu no exercício regular de um direito.

  • Bom! Se foi o mestre Evandro, então tá falado.

  • O crime de cárcere privado está previsto no artigo 148 do Código Penal:

    Sequestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:         (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;         (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

    II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

    III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;          (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

    V – se o crime é praticado com fins libidinosos.          (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

    § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Os pais têm, em relação aos filhos, o poder familiar ou autoridade parental. Significa que o Estado atribui aos pais, por lei, um conjunto de direitos e deveres em relação à pessoa e aos bens dos filhos, a serem exercidos em benefício e para a proteção dos filhos.

    A conduta do pai que impede que seu filho saia de casa para impedi-lo de utilizar drogas (lícitas ou ilícitas) que possam lhe afetar a saúde física ou mental, e prejudicar seu bem estar, se insere no exercício legítimo da autoridade parental.

    O “encarceramento"  (não sendo essa a palavra adequada ao caso) pode equivaler a impedir que o filho vá a rua, ou vá a determinados lugares, mas não pode importar em violação da integridade física do filho, não pode reverter em maus-tratos.

    Conforme dispõe o art. 1634, do Código Civil, o poder familiar permite aos pais exigir dos filhos “que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição", “dirigir-lhes a criação e educação"; “tê-los em sua companhia e guarda". Portanto, em princípio, a conduta descrita na pergunta não caracteriza crime, se realizada de forma moderada, sem violação a integridade física do filho.

    Dessa forma, não há crime. Cabe aos pais e responsáveis impor limites aos filhos, para que estes não se machuquem ou firam outras pessoas, tais limites, seguidos com bom senso, são o cerne da educação de uma criança ou adolescente.

    Fonte: <http://www.escolalivrededireito.com.br/o-pai-que-encarcera-e-prende-o-filho-adolescente-por-3-dias-para-evitar-que-ele-volte-a-se-drogar-comete-crime/>. Acesso em 29.05.2016.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • Na minha humilde concepção não se poderá falar em ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL, uma vez que os pais, apesar de possuirem poderes tutelados pelo PODER FAMILIAR, O DIREITO DE IR, VIR E PERMANECER, por ser um direito CONSTITUCIONAL, prevalecerá, só podendo ser limitado por DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

    O exercício do PODER FAMILIAR ocorrerá em casos como quando um pai coloca um filho de castigo, por ele estar indo mal na Escola.

     

    Outra coisa, DOLO e CULPA, integram a CONDUTA, logo, são analizadas dentro da TIPICIDADE. Para os que alegam que não há dolo, por não haver previsão de CÁRCERE CULPOSO, o fato teria que ser ATÍPICO, não se chegando na analise da ANTIJURICIDADE.

     

    Não há que se falar em ausencia de DOLO, uma vez que o pai age com ESCOPO de privar a liberdade do filho para que ele não volte a se drogar.. Tanto há DOLO, que o pai possui até um MOTIVO para a sua ação.

     

    Não há tambem EXCLUDENTE DE ILICITUDE, uma vez que o PÁTRIO PODER não tem força sufuciente para se sobrepor a um direito CONSTITUCIONAL de LIBERDADE. Caso contrário, um pai poderia acorrentar seu filho para que ele ESTUDASSE, TOMASSE BANHO, NÃO TIVESSE AMIGOS DE MÁ INDOLE, NÃO FOSSE PARA FESTAS IMPRÓPRIAS PARA SUA IDADE, NÃO SE PROSTITUISSE, NÃO FUMASSE etc etc etc.

     

    Logo, o fato É TIPICO E ANTIJURÍDICO. Porém, quando analizamos a CULPABILIDADE, chegamos a conclusão de que qualquer pai que AME seu filho, nas MESMAS CIRCUNSTANCIAS E EM DESESPERO, provavelmente terá a mesma atitude. Por isso AFASTA-SE A CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

     

    Todavia, o CRIME em questão, não é o de CÁRCERE, uma vez que existe tipo ESPECÍFICO para essa conduta no ECA:

     

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:


    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

     

    GABARITO: E

     

  • Conforme dispõe o art. 1634, do Código Civil, o poder familiar permite aos pais exigir dos filhos “que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição", “dirigir-lhes a criação e educação"; “tê-los em sua companhia e guarda". Portanto, em princípio, a conduta descrita na pergunta não caracteriza crime, se realizada de forma moderada, sem violação a integridade física do filho.

    Dessa forma, não há crime. Cabe aos pais e responsáveis impor limites aos filhos, para que estes não se machuquem ou firam outras pessoas, tais limites, seguidos com bom senso, são o cerne da educação de uma criança ou adolescente.

    Fonte: http://www.escolalivrededireito.com.br/o-pai-que-encarcera-e-prende-o-filho-adolescente-por-3-dias-para-evitar-que-ele-volte-a-se-drogar-comete-crime

  • ERRADO.

    Não houve o crime de cárcere privado, pois Jonas estava em erro de tipo permissivo. Ele achava que estavam presentes os pressupostos do estado de necessidade. Como o erro era evitável, exclui o dolo, mas permanece a culpa. Como não existe modalidade culposa em cárcere privado, não há crime, nessa formatação estamos falando em descriminante putativo por erro do tipo, pois o erro do agente foi relativo aos pressupostos de fato de uma causa de exclusão de ilicitude, que no caso seria o estado de necessidade.

  • Gaba: Errado

     

    Pessoal, cuidado, algumas pessoas comentando com justificativas erradas.

     

    Está errada, pois ao sujeito ativo incidirá o Art. 230 do ECA, em razão do princípio da especialidade.

  • ERRADO!

    O ERRO DA QUESTÃO É DIZER QUE OS PAIS COMETEM CRIME QUANDO PRIVAM DE LIBERDADE SEU FILHO EM RAZÃO DE ESTE NÃO SAIR PARA SE DROGAR. QUANDO NA VERDADE OS PAIS NÃO COMETEM CRIME,POIS OS FILHOS DEVEM OBEDIÊNCIA AOS PAIS. ALÉM DE QUE NÃO EXISTE SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO NA MODALIDADE CULPOSA!!!

    FÉ EM DEUS,QUE SUA HORA APROVAÇÃO VAI CHEGAR!!

  • Colega Ricardo Pereira,

     

    Seu comentário está equivocado a respeito do meu. A resposta que eu dei foi em 2013, e em junho de 2012 o STF já tinha o entendimento de não ser constitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado para quem comete um crime hediondo. Apesar de ter sido sim, controle incidental de constitucionalidade, os ministros decidiram pela inconstitucionalidade do dispositivo, fazendo com que ao final, os tribunais já começassem a adotar o posicionamento do guardião da Constituição. E fato é que quando dei minha resposta, os Tribunais já adotavam essa diretriz.

     

    E a fim de corroborar o que afirmei, colo em seguida link do site dizer o direito que explica a posição da Suprema Corte e também do site do próprio STF, respectivamente:

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/06/e-inconstitucional-lei-obrigar-que-o.html

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=210893

     

    Devido a isso, alerto os colegas para os comentários. Alguns ajudam, agora outros confundem. Por isso, melhor só comentar quando estiver certo a respeito do que vai falar.

  • Muitos comentários equivocados. O pai, do zé droguinha, atua em excludente de ilicitude, mais especificamente, em estado de necessidade. Alô você!!!

  • III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

    Quando fiz a questão me atentei aos dias, onde na questão ele diz manter por apenas 3 dias.

    Agora se está certo não sei..

  • O crime de sequestro ou cárcere privado não exige dolo específico, o qual, se existir, poderá configurar outra infração penal, por exemplo, extorsão mediante sequestro, se o agente objetivar receber vantagem ilícita.

    Notem, contudo, se a privação da liberdade da vítima tem finalidade de correção, o pai se enquandra especificamente em Maus-tratos.

  • Ana Carolina, perfeito o comentário. Ao meu ver seria estado de necessidade, se o sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Porém o nosso CP adota a teoria unitária, afastando o estado de necessidade exculpante, punindo o agente com a pena diminuida de 1 a 2/3, porém, isso não afasta em nenhuma hipótese, a exclusão da culpabilidade, pela inexigibilidade de conduta diversa, o que eu acho pertinente ao caso, uma vez que a questão não nos mostra o perigo que está sofrendo o titular do bem sacrificado. Parem de falar que os outros estão errado e que um ou outro está certo, essa discussão não vai levar a nada, a questão não pede um conhecimento mais aprofundado, deixem isso para eventual 2ª fase. 


    BONS ESTUDOS. 

  • COPIANDO

    "

    Ana Carolina

    01 de Novembro de 2013, às 11h46

    Útil (359)

    Segundo Rogério Sanches, não pode alegar estado de necessidade a mãe que submete o filho ao cárcere privado (delito permanente) para impedi-lo de continuar usando drogas. Esse comportamento, porém, apesar de típico e ilícito, conforme as circunstâncias do caso concreto pode configurar inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade de seu autor"

  • Senhor!!

     

    Ainda bem que tem Tribunal Superior pra uniformizar posicionamento!!

     

    Já imaginou o tanto de sentença diferente que ia sair daqui para o mesmo caso?! =O

  • Assertiva: Considere que Jonas encarcere seu filho adolescente, usuário de drogas, em um dos cômodos da casa da família, durante três dias, para evitar que ele volte a se drogar. Nesse caso, Jonas pratica o crime de cárcere privado.

    Gabarito: segundo o CESPE, errado.

    Questão polêmica, mas que nos faz pensar. Vamos lá!
    O enunciado diz que um pai encarcera seu filho adolescente, ou seja, há poder parental aí para conduzir a educação e, principalmente, dever de guarda, de garantia de seu bem estar.
    Em momento algum a questão nos diz que Jonas agrediu o filho ou que causou qualquer mal a ele, somente aponta seu encarceramento como meio de protegê-lo de seu vício (perceba que o filho viciado foi encarcerado em cômodo da casa da própria família).
    Ademais, o fez por um prazo de 3 dias, o que pode ser entendido como um período curto, que não cause sofrimento (um fim de semana, por exemplo).
    Por todo o exposto, é possível inferir que a conduta de Jonas foi orquestrada e executada sem dolo de privação de liberdade ilegal, mas sim de garante do bem estar do filho.

    Ponto polêmico: em uma prova objetiva é adequada uma questão que trate de tamanho subjetivismo - que leva a inferências - sem sequer apontar os pormenores do fato? CESPE sempre acha que pode tudo.

  • Excludente de CULPABILIDADE - inexigibilidade de conduta diversa 

  • outra forma de entender a questão como errada é o fato de que se o pai cometeu algum crime, seria o de maus-tratos e não carcere privado.

     

  • Segundo Rogério Sanches, não pode alegar estado de necessidade a mãe que submete o filho ao cárcere privado (delito permanente) para impedi-lo de continuar usando drogas. Esse comportamento, porém, apesar de típico e ilícito, conforme as circunstâncias do caso concreto pode configurar inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade de seu autor.

  • Os pais têm, em relação aos filhos, o poder familiar ou autoridade parental. Significa que o Estado atribui aos pais, por lei, um conjunto de direitos e deveres em relação à pessoa e aos bens dos filhos, a serem exercidos em benefício e para a proteção dos filhos.

    A conduta do pai que impede que seu filho saia de casa para impedi-lo de utilizar drogas (lícitas ou ilícitas) que possam lhe afetar a saúde física ou mental, e prejudicar seu bem estar, se insere no exercício legítimo da autoridade parental.

  • Pessoal, me respondam... se ele está inserido na inexigibilidade de conduta diversa que exclui a CULPA, logo ele cometerá o crime, porque será fato típico e ilícito (os dois casos que excluem o crime).

  • O comentário mais curtido está contrapondo ao comentário da professora do QC, que inclusive é juíza kkkk. Bom ao meu entender o comentário dela está correto. Nessa caso, caso o pai somente tenha a intenção de privar o seu filho sem maltratá-lo, apenas com a intenção de inpedí-lo de utilizar drogas, não se equipara ao crime se sequestro e cárcere privado, pois a intenção maior do pai não é simplesmente privá-lo de sua liberdade, mas sim, impedí-lo de se entorpecer. Deste modo, o fato é atípico. Mas toda a atenção é pouco, caso o pai passe a maltratá-lo poderá caracterizar o crime de maus-tratos do artigo 136 do CP. 

  • Quando sua mãe te impedia de sair à rua para jogar bola com seus amigos, ela cometia crime? Não, devido o Poder Familiar. Agora imagina se ela te deixasse em casa para não ir à rua se drogar... por que nesse caso cometeria crime de cárcere privado? Às vezes é preciso pensar simples para acertar as questões. 

  • "Embora a conduta de Jonas, a  princípio,  se  amolde  ao tipo  penal  do  art.  148 do  CP,  o  fato  é  que  Jonas  agiu  amparado  pela causa  excludente  de  culpabilidade  da  inexigibilidade  de  conduta  diversa, de  maneira  que  a  ele  não  pode  ser  imputado  o  delito,  já  que  o  fez  para salvaguardar a saúde do filho. Se  formos  mais  além,  poderemos  entender  que,  como  o  filho  era adolescente,  Jonas  agiu  amparado  pelo  Poder  familiar,  já  que  tem  poder sobre o filho, inclusive de o proibir, à força, de sair de casa. De qualquer forma, Jonas não comete crime."

    Professor Renan Araújo

  • é atípico!

  • Resposta do professor:


    Os pais têm, em relação aos filhos, o poder familiar ou autoridade parental. Significa que o Estado atribui aos pais, por lei, um conjunto de direitos e deveres em relação à pessoa e aos bens dos filhos, a serem exercidos em benefício e para a proteção dos filhos.

    A conduta do pai que impede que seu filho saia de casa para impedi-lo de utilizar drogas (lícitas ou ilícitas) que possam lhe afetar a saúde física ou mental, e prejudicar seu bem estar, se insere no exercício legítimo da autoridade parental.

    O “encarceramento" (não sendo essa a palavra adequada ao caso) pode equivaler a impedir que o filho vá a rua, ou vá a determinados lugares, mas não pode importar em violação da integridade física do filho, não pode reverter em maus-tratos.

    Conforme dispõe o art. 1634, do Código Civil, o poder familiar permite aos pais exigir dos filhos “que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição", “dirigir-lhes a criação e educação"; “tê-los em sua companhia e guarda". Portanto, em princípio, a conduta descrita na pergunta não caracteriza crime, se realizada de forma moderada, sem violação a integridade física do filho.

    Dessa forma, não há crime. Cabe aos pais e responsáveis impor limites aos filhos, para que estes não se machuquem ou firam outras pessoas, tais limites, seguidos com bom senso, são o cerne da educação de uma criança ou adolescente.


    Fonte: <http://www.escolalivrededireito.com.br/o-pai-que-encarcera-e-prende-o-filho-adolescente-por-3-dias-para-evitar-que-ele-volte-a-se-drogar-comete-crime/>. Acesso em 15.11.2018.

  • Renato Caldeira da Silva, Independente de ser parente ou não, a questão n tem haver com o poder familiar, mas de qualquer pessoa, privar pessoas de fazer as coisas para que não comentam atos ilegais é fato atípico, excluindo a ilicitude do fato, utilizando o exercício regular do direito; tanto no carcere quanto no próprio artigo 146 que fala sobre constrangimento ilegal;
  • Há dolo, há crime, não há causa nenhuma de excludente de culpabilidade, o que existe, de fato, é o crime do art. 230 do ECA. Essa foi a pegadinha, simples.

    Fundamento:

    @George H S Excelente comentário, no entanto, a respeito da sua analise da inexigibilidade de conduta, penso que isso é discutível, pois há outros meios de "evitar que ele volte a se drogar", tais como: a internação prevista na lei 10.216, desse modo o aprisionamento seria a "última alternativa", o que não ficou exposto na questão. Sendo assim, tenho plena convicção que o intuito do examinador foi apenas de modificar a tipificação para testar o conhecimento do candidato sobre a legislação do ECA, como afirmei no início.

  • Gabarito: Errado

    Galera, de forma bem simples, o pai não agiu com o dolo de privar a liberdade do filho, ele tinha o interesse de "proteger", e para isso usou uma forma de privação de liberdade. Portanto não é possível enquadra-lo no crime de cárcere privado;

  • Acabei de ver o Evandro explicar essa pergunta .ALO VOCEEE

  • Conforme dispõe o art. 1634, do Código Civil, o poder familiar permite aos pais exigir dos filhos “que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição", “dirigir-lhes a criação e educação"; “tê-los em sua companhia e guarda". Portanto, em princípio, a conduta descrita na pergunta não caracteriza crime, se realizada de forma moderada, sem violação a integridade física do filho.

  • GABARITO= ERRADO

    PM/SC

    VOU CONSEGUIR A APROVAÇÃO

  • CASO DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.

    OUSEPASSAR

  • Pulem direto para o Comentário do Rogério Figueirêdo, é a resposta correta.

  • prender pode quando adulto, mas bater quando novo pra corrigi não... essas leis brasileiras me matam de rir

  • Errado

    O pai que priva o filho não comete crime de cárcere privado em qualquer privação da liberdade. O pai tem o exercício regular do direito pelo poder familiar sobre o filho (excludente de ilicitude). Portanto, neste caso o pai pode tomar medidas para educação e segurança do filho.

    Questão comentada pelo Professor Renan Araujo.

  • GABARITO: E

    A doutrina majoritária defende que o pai (ou mãe) que encarcere seu filho, usuário de drogas, para impossibilitá-lo de prosseguir no vício do consumo não comete crime de sequestro e cárcere privado, tipificado no art. 148, CP.

    Tal conduta, segundo o mestre Rogério Sanches, pode configurar a inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade do agente, dependendo do caso concreto.

  • Fico impressionado com alguns comentários errados que são muito curtidos pelos colegas. Enfim, é preciso cuidado pessoal, isso pode ser prejudicial.

    Foco e Fé!

    A luta continua.

  • Gabarito: E

    A doutrina majoritária defende que o pai (ou mãe) que encarcere seu filho, usuário de drogas, para impossibilitá-lo de prosseguir no vício do consumo não comete crime de sequestro e cárcere privado, tipificado no art. 148, CP. tal conduta, segundo o mestre Rogério Sanches, pode configurar a inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade do agente, dependendo do caso concreto.

  • ATÉ QUE FIM A LEI FAVORECE À FAMÍLIA!

  • GAb E

    Inexigibilidade de conduta adversa - exclui a culpabilidade.

  • Gabarito: Errado!

    A Inexigibilidade de Conduta Diversa acaba excluindo a CULPABILIDADE do pai.

  • A EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE EXCLUI O CRIME?

  • E se ele o filho fosse maior de idade?

  • ERRADO.

    Inexigibilidade de conduta diversa. Exclui a culpabilidade e, portanto, isenta de pena.

  • GAB: E

    Jonas agiu amparado pela causa excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa, de maneira que a ele não pode ser imputado o delito, já que o fez para salvaguardar a saúde do filho, e como o filho era adolescente, Jonas agiu amparado pelo Poder familiar, já que tem poder sobre o filho, inclusive de o proibir, à força, de sair de casa.

     

    Fonte: Renan Araujo – Estratégia Concursos.

     

  • Inexigibilidade de Conduta Diversa??? O pai do cara não conhece clínica de reabilitação não?

    Percebe-se que a questão é subjetiva quando há diversas explicações com inferências que não são possíveis deduzir da assertiva.

  • como inexibilidade de conduta diversa se existe clinicas de reabilitação? não ha crime pois se insere no exercício legítimo da autoridade parental.

  •     Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

        I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;  

        III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

    CREIO QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PELO TEMPO EM QUE FICOU CARCERADO OU SEJA 3

  • O erro nessa questão está em falar que trata-se de pratica o crime de cárcere privado.

    Esse é um crime que está tipificado na LEI 8.069/90 Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

  • Creio, lendo os comentários, que a situação se encaixa em exercício regular de direito, tendo em vista o poder familiar. A privação da liberdade prevista no ECA, embora escrita de forma genérica, tem de ser interpretada de acordo com o sistema normativo como um todo. Afinal, uma mãe que impede o filho de jogar bola, por uma hermenêutica puramente gramatical, cometeria crime, de acordo com o referido dispositivo. Não creio ser razoável considerar criminosa a conduta de um pai que, para proteger seu filho menor, o impeça por três dias de sair de casa para se drogar, , na medida em que exerce um legítimo e regular direito ao fazê-lo. Data venia, também discordo do posicionamento que afirma a inexistência de tipicidade por ausência do elemento subjetivo do dolo. Ora, dolo há, o pai dirigiu a sua conduta ao fim tipificado em lei, e o crime em questão não exige um dolo específico, qual seja, o de fazer a vítima sofrer. Ainda que a conduta do pai seja justificável, ela é típica, restando definir se é resguardada pela excludente de ilicitude (minha opinião), ou de culpabilidade, por inexigência de conduta diversa (carta coringa do direito penal).
  • Concurseiro iniciante, gostei do seu comentário; li em várias matérias dizendo q pode prevalecer o entendimento de q seria inexigibilidade de conduta diversa, pois não se pode exigir de um genitor q fique inerte vendo a destruição do filho; provavelmente não se encaixa (mas poderia eventualmente, dependendo do critério adotado) no exercício regular de direito, pois o genitor não tem o direito de impor suas escolhas (a de não se drogar) ao filho; de toda forma, questão interessante e interessante seu comentário, diferentemente da besteiras q falaram outros lá em baixo, mencionando casa de tratamento; esses são bocoiós q só perdem tempo, sem noção da profundidade da coisa

  • COMENTARIO DA PROFESSORA

    Os pais têm, em relação aos filhos, o poder familiar ou autoridade parental. Significa que o Estado atribui aos pais, por lei, um conjunto de direitos e deveres em relação à pessoa e aos bens dos filhos, a serem exercidos em benefício e para a proteção dos filhos.

    A conduta do pai que impede que seu filho saia de casa para impedi-lo de utilizar drogas (lícitas ou ilícitas) que possam lhe afetar a saúde física ou mental, e prejudicar seu bem estar, se insere no exercício legítimo da autoridade parental.

    O “encarceramento" (não sendo essa a palavra adequada ao caso) pode equivaler a impedir que o filho vá a rua, ou vá a determinados lugares, mas não pode importar em violação da integridade física do filho, não pode reverter em maus-tratos.

    Conforme dispõe o art. 1634, do Código Civil, o poder familiar permite aos pais exigir dos filhos “que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição", “dirigir-lhes a criação e educação"; “tê-los em sua companhia e guarda". Portanto, em princípio, a conduta descrita na pergunta não caracteriza crime, se realizada de forma moderada, sem violação a integridade física do filho.

    Dessa forma, não há crime. Cabe aos pais e responsáveis impor limites aos filhos, para que estes não se machuquem ou firam outras pessoas, tais limites, seguidos com bom senso, são o cerne da educação de uma criança ou adolescente.

    Fonte: <http://www.escolalivrededireito.com.br/o-pai-que-encarcera-e-prende-o-filho-adolescente-por-3-dias-para-evitar-que-ele-volte-a-se-drogar-comete-crime/>. Acesso em 29.05.2016.

  • Os pais têm, em relação aos filhos, o poder familiar ou autoridade parental. Significa que o Estado atribui aos pais, por lei, um conjunto de direitos e deveres em relação à pessoa e aos bens dos filhos, a serem exercidos em benefício e para a proteção dos filhos.

    A conduta do pai que impede que seu filho saia de casa para impedi-lo de utilizar drogas (lícitas ou ilícitas) que possam lhe afetar a saúde física ou mental, e prejudicar seu bem estar, se insere no exercício legítimo da autoridade parental.

    O “encarceramento" (não sendo essa a palavra adequada ao caso) pode equivaler a impedir que o filho vá a rua, ou vá a determinados lugares, mas não pode importar em violação da integridade física do filho, não pode reverter em maus-tratos.

    Conforme dispõe o art. 1634, do Código Civil, o poder familiar permite aos pais exigir dos filhos “que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição", “dirigir-lhes a criação e educação"; “tê-los em sua companhia e guarda". Portanto, em princípio, a conduta descrita na pergunta não caracteriza crime, se realizada de forma moderada, sem violação a integridade física do filho.

    Dessa forma, não há crime. Cabe aos pais e responsáveis impor limites aos filhos, para que estes não se machuquem ou firam outras pessoas, tais limites, seguidos com bom senso, são o cerne da educação de uma criança ou adolescente.

  • º são causas especiais de exclusão da ilicitude. Exs.: ocorre, por exemplo, na transfusão de sangue em paciente cuja religião não permite tal transfusão; o inciso II ocorre na situação em que, por exemplo, um bombeiro utiliza de força para impedir suicídio. Nesse caso, obviamente, também não há que se falar em constrangimento ilegal. 

  • ERRADO, Jonas NÃO pratica o crime de cárcere privado.

    LoreDamasceno.

  • Para min, exercício regular de um direito. me corrijam.

  • O tipo de sequestre ou cárcere privado exige dolo genérico, direto ou eventual.

    Contudo, como há uma finalidade de "educação", o pai abusou dos meios de correção, podendo a conduta se amoldar ao tipo de maus tratos.

    No caso, porém, pode estar caracterizada causa supralegal de exclusão culpabilidade.

  • Infelizmente muitos pais sofrem por causa das drogas, se todo pai que limita a saída de seus filho por um certo período, evitando que o mesmo faça coisas malucas por aí, fosse condenado por cárcere privado, muitos estariam atrás das grades, pois as drogas são um câncer que se espalhou pela sociedade e vem ocasionando a destruição de muitas famílias.

    # NÃO USEM DROGAS, possa sem quer for te oferecendo, não aceite.

  • Com finalidade de educar -> crime de maus tratos

  • Lei 8.069/90 - ECA

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Maus-tratos

           Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

           Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

    Poderia se enquadrar em um desses dois tipos legais supracitados, não tendo como dolo o cárcere privado ou sequestro, como afirma a assertiva.

    Gab E

  • CRIME ESSE DE MAUS TRAUTO, POIS QUER EDUCAR O MACONHEIRO..

    ERRADO

  • ATENÇÃO!

    A conduta do pai que impede que seu filho saia de casa para impedi-lo de utilizar drogas (lícitas ou ilícitas) que possam lhe afetar a saúde física ou mental, e prejudicar seu bem estar, se insere no exercício legítimo da autoridade parental.

    Não houve maus tratos, o simples fato de "prender" o adolescente, não se configura crime, haja vista que o pai/mãe tem essa prerrogativa definida por lei. Agora, se o pai deixar de alimentar, amarra, causa sofrimento, já muda a história, todavia, nada disso foi citado na assertiva.

  • Gab. E

    A galera comentando que é crime tipificado no Eca, mas não leram o comentario do professor. Não há crime.

  • Questão totalmente passível de anulação!!
  • Conforme dispõe o art. 1634, do Código Civil, o poder familiar permite aos pais exigir dos filhos “que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição", “dirigir-lhes a criação e educação"; “tê-los em sua companhia e guarda". Portanto, em princípio, a conduta descrita na pergunta não caracteriza crime, se realizada de forma moderada, sem violação a integridade física do filho.

  • Não é crime, por isso ele esconde a droga na casa da senhora.

  • Segundo Rogério Sanches, não pode alegar estado de necessidade a mãe que submete o filho ao cárcere privado (delito permanente) para impedi-lo de continuar usando drogas. Esse comportamento, porém, apesar de típico e ilícito, conforme as circunstâncias do caso concreto pode configurar inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade de seu autor"

  • GABARITO: ERRADO

    Embora a conduta de Jonas, a princípio, se amolde ao tipo penal do art. 148 do CP, o fato é que Jonas agiu amparado pela causa excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa, de maneira que a ele não pode ser imputado o delito, já que o fez para salvaguardar a saúde do filho.

    Se formos mais além, poderemos entender que, como o filho era adolescente, Jonas agiu

    amparado pelo Poder familiar, já que tem poder sobre o filho, inclusive de o proibir, à força, de

    sair de casa. De qualquer forma, Jonas não comete crime.

    Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos.

    1 - O tipo não exige dolo especial, mas apenas dolo genérico (intenção de privar a liberdade).

    2 - Portanto, no caso da questão, houve dolo genérico, uma vez que existiu a intenção do pai em privar a liberdade do filho, independentemente da motivo (já que não se exige dolo especial).

    3 - Assim, o fato é tipo e ilícito, todavia ele não é culpável pois configurou inexigibilidade de conduta diversa.

    4 - A inexigibilidade de conduta diversa caracteriza-se quando age o autor de maneira típica e ilícita, mas não merece ser punido, pois, naquelas circunstâncias fáticas, dentro do que revela a experiência humana, não lhe era exigível um comportamento conforme o ordenamento jurídico.

  • Errei essa questão por achar que a banca iria entender a conduta como criminosa, mesmo tendo motivos para tal prática...

    Mas vamos lá guerreiros!

    Não desistam, um aprovado em um concurso atual, contou que estudava já havia 8 anos, e só agora conseguiu passar no seu 1º concurso. Não desistam, sua hora vai chegar!

  •  Exercício legítimo da autoridade parental. Não há crime.

  • Observe que Jonas, reiteramos, pai de um filho adolescente, não responderá pelo delito de cárcere privado, uma vez que agiu amparado por condição capaz de excluir a CULPABILIDADE (3º substrato do crime) por ser inexigível conduta diversa (diferente) da que foi adotada por este pai.

    Dessa forma, este pai apenas atuou no sentindo de proteger o seu filho adolescente de um retorno ao consumo de drogas e substâncias ilícitas, desempenhando o seu poder/dever de autoridade parental que fundamenta o poder familiar existente na relação apresentada pela questão em comento

  • É direito penal ou civil nessa porr4?

  • questão confunde, penso que excluindo a culpabilidade isso gera a não aplicação da pena e não do crime.

  • RESUMO: Os pais podem trancar os filhos em casa para não cometerem crimes

  • GAB - ERRADO

    https://www.youtube.com/watch?v=0OOY0hTeZLU

  • E SE FOSSE O CONTRARIO?

  • Nesse contexto, ele fez o certo hahaha

  • Se não é cárcere privado, qual é o crime então?


ID
1091662
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às figuras abaixo descritas, aponte a alternativa correta que corresponda com exatidão, de forma respectiva e seqüencial, os crimes correspondentes: 1. subtrair o sócio, para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum; 2. constranger alguém, mediante violência com o intuito de obter indevida vantagem econômica a deixar de fazer alguma coisa; 3. exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento a que pode dar causa a procedimento criminal:

Alternativas
Comentários
  • gabarito D - Furto de coisa comum - Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Extorsão Indireta- Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Extorsão - Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

  • Extorsão Indireta- Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Extorsão - Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    Constrangimento ilegal- Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:


    Da leitura dos dispositivos supracitados, verifica-se que a extorsão nada mais é que uma espécie de constrangimento ilegal, com uma finalidade específica: a obtenção de vantagem econômica indevida.

    Ademais, há de se notar que no artigo 146 do CP o constrangimento é fim em si mesmo, revelando-se como o único objetivo do agente criminoso, ao passo que, na extorsão, se revela como meio empregado para alcançar o fim buscado (vantagem econômica).


  • 1. subtrair o sócio, para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum;   ( Furto de coisa comum)

     

    2. constranger alguém, mediante violência com o intuito de obter indevida vantagem econômica a deixar de fazer alguma coisa;  (Extorsão)

     

    3. exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento a que pode dar causa a procedimento criminal:       (Extorsão indireta)

     

    Gabarito: D

  • Furto de coisa comum

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. (Crime de menor potencial ofensivo)

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

    § 1º - Somente se procede mediante representação.

    § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

    Extorsão

     Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

     Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Extorsão indireta

     Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • constrangimento ilegal- sem a finalidade obter vantagem econômica

    extorsão- finalidade obter vantagem econômica

  • GABARITO -D

    Observações importantes e Já cobradas em provas:

    I) 1. subtrair o sócio, para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum;

    Trata-se da figura do art. 156, CP - Furto de Coisa Comum.

    1º A doutrina considera forma menos grave do crime de furto, um furto específico. ( Sanches, 265)

    Além disso com SUJEITO ATIVO PRÓPRIO ( condômino, coerdeiro ou sócio )

    E DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

    2º O crime detém uma finalidade específica :  assenhoreamento definitivo da coisa

    3º Traz uma causa de exclusão da Ilicitude:

     156, § 2.º, do Código Penal: “Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente”. 

    Classificação: próprio (somente pode ser praticado pelo condômino, coerdeiro ou sócio);

    de forma livre (admite qualquer meio de execução);

    material (depende da produção do resultado naturalístico, consistente na diminuição do patrimônio da vítima);

    doloso; instantâneo (consuma-se em um momento determinado, sem continuidade no tempo);

    de dano (a consumação reclama a efetiva lesão ao patrimônio alheio);

    --------------------------------------------------------------------------

    2. constranger alguém, mediante violência com o intuito de obter indevida vantagem econômica a deixar de fazer alguma coisa;

    Art. 158, Extorsão.

    Classificação: crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa); de forma livre (admite qualquer meio de execução);

    formal, de resultado cortado ou de consumação antecipada (a consumação independe da produção do resultado naturalístico, isto é, não se reclama a obtenção pelo agente da indevida vantagem econômica);

    instantâneo (consuma-se em um momento determinado, sem continuidade no tempo), em regra plurissubsistente (a conduta é composta de diversos atos);

    de dano (para a doutrina dominante, que não fundamenta seu entendimento); 186 doloso; e unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual (cometido normalmente por uma só pessoa, nada obstante seja possível o concurso de agente

    ----------------------------------------------------------------------------

    3. Extorsão indireta 160.

    crime é comum (pode ser cometido por qualquer pessoa);

    formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado (na modalidade “exigir”)

    ou material (no núcleo “receber”); doloso; de forma livre (admite qualquer meio de execução); unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual (pode ser praticado por uma só pessoa, mas admite o concurso); em regra plurissubsistente (a conduta criminosa pode ser fracionada em diversos atos); e instantâneo (a consumação ocorre em um momento determinado, sem continuidade no tempo).

    ---------------------------------------------------

    Fonte: Masson, Caderno comentado

  • O examinador tende a querer confundir as figuras típicas da EXTORSÃO com a do CONSTRANGIMENTO ILEGAL

    Semelhanças:

    • O verbo nuclear é o mesmo, qual seja, CONSTRANGER.
    • A forma de constrangimento também é a mesma: VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA.
    • Em ambos os crimes, se exige, como elementar expressamente prevista, uma participação da vítima: na extorsão, a vítima faz, tolera que se faça, ou deixa de fazer alguma coisa (porém é dispensável para a consumação do delito - crime formal). Já no constrangimento ilegal, a vítima faz o que a lei não manda ou não faz o que a lei permite (aqui a conduta da vítima é indispensável para a consumação, porque se trata de crime material).

    Diferença basilar:

    • Na extorsão o intuito do agente, dolo específico, é obter uma INDEVIDA VANTAGEM ECONÔMICA.

    • No constrangimento ilegal não há previsão de dolo específico, consubstanciado em obtenção de algum proveito econômico. O agente pode sim ter o objetivo de obter alguma vantagem com a coação da vítima, mas não poderá ser ela econômica, tendo em vista que pelo princípio da especialidade, estará tipificado o crime de extorsão, mais específico do que o crime de constrangimento ilegal.
  • A fim responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das alternativas para verificar qual delas contém os delitos descritos no enunciado. 

    Item 1 - A conduta constante deste item corresponde ao delito de furto de coisa comum, que se encontra previsto no artigo 156 do Código Penal, que assim dispõe: "subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum". 

    Item 2 - A conduta constante deste item corresponde ao delito de extorsão, que se encontra previsto no artigo 158 do Código Penal, que assim dispõe: "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa".

    Item 3 - A conduta constante deste item corresponde ao crime de extorsão indireta, que tem a seguinte redação: "exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro". 


    Diante das análises acima realizadas, verifica-se que está correta a alternativa (D).

    Gabarito do professor: (D)
  • A fim responder à questão faz-se necessária a análise de cada uma das alternativas para verificar qual delas contém os delitos descritos no enunciado. 
    Item 1 - A conduta constante deste item corresponde ao delito de furto coisa comum, que se encontra previsto no artigo 156 do Código Penal, que assim dispõe: "subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum". 
    Item 2 - A conduta constante deste item corresponde ao delito de extorsão, que se encontra previsto no artigo 158 do Código Penal, que assim dispõe: "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa".
    Item 3 - A conduta constante deste item corresponde ao crime de extorsão indireta, que tem a seguinte redação: "exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro". 
    Diante das análises acima realizadas, verifica-se que está correta a alternativa (D).
    Gabarito do professor: (D)
  • Furto de coisa comum

           Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Considerações:

    • Note que a coisa deve ser comum, e não alheia. Ou seja: comum é aquela coisa que pertence a mais de uma pessoa, inclusive ao agente;
    • Crime próprio (exige qualidade específica do sujeito ativo: condôminos, co-herdeiros ou sócios);
    • Crime material (consuma-se o delito quando o agente subtrai (dolo genérico), em proveito próprio ou de outrem (dolo específico), coisa comum);
    • Não é necessária a posse mansa e pacífica;
    • A coisa comum furtada deve ser móvel, haja vista, no Brasil, não existir furto de coisa imóvel;
    • Ação pública condicionada a representação;
    • § 2º: não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.


ID
1180051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Carlos, Maurício, Alexandre, todos maiores de idade, e o adolescente José planejaram, de comum acordo e agindo em unidade de desígnios, subtrair aparelhos eletrônicos da casa de Gabriel. O quarteto dividiu-se, então, da seguinte forma: Carlos e Maurício permaneceram de vigia, dentro de um automóvel, nas cercanias da referida residência, enquanto Alexandre e José se incumbiram da tarefa de consumar a subtração dos equipamentos. Ao chegarem à porta da garagem da casa, esses dois últimos avistaram e renderam Marcelo, amigo de Gabriel que ali estacionava seu veículo. A rendição ocorreu com o uso de arma de fogo de propriedade de Alexandre, a qual fora por ele ocultada de todos os demais comparsas. Em seguida, os dois criminosos entraram na residência, renderam, também, seu proprietário e iniciaram a movimentação dos aparelhos eletrônicos em direção ao carro do grupo. Quando todo o material desejado havia sido subtraído, o grupo viu-se impossibilitado, por razões técnicas, de dar partida no veículo e fugiu do local sem levar nenhum objeto. Avisada por vizinhos, a polícia chegou rapidamente ao local, prendendo os bandidos após breve perseguição a pé.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Onde está o segundo crime de roubo? Uma vez que o amigo de Gabriel apenas foi rendido para assegurar cometimento do crime inicialmente combinado. Vou nem entrar na questão do fato de Alexandre estar portando arma de fogo e os participes estarem no carro.

  • Justificativa do Cespe para anulação do gabarito: " Diferentemente do afirmado na opção apontada como gabarito, Carlos e Maurício não praticaram dois crimes de furto consumado. Por não haver opção correta, opta‐se pela anulação da questão."

  • Inventaram tanta picuinha que nem a própria banca entendeu!!!!


ID
1202632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

        Carlos, Maurício, Alexandre, todos maiores de idade, e o adolescente José planejaram, de comum acordo e agindo em unidade de desígnios, subtrair aparelhos eletrônicos da casa de Gabriel. O quarteto dividiu-se, então, da seguinte forma: Carlos e Maurício permaneceram de vigia, dentro de um automóvel, nas cercanias da referida residência, enquanto Alexandre e José se incumbiram da tarefa de consumar a subtração dos equipamentos. Ao chegarem à porta da garagem da casa, esses dois últimos avistaram e renderam Marcelo, amigo de Gabriel que ali estacionava seu veículo. A rendição ocorreu com o uso de arma de fogo de propriedade de Alexandre, a qual fora por ele ocultada de todos os demais comparsas. Em seguida, os dois criminosos entraram na residência, renderam, também, seu proprietário e iniciaram a movimentação dos aparelhos eletrônicos em direção ao carro do grupo. Quando todo o material desejado havia sido subtraído, o grupo viu-se impossibilitado, por razões técnicas, de dar partida no veículo e fugiu do local sem levar nenhum objeto. Avisada por vizinhos, a polícia chegou rapidamente ao local, prendendo os bandidos após breve perseguição a pé.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • 61 E ‐ Deferido com anulação

    Diferentemente do afirmado na opção apontada como gabarito, Carlos e Maurício não praticaram dois crimes de furto consumado. 

    Sendo assim, por não haver opção correta, opta‐se pela anulação da questão.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_CE_13_SERVIDOR/arquivos/TJ_CE_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPE.PDF

  • A) ERRADA: Houve apenas um delito de roubo. Ademais, não há informação a respeito da legalidade do porte da arma de Alexandre. Com relação a um eventual aumento de pena, não teria de ser, necessariamente, no patamar de ¼, podendo variar de um sexto até a metade, art. 70 CP.

    B) ERRADA: Temos, no presente caso, apenas um único crime de roubo, na forma consumada, pois a subtração foi perfeitamente efetivada, ainda que os infratores não tenham conseguido obter a posse “mansa e tranquila” dos bens furtados.
    .

    C) CORRETA: Item dado como correto, mas está ERRADO!

    Está errado por três motivos: Primeiro porque o concurso de agentes não qualifica o crime de roubo, é apenas causa de aumento de pena, de forma que se trata de roubo circunstanciado, e não roubo qualificado. Vejamos:

    Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    (…) § 2º – A pena aumenta-se de um terço até metade:

    (…) II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    O segundo erro da questão é afirmar que houve dois crimes de roubo. Temos, aqui, uma única empreitada criminosa, com uma única vítima PATRIMONIAL. A questão diz que a vítima que sofreu a perda patrimonial foi GABRIEL. Com relação a seu amigo, a questão não diz que ele teve algum de seus pertences subtraídos, disse apenas que ele foi rendido (o que pode ter se dado para facilitar o ingresso na casa ou, ao menos, para não dificultar tal acesso).

    Por fim, mas não menos importante, Carlos e Maurício são os comparsas que ficaram do lado de fora, e que pretenderam, apenas, praticar o crime de FURTO. Logo, devem responder apenas pelo delito de furto, no que se denomina COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA, embora possam ter sua pena agravada em razão da previsibilidade do resultado mais grave (roubo). Vejamos:

    Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    (…)§ 2º – Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    D) ERRADA: Item errado, conforme entendimento do STJ:

    (…)Para a configuração do crime de corrupção de menores, atual art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal, cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal. Inteligência do enunciado n. 500 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça

     

    E) ERRADA: Além de já sabermos que houve apenas um roubo, Carlos e Maurício respondem apenas pelo furto, bem como o patamar em razão de eventual concurso formal não deva ser, necessariamente, de 1/6.


ID
1269460
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as assertivas abaixo,

I. O princípio da legalidade, que se desdobra nos princípios da reserva legal e da anterioridade, não é aplicável às medidas de segurança, pois elas não possuem natureza de pena, uma vez que o Código Penal apenas se refere aos crimes e contravenção penal.

II. A abolitiio criminis, que possui natureza jurídica de causa de extinção da punibilidade, acarreta a extinção dos efeitos penais e extrapenais da sentença condenatória.

III. Aplicável é a lei penal do tempo da libertação da vítima de sequestro, mesmo que mais gravosa do que aquela vigente ao tempo da ação que levou a vítima para o cativeiro.

IV. Em caso de relevância e urgência, é possível a edição de Medida Provisória em matéria penal, unicamente para beneficiar o réu.

São incorretas:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito preliminar, que previu a alternativa "D", estava completamente errado. Vejamos:

    I - incorreta: as medidas de segurança, apesar de não serem pena, possui caráter aflitivo e, por isso, é aplicável o princípio da legalidade e da anterioridade.

    II - incorreta: nos termos do art. 2º, caput, do CP, extinguem-se a execução e os efeitos penais. Subsistem os efeitos extrapenais.

    III - correta: Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”. Pelo que me conste sequestro é crime permanente, não sei pq a banca considerou a alternativa incorreta.

    IV - correta: todavia, há duas posições, a primeira e majoritária, adotada historicamente pelo STF, admite medida provisória em matéria penal, desde que benéfica. A segunda, minoritária, mas que conta com adeptos como Cleber Masson, diz que após a EC 32/01, o art. 62, § 1º, I, "b", da CF, veda expressamente MP em matéria penal, seja favorável ou não, há vedação e ponto. A banca então adotou a posição minoritária e considerou a alternativa incorreta.


    O gabarito preliminar previu a alternativa "D" como correta, sendo que deveria ser a "A", mas a banca preferiu ANULAR a questão.


  • Nesta questão, entendo que jamais poderíamos considerar a II como correta. E a III e IV, para quem na época da prova tinha conhecimento de Súmulas e Juriprudências, saberiam vir que estavam corretas. Logo, como não há alternativa apenas com a III e IV como corretas, seria mais viável assinalar a D.


ID
1628398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes previstos no CP, julgue o item que se segue.

O delito de sequestro e cárcere privado, inserido entre os crimes contra a pessoa, constitui infração penal de ação múltipla, e a circunstância de ter sido praticado contra menor de dezoito anos de idade qualifica o crime.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Ocrime previsto no art. 148 tem apenas uma conduta – PRIVAR – por isso é não é de Ação múltipla. A pegadinha é que ele tem dois meios para ser praticado, o seqüestro ou o cárcere privado, mas apenas uma conduta.


    Prof. Felipe Novaes

  • GAB. ERRADO.

    A assertiva, de crime previsto no Código Penal, elencado no título dos crimes contra a pessoa, especificamente no art. 148, que preconiza o seguinte: “Sequestro e cárcere privado.

    Art. 148 - PRIVAR alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: [...] 

    V - se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;” 

    --> Crime de ação múltipla é aquele em que o tipo penal descreve várias condutas, ou seja, contém vários verbos como núcleos do tipo. 

     --> O crime de sequestro e cárcere privado somente prevê uma conduta: PRIVAR.


  • Gabarito: ERRADO


    Questão: O delito de sequestro e cárcere privado, inserido entre os crimes contra a pessoa, constitui infração penal de ação múltipla (simples), e a circunstância de ter sido praticado contra menor de dezoito anos de idade qualifica o crime.


    Ação Simples: Apenas um verbo: Privar
  • Aproveitando o comentário do Phablo, no inciso IV do 148 (sequestro e carcere privado), existe sim a qualificadora quando praticado contra menor de 18 anos. Pena de reclusão de 2 a 5 anos.

  • Clayton, é assim mesmo. Acontece com todo mundo. É só não desistir.

    Só não passa quem desiste antes de conseguir.Perseverança e foco. Vai dar certo!!!
  • Clayton, tem questões que já cheguei a fazer 4 vezes e mesmo assim ainda erro =( Entretanto, não há sensação melhor do que você pegar uma bateria de questões sobre determinada matéria que não tinha a mínima ideia e arrebentar todas (ou quase todas) rsrs, boa sorte!!

  • O erro da questão é o fato de indicar que o é  crime multiplo !

  • TÍTULO I
    DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

    CAPÍTULO VI
    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

    SEÇÃO I
    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

     

    Seqüestro e cárcere privado

            Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:         (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

            I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;         (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

            II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

            III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

            IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;          (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

            V – se o crime é praticado com fins libidinosos.          (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

     

  • Apenas uma conduta. Privar!
  • Penso que a maior dificuldade seja:

    Que a classificação do crime na questão seja definada como: 

    Crime plurisubsistente + Crime de Ação simples;

    Única conduta (verbo), mas que pode ser realizada por vários atos.

     

    Força e fè.

  • Sequestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado

     

    Não é um crime de ação múltipla, pois na descrição do tipo penal o único verbo disposto é privar. Ou seja, a conduta é única, 'privar', que pode ser desdobrada de vários atos. Sendo assim, não se pode confundir crime de ação múltipla com crime plurissubsistente. 

  • O delito de sequestro e cárcere privado, inserido entre os crimes contra a pessoa, constitui infração penal de ação múltipla, e a circunstância de ter sido praticado contra menor de dezoito anos de idade qualifica o crime 

     

    O crime se tipifica mediante a PRIVAÇÃO de LIBERDADE por ; 

    SEQUESTRO 

    ou

    CARCERE PRIVADO

     

     

  • Marcos, leia o verbo.

     

    "Privar" e não "Sequestro" ou "Cárcere privado"

  • Questão duplicada

    Q331878

  • A conduta é PRIVAR. 

    O cárcere privado e o sequestro dizem respeito ao modo de execução do núcleo do tipo

  •         Seqüestro e cárcere privado

     

     Art. 148 CP - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:        

    Pena - reclusão, de um a três anos. (PENA COMUM)

     

     

     

     § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

     IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; (QUALIFICADORA)

     

    O erro da questão está em dizer que é de ACAO MULTIPLA >>>> (errado)

     

     

    GAB.: ERRADO

  • Também está errado ao afirmar que é crime de ação múltipla, Anderson Berg.

  • Errado.

    Não é crime de ação múltipla. Contem apenas um verbo: Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado.

  • Tua explicação está errada Anderson Berg. Trata-se sim de qualificadora.

    O erro da questão está em afirmar que "constitui infração penal de ação múltipla".

    Sugiro que você tenha mais cuidado ao escrever aqui, pois muita gente utiliza este meio para aprender. E se não sabe, pesquise antes de escrever.

     

    Em tempo, segue a fonte:

    https://jus.com.br/artigos/9444/consideracoes-sobre-a-disciplina-dos-crimes-de-sequestro-e-carcere-privado-no-codigo-penal-brasileiro

    O seqüestro e o cárcere privado apresentam duas formas qualificadas. Na primeira forma qualificada, a pena em abstrato é de reclusão de dois a cinco anos, desde que se configure, pelo menos, uma das cinco hipóteses subseqüentes:

    (...)

    Quando o crime é praticado contra menor de dezoito anos. O inciso atende ao disposto na constituição Federal em seu artigo 227, § 4º: a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente. Como bem lembra Capez, trata-se de novatio legis in peius, de modo que não poderá retroagir, uma vez que agravou a situação.

  • Anderson Berg, cautela nos seus comentários, Vc está muito equivocado !!!
  • NOS CRMES DE AÇÃO MULTIPLA A DESCRIÇÃO DO TIPO TM VARIOS VERBOS.

    EX:Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    NOTE QUE SÃO VARIOS VERBOS NA CONDUTA, E SE O AGENTE PRATICAR DOIS OU MAIS VERBOS VAI INCORRER EM UM UNICO CRIME. 

  • Não se trata de um crime de ação múltipla. Veja que o crime previsto no Art. 148 do Código Penal prevê apenas um verbo, qual seja, privar, sendo este o núcleo do tipo.

     

     

  • Sequestro e cárcere privado

    Art. 148 – Privar (01 só verbo nuclear - ação simples) alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

    Pena – reclusão, de um a três anos. (pena base)

    § 1º – A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos. (uma das qualificadoras do art. 148)

     

    Vez ou outra vejo colegas confusos na distinção entre qualificadoras, causas de aumento de pena e agravantes. Segue uma breve explicação:

    1º - cálculo da pena base ou qualificadora que vem de forma expressa;

    2º - cálculo dos agravantes e atenuantes; 

    3º - cálculo do aumento ou diminuição de pena.

    Qualificadora -  altera o patamar da pena base, aumentando diretamente a pena base (esta já está inclusa na qualificadora) em um quantum já delimitado, ou seja, dá outra pena para o mesmo crime, mas não poderá ultrapassar os limites legais. Traz novos elementos típicos por isso, para a Doutrina, são tipos derivados autônomos ou independentes. Exemplo:

    Homicídio, Art. 121. Matar alguem : Pena - reclusão, de seis a vinte anos. (pena base)/§ 2º Se o homicídio é cometido: I até V.... Pena - reclusão, de doze a trinta anos. (Qualificadora)

    Critérios para identificar: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias, conseqüências do crime, comportamento da vítima (art. 59, CP)

    Veja essa questão: (CESPE - 2010 - DETRAN-ES - Advogado) As qualificadoras não representam tipos derivados autônomos, uma vez que a mera previsão de novos limites abstratos de pena não faz surgir delitos independentes. Gabarito: ERRADO

    Agravantes e atenuantes - são as circunstâncias legais. Elevam ou atenuam a pena base, mas não poderá ultrapassar os limites legais, por isso atenção para não cometer o "bis in idem". A lei nao determina o montante que o juiz vai aumentar, mas segundo Guilherme de Souza Nucci, o ideal é acrescentar ou diminuir 1/6 para cada circunstância identificada. É cabível a compensação entre agravantes e atenuantes.

    Critérios para identificar agravantes: reincidência, motivo fútil ou torpe, ocultação, traição ou emboscada, meio cruel, parentesco, abuso de autoridade de agente civil e especial, covardia, testemunha, embriaguez, estado de necessidade (art. 61 e sendo concurso de pessoas art. 62).

    Critérios para identificar atenuantes: menoridade, senilidade, desconhecimento da lei, coação, revelante valor social ou moral, arrependimento, cumprimento de ordem superior, violenta emoção, confissão espontânea, influência de multidão (art. 65 e sendo atenuante facultativa art. 66).

    Aumento ou diminuição de pena (majoração) - Não traz novos elementos e usada para incrementar a pena. Pode ultrapassar o limite máximo da pena base. A lei determina o montante em frações e geralmente vem expresso aumento ou diminuição: 1/3, 2/3, 1/6... Exemplo: Homicídio, Art. 121, §4.º (...) a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

     

     

     

     

  • Crimes de Ação Múltipla ou Conteúdo Variado.

    Ex Art 180 CP , Art 33 Lei de Drogas

  • GABARITO: ERRADO

     

    Realmente, se o delito for cometido contra pessoa menor de 18 anos, o crime será́ qualificado, previsto no art. 148, §1º, IV do CP. Tal crime NÃO é considerado, como de ação múltipla, pois só há uma conduta tipificada, que é a de privar alguém de sua liberdade, seja por sequestro ou cárcere privado.

     

    Prof. Evandro Guedes - Alfacon

  • ANDERSON BERG, há um equívoco aí no conceito que vc deu a qualificado e com causa de aumento de pena.

    VEJA ESSE EXEMPLO:

     

    HOMICÍDIO PRIVILEGIADO: Redução de 1/6 A 1/3.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.


     

    →Tecnicamente falando, o §1º, do art. 121, traz uma causa de diminuição de pena. A doutrina chama de homicídio privilegiado. Quando chamo um crime de privilegiado ou qualificado, é preciso que se tenha uma nova pena mínima e máxima, à qual será aplicada na primeira fase de aplicação da pena.

    →Se o §1º diz ser causa de diminuição de pena, não é correto chamá-lo de homicídio privilegiado, mas sim de HOMICÍDIO COM CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA ou COM MINORANTE (CAI MUITO EM CONCURSO). Não se trata de privilégio.


    OUTRO EXEMPLO:

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    Roubo (QUE MUITOS INTITULAM DE "QUALIFICADO")

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:


    OBS.: O correto é falar ROUBO COM CAUSA DE AUMENTO DE PENA, ou majorado, ou circunstanciado.

  •  

    Plurissubsistente, como regra, mas não afastando a possibilidade de ser cometido por um único ato (unissubsistente), na forma omissiva de não autorizar a soltura de quem legalmente merece. (NUCCI, 2017)
     

  • GB E - É também denominado crime de conteúdo variado ou plurinuclear. É aquele em que a lei descreve várias condutas (vários verbos), que são separadas pela conjunção alternativa "ou". Assim, nestes casos, a prática de mais de uma conduta pelo agente, em relação à mesma vítima, constitui crime único


    Crime de ação múltipla ou de conteúdo variado - é aquele cujo tipo penal contém várias modalidades de condutas, e, ainda que seja praticada mais de uma, haverá somente um único crime


     

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:         (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

           I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;         (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

           II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

           III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

            IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;          (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

           V – se o crime é praticado com fins libidinosos.          (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

           § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Boa tarde!

     

    "O delito de sequestro e cárcere privado, inserido entre os crimes contra a pessoa(1), constitui infração penal de ação múltipla(2), e a circunstância de ter sido praticado contra menor de dezoito anos de idade qualifica o crime(3)".

    ERROS:(1)Esse crime está inserido nos crimes CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL;

    (2) É aquele em que a lei descreve várias condutas (vários verbos), que são separadas pela conjunção alternativa "ou";

    (3)Não QUALIFICA O CRIME,mas sim causa um aumento de pena do crime de sequestro.

     

    Bons estudos!

     

  • QUESTÃO ERRADA - Apenas UM erro: NÃO é crime de ação múltipla (várias condutas/verbos). Este só tem uma: privar alguém de sua liberdade. O resto da questão está todo correto. Vejam: 

     

    CÓDIGO PENAL

    - TITULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
    - - CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

    - - - SEÇÃO I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

    - - - - Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos.

     

    QUALIFICADORA - § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; 

     

    We shall never surrender!

  • O comentário do Daniel Morais está em quase sua totalidade errado!!!

                                                                                                                                  

    Pessoal muito cuidado ao revisar aqui pelo QC, tem muita gente postando o que não sabe. Não me refiro apenas a esta questão.

                                                                               

    Por exemplo: O colega supracitado diz que o delito de sequestro e cárcere privado não fazem parte dos crimes contra pessoa, pois bem, crimes contra a pessoa é gênero que possui várias espécies, dentre elas estão os crimes contra a liberdade individual, portanto, sequestro e cárcere privado fazem parte sim dos crimes contra a pessoa. 

                                            

    O colega diz ainda que o fato da vítima ser menor não QUALIFICA o crime, e sim é causa de AUMENTO DE PENA, pois bem.

    AUMENTO DE PENA: Não modifica a pena em sentido literal, e a lei traz frações. Exemplo: um terço, um sexto, de um terço até a metade etc. quem decide é o juiz de acordo com o caso concreto.

    QUALIFICADORA: modifica a pena em sentido literal, vamos usar como exemplo a pena da questão, Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos.

    Notem que a pena em sentido literal muda de 1 a 3 anos, para, de 2 a 5. portanto, a questão nesse ponto está correta, é sim caso de QUALIFICADORA.

     

                                                

    Mas o QC não deixa de ser uma ótima ferramenta para revisão, desde que você saiba filtrar os comentários, tem muita gente boa aqui que postam comentários perfeitos! 

  • Assertiva: O delito de sequestro e cárcere privado, inserido entre os crimes contra a pessoa, constitui infração penal de ação múltipla, e a circunstância de ter sido praticado contra menor de dezoito anos de idade qualifica o crime.

    Gabarito: errado.

    Trata-se de apenas uma conduta >> "privar alguém de sua liberdade", embora possua duas formas de praticar o crime: por sequestro ou cárcere privado.
     

    Dica: busque o verbo do tipo!

  • Não é crime de ação múltipla, pois trata-se apenas de uma conduta: privar alguém de sua liberdade.

  • ERRADO- entende-se por crime de ação múltipla aquele que a norma contém vário verbos como núcleo do tipo. o crime em apreço apresenta ao teor do dispositivo normativo apenas uma conduta privar alguém de sua liberdade.

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos.

  • ASSERTIVA INCORRETA.

    CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA: o tipo prevê VARIAS formas de conduta, ou seja, vários verbos. Ex: art. 122: Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. As ações podem ser alternativas ou cumulativas. Caso sejam cumulativas, se o agente pratica mais de uma ação, terá praticado mais de um crime. 

    O crime de ação múltipla não pode ser confundido com aquele que o sujeito necessita percorrer várias ações do preceito fundamental para que consiga chegar ao resultado.

  • Errada quanto à classificação doutrinária.

    *

    Correta quanto à qualificadora.

    Logo, gab.: Errado. 

  • Daniel Morais escreveu a questão totalmente errada. Lembrar que o único erro é sobre ser crime de ação múltipla. 

  • ERRADO

     

    Sequestro e carcere privado têm apenas uma conduta > privar alguém de sua liberdade

  • Apesar de o tipo penal equiparar as definições de cárcere privado e sequestro, há apenas uma ação que perfaz o tipo penal, qual seja a indevida privação de liberdade de alguém.
  • crimes contra a liberdade, não é de ação multípla,

  • --> O crime de Sequestro e Cárcere Privado (Art. 148) é um crime subsidiário. Neste sentido, se aparecer outros núcleos ele irá se amoldar a outro tipo penal. (Por exemplo extorsão).

    --> Já o crime de Redução a Condição Análoga à Escravo (Art. 149) ele sim é de AÇÃO MÚLTIPLA. Um tipo misto alternativo, pois o agente poderá praticar mais de um núcleo do Art. 149, mas responderá por Crime Único.

    Gab.: ERRADO

    #Seja Forte e Corajoso

  • Gabarito ERRADO


    Explicação do Sequestro é tipo penal de ação múltipla com Prof. Marlon Ricardo


    https://youtu.be/npuqN1pqTfI

  • O Título I do CP traz o gênero dos crimes contra a pessoa, cujas espécies são:

    Cap. I - DOS CRIMES CONTRA A VIDA

    Cap. II Das lesões corporais

    Cap. III Da Periclitação da Vida e da Saúde;

    CAPÍTULO IV DA RIXA

    CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA A HONRA

    CAPÍTULO VI DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - SEÇÃO I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL ( art. 148, CP: Sequestro e Cárcere Privado). 

  • O Crime é de apenas uma ação que é a restrição de liberdade de locomoção.

    Ação múltipla seria o crime que tem em sua conduta vários verbos. EX: Trafico, Posse ou Porte de arma.

  • Crimes de ação única: O tipo prevê apenas uma forma de conduta (um verbo). Ex: art. 148 CP: Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado.

    Crimes de ação múltipla: O tipo prevê várias formas de conduta. Ex: art. 122 CP: Induzir ou instigar a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça.

  • Em 26/04/19 às 20:03, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 25/01/19 às 15:47, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    chega bate uma tristeza!

  • O crime não considerado é de ação múltipla, conforme texto legal, em que é tipificada somente a conduta "privar" : Art. 148, CP: Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

    Com relação ao crime ser cometido contra menor de 18 anos realmente se trata de uma qualificadora, tipificada no Art. 148, §1. Inc. IV.

  • Crimes de Ação Múltipla (ou de conteúdo variado)

    São aqueles em relação aos quais a lei descreve várias condutas (possui vários verbos) separadas pela conjunção alternativa "OU". Nesses casos, a prática de mais de uma conduta, em relação à mesma vitima constitui crime único.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios.Sinópse Jurídica, Direito Penal -Parte Geral,

  • Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

    Pena - reclusão, de um a três anos. 

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: 

    - se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005) 

    II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; 

    III - se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias. 

    IV - se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005) 

    - se o crime é praticado com fins libidinosos. (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005) 

    § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • DPF- o coração acelerou.

    A questão está errada é contra - 14 ou +60 anos

  • DPF- o coração acelerou.

    A questão está errada é contra - 14 ou +60 anos

  • Gab: ERRADO

    O erro da questão é que o crime de sequestro ou cárcere privado não é de ação múltipla, uma vez que não tem como realizar ambas condutas de uma só vez.

  • Ação múltipla: tipo penal com vários verbos, de forma que qualquer um pode ser praticado, e a pratica de mais de um deles não configura concurso de crimes.

    Exemplo:

    Tráfico de Pessoas  

            Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso

  • O crime de Sequestro ou Cárcere privado (art. 148 do CP):

    Não é crime de ação múltipla, pois não possui vários verbos como núcleo do tipo, apenas um: "Privar" alguém de sua liberdade (...)"

    E qualificadora do §1°, inciso I: Maior de 60 anos.

    E a do inciso IV: Menor de 18 anos.

    Bons estudos!

  • ambos são tipos penais bem diferentes e previstos em separado no CP. o importante de ressaltar aqui é que são crimes CONEXOS, pois estabelecem relação de causa e efeito.

    vamos ser mais sucintos, pessoal! tem tempo p textão não!

  • ART. 148, CP NÃO É CRIME DE AÇÃO PENAL MÚLTIPLA.

    EXEMPLO DE CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA É O ART. 149, CP.

  • O delito de sequestro e cárcere privado, inserido entre os crimes contra a pessoa, constitui infração penal de ação múltipla, e a circunstância de ter sido praticado contra menor de dezoito anos de idade qualifica o crime.

    Tal crime NÃO é considerado como de ação múltipla

  • Galera justificando sobre "ação penal múltipla" (ok, tem esse erro sim) .

    Mas não seria muito mais fácil justificar o erro dizendo que nesse crime não tem QUALIFICADORA e sim AUMENTO de pena?

  • Filipe Fonseca de Freitas o crime de "SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO" tem qualificadoras sim. A pena "padrão" é "reclusão 1 a 3 anos". A pena passa a ser de reclusão 2 a 5 anos nos casos dos incisos. Veja que as penas base aumentam, isso é qualificadora.

    Creio que você tenha confundido, quem não tem qualificadora e sim aumento é o crime de "TRÁFICO DE PESSOAS".

  • Ação múltipla: O tipo tem várias verbos, o art. 148 só tem um - "privar".

    Tentaram confundir com plurissubsistente, aquele que a conduta comporta diversos atos.

    Ex.: Sequestrar, transportar até o cativeiro e colocar no cárcere.

  • O delito de sequestro e cárcere privado, inserido entre os crimes contra a pessoa, constitui infração penal de ação múltipla, e a circunstância de ter sido praticado contra menor de dezoito anos de idade qualifica o crime.

    Errada: Não confunda com  plurissubsistente -conduta comporta diversos atos.-

    Não qualifica, majora.

  • Pra quem tá dizendo que não tem qualificadora, é só dar uma lida no art. 148, § 1º do CP: "A pena é de reclusão de 02 a 05 anos: IV - Se o crime é praticado contra menor de 18 anos."

  • Minha contribuição.

    CP

    Seqüestro e cárcere privado

           Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:        

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

           I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;        

           II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

           III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

           IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;         

           V – se o crime é praticado com fins libidinosos.         

           § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Abraço!!!

  • Minha contribuição.

    CP

    Seqüestro e cárcere privado

           Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:        

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

           I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;        

           II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

           III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

           IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;         

           V – se o crime é praticado com fins libidinosos.         

           § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Abraço!!!

  • O delito de sequestro e cárcere privado, inserido entre os crimes contra a pessoa, constitui infração penal de ação múltipla, e a circunstância de ter sido praticado contra menor de dezoito anos de idade qualifica o crime.

    Sequestro e cárcere privado é de ação múltipla?

    Não. A ação é privar a liberdade.

    QUALIFICADORA:

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos.

  • Este crime possui apenas uma única conduta PRIVAR - através de dois meios:

    Sequestro: A privação da liberdade não implica em confinamento da vítima em recinto fechado;

    Cárcere Privado: É espécie do gênero sequestro, mas exige que a vítima fique confinada em recinto fechado.

    Gabarito: Errado.

  • Minha contribuição.

    CP

    Seqüestro e cárcere privado

           Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:         

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

           I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

           II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

           III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

           IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;          

           V – se o crime é praticado com fins libidinosos.          

           § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Abraço!!!

  • Gabarito:`Errado`

    CP, art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

    Privar - uma conduta.

  • Meu erro e acredito que de muitos aqui foi confundir crime de Ação múltipla com crime Plurissubisistente. No primeiro (ação múltipla/conteúdo variado/misto alternativo) o crime tem vários verbos nucleares - ex.: art. 33 da lei 11.343/2006, que é unisubsistente e não adimite tentativa. No segundo (plurissubsistente) ainda que exista somente um verbo nuclear - como privar, do art. 148 e matar, do art. 121 ( ambos de ação única ), são praticads com vários atos ( tem como fracionar o iter criminis, sendo possível a tentativa ), diferentemente da injúria ( que é unissubsistente e não tem como fracionar o iter criminis), por isso não tem a possibilidade de tentativa - conatus.

  • Ação múltipla: O tipo tem várias verbos, o art. 148 só tem um - "privar".

  • QUALIFICADORAS do crime de sequestro e cárcere privado:

    se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 anos; (reclusão, de 2 a 5 anos)        

    se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; (reclusão, de 2 a 5 anos)

    se a privação da liberdade dura mais de 15 dias; (reclusão, de 2 a 5 anos) 

    se o crime é praticado contra menor de 18 anos; (reclusão, de 2 a 5 anos)             

    se o crime é praticado com fins libidinosos. (reclusão, de 2 a 5 anos)   

    -------          

    se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral (reclusão, de 2 a 8 anos)   

  • ERRADO.

    Não há ação múltipla, apenas a conduta de "privar". Diferente do tráfico de pessoas, por exemplo, que possui várias condutas no tipo penal, como agenciar, aliciar, recrutar, etc.

  • CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA/ CRIME DE CONTEÚDO VARIADO

    São aqueles crimes em que no preceito primário tem vários verbos ou núcleo do tipo inseridos,bastando a prática de um deles para a configuração do crime.

  • Cumpre informar que se o autor da conduta realizar mais de um verbo no mesmo contexto fático, ainda que consiga realizar todos os previstos no tipo, terá cometido crime único em obediência ao princípio da alternatividade.

    créditos:https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121928235/o-que-se-entende-por-crime-de-acao-multipla-ou-plurinuclear

  • 1) Não é de ação multipla, pois o tipo penal elenca somente "privar" 2) Ser menor de 18 anos é qualificadora do delito.
  • Crime de Ação Única: Crime praticado por apenas 1 conduta, 1 verbo. Ex. Homicídio somente matar tem no tipo penal.

  • Eu achei que era crime de ação múltipla e julguei que a vítima ser menor de 18 seria causa de aumento, em vez de qualificadora.

    Ou seja, errei tudo, mas ainda acertei.

    Senhor, que no dia da prova também seja assim. Amém

  • "Olha... já comentaram o que eu vou escrever. Vou mudar a cor da fonte para dizer que é diferente e relevante, depois dos 325 comentários dizendo a mesma coisa"

  • A CONDUTA É APENAS UMA: PRIVAR. PORTANTO, O CRIME NÃO É DE AÇÃO MÚLTIPLAS.

    QUANTO À QUALIFICADORA, A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.

    AVANTE!!!!

  • Sequestro e cárcere privado

        Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado

        Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

        IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;  

  • CLASSIFICAÇÃO DE CRIMES MATERIAIS

    Crime de Ação Única

    praticado por apenas 1 conduta, 1 verbo.

    Ex. Homicídio "matar alguém"

    Crime de Ação Múltipla ou Conteúdo Variado ou Tipo Misto

    aquele em que o tipo penal tem mais de uma conduta, ação, verbo.

    Ex: Suicídio "Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça”.

  • Vejam uma coisa importante, AÇÃO NUCLEAR NÃO SE CONFUDE COM CONDUTA, NÃO SÃO A MESMA COISA, pois é o erro q vi sendo cometido por algum colega, como a fez a Nati PRF; esse é um erro grotesco, pois nem sempre a ação nuclear (o verbo do tipo) corresponde à conduta, não existe esta relação rígida; a confirmação pode ser vista na existência de Crimes de CONDUTAS CONJUGADAS, isto é, crimes q possuem só um núcleo, só um verbo, mas este está associado à várias condutas. Resumindo: TIPO SIMPLES, só um núcleo (só um verbo); TIPO MISTO, mais de um núcleo (mais de um verbo); o MISTO (DE MÚLTIPLA AÇÃO OU PLURINUCLEAR) se divide em MISTO ALTERNATIVO, qualquer coisa fizer, mesmo q faça mais de uma, vai responder por 1 crime, e MISTO CUMULATIVO, se fizer mais de uma, vai responder por todos os crimes (exemplo, abandono material); não se deve confundir o misto cumulativo com CRIME DE CONDUTAS CONJUGADAS, no qual só há um núcleo (só um verbo), mas ele está associado a várias condutas e se cometer mais de uma, vai responder em concurso por todos os crimes cometidos (exemplo, abandono moral, art 247); e é exatamente na análise do art 247 q podemos entender bem a diferença entre ação nuclear e conduta:

      Art. 247 - Permitir alguém que menor de dezoito anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância:

           I - freqüente casa de jogo ou mal-afamada, ou conviva com pessoa viciosa ou de má vida;

           II - freqüente espetáculo capaz de pervertê-lo ou de ofender-lhe o pudor, ou participe de representação de igual natureza;

           III - resida ou trabalhe em casa de prostituição;

           IV - mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública:

    Temos 1 núcleo PERMITIR e daí várias condutas: permitir frequentas casa de jogos, permitir frequentar espetáculo...., permitir residir ou trabalhar....., permitir mendigar.....

    NÃO CONFUNDA AÇÃO NUCLEAR COM CONDUTA

  • ação múltipla: O tipo penal descreve várias condutas, contém vários verbos como núcleos do tipo. 

     O crime de sequestro e cárcere privado somente prevê uma conduta: PRIVAR.

  • O crime do art. 148 não é de ação múltipla.

    Bons estudos!

  • O delito em questão encontra-se no Art. 148 do CP e não é classificado pela doutrina como sendo de ação múltipla, pois prevê apenas uma conduta nuclear que é "privar". O crime de ação múltipla ou conteúdo variado é aquele que há diversas condutas possíveis, como, por exemplo o tráfico de drogas.

    Com relação a ser qualificado por ser praticado contra menor de 18 anos está correto, pois esta situação está dentre as circunstâncias que agravam as penas em novos patamares mínimo e máximo (Art. 148, §1º, IV do CP).

    Comentário baseado nas páginas 225 e 227 do manual de direito penal - parte geral, do Rogério Sanches, edição 2020.

  • ERRADO.

    Crimes de ação múltipla são aqueles cujo tipo penal descreve várias condutas para caracterização do crime. Um dos maiores exemplos é o art. 33 da Lei de Drogas que apresenta 18 verbos (formas de praticar o delito), sendo que a prática de qualquer um deles (ou mais de um) configura um único crime.

    Sequestro e cárcere privado é crime de ação única uma vez que o tipo penal prevê a prática de apenas um verbo para sua consumação.

    Art.148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado.

  • Acho que alguns devem ter pensado que o sequestro não seria crime contra a pessoa por confundir com a extorsão mediante sequestro.

    Segue esclarecimentos:

    TÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

    CAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

    Sequestro e Cárcere Privado (art. 148)

    TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    Extorsão Mediante Sequestro (art. 159)

    O único erro foi dizer que há ação múltipla.

  • pensei que ação múltipla era crime plurissubsistente . kkk

  • Gente, posso estar equivocada e inclusive, caso esteja, gostaria que me dessem um feedback...

    A parte da "ação múltipla" todos já entendemos, a questão já por si só se encontra equivocada, porém, achei estranho esses crimes estarem no conjunto dos crimes contra a pessoa, para mim, crimes contra a pessoa são os crimes contra a vida, os julgados no Tribunal do Júri, o que não é o caso desses em especial.

    Ao meu ver, esses crimes são contra a liberdade individual, o que também faz a questão estar equivocada, ou seja, 2 erros.

  • GABARITO ERRADO

    Crime de Ação Múltipla/ Conteúdo Variado/ Tipo Misto: É aquele em que o tipo penal tem mais de uma conduta, ação, verbo ou seja, contém vários verbos como núcleos do tipo.

    Ex. induzir ou instigar. Basta um ou outro para que o crime seja praticado. 

    Crime Plurissubsistente: É aquele crime praticado por mais de 1 ato ou seja, tem como fracionar o inter criminis.

    Ex. Homicídio, o sequestro

  • Qual a diferença entre crime de ação única e crime unissubsistente?

  • CPB Art.148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro OU cárcere privado: Pena – reclusão, de um a três anos.

  •  Justificativa do CESPE: Cuida, a assertiva, de crime previsto no Código Penal, elencado no título dos crimes contra a pessoa, especificamente no art. 148. Entretanto, conforme lições da doutrina de referência, não é delito de ação múltipla, como se pode aferir: “Nada impede que as duas figuras ocorram em um mesmo fato: por exemplo, sequestrar e encarcerar, aliás, nos dias atuais, é a modalidade mais comum – quem sequestra encarcera. Embora não se trate de crime de ação múltipla, o agente que sequestrar e encarcerar responderá por um único crime, pois, na verdade, a conduta tipificada é "privar" alguém de sua liberdade, e sequestrar e encarcerar representam tão somente o modus operandi. Contudo, essa maior censurabilidade da ação que deverá ser objeto de avaliação no momento da aplicação da pena.”

  • Realmente, se o delito for cometido contra pessoa menor de 18 anos, o crime será́ qualificado, previsto no art. 148, §1º, IV do CP. Tal crime NÃO é considerado, como de ação múltipla

    , pois só há uma conduta tipificada, que é a de privar alguém de sua liberdade, seja por sequestro ou cárcere privado.

     

    Prof. Evandro Guedes - Alfacon

  • Errado

    O crime previsto no art. 148 tem apenas uma conduta – PRIVAR – por isso é

    não é de Ação múltipla. A pegadinha é que ele tem dois meios para ser

    praticado, o sequestro ou o cárcere privado, mas apenas uma conduta.

  • gaba ERRADO

    galera, apenas para complementar e te salvar em questões parecidas.

    nos crimes contra a liberdade pessoal, ATENÇÃO!

    ART 146(CONSTRANGIMENTO ILEGAL) ---> SÓ CAUSAS DE AUMENTO

    ART 147 (AMEAÇA) ----> NEM AUMENTO NEM DIMINUIÇÃO

    ART 148 (SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO) ----> ÚNICO COM QUALIFICADORA

    ART 149 (REDUÇÃO À ESCRAVIDÃO) ----> SÓ AUMENTO

    ART 149-A (TRÁFICO DE PESSOAS) ----> AUMENTO E DIMINUIÇÃO.

    isso te salva, eu garanto!

    pertencelemos!

  • por que esta errado????

    temos duas acoes de crime - sequestro e carcere privado, portanto plurissubjetivo

    empregado contra menor de 18 anos- qualificadora

  • O delito de sequestro e cárcere privado, inserido entre os crimes contra a pessoa, constitui infração penal de ação múltipla, e a circunstância de ter sido praticado contra menor de dezoito anos de idade qualifica o crime.

    Crime de ação única. - art 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado.

  • GABARITO ERRADO

    Crime de Ação Múltipla/ Conteúdo Variado/ Tipo Misto: É aquele em que o tipo penal tem mais de uma conduta, ação, verbo ou seja, contém vários verbos como núcleos do tipo.

    Ex. induzir ou instigar. Basta um ou outro para que o crime seja praticado. 

    Crime Plurissubsistente: É aquele crime praticado por mais de 1 ato ou seja, tem como fracionar o inter criminis.

    Ex. Homicídio, o sequestro

  • O delito de sequestro e cárcere privado, inserido entre os crimes contra a pessoa, constitui infração penal de ação múltipla (ERRADO) [TEM APENAS UMA CONDUTA] , e a circunstância de ter sido praticado contra menor de dezoito anos de idade qualifica o crime. (CERTO)

  • AÇÃO MÚLTIPLA VS EXECUÇÃO LIVRE

    NÃO SE TRATA DE AÇÃO MÚLTIPLA, POIS A CONDUTA SE RESTRINGE AO NÚCLEO VERBAL PRIVAR. TODAVIA, CONSIDERA-SE CRIMES DE LIVRE EXECUÇÃO, POIS PODEM SER PRATICADOS POR AÇÃO OU POR OMISSÃO.

    .

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA CRIME DE EXECUÇÃO (OU FORMA) LIVRE

    • Ação múltipla

    O tipo contém várias modalidades de conduta, em vários verbos, qualquer deles caracterizando a prática de crime.

    Ex. art. 122, CP: induzir, instigar ou prestar auxílio.

    • Crime de Forma Livre

    É o praticado por qualquer meio de execução. Há só um verbo no tipo, e esse verbo pode ser praticado de formas diferentes.

    Ex: O crime de homicídio (art. 121) pode ser cometido de diferentes maneiras, não prevendo a lei um modo específico de realizá-lo.

    _________________________________________________________________________

    Seqüestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:       

     Pena - reclusão, de um a três anos.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do sequestro e cárcere privado, mais precisamente sobre a sua classificação. Importante analisar o que é infração penal de ação múltipla, que pode ser entendido como aquele crime que possui várias modalidades de conduta, vários verbos, qualquer delas caracterizando um crime só. Como exemplo: o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, qualquer das condutas caracterizará o crime (Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça).
    O crime de sequestro e cárcere privado não é de ação múltipla, sua conduta é privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado. É ele considerado um crime de livre execução, pois pode ser praticado o sequestro de diferentes maneiras.

    Já quanto à circunstância de ter sido praticado contra menor de dezoito anos de idade, de fato torna-se o crime qualificado (art. 148, §1º, IV do CP).




    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

  • Infração penal de ação múltiplas são aquelas ações penais que detém vários verbos.

  • TIPO SIMPLES: É o que abriga em seu interior um único núcleo. Define, assim, uma única conduta típica, caracterizando os crimes de ação única. É o caso do roubo (CP, art. 157), em que existe apenas o núcleo “subtrair”.

    TIPO MISTO / AÇÃO MÚLTIPLA / CONTEÚDO VARIADO: É o que tem na sua descrição típica dois ou mais núcleos. Subdivide-se em duas espécies: tipo misto alternativo e tipo misto cumulativo.


ID
1765573
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a liberdade pessoal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra C - art. 149, §1º I CP;


  • a) Errada: A intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida não compreende o constrangimento ilegal (art. 146,§ 3º, I, CP).
     b) Errada: O crime de constrangimento ilegal pode ser subsidiário de outros crimes. ex. crime de extorsão

    RECURSO ESPECIAL. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL.CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUBSIDIARIEDADE AO DE EXTORSÃO.INTUITO DE OBTENÇÃO DE VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DO ARTIGO 158 DO CÓDIGO PENAL.(...)

    2. Configura-se o delito de extorsão quando realizados os elementos do tipo penal respectivo que, na lição de Hungria são "(...) a) emprego de violência física ou moral (grave ameaça); b) coação, daí resultante, a fazer, tolerar ou omitir alguma coisa; c) intenção de obter, para si ou para outrem, indevida vantagem econômica" (Nelson Hungria, Comentários ao Código Penal, Vol. VIII, Editora Forense, 3º Edição).

    3. A consumação do crime de extorsão se dá no exato instante da coação, gize-se, que há de ser idônea ao fim visado, independentemente da efetiva locupletação pelo agente (Súmula do STJ, Enunciado nº 96).

    4. Recurso conhecido e provido para condenar os recorridos como incursos nas sanções do artigo 158, parágrafo 1º, do Código Penal.

    (REsp 303.792/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2002, DJ 10/03/2003, p. 322)


    c) Certa: Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto (art, 149, caput, CP).Nas mesmas pena incorre quem: cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais de trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho ( incisos I e II do art. 149).d) Errado: O crime de sequestro e cárcere privado é crime permanente e plurissubsistente, logo, admite a tentativa.
  • É possível, por exemplo, crime de cárcere privado, quando iniciada a ação tendente ao cerceamento da liberdade de locomoção de outrem, o desiderato do agente não se concretiza em face da ocorrência de circunstância externa. Cabendo assim a tentativa.

  • Letra "D" - o crime previsto no art. 148, CP - sequestro ou cárcere privado, em regra é MATERIAL.


    No entanto, será FORMAL no caso do art. 148, § 1º, "V" - "SE O CRIME É PRATICADO PARA FINS LIBIDINOSOS."

  • Letra E: Errada. A ação é pública condicionada à representação.

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. 

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.


  • Letra E


    PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. AMEAÇA. ART. 147. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MARIA DA PENHA. DECADÊNCIA. REPRESENTAÇÃO. DESISTÊNCIA. FATOS DE 2011.  TRANCAMENTO DE OFÍCIO.

    (...)

    2. Em delito de ameaça contra a mulher, praticado no âmbito das relações domésticas, a ação penal pública é condicionada à representação, de modo que não poderia a denúncia incluir fatos relativos ao ano de 2011, fora da comunicação de origem e já objeto inclusive de desistência judicialmente homologada.

    (...)

    (HC 300.326/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/10/2014, DJe 13/10/2014)

  • Alternativa "E"

    Vem caindo muito nas provas.

    Nada se alterou em relação ao crime de ameaça, continua seguindo o previsto no art. 147, p.ú. do CP.

    A ação penal no crime de LESÃO CORPORAL no âmbito das relações domésticas é pública incondicionada.

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.



  • Complementando...

    Letra B) STJ AgRg no AREsp 523477 / GO

    "2. O bem juridicamente tutelado pelo tipo descrito no art. 146 do
    Código Penal é a liberdade individual da pessoa, tanto física quanto
    psíquica. O crime em tela (art. 146, CP) possui natureza subsidiária
    e somente será considerado se o constrangimento não for elemento
    típico de outra infração penal."

  • Creio que essa questão merecer ser anulada, porque a assertiva A tambem está certa. Para excluir a figura típica, a intervenção médica ou cirúrgica deve ser "justificada por iminente perigo de vida". Então, de fato, não exclui, é em qualquer situação, o constrangimento ilegal.

  • JOHNNY TADEU , exclui sim. Exemplos: Se a pessoa estiver correndo perigo de vida (estado de necessidade de 3º) e também constranger para impedir suicidio.

     

    São excludentes do crime de constrangimento.

    Abs

  • A letra C, de fato é correta. Mais a inclusão da locução "....EQUIPARADO..." achei que tornaria errada a questão, já que o delito é de fato, CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO....

  • LEI MARIA DA PENHA OU CP - CRIME DE AMEAÇA = APP COND À REPRESENTAÇÃO

    OBS: NÃO COMFUNDIR COM O ENTENDIMENTO DO STF DE QUE SEMPRE SERÁ INCONDICIONADA A AÇÃO PARA PROCESSAR LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMESTICO

  • alguém me explica por que sequestro/cárcere privado é crime material?

  • Andrezza, sequestro e cárcere privado é crime material porque exige a existência de um RESULTADO para sua consumação. Só se consuma com a efetiva PRIVAÇÃO da liberdade. 

    Para identificar quando é formal e quando é material tem que analisar se o tipo descreve a CONDUTA + RESULTADO naturalístico e EXIGE a existência desse resultado para a consumação. No caso do sequestro e cárcere privado, o artigo 148 fala em PRIVAR ALGUÉM de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado. Então só consuma quando há privação da liberdade, que é o resultado naturalístico.

     

     

  • Em relação a D:

    Sequestro e cárcere privado
    Art. 148. Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:
    Pena – reclusão, de um a três anos.
    § 1º A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
    I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;
    II – se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
    III – se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias.
    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;
    V – se o crime é praticado com fins libidinosos.
    § 2º Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:
    Pena – reclusão, de dois a oito anos.

    Consumação: O crime é permanente e material. A consumação se prolonga no tempo, sendo
    possível a prisão em flagrante a qualquer momento, enquanto subsistir a eliminação da liberdade da
    vítima.
    ■ Tentativa: É possível.

    (Masson)

     

  • A) errado. A intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida, exclui o crime de constrangimento ilegal. 


    B) errado. O crime de constrangimento ilegal só tem existência quando não configurado outro delito mais grave. É um delito tipicamente subsidiário, ocorrendo quando o fato não constituir um outro delito mais grave, como o roubo, estupro, extorsão etc. 


    C) correto. 


    Redução a condição análoga à de escravo

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:


    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:


    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

    II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

     

    D) errado. O crime é permanente, pois o resultado se prolonga no tempo. É delito material (a vítima precisa ter a sua liberdade restringida). Admite a tentativa. 

     

    E) errado. O crime de lesão corporal, se praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, é de ação penal pública incondicionada.

     

    Súmula 542, STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • A - Incorreta. A intervenção médica sem consentimento, quando em risco de vida a vítima, constitui situação configuradora do estado de necessidade de terceiro (perigo de vida), o que exclui a ilicitude do fato (constrangimento ilegal).

     

    B - Incorreta. O constrangimento ilegal é subsidiário, p. ex., em relação aos crimes de extorsão e estupro. É "soldado de reserva". Logo, só configurára o constragimento se não estiverem presentes as elementares dos demais crimes mais graves. O crime de ameaça é subsidiário ao de constrangimento ilegal.

     

    C - Correta. Artigo 149 do Código Penal.

     

    D - Incorreta. O crime de cárcere privado é permanente porque a consumação se protrai no tempo. Porém, é delito material cuja consumação depende de um resultado naturalísco (efetiva privação da liberdade), admitindo, ainda, a tentativa. 

     

    E - Incorreta. Lembrar que é o crime de lesão corporal (grave, leve ou culposa) no âmbito familiar e doméstico, contra a mulher, que é de ação pública incondicionada.

  • Quais são as infrações penais que não admitem tentativa

     

    Contravenções penais (art. 4º, da LCP) que estabelece não ser punível a tentativa.

    Crimes culposos nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.

     

    Crimes habituais são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.

     

    Crimes omissivos próprios o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.

     

    Crimes unissubsistentes são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.

     

    Crimes preterdolosos são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.

     

    Crimes de atentado são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art. 352 do CP evadir-se ou tentar evadir-se.

     

     Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

  • TAMBÉM ACHEI A LETRA A CORRETA, POIS NÃO EXCLUIRÁ EM QUALQUER SITUAÇÃO, MAS SOMENTE SE JUSTIFICADA NO IMINENTE PERIGO DE VIDA.

  • Redução a condição análoga à de escravo

     

            Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:   

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.  

        

            § 1o Nas mesmas penas incorre quem: 

            I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;       

            II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.      

     

            § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:       

            I – contra criança ou adolescente;       

            II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem

     

     

    MACETE P/ LEMBRAR DO AUMENTO DE PENA DE 1/2.

     

    CORRE CRIADO

     

    COR

    ORIGEM

    RAÇA

    RELIGIÃO

    ETNIA

     

    CRIANÇA

    ADOLESCENTE

     

  • Gab. C

     

    O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime PERMANENTE, porque: crimes permanentes são aqueles em que sua consumação se prolonga no tempo.

     

    O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime de DANO, porque: o crime classificado como de dano é aquele que não se consuma apenas com o perigo, é necessário que ocorra uma efetiva destruição, a um bem jurídico penalmente protegido. No caso da questão, o bem jurídico lesado/destruído é a liberdade pessoal

  • Quais são as infrações penais que não admitem tentativa

     

    Contravenções penais (art. 4º, da LCP) que estabelece não ser punível a tentativa.

    Crimes culposos nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.

     

    Crimes habituais são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.

     

    Crimes omissivos próprios o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.

     

    Crimes unissubsistentes são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.

     

    Crimes preterdolosos são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.

     

    Crimes de atentado são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art. 352 do CP evadir-se ou tentar evadir-se.

  • Muito cuidado, pois apesar de os crimes de lesão corporal está previsto na lei dos juizados como condicionado, a lei Maria da Penha afastou a aplicação da lei dos juizados. Portanto, qualquer lesão corporal será incondicionada.

    Agora, isso não quer dizer que não há crime de ação penal privada ou condicionada na lei Maria da Penha! Há sim, desde que a previsão como ação penal privada ou condicionada não esteja na lei dos juizados. Por exemplo: Ameaça é previsto no próprio CP como condicionado; Injúria é previsto no próprio CP como privada. Logo se estes dois crimes forem praticados no contexto da Lei Maria da Penha também seguirá os respectivos tipos de ação previstos para os crimes.

  • letra E está incorreta!

     

    Algumas consequências que vislumbramos ser decorrentes deste entendimento do STF:

     

    1) Se uma mulher sofrer lesões corporais no âmbito das relações domésticas, ainda que leves, e procurar a delegacia relatando o ocorrido, o delegado não deve fazer com que ela assine uma representação, uma vez que não existe mais representação para tais casos. Bastará que o delegado colha o depoimento da mulher e, com base nisso, havendo elementos indiciários, instaure o inquérito policial;

     

    2) Como já exposto acima, em caso de lesões corporais leves ou culposas que a mulher for vítima, em violência doméstica, o procedimento de apuração na fase pré-processual é o inquérito policial e não o termo circunstanciado;

     

    3) Se a mulher que sofreu lesões corporais leves de seu marido, arrependida e reconciliada com o cônjuge, procura o delegado, o promotor ou o juiz dizendo que gostaria que o inquérito ou o processo não tivesse prosseguimento, esta manifestação não terá nenhum efeito jurídico, devendo a tramitação continuar normalmente;

     

    4) Se um vizinho, por exemplo, presencia a mulher apanhando do seu marido e comunica ao delegado de polícia, este é obrigado a instaurar um inquérito policial para apurar o fato, ainda que contra a vontade da mulher. A vontade da mulher ofendida passa a ser absolutamente irrelevante;

     

    5) É errado dizer que, com a decisão do STF, todos os crimes praticados contra a mulher, em sede de violência doméstica, serão de ação penal incondicionada. Continuam existindo crimes praticados contra a mulher (em violência doméstica) que são de ação penal condicionada, desde que a exigência de representação esteja prevista no Código Penal ou em outras leis, que não a Lei n.° 9.099/95. Assim, por exemplo, a ameaça praticada pelo marido contra a mulher continua sendo de ação pública condicionada porque tal exigência consta do parágrafo único do art. 147 do CP. O que o STF decidiu foi que o delito de lesão corporal, ainda que leve, praticado com violência doméstica contra a mulher, é sempre de ação penal incondicionada porque o art. 88 da Lei n.° 9.099/95 não pode ser aplicado aos casos da Lei Maria da Penha.

     

    6) Os arts. 12, I e 16, da Lei Maria da Penha não foram declarados inconstitucionais. O que o STF fez foi tão-somente dar interpretação conforme a Constituição a estes dispositivos, confirmando que deveriam ser interpretados de acordo com o art. 41 da Lei. Em suma, deve-se entender que a representação mencionada pelos arts. 12, I e 16 da Lei Maria da Penha refere-se a outros delitos praticados contra a mulher e que sejam de ação penal condicionada, como é o caso da ameaça (art. 147 do CP), não valendo para lesões corporais.

     

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2012/02/julgamento-do-stf-sobre-lei-maria-da.html

  • Letra c.

    c) Certa. Segundo o Art. 149. § 1º Nas mesmas penas (do delito de redução a condição análoga à de escravo) incorre quem: I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • >>>Constrangimento Ilegal

    Excludentes de tipicidade

    O § 3.º estabelece duas situações que excluem a tipicidade diante da especial redação do tipo:

    “Não se compreendem na disposição deste artigo”. Não houvesse esse dispositivo e as condutas

    descritas nos dois incisos poderiam ser consideradas causas de exclusão da ilicitude (estado de

    necessidade ou legítima defesa, conforme o caso). São as seguintes:

    a) intervenção médico-cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal,

    se justificada por perigo de vida: é possível que alguém, correndo risco de vida, não queira submeter-se

    à intervenção cirúrgica, determinada por seu médico, seja por medo, seja por desejar morrer ou por

    qualquer outra razão. Entretanto, já que a vida é bem indisponível, a lei fornece autorização para que o

    médico promova a operação, ainda que a contragosto. Não se trata de constrangimento ilegal, tendo em

    vista a ausência de tipicidade. Como se disse, não houvesse tal dispositivo, ainda assim o médico

    poderia agir, embora nutrido pelo estado de necessidade, que iria excluir a antijuridicidade;

    b) coação exercida para impedir suicídio: este ato é considerado ilícito, pois a vida, como se

    salientou, é protegida constitucionalmente e considerada bem indisponível. Portanto, quem tenta se matar

    pode ser impedido, à força, se preciso for, por outra pessoa. Essa coação será considerada atípica.

    Ainda que não houvesse tal dispositivo, qualquer um poderia impedir a tentativa de suicídio de outrem,

    abrigado pela legítima defesa de terceiro (lembremos que a autolesão é conduta ilícita, ainda que não

    punida pelo direito penal)

    >>>Sequestro ou cárcere privado:

    Classificação

    Comum; material - portanto exige um resultado naturalístico; de forma livre; comissivo (como regra); permanente; unissubjetivo;

    plurissubsistente.

    fonte: Manual do direito penal, Nucci, 10ª edição

  • A fim de responder a questão deve-se analisar o conteúdo de cada um dos itens apresentados na questão. 
    Item (A) - A intervenção médica cirúrgica que vise salvar a vida do paciente, ainda que sem o consentimento da vítima ou de seu representante legal, exclui a tipicidade da conduta, segundo alguns doutrinadores como, por exemplo, Raúl Zaffaroni, de acordo com a sua teoria da tipicidade conglobante, segundo a qual não basta que determinada conduta se subsuma formalmente ao tipo penal (tipicidade formal). Com efeito, a conduta tem que efetivamente lesar bem jurídico tutelado (tipicidade material) de modo a atentar contra o ordenamento jurídico como um todo. A intervenção cirúrgica necessária é uma conduta fomentada pelo ordenamento jurídico, uma vez que busca preservar a saúde ou a vida do paciente, não podendo ser classificada como materialmente típica. 
    Há quem também entenda que configure estado de necessidade, uma vez que a lesão provocada pela intervenção cirúrgica visa salvaguardar bem jurídico de maior envergadura, qual seja a vida. Neste sentido, leia-se o que dispõe o artigo 24 do código Penal, que disciplina  excludente de ilicitude mencionada: "considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se." 
    Não se pode ignorar também o entendimento de que as lesões provocadas por intervenções cirúrgicas, mesmo sem consentimento, configuram estrito cumprimento do dever legal na medida em que o ordenamento jurídico impõe aos médicos do dever jurídico de salvar vidas, empregando para tanto os meios e instrumentos necessários e úteis para tanto.
    Assim, diante da considerações acima transcritas, verifica-se que a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (B) - O princípio da subsidiariedade, juntamente com os princípios da especialidade e da consunção, é uma fórmula jurídica empregada para solucionar o conflito aparente de normas, que se apresenta quando há dúvida quanto à qual norma será aplicada a determinado fato delitivo. O princípio da subsidiariedade, segundo o qual a norma primária prevalece sobre a subsidiária, que apenas se aplica quando a norma primária, que é mais abrangente e abarca um fato mais grave, não é aplicável ao caso concreto. Com efeito, o tipo penal que define o crime de constrangimento ilegal age como um "soldado de reserva" quando não se encontram no caso concreto todas as elementares do crime mais grave. Ocorre a aplicação desse princípio, por exemplo, quando se consiga demonstrar a subsunção plena do crime de extorsão, tipificado no artigo 158 do Código Penal.
    Sendo assim, a presente proposição é falsa. 
    Item (C) - O crime de redução à condição análoga à de escravo encontra-se disciplinado no artigo 149 do Código Penal, senão vejamos:
    "Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: 
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência; § 1º Nas mesmas penas incorre quem: 
    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (...)".
    Sendo assim, a assertiva contida neste item é verdadeira.
    Item (D) - O crime de sequestro ou cárcere privado encontra-se previsto no artigo 148 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado". É um crime permanente, pois se consuma com uma única conduta, embora a situação antijurídica gerada se prolongue no tempo, de acordo com a vontade do agente. Por outro lado, trata-se de crime material, pois o delito se consuma com a efetivação de um resultado naturalístico, ou seja, a supressão da liberdade da vítima.
    Perante o que foi dito, vê-se que a proposição contida neste item é falsa. 
    Item (E) - A ação penal pública é incondicionada nos crimes no contexto da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), apenas quando há violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 41 da referida lei que, por sua vez, afasta, nessas hipóteses, a regra do artigo 88 da Lei nº 9.099/0995. 
    Daí o entendimento sedimentado no STF e no STJ ser no sentido de que a ação penal atinente aos crimes de lesão corporal "praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar são de ação penal pública e incondicionada", (STF no ARE 773.765, em sede de repercussão geral - tema nº 713, tese datada de 04/04/204  e de que “ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada" (Súmula nº 542 do STJ)

    Entretanto, quanto ao delito de ameaça, ainda que praticado no âmbito doméstico, aplica-se a norma geral contida no Código Penal, contida no parágrafo único do artigo 147, que dispõe que "somente se procede mediante representação". 

    Sendo assim, a alternativa corresponde a este item é falsa.

    Gabarito do professor: (C)


  • Constrangimento ilegal

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

           Aumento de pena

           § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

           § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

     NÃO CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL      

    § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

           I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

           II - a coação exercida para impedir suicídio.

  • Como regra, o crime de sequestro e cárcere privado é material, salvo para fins libidinosos, a qual será crime formal.

  • Só eu que achei a alternativa A correta? se a intervenção médica não é para salvar a vida da paciente, não haverá exclusão do constrangimento ilegal! o item não diz nada sobre salvar a vida da paciente!!

  • CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

    CONSTRANGIMENTO ILEGAL

    146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em DOBRO, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de 3 PESSOAS, ou há emprego de ARMA.

    § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

    § 3º - NÃO se compreendem na disposição deste artigo:

    I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida; 

    II - a coação exercida para impedir suicídio.  

    AMEAÇA

    147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante REPRESENTAÇÃO.

    SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO

    148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.

    § 1º - A pena é de reclusão, de 2 a 5 anos:

    I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 anos;         

    II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

    III - se a privação da liberdade dura mais de 15 dias.

    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 anos;         

    V – se o crime é praticado com fins libidinosos.          

    § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À ESCRAVO

    149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.        

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem:

    I – cerceia o uso de qualquer meio de TRANSPORTE por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

    II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

    § 2 A pena é aumentada de METADE, se o crime é cometido:        

    I – contra criança ou adolescente;          

    II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

    Súmula 542-STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • O crime é de REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À ESCRAVO; e não de EQUIPARAÇÃO

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Redução a condição análoga à de escravo

    ARTIGO 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:   

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.   

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:    

    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;     

    II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. 

  • Nas mesmas penas (do delito de redução a condição análoga à de escravo) incorre quem:

    • I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
  • ERROS:

    A - No crime de constrangimento ilegal, a intervenção médica, se for para impedir perigo de vida, pode ser feita sem o consentimento.

    B - Pelo contrário, o constrangimento ilegal é por natureza delito subsidiário, sendo uma ponto para outros delitos.

    C - CORRETO. a redução análoga a escravo é obrigar a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e que restrinja sua locomoção, bem como, equiparado a esse o que cerceia meio de transporte, com fim de retê-lo no local de trabalho.

    D - Cárcere privado é permanente e MATERIAL, se consumando no momento da privação, admitindo tentativa.

    E - a ameaça trata-se de ação penal pública condicionada a representação da mulher.

    OBS: Não confundir violência contra mulher, onde a ação é incondicionada.

  • A – ERRADO – EXCLUI SOMENTE QUANDO SE TRATAR DE GRAVE RISCO IMEDIATO DE VIDA.

    B – ERRADO – SÓ HAVERÁ O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CASO NÃO SE TRATE DE CRIME MAIS GRAVE, OU SEJA, SUBSIDIARIEDADE EXPRESSA.

    C – CORRETO.

    D – ERRADO – PERMANENTE, DEVIDO A EXECUÇÃO SER PROLONGADA NO TEMPO POR VONTADE DO AGENTE. FORMAL, POR NÃO EXIGIR A PRODUÇÃO DO RESULTADO PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME. POR OUTRO LADO, EM SUA FORMA COMISSIVA, O CRIME É PLURISSUBSISTENTE, OU SEJA, É POSSÍVEL A TENTATIVA.

    E – ERRADO – SOMENTE SE PROCEDE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO, OU SEJA, TRATA-SE DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
2319478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Desde os quinze anos de idade, Mariana, adolescente, vive maritalmente com Alfredo, um médico respeitado de quarenta anos de idade. Inicialmente, ela fazia trabalhos domésticos na casa de Alfredo, que tendo achado interessante ter uma companheira nova, convenceu a família de Mariana de que seria melhor para ela casar-se logo, com alguém de posses que pudesse cuidar dela. A família da menina, então, concordou com Alfredo, tendo-a obrigado a ir morar com ele. Ambos casaram-se formalmente quando Mariana completou dezesseis anos de idade.
Desde o início da convivência dos dois, Mariana era obrigada a fazer sexo com Alfredo, mesmo contra sua vontade, e era proibida de sair e ter amizades com pessoas de sua idade, sob o argumento de que ela lhe devia obediência por ele ser seu responsável legal, já que ela era menor de dezoito anos idade. Após várias tentativas de fuga, Mariana, então com dezessete anos de idade, conseguiu pular a janela, depois de ter sido novamente violentada, e procurou uma delegacia em busca de ajuda.
Na delegacia, o agente recusou-se a registrar o boletim de ocorrência, por ter achado que a adolescente não tinha cara de mulher séria e contava mentiras. Em vez de encaminhar a menina ao Instituto Médico Legal ou ao hospital para exames, o agente mandou-a de volta para casa, tendo oferecido a viatura para acompanhá-la. No mesmo dia, Alfredo matou Mariana. Exumado o corpo da moça, encontraram-se sinais de violência sexual e presença de material biológico nos órgãos genitais de Mariana e embaixo de suas unhas.
Considerando a situação hipotética precedente e a respeito de crimes contra a administração pública, contra a dignidade sexual e contra a pessoa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Estupro com causa de aumento de pena por ser o agente cônjuge da vítima (art. 213 c/ art. 226, II, ambos do CP); homicídio qualificado por ter o agente praticado contra a mulher por condição de ser do sexo feminino (art. 121, caput e § 2º, VI, CP) e carcere privado qualificado por ser a vítima cônjuge do agente (art. 148, caput e § 1º, I, CP).

  • Gabarito: E

    (...)

    "Desde o início da convivência dos dois, Mariana era obrigada a fazer sexo com Alfredo, mesmo contra sua vontade (...)" Estupro com causa de aumento de pena;

    Art. 226. A pena é aumentada:            
    (...)

    II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela; 

    (...)

    "No mesmo dia, Alfredo matou Mariana. Homicídio qualificado, pode ser por motivo fútil ou, se for o caso, femínicídio.

    (...)

    "e era proibida de sair" - Cárcere Privado;

    Em relação à letra "D":

    "Certamente não foi isso que pretendeu a lei 12.015/09, que foi criada para punir com maior rigor crimes deste jaez. Em sendo assim, admitir que a ação penal, nessas hipóteses, seria pública condicionada à representação do ofendido significaria ir contra o próprio espírito da legislação, sem falar na notória violação ao princípio da proporcionalidade."

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI99401,61044-A+acao+penal+nos+crimes+contra+a+dignidade+sexual+apos+a+lei+1201509

  • P/ não zerar penal.

  • Gente, que bom para você que domina a matéria, mas alguém que tem dúvida nela fica no mínimo inibido de tirar uma dúvida aqui, onde todos estamos para aprender, se a gente soubesse de tudo, não estaríamos mais por aqui. Quando não temos nada a acrescentar, é melhor não dizer nada, bem melhor que ser desrepeitoso com quem quer aprender.

    QUESTÃO: Ser marido não é causa excludente de tipicidade ou ilicitude, logo o marido responde sim pelo estupro, e pelo cárcere em concurso material. Veja que o crime de cárcere em regra não tem finalidade especial. Quando o tem alguma finalidade especial que não a descrita no tipo, especificamente no inciso V (para fins libidinosos), se a mesma constitui crime, como nesse caso do estupro, terá sua tipificação descrita em concurso material.

    Conduta do agente: Seria prevaricação? Alguém sabe? 

     

  • Emlily.. pior que nao, pq havia outras tranquilas quanto essa rs igual de oficial da PMGO que pediu So Ci Di Va Plus rs 

  • Glau A., agora pergunta se já passaram?!?!

  • c) O agente cometeu o crime de concussão ao deixar de registrar o boletim de ocorrência.

    ERRADA.  O crime de concussão está previsto no artigo 316, do CP. Caracteriza-se pela conduta de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     

    Em minha opinião, a conduta do agente policial enquadra-se no crime de prevaricação, tipificado no artigo 319, do CP: 

    Art.319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá -lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    (vide artigo 13, do CP, sobre as relações de causalidade, cuja variante é ação ou omissão).

     

    Ainda, cabe destacar que essa conduta do agente enseja a responsabilização do Estado, uma vez que o Estado responde pelos atos abusivos (comissos ou omissos) praticados pelos agentes policiais que venham ocasionar danos aos particulares (art. 37, § 6º, da CF).

  • O crime de estupro, in casu, não é "apenas" majorado (pela condição de cônjuge do autor), mas também QUALIFICADO, em razão da idade da vítima, que contava com 17 anos à época dos fatos.

    Código Penal

    Estupro 

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:          (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.          (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:           (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos

  • Erro da alternativa D: Ação penal pública incondicionada (art. 225, §único). Vítima menor de 18 anos ou vulnerável.

    Porém, quando a vítima é maior de 18 anos, a ação penal, segundo a lei, é pública condicionada (mesmo com o resultado morte), no entanto, a doutrina unânime sustenta que tal deveria ser incondicionada.

  • e) correta. Alfredo responde pelos delitos de estupro qualificado (Mariana era obrigada a fazer sexo com Alfredo, contra a vontade dela), porquanto a vítima Mariana era menor de 18 anos e maior de 14 anos à época dos fatos (art. 213, § 1º, CP), com a causa de aumento de metade por ser a vítima cônjuge do agente (art. 226, II, CP), em concurso material (art. 69, caput, CP - soma de penas) com o crime de cárcere privado qualificado (a vítima era mantida presa na residência de Alfredo, que a impedia de sair de casa e ter amizades),  por ser a vítima cônjuge do agente e menor de 18 anos (art. 148, § 1º, I e IV, CP - a primeira qualificadora (vítima menor de 18 anos) determinará os limites da pena base, ao passo que a outra (cônjuge) servirá como circunstância agravante - art. 61, II, "e", CP), em concurso material com o crime de homicídio qualificado (feminicídio - art. 121, § 2º, VI, CP), por ter matado sua esposa por razões da condição do sexo feminino, porquanto o delito envolveu violência doméstica e familiar (a vítima foi morta pelo próprio marido na residência deste - art. 121, § 2º -  A, I, CP).

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:          (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.          (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:           (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

     Art. 226. A pena é aumentada:     

      II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;            (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

     Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:         (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

            I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;         (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

            IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; 

    art. 121 (...).

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: 

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - violência doméstica e familiar;      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

  • e) correta (continuação). Obs: não há bis in idem no caso em exame (o fato da vítima ser cônjuge do agente serve tanto para qualificar o delito de estupro como para qualificar o crime de cárcere privado) , porque se trata de crimes distintos, que protegem diferentes bens jurídicos, cometidos em contextos fáticos distintos, isto é, o primeiro protege a dignidade sexual da vítima, ao passo que o último tutela a liberdade individual da mesma.

     

    A) INCORRETA. O fato da vítima ser menor de 18 anos constitui crime de cárcere privado qualificado (art. 148, § 1º, IV, CP).

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:         (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos.

            IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; 

     

    B) INCORRETA. O agente deveria ter registrado a ocorrência e encaminhado à vítima ao IML ou ao hospital mais próximo para exame de corpo de delito (art. 158 CPP - o estupro geralmente deixa vestígios).

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    c) incorreta. O agente não cometeu o delito de concussão (art. 316, caput, do CP), porquanto o mesmo não exigira, para si ou para outrem, em razão de sua função, vantagem indevida, para deixar de registrar a ocorrência da vítima Mariana.

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    d) incorreta. O delito de estupro qualificado perpetrado contra a vítima Marina (art. 213, § 1º, CP), por ser a mesma menor de 18 anos e maior de 14 anos, é de ação penal pública incondicionada (art. 225, parágrafo único, do CP), não exigindo, por conseguinte, representação dos parentes da vítima para que o Ministério Público ofereça denúncia.

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.             (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.           (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).

  • Glau A., respondendo a sua pergunta: "Conduta do agente: Seria prevaricação? Alguém sabe? "

    Creio que a conduta do agente seria prevaricação, art. 319, CP. O agente satisfez um sentimento pessoal ao achar que a adolescente não tinha cara de mulher séria e contava mentiras.

  • Glau A., sobre seu questionamento, que considero deveras razoável, e com vênia aos que entendem contrariamente, entendo não haver prevaricação por parte do policial, pelas seguintes razões. 

     

    Primeiramente, por conta de uma razão de causa e efeito - note-se que o artigo que anuncia o crime é descreve "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, PARA satisfazer interesse ou sentimento pessoal".  Assim, o legislador sugere que, numa realação entre conduta e finalidade - CONDUTA PRIMÁRIA - ATO DE OFÍCIO RETARDADO OU NÃO PRATICADO, INDEVIDAMENTE OU CONTRA DISPOSIÇÃO DE LEI. CONDUTA FINAL - OU FINALIDADE - PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. O fato da NÃO FEITURA DA OCORRÊNCIA POLICIAL não FOI O FIM - ATO FINAL. Ademais,  A RAZÃO do agente de polícia foi o MEIO, E NÃO O FIM. Ou seja, o AGENTE não deixou de fazer para atingir sua razão, mas, ao contrário, USOU  a sua razão para justificar a não feitura da ocorrência.

     

    Ademais, entendo que a não feitura da ocorrência, ainda que se questione o bom senso, razoabilidade, ética e demais valores do agente, não preenche quaiquer dos requisitos - CONTRA DISPOSIÇÃO DE LEI (que é elemento objetivo do tipo penal em questão), bem como INDEVIDAMENTE (elemento NORMATIVO do tipo penal, momento em que caberia uma discussão mais aprofundada), pois este último sugere, a meu ver, uma contrariedade minimamente objetiva a um padrão de conduta por parte do funcionário público, o que não se verifica no caso em tela. 

     

    Li diversos julgados sobre o tema, e não raramente, vi diversas decisões que NÃO RECEBIAM sequer a denúncia, uma vez não RESTAR COMPROVADO O DOLO DO AGENTE. Assim, o judiciário é deveras rigoroso na aferição do elemento subjetivo da conduta no cirme em questão. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Não estou entendo, essas questões para Degolado estão muito fáceis. O que passa pela cabeça do CESPE?

  • Pessoal, por favor, alguém pode esclarecer um ponto: o agente cometeu algum crime por não ter feito o B.O e não ter encaminhado a menina ao instituto médico legal? 

  • QUESTÃO ANULADA

    JUSTIFICATIVA CESPE: Embora a opção apontada como gabarito tenha indicado uma causa de aumento de pena referente ao crime de estupro cometido contra Mariana por ela ser pessoa menor de 18 anos, tem-se nessa situação, na verdade, uma qualificadora em razão da circunstância "idade".

  • LETRA C) Art. 66, I da lei de contravenções penais:

    "art. 66 Deixar de comunicar à autoridade competente: 

    I - crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;"

    #Avante

  • A resposta do Fernando Felipe é uma aula. Excelente.

  • Discorso da anulação. A letra "e" atende aos requisitos e está correta. Muito embora o estupro tenha sido qualificado, de acordo com o Art. 226 II do CP, como foi citado pelo colega, trás sim causa de aumento de pena no caso de ser o agressor cônjuge da vítima. 

  • letra E  

     

    O médico praticou o carcere privado - art. 148, §1º, IV (crimes contra a liberdade individual) em concurso material com estupro - art. 213,§1º (crimes contra a liberdade sexual) e o art. 121, §2º, VI (FEMINICIDIO).

    Aqui o agente é submetido a previsão do art. 69 do CP - mediante mais de uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes - aplica-se as penas cumulativamente dos crimes. É o sistema do cumulo material. ainda vai sofrer a previsão do art. 61, "e" (cônjuge) "f"(relações domésticas) que são situações agravantes previstas no CP no momento da fixação da pena pelo juiz.

     

  • Como pode ser a letra C ou E? INCOMPLETAS!!!

  • o crime do funcionário seria peculato culposo?

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.


  • O erro da letra E está em citar o estupro apenas com causa de aumento de pena.


    Na verdade há um estupro qualificado com causa de aumento de pena.

    Qualificado: porque a vítima é maior de 14 e menor de 18.(art. 213, §1º CP).

    Aumento de pena: por ter sido praticado pelo cônjuge. (Art. 226, II, CP).

  • Bom, a letra correta seria "E", porém se todos se lembram, este concurso foi anulado FRAUDE, um dos primeiros colocados, era Vereador em uma cidade de Goias e, nem formado em Direito era. Outra Advogada comprou a vaga dela e da filha por pouco mais de 1.000.000,00 (lembram?)

  • A

    Sendo Mariana menor de dezoito anos de idade e estando sob a responsabilidade de Alfredo, não se configurou o crime de cárcere privado.

    B

    Como Mariana era casada com Alfredo, o agente agiu corretamente ao mandá-la de volta para casa.

    C

    O agente cometeu o crime de concussão ao deixar de registrar o boletim de ocorrência.

    D

    Como Mariana morreu, Alfredo não poderá ser responsabilizado por estupro se nenhum dos parentes da vítima oferecer a representação em seu lugar.

    E

    Alfredo será indiciado pelos crimes de estupro com causa de aumento de pena, homicídio qualificado e cárcere privado.


ID
2373802
Banca
IPAD
Órgão
PC-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à classificação dos delitos, é correto afirmar-se que o sequestro caracteriza-se como crime:

Alternativas
Comentários
  • O crime de sequestro e cárcere privado (art. 148 do CP) é crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa, não exige condição/qualidade especial do sujeito ativo), permanente (enquanto não cessada a conduta, ou seja, enquanto não libertada a vítima, o crime está ocorrendo, a consumação se protrai no tempo) e plurrisubsistente (tem mais de uma conduta no tipo penal, o agente primeiro sequestrará a vítima e depois privará a sua liberdade).

     

    Crime unissubsistente: é constituído por um único ato, sendo impossível a tentativa.

    Crime próprio: exige qualidade/condição específica do sujeito ativo/passivo.

    Crime instantâneo: há consumação imediata, em único instante, uma vez encerrada a conduta descrita o crime está consumado.

  • Nicholas Lima, 

    o crime de Sequestro e Cárcere privado é, de fato, plurissubsistente, mas não o é por haver mais de uma conduta típica no tipo penal, aliás há somente uma conduta: "Privar alguém de sua liberdade". Os crimes plurissubsistentes são aqueles que são constituídos de mais de um ato, sendo possível a tentativa. A privação da liberdade no tipo penal não se constitui instantaneamente, ou de uma forma específica. A título de exemplo: se o agente coloca alguém, à força, dentro de um carro, com o intuito de sequestrá-la, mas é pego em uma abordagem, metros depois, não houve o crime de Sequestro ou Cárcere privado, e sim sua tentativa. Podemos dividir a atuação do agente em "etapas" nesse caso: 1º coloca a vítima dentro do carro à força; 2º Levá-la para o local do cárcere; (Se prosseguisse) 3º Tolher sua liberdade, encarceirando-a no local; (Como ocorreu)3º Foi pego em flagrante e o crime não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade. Em princípio (e em abstração), até no momento que ele coloca a vítima no carro à força (1º momento) poderia haver a intervenção de alguém, e o crime não se consumaria, por circunstâncias alheias a sua vontade.

  • GABARITO: B

     

     

    Art. 148 – Sequestro e cárcere privado:

     

    -> O crime é doloso;

    -> Material (reclama o resultado naturalístico, consistente na privação da liberdade de alguém);

    -> Permanente (a consumação se prolonga no tempo, por vontade do agente);

    -> De forma livre(admite diversos meios de execução);

    -> Comum (pode ser praticado por qualquer pessoa);

    -> Comissivo ou omissivo (nesse último caso, quando presente o dever de agir ) ;

    -> Unissubsistente ou plurissubsistente;

    -> Unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual (praticado por uma única pessoa, mas admite o concurso de agentes);

    -> Subsidiário.

     

    Fonte: www.unisalesiano.edu.br/salaEstudo/materiais/p206517d10114/material6.pdf

  •  Crime unissubsistente e plurissubsistente – O crime unissubsistente admite a prática através de um único ato para a concretização do crime. Por exemplo: Desacato, Injúria, Violação de Segredo Profissional, etc. Enquanto que o crime plurissubsistente é praticado por mais de um ato. Exemplo 1: o crime de roubo é formado pela pela subtração de coisa alheia + grave ameaça ou lesão, logo deve haver mais de um ato para caracterizar o referido crime. Exemplo 2: estelionato é formado pela obtenção da vantagem + induzimento ao erro + emprego de meio fraudulento, logo, há um conjunto de atos a serem praticados para que o crime seja iniciado.

  • Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: (...)

    Não consegui enxergar a plurissubsistência nessa questão.

    O tipo penal traz apenas um núcleo do tipo, ou seja, apenas uma conduta, diferentemente do crime do art. 33 da lei de drogas, e a questão não deu margem pra qualquer interpretação extensiva acerca do tema.

  • Comum: pode ser praticado por qualquer pessoa;

    Permanente: o momento consumativo se prolonga no tempo até quando queira o agente;

    Plurissubsistente: a consumação é composta de vários atos. (Admite tentativa e fracionamento)

  • O SEQUESTRO É CPP

  • SEQUESTRO

    CRIME COMUM = QUALQUER UM PODE PRATICAR.

    CRIME PERMANENTE= PERPETUA NO TEMPO

    CRIME PLURISSUBSISTENTE= VÁRIAS CONTAS

    GABARITO= B

  • Os crimes unissubjetivos são aqueles que somente podem ser praticados por uma só pessoa (aborto, epidemia, constrangimento ilegal etc), ao passo que os crimes plurissubjetivos são aqueles cometidos por mais de uma pessoa (rixa, quadrilha, bigamia etc). Vale lembrar, no entanto, que nos crimes plurissubjetivos não é necessário que todas as pessoas sejam penalmente punidas, como pode acontecer no caso do delito de bigamia, em que a pessoa não casada pode não saber que a outra é. Tais crimes são conhecidos como crimes convergentes, delitos de encontro, crimes de concurso necessário, delitos coletivos, crimes multitudinários e crimes de autoria múltipla.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/370/Classificacao-dos-crimes

  • Eu lembrei que os crimes unissubsistente nao admitem tentativa, já o sequestro admite , então não poderia ser unissubsistente.

  • Sequestro é CPP

    Comum: pode ser praticado por qualquer pessoa;

    Permanente: o momento consumativo se prolonga no tempo até quando queira o agente;

    Plurissubsistente: a consumação é composta de vários atos. (Admite tentativa e fracionamento)

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • Crimes unissubsistentes: são aqueles cuja conduta se revela mediante um único ato de execução, capaz de por sí só produzir a consumação, tal como nos crimes contra a honra praticados com o emprego da palavra.

    Crimes plurissubsistentes: são aqueles cuja conduta se exterioriza por meio de dois ou mais atos, os quais devem somar-se para produzir a consumação. É o caso do crime de homicídio praticado por diversos golpes de faca.

  • Assertiva B

    à classificação dos delitos, é comum, permanente e plurissubsistente.

  • GAB.B)

    Comum, permanente e plurissubsistente.

  • Mais uma vez vamos parar de colocar o gabarito apenas, expliquem se souberem do contrário nem comentem

    comum- pois não precisa de uma característica especial do criminoso, qualquer pessoa pode cometer o crime

    permanente-crime se consuma várias vezes ao longo do tempo, enquanto durar está se consumando

    plurissubsistente- existe uma fragmentação entre execução e consumação ou resumindo, admite tentativa

    LEMBREM-SE muito ajuda quem pouco atrapalha

  • Resolução: você se lembra da classificação que fizemos acerca do crime de sequestro e cárcere privado? Vamos lá! Trata-se de crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Também é crime permanente, tendo em vista que sua consumação se prolonga no tempo e, por fim, trata-se de crime plurissubssistente, em que a conduta do agente pode ser fracionada.

    Gabarito: Letra B. 

  • Comum, Permanente e Plurissubsistente.

    .

    COMUM: QUALQUER PESSOA PODE CONFIGURAR NO POLO ATIVO DO TIPO.

    PERMANENTE: PROLONGA-SE NO TEMPO, ADMITE-SE FLAGRANTE A QUALQUER MOMENTO.

    PLURISSUBSISTENTE: A CONDUTA PODE SER FRACIONADA, OU SEJA, ADMITE-SE A FORMA TENTADA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''


ID
2437966
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime:

Alternativas
Comentários
  • (B)

    3.7. CRIME PERMANENTE:
    Crime permanente é aquele cujo momento consumativo se protrai no tempo segundo a vontade do sujeito ativo do delito. Nesses crimes a situação ilícita se prolonga no tempo de modo que o agente tem o domínio sobre o momento consumativo do crime. Um exemplo está estabelecido no artigo 148 do Código Penal, onde trata de sequestro e cárcere privado.

    3.8. CRIME DE DANO:
    Na concepção doutrinária, crime de dano é aquele cuja figura típica contempla o efetivo prejuízo ou agressão a um bem juridicamente protegido. Daí dizer-se que crime de dano é aquele que só se consuma com a efetiva lesão do bem jurídico. Tem-se no artigo 163 do código penal um exemplo de crime de dano.
    Existe ainda uma peculiaridade neste tipo de crime, ou seja, quando o agente o comete com a intenção de lucro, citando como exemplo um concorrente que, intencionalmente, venha a danificar bem alheio, incorrendo assim as penas do artigo ora citado.
    O que deve ser observado é principalmente a vontade do agente em lesar coisa alheia, trazendo prejuízo a outrem.
    É muito importante ressaltar que a objetividade ou o bem jurídico atingido é a propriedade, ou seja, bem móvel ou imóvel, é o patrimônio que esta sofrendo o dano.
    Vale lembrar que o crime de dano para ser caracterizar é necessário que a coisa ou o objeto tenha valor pecuniário para a sua tipificação.
    Por certo, o crime de dano deixa vestígios, onde a jurisprudência é mansa e pacífica não bastando a simples confissão do delito pelo agente, onde se faz necessário, se for o caso, exame de corpo de delito, fator indispensável para a formação da culpabilidade.
    Cumpre-nos ainda ressaltar que o referido delito só admite a modalidade dolosa, ou seja, quando o agente exerce livremente a vontade de praticar o referido delito, ou seja, desejou causar prejuízo.
    A consumação do crime de dano ocorre com a destruição, inutilização, desmanchar, demolir, sacrificar determinado animal, derrubar muro, inutilizar objeto, atitudes em geral que venham a causar danos, comprovados através provas diversas inclusive de perícia técnica, se for o caso.
    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o crime o dano de pequena monta pode vir a ser ressarcido pelo responsável antes da denuncia, desta forma extinguindo a punibilidade do agente. O código penal Brasileiro em seu artigo 16, assim também preceitua.

    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2362

  • * Crime continuado: Compreende uma pluralidade de atos criminosos da mesma espécie, praticados sucessivamente e sem intercorrente punição, a que a lei imprime unidade em razão de sua homogeneidade objetiva. Ocorre por exemplo quando o empregado de uma loja que furta, diariamente pequenas quantias de dinheiro, para não despertar suspeitas. Crimes espaçados no tempo, praticados contra vítimas e resultados diversos, não tipificam o crime continuado.

     

    * Crime permanente: A consumação se prolonga no tempo, dependente da ação do sujeito ativo. Ex: Cárcere privado (art. 148).

     

    * Crime habitual: Constituido de uma reiteração de atos, penalmente indiferentes, que constituem um todo, um delito apenas, traduzindo geralmente um modo ou estilo de vida. Embora a prática de um ato apenas não seja típica, o conjunto de vários, praticados com habitualidade, configurará o crime. Ex: Curandeirismo, Exercer ilegalmente a medicina.

     

    * Crime de perigo: O delito consuma-se com o simples perigo criado para o bem jurídico. O perigo pode ser individual, quando expõe ao risco o interesse de uma só ou de um número determinado de pessoas, ou coletivo, quando ficam expostos ao risco os interesses jurídicos de um número indeterminado de pessoas, tais como nos crimes de perigo comum.

     

    * Crime de dano: Só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico visado, por exemplo, lesão à vida, no homicídio; ao patrimônio, no furto; à honra, na injúria etc.

     

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAZnAAL/classificacao-crimes

  • Correta, B

    O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime PERMANENTE, porque:

    crimes permanentes são aqueles em que sua consumação se prolonga no tempo.

    O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime de DANO, porque:

    o crime classificado como de dano é aquele que não se consuma apenas com o perigo, é necessário que ocorra uma efetiva destruição, a um bem jurídico penalmente protegido. No caso da questão, o bem jurídico lesado/destruído é a liberdade pessoal

  • Inicialmente, é importante transcrever o artigo 148 do Código Penal, que tipifica o crime de sequestro e cárcere privado:

    Seqüestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:         (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;         (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

    II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

    III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;          (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

    V – se o crime é praticado com fins libidinosos.          (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

    § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    _____________________________________________________________________________
    A) permanente e de perigo. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois o crime de sequestro e cárcere privado é crime permanente, mas não é crime de perigo.

    De acordo com Cleber Masson, crimes permanentes são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo, por vontade do agente. O ordenamento jurídico é agredido reiteradamente, razão pela qual a prisão em flagrante é cabível a qualquer momento, enquanto perdurar a situação de ilicitude. A título de exemplo de crime permanente, Cleber Masson cita o crime de sequestro (artigo 148 do Código Penal).

    A respeito dos crimes de perigo, Cleber Masson ensina que são aqueles que se consumam com a mera exposição do bem jurídico penalmente tutelado a uma situação de perigo, ou seja, basta a probabilidade de dano. A título de exemplo, Cleber Masson cita o crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006).
    ______________________________________________________________________________
    A) continuado e de perigo

    A alternativa A está INCORRETA, pois o crime de sequestro e cárcere privado não é nem crime continuado nem crime de perigo.

    Cleber Masson ensina que crime continuado, ou continuidade delitiva, é a modalidade de concurso de crimes que se verifica quando o agente, por meio de duas ou mais condutas, comete dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, local, modo de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes serem havidos como continuação do primeiro (artigo 71 do Código Penal).

    A respeito dos crimes de perigo, Cleber Masson ensina que são aqueles que se consumam com a mera exposição do bem jurídico penalmente tutelado a uma situação de perigo, ou seja, basta a probabilidade de dano. A título de exemplo, Cleber Masson cita o crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006).
    ______________________________________________________________________________
    D) habitual e de perigo. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois o crime de sequestro e cárcere privado não é nem crime habitual nem crime de perigo.

    De acordo com Cleber Masson, crime habitual é o que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente. Cada ato, isoladamente considerado, é atípico. Com efeito, se cada ato fosse típico, restaria configurado o crime continuado. Exemplos: exercício ilegal da medicina e curandeirismo (artigos 282 e 284 do Código Penal, respectivamente).

    A respeito dos crimes de perigo, Cleber Masson ensina que são aqueles que se consumam com a mera exposição do bem jurídico penalmente tutelado a uma situação de perigo, ou seja, basta a probabilidade de dano. A título de exemplo, Cleber Masson cita o crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006).
    ______________________________________________________________________________
    E) continuada e de dano 

    A alternativa E está INCORRETA, pois o crime de sequestro e cárcere privado não é crime continuado, mas é crime de dano.

    Cleber Masson ensina que crime continuado, ou continuidade delitiva, é a modalidade de concurso de crimes que se verifica quando o agente, por meio de duas ou mais condutas, comete dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, local, modo de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes serem havidos como continuação do primeiro (artigo 71 do Código Penal).

    Crimes de dano (ou de lesão), por sua vez, são aqueles cuja consumação somente se produz com a efetiva lesão do bem jurídico. Segundo André Estefam, o crime de sequestro e cárcere privado é um exemplo de crime de dano, pois a liberdade de locomoção deve ser atingida para que ocorra a consumação.
    _____________________________________________________________________________
    B) permanente e de dano 

    A alternativa B está CORRETA, pois o crime de sequestro e cárcere privado é crime permanente e crime de dano.

    De acordo com Cleber Masson, crimes permanentes são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo, por vontade do agente. O ordenamento jurídico é agredido reiteradamente, razão pela qual a prisão em flagrante é cabível a qualquer momento, enquanto perdurar a situação de ilicitude. A título de exemplo de crime permanente, Cleber Masson cita o crime de sequestro (artigo 148 do Código Penal).

    Crimes de dano (ou de lesão), por sua vez, são aqueles cuja consumação somente se produz com a efetiva lesão do bem jurídico. Segundo André Estefam, o crime de sequestro e cárcere privado é um exemplo de crime de dano, pois a liberdade de locomoção deve ser atingida para que ocorra a consumação.
    ________________________________________________________________________
    Fontes: 

    ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 2, Parte Especial (arts. 121 a 183), São Paulo: Saraiva, 2010.

    MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal esquematizado – Parte Geral. v.1. 7.ed. São Paulo: Método, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA B
  • Seqüestro e cárcere privado

    Art. 148Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

    Pena – reclusão, de um a três anos.

    § 1º – A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

    II – se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

    III – se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias.

    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

    V – se o crime é praticado com fins libidinosos. (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

    § 2º – Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

    Pena – reclusão, de dois a oito anos.

     

     

  • Crime permanente: A consumação se prolonga no tempo, dependente da ação do sujeito ativo. Ex: Cárcere privado (art. 148).

    Crime de dano: Só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico visado, por exemplo, lesão à vida, no homicídio; ao patrimônio, no furto; à honra, na injúria etc.

    GABARITO(B)

     

  • Vamos la Galera.
    Alternativa Correta (B)
    Crime Permanente: É aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.
    Dano: A maioria dos  crimes ou delitos possui uma característica em comum, ou seja, o fato de significarem dano à vítima. A expressão pressupõe uma perda ou diminuição de um bem jurídico, ainda que momentaneamente. Na lição de Heleno Fragoso, “dano é a alteração prejudicial de um bem; a destruição ou diminuição de um bem; o sacrifício ou restrição de um interesse jurídico”.
    OBS: A partir do momento que a vítima teve a liberdade privada, já houve DANO ao seu direito de liberdade, e não Perigo. Fiquem atentos...
    Abraços e bons estudos.
    #SoliDeoGlori

  • GABARITO: LETRA B

     

    SEQUESTRO ---> PERMANENTE E DANO

  • Parabéns Jânio, bom comentário!

  • Sendo considerado crime permanente, tem-se que

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Súmula 711 - STF.

  • Letra b.

    b) Certa. O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime PERMANENTE, haja vista que sua consumação se protrai no tempo. Além disso, não é crime de perigo, e sim crime de dano, pois requer não apenas uma ameaça a um bem jurídico, e sim um efetivo dano. E, obviamente, quando um indivíduo é submetido ao cárcere, sofre um dano à sua liberdade de ir e vir!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • completando o comentário do colega,

    Crime de perigoCrime de Perigo é aquele que se consuma com a mera possibilidade de dano, ou seja, a exposição do bem a perigo de dano. Como exemplo, tem-se o crime de periclitação da vida ou saúde de outrem, disposto no artigo 132 do Código Penal

    exemplo de crime de perigo abstrato = dirigir embriagado

  • Cleber Masson ensina que crime continuado, ou continuidade delitiva, é a modalidade de concurso de crimes que se verifica quando o agente, por meio de duas ou mais condutas, comete dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, local, modo de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes serem havidos como continuação do primeiro (artigo 71 do Código Penal).

    De acordo com Cleber Masson, crime habitual é o que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente. Cada ato, isoladamente considerado, é atípico. Com efeito, se cada ato fosse típico, restaria configurado o crime continuado. Exemplos: exercício ilegal da medicina e curandeirismo (artigos 282 e 284 do Código Penal, respectivamente).

    Conforme cita Cleber Masson, crimes permanentes são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo, por vontade do agente. O ordenamento jurídico é agredido reiteradamente, razão pela qual a prisão em flagrante é cabível a qualquer momento, enquanto perdurar a situação de ilicitude. A título de exemplo de crime permanente, Cleber Masson cita o crime de sequestro (artigo 148 do Código Penal).

    A respeito dos crimes de perigo, Cleber Masson ensina que são aqueles que se consumam com a mera exposição do bem jurídico penalmente tutelado a uma situação de perigo, ou seja, basta a probabilidade de dano. A título de exemplo, Cleber Masson cita o crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006).

    Crimes de dano (ou de lesão), por sua vez, são aqueles cuja consumação somente se produz com a efetiva lesão do bem jurídico. Segundo André Estefam, o crime de sequestro e cárcere privado é um exemplo de crime de dano, pois a liberdade de locomoção deve ser atingida para que ocorra a consumação.

    Crimes de dano (ou de lesão), por sua vez, são aqueles cuja consumação somente se produz com a efetiva lesão do bem jurídico. Segundo André Estefam, o crime de sequestro e cárcere privado é um exemplo de crime de dano, pois a liberdade de locomoção deve ser atingida para que ocorra a consumação.

  • Crime permanente X Crime continuado

    Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo.

    Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro, havendo a entrada em vigor, de uma lei nova, aumentando consideravelmente as penas para tal delito, aplica-se de imediato a norma prejudicial ao agente, pois o delito está em plena consumação.

     

    Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

     

    Crime continuado quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos.

    Portanto se uma lei nova tiver vigência durante acontinuidade ,deverá ser aplicada ao caso, prejudicando ou beneficiando.

    fonte: Anotações do Qc

    O melhor EXEMPLO de todos é o da operadora de caixa de supermercado. Que pratica reiteradamente furtos de valores do caixa.

    PARAMENTE-SE!

  • - Permanente: consumação se prolonga no tempo. A título de exemplo de crime permanente, Cleber Masson cita o crime de sequestro.

    - Perigo: consumam com a mera exposição do bem jurídico. A título de exemplo, Cleber Masson cita o crime de tráfico de drogas

    - continuado: concurso de crimes que se verifica quando o agente, por meio de duas ou mais condutas, comete dois ou mais crimes da mesma espécie.

    - Habitual: a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente. Exemplos: exercício ilegal da medicina e curandeirismo

    - Dano: consumação somente se produz com a efetiva lesão do bem jurídico. O cárcere privado é um exemplo de crime de dano, pois a liberdade de locomoção deve ser atingida para que ocorra a consumação. 

  • GAB. B)

    permanente e de dano

  • O CRIME "PERMANECE" EM JOGO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

  •  Permanente: consumação se prolonga no tempo. A título de exemplo de crime permanente, Cleber Masson cita o crime de sequestro.

    - Dano: consumação somente se produz com a efetiva lesão do bem jurídico. O cárcere privado é um exemplo de crime de dano, pois a liberdade de locomoção deve ser atingida para que ocorra a consumação. 

    - Perigo: consumam com a mera exposição do bem jurídico. A título de exemplo, Cleber Masson cita o crime de tráfico de drogas

    - continuado: concurso de crimes que se verifica quando o agente, por meio de duas ou mais condutas, comete dois ou mais crimes da mesma espécie.

    - Habitual: a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente. Exemplos: exercício ilegal da medicina e curandeirismo


ID
2438296
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de crime permanente (a consumação se perpetua no tempo) e de dano (conduta exige lesão ao bem jurídico tutelado para se consumar, como a privação da liberdade).

  • Correta, E

    O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime PERMANENTE, porque:

    crimes permanentes são aqueles em que sua consumação se prolonga no tempo.

    O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime de DANO, porque:

    o crime classificado como de dano é aquele que não se consuma apenas com o perigo, é necessário que ocorra uma efetiva destruição, a um bem jurídico penalmente protegido. No caso da questão, o bem jurídico lesado/destruído é a liberdade pessoal

  • Crime de DANO: real destruição de algum bem juridicamente tutelado, que nesse caso é a liberdade da pessoa.

  • crime permanente é aquele cuja consumação se protrai (ou prolonga) no tempo. Já o crime continuado, repita-se, são vários delitos, porém ligados um ao outro devido a condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, de forma que os subseqüentes devem ser havidos como continuação do primeiro.

     

    https://jus.com.br › artigos › crime-continuado-distincoes

  • Crime de perigo é aquele que se consuma com a mera possibilidade de dano, ou seja, a exposição do bem a perigo de dano.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca da classificação do crime de sequestro e cárcere privado, previsto no artigo 148 do Código Penal.

    Os crimes podem ser classificados de diversas maneiras, por exemplo: doloso/culposo; comum/próprio e etc. Para responder esta questão precisamos conhecer os conceitos de crimes habituais, de perigo, permanente, continuado e de dano.

    Crimes habituais: São aqueles que exigem uma prática reiterada de atos para que seja caracterizado o crime. ex. exercício ilegal da medicina (art. 282, CP), casa de prostituição (art. 229, CP) e etc.

    Crimes de perigo: os crimes de perigo não exigem a efetiva lesão ao bem jurídico, basta a exposição de perigo para que se consume. Divide-se em:

     - de perigo abstrato: consuma-se apenas com a conduta, independente de comprovação da situação de perigo; ex. Crime de porte de arma de fogo (art. 14 da lei 10.826/2003).

    - de perigo concreto: é necessária a comprovação da situação de perigo; ex. crime de incêndio (Art. 250, CP).

    Crime permanente: aquele que a conduta criminosa se protrai  no tempo. Ex. Sequestro/ cárcere privado (art. 148, CP).

    Crime continuado: é aquele que o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes o Direito cria  uma ficção jurídica para que as demais condutas criminosas sejam, na verdade,  crime único. Ex. o caixa de um supermercado, visando subtrair R$ 1.000,00 (mil reais) do estabelecimento em que trabalha, resolve subtrair R$ 100,00 (cem reais) por dia para que seu patrão não perceba, e faz isso por 10 dias seguidos. Neste caso o agente não responderá por 10 furtos, e sim por apenas um furto por ter sido um crime continuado.

    Crime de dano: exige a efetiva lesão ao bem jurídico;

    É Consenso na doutrina e jurisprudência que o crime de sequestro ou cárcere privado é crime permanente (aquele que se prolonga no tempo) e de dano (aquele em que há efetiva lesão ao bem jurídico).

    Gabarito, letra E.

  • Crime permanente X Crime continuado

    Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo.

    Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro, havendo a entrada em vigor, de uma lei nova, aumentando consideravelmente as penas para tal delito, aplica-se de imediato a norma prejudicial ao agente, pois o delito está em plena consumação.

     

    Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

     

    Crime continuado quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos.

    Portanto se uma lei nova tiver vigência durante acontinuidade ,deverá ser aplicada ao caso, prejudicando ou beneficiando.

    fonte: Anotações do Qc

    O melhor EXEMPLO de todos é o da operadora de caixa de supermercado. Que pratica reiteradamente furtos de valores do caixa.

    PARAMENTE-SE!

  • GAB. E)

    permanente e de dano

  • PERMANENTE: ACEITA FLAGRANTE A QUALQUER MOMENTO. OU SEJA, SE PROLONGA NO TEMPO.

    CONTINUADO: CONDUTAS AUTÔNOMAS. OU SEJA, CONDUTAS SEPARADAS.

    GABARITO ''E''

  • É Consenso na doutrina e jurisprudência que o crime de sequestro ou cárcere privado é crime permanente (aquele que se prolonga no tempo) e de dano (aquele em que há efetiva lesão ao bem jurídico).


ID
2438971
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    CAPÍTULO VI
    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

    SEÇÃO I
    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

     

    Seqüestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

     

     

    Classificação 

     

    Permanente pois a ofensa do bem jurídico – privação da liberdade – prolonga-se no tempo, e enquanto a vitima estiver privada de sua liberdade de locomoção a execução estar-se-á consumado; este crime permite, em razão de sua natureza permanente, que o agente pratique o crime mesmo quando a vítima já se encontra privada de sua liberdade, desde que aquela a reduza ainda mais, por exemplo alguém que já se encontra em cárcere privado é acorrentado para impossibilitar sua fuga;

     

    Dano importa na perda do bem protegido, no caso, a liberdade. Outro exemplo: furto.

     

            Perigo importa mera probabilidade de dano do bem protegido.

     

     

    Ainda,

     

    Comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, independentemente de qualquer condição especial;

    Material, pois produz transformação no mundo exterior, consumando-se somente com a efetiva privação de liberdade da vítima;

    Comissivo ou Omissivo: comissivo, quando o sujeito ativo, com a sua ação, priva a vítima de sua liberdade; omissivo quando por exemplo, o carcereiro deixar de colocar em liberdade o condenado que já cumpriu a pena, ou deixar de restituir a liberdade ao doente mental que recuperou a saúde etc.;

    Doloso, não havendo previsão da modalidade culposa.

     

     

  • Inicialmente, é importante transcrever o artigo 148 do Código Penal, que tipifica o crime de sequestro e cárcere privado:

    Seqüestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;  (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

    II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

    III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;   (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

    V – se o crime é praticado com fins libidinosos.  (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

    § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    _____________________________________________________________________________
    A) permanente e de perigo. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois o crime de sequestro e cárcere privado é crime permanente, mas não é crime de perigo.

    De acordo com Cleber Masson, crimes permanentes são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo, por vontade do agente. O ordenamento jurídico é agredido reiteradamente, razão pela qual a prisão em flagrante é cabível a qualquer momento, enquanto perdurar a situação de ilicitude. A título de exemplo de crime permanente, Cleber Masson cita o crime de sequestro (artigo 148 do Código Penal).

    A respeito dos crimes de perigo, Cleber Masson ensina que são aqueles que se consumam com a mera exposição do bem jurídico penalmente tutelado a uma situação de perigo, ou seja, basta a probabilidade de dano. A título de exemplo, Cleber Masson cita o crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006).
    ______________________________________________________________________________
    B) continuado e de perigo

    A alternativa B está INCORRETA, pois o crime de sequestro e cárcere privado não é nem crime continuado nem crime de perigo.

    Cleber Masson ensina que crime continuado, ou continuidade delitiva, é a modalidade de concurso de crimes que se verifica quando o agente, por meio de duas ou mais condutas, comete dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, local, modo de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes serem havidos como continuação do primeiro (artigo 71 do Código Penal).

    A respeito dos crimes de perigo, Cleber Masson ensina que são aqueles que se consumam com a mera exposição do bem jurídico penalmente tutelado a uma situação de perigo, ou seja, basta a probabilidade de dano. A título de exemplo, Cleber Masson cita o crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006).
    ____________________________________________________________________________
    D) habitual e de perigo. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois o crime de sequestro e cárcere privado não é nem crime habitual nem crime de perigo.

    De acordo com Cleber Masson, crime habitual é o que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente. Cada ato, isoladamente considerado, é atípico. Com efeito, se cada ato fosse típico, restaria configurado o crime continuado. Exemplos: exercício ilegal da medicina e curandeirismo (artigos 282 e 284 do Código Penal, respectivamente).

    A respeito dos crimes de perigo, Cleber Masson ensina que são aqueles que se consumam com a mera exposição do bem jurídico penalmente tutelado a uma situação de perigo, ou seja, basta a probabilidade de dano. A título de exemplo, Cleber Masson cita o crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006).
    ______________________________________________________________________________
    E) continuada e de dano 

    A alternativa E está INCORRETA, pois o crime de sequestro e cárcere privado não é crime continuado, mas é crime de dano.

    Cleber Masson ensina que crime continuado, ou continuidade delitiva, é a modalidade de concurso de crimes que se verifica quando o agente, por meio de duas ou mais condutas, comete dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, local, modo de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes serem havidos como continuação do primeiro (artigo 71 do Código Penal).

    Crimes de dano (ou de lesão), por sua vez, são aqueles cuja consumação somente se produz com a efetiva lesão do bem jurídico. Segundo André Estefam, o crime de sequestro e cárcere privado é um exemplo de crime de dano, pois a liberdade de locomoção deve ser atingida para que ocorra a consumação.
    _____________________________________________________________________________
    C) permanente e de dano 

    A alternativa C está CORRETA, pois o crime de sequestro e cárcere privado é crime permanente e crime de dano.

    De acordo com Cleber Masson, crimes permanentes são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo, por vontade do agente. O ordenamento jurídico é agredido reiteradamente, razão pela qual a prisão em flagrante é cabível a qualquer momento, enquanto perdurar a situação de ilicitude. A título de exemplo de crime permanente, Cleber Masson cita o crime de sequestro (artigo 148 do Código Penal).

    Crimes de dano (ou de lesão), por sua vez, são aqueles cuja consumação somente se produz com a efetiva lesão do bem jurídico. Segundo André Estefam, o crime de sequestro e cárcere privado é um exemplo de crime de dano, pois a liberdade de locomoção deve ser atingida para que ocorra a consumação.
    ________________________________________________________________________

    Fontes: 

    ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 2, Parte Especial (arts. 121 a 183), São Paulo: Saraiva, 2010.

    MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal esquematizado – Parte Geral. v.1. 7.ed. São Paulo: Método, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA C
  • Quanto à lesividade, os crimes podem ser de dano ou de perigo.

    O crime de dano é aquele que se consuma  com a efetiva lesão do bem jurídico (ex: homicídio).

    Já os crimes de perigo se consumam tão-só com a possibilidade do dano (ex: crime de contágio venéreo).

  • Correta, C

    O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime PERMANENTE, porque:

    crimes permanentes são aqueles em que sua consumação se prolonga no tempo.

    O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime de DANO, porque:

    o crime classificado como de dano é aquele que não se consuma apenas com o perigo, é necessário que ocorra uma efetiva destruição, a um bem jurídico penalmente protegido. No caso da questão, o bem jurídico lesado/destruído é a liberdade pessoal

  • GABARITO C

     

    Apenas complementando, pois já vi ser cobrado em outras questões:

     

    Se, com a pratica do seqüestro e cárcere privado, o agente agir buscando:

    a)      Obter informação, declaração ou confissão da vítima oi de terceira pessoa;

    b)      Provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c)       Em razão de discriminação racial ou religiosa.

     

    O crime será o de tortura e não o de seqüestro e cárcere privado.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Crime permanente X Crime continuado

    Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo.

    Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro, havendo a entrada em vigor, de uma lei nova, aumentando consideravelmente as penas para tal delito, aplica-se de imediato a norma prejudicial ao agente, pois o delito está em plena consumação.

     

    Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

     

    Crime continuado quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos.

    Portanto se uma lei nova tiver vigência durante acontinuidade ,deverá ser aplicada ao caso, prejudicando ou beneficiando.

    FONTE: MURILO BARATA

  • Quanto à lesividade, os crimes podem ser de dano ou de perigo.

    O crime de dano é aquele que se consuma com a efetiva lesão do bem jurídico (ex: homicídio).

    Já os crimes de perigo se consumam tão-só com a possibilidade do dano (ex: crime de contágio venéreo).

  • Só uma pergunta galera: isto daí não caberia o princípio da consunção? E logo, apenas um crime?

  • Complementando..

    Dolo de dano ou de lesão >

    é o que se dá quando o agente quer ou assume o risco de lesionar um bem jurídico penalmente tutelado. É exigido para a prática de um crime de dano.

    Dolo de perigo>

     é o que ocorre quando o agente quer ou assume o risco de expor a perigo de lesão um bem jurídico penalmente tutelado.

  • Assertiva C

    O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime: = permanente e de dano

  • GAB. C)

    permanente e de dano

  • Pessoal falando jurisdiques rsrsr da raiva disso

    Crime de Dano- Precisa ter ferido o direito da pessoa

    Crime de Perigo-Precisa apenas ter colocado em perigo esse direito

  •  Art 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado

    Liberdade: A privação dela é um claro dano, inclusive dano seríssimo. Por isso a prisão não é regra no Brasil

    -> Se fosse de perigo: Apenas causou perigo de dano ao direito

    Sequestro, cárcere privado: é apenas uma conduta, logo é um crime permanente. Que vai se estendendo até a finalização do mesmo. Inclusive, o flagrante também irá se estender até a finalização desses crimes

    -> Se fosse Continuado: Seriam várias condutas e vários resultados

  • CRIME HABITUAL é o que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente.

    CRIME CONTINUADO, ou continuidade delitiva, é a modalidade de concurso de crimes que se verifica quando o agente, por meio de duas ou mais condutas, comete dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, local, modo de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes serem havidos como continuação do primeiro (artigo 71 do Código Penal).


ID
2493490
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C (pede a incorreta)

    LETRA A)  Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:  I – contra criança ou adolescente;  II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. 

    LETRA B) Art. 148. O bem jurídico tutelado, no delito de sequestro ou cárcere privado, é a liberdade de ir e vir (de movimento). É crime de natureza permanente, ou seja, só com a devolução da liberdade da vítima cessa a sua perpetração. Crime permanente e de dano, admite tentativa quando praticado por ação (delito plurissubistente - ação ou omissão).

    LETRA C) Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos. § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;  II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias. IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; V – se o crime é praticado com fins libidinosos. § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: Pena - reclusão, de dois a oito anos. 

    Tentou confundir com o crime de Tráfico de Pessoas -> Art. 149-A.  Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: I- remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo.

    LETRA D) Art. 203. O crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista é de ação múltipla (frustraçao, mediante fraude ou violência). Trata-se de norma penal em branco, cujo complemento está nas leis do trabalho. Não há previsão de culpa.

  • C) ERRADA. Não se trata de sequestro/cárcere privado (art. 149, CP), mas de tráfico de pessoas (art. 149-A, CP, cf. nova Lei 13.344/16).

     

    Tráfico de Pessoas              

    Art. 149-A, CP.  Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de          

    I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;              

    II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;               

    III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;           

    IV - adoção ilegal; ou          

    V - exploração sexual.              

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.              

     

    § 1o A pena é aumentada de um terço até a metade se:               

    I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;               

    II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;             

    III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou         

    IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional.        

     

    § 2o A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa. 

  • Vale a dica. Não existem majorantes no 148 Cp, só existem circunstâncias qualificadoras. 

  • Apenas para complementar os comentários já realizados, como é assunto muito cobrado em provas, sobre a alternativa "D", trata-se de NORMA PENAL EM BRANCO HOMOGÊNEA HÉTEROVITELINA, na medida em que os direitos assegurados na LEI TRABALHISTA decorrem de diploma legal diverso daquele em que firmado o tipo penal em análise. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Deveria ser anulada. Não tem causa de aumento na redução à condição análoga de escravo por "motivo de religião", mas sim por "motivo de preconceito de religião", que são duas coisas abissalmente diferentes.

  • Como é que pode, nesse crime de Tráfico de pessoas ainda ter causa de redução de pena e não ter nenhuma qualificadora...eita Brasil sendo brasil.. de bandidos!

  • Pior ainda é que, no tipo do Tráfico de Pessoas, a pena para quem tira a pessoa do território nacional é maior e, quem traz a pessoa do exterior para o território nacional, nas circunstâncias do art. 149, tem uma pena menor, não é píada, foi isso mesmo que aconteceu. Vai entender.

  • Assinale a opção INCORRETA:

    c) O Código Penal prevê, para o delito de sequestro e cárcere privado, como circunstância de aumento de pena (errado, não consta no CP), a de que o crime tenha sido praticado com fins de remover órgãos, tecidos ou partes do corpo da vítima.

     

    A questão tentou confundir com o tráfico de pessoas:

     

    Tráfico de Pessoas

    Art. 149-A.  Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:

    I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;

    II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;

    III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;

    IV - adoção ilegal; ou

    V - exploração sexual.

    Pena - reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.

  • Se for pegar a questão ao "pé da letra" há duas questões erradas:

    LETRA C e LETRA E

  • A Questão deveria ser anulada... A alternativa E tbm tá incorreta, pois a questão tem resposta e está na Letra C. 

  • Gente, só um esclarecimento: nas provas do MPT a alternativa "e" é sempre "não respondida". Isso porque, pela sistemática da prova, a cada três questões incorretas anula-se uma correta. Assim, se o candidato marcar a alternativa "e" ele opta por anular sua resposta (não ganhará ponto por acertar, mas também não contará como errada).

    Quando forem fazer questões do MPT simplesmente desconsiderem a "e".

  • Letra c.

    c) Certa. A previsão da finalidade de remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo está no art. 149 CP (tráfico de pessoas) e não no art. 148 (sequestro e cárcere privado). O examinador meramente tentou confundir o aluno com essa questão!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • c- corresponde ao crime de tráfico de pessoas e não de sequestro e cárcere privado

  • E quem leu rápido e passou batido na questão? :/

    Errando e aprendendo!

    Jesus é luz!

  • tráfico de pessoas

  • Completando a letra A:

    A pena relativa ao crime de redução a condição análoga à de escravo é aumentada DE METADE se o crime é cometido por motivo de religião, raça, cor, etnia ou origens, ou contra criança ou adolescente.

  • Gabarito C

    Conceito de Tráfico de pessoas

    Tráfico de Pessoas         

    Art. 149-A, CP. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de      

    I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;         

    II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;          

    III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;        

    IV - adoção ilegal; ou       

    V - exploração sexual.         

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 

  • Redução a condição análoga à de escravo

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.      

     MAJORANTES

    § 2 A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:       

    I – contra criança ou adolescente;          

    II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.  

    Sequestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:        

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    QUALIFICADORAS

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

     I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;       

     II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

     III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

     IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;          

     V – se o crime é praticado com fins libidinosos.          

    § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

     Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Tráfico de Pessoas                         

     Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:             

    I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;               

    II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;               

    III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;                         

    IV - adoção ilegal; ou                         

    V - exploração sexual.                         

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.              

  • Apenas deixo a classificação para fins de revisão:

    crime simples (ofende imediatamente um único bem jurídico);

    comum (pode ser cometido por qualquer pessoa);

    formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado (consuma-se com a prática da conduta criminosa, independentemente da superveniência do resultado naturalístico);

    de forma livre (admite qualquer meio de execução);

    em regra comissivo; instantâneo (consuma-se em um momento determinado, sem continuidade no tempo) ou

    permanente, nas condutas de “alojar” e “acolher” (a consumação se prolonga no tempo, pela vontade do agente);

    unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual (pode ser cometido por uma única pessoa, mas admite o concurso)

    ; e plurissubsistente.

  • Com todo respeito a banca, questão super mal feita, se ele quer a INCORRETA, a C está incorreta e a E também está incorreta ,pois diz que não foi respondida.

    Essa questão tem que ser ANULADA!!!

  • Resposta: a incorreta é a LETRA C.

    1º) não há previsão de circunstâncias de aumento de pena (majorantes) para os crimes de sequestro e cárcere privado, mas QUALIFICADORAS.

    Art. 148, § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias; IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; V – se o crime é praticado com fins libidinosos.

    § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    2º) a finalidade de "de remover órgãos, tecidos ou partes do corpo da vítima" faz parte do tipo do crime de tráfico de pessoas.

    Art. 149-A, § 1º A pena é aumentada de um terço até a metade se: Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; III - submetê-la a qualquer tipo de servidão; IV - adoção ilegal; ou V - exploração sexual. Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa

    Resumo prático:

    - Dos crimes contra a liberdade pessoal previstos no CP, apenas para os de sequestro e cárcere privado há previsão de qualificadoras.

    - Constrangimento ilegal, perseguição, redução a condição análoga à de escravo e tráfico de pessoas: há previsão de causas/circunstâncias de aumento de pena.

    - Ameaça e violência psicológica contra a mulher: não há previsão nem de uma nem de outra.

  • Não há majorante no crime de sequestro e cárcere privado, apenas qualificadoras.


ID
2510254
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lucas é empregador dos trabalhadores Manuel, Francisco e Pedro em sua fazenda na zona rural.

Analise as três situações apresentadas:


I. Lucas retém a carteira de identidade de Manuel, único documento deste, impedindo que deixe o local de trabalho.

II. Lucas autoriza que Francisco gaste apenas 15 minutos todo dia para horário de almoço, de modo que Francisco somente pode comprar uma refeição na pequena cantina de Lucas que funciona dentro da fazenda. Em razão dos altos preços dos produtos, Francisco contrai dívida alta e é impedido de deixar a fazenda antes do pagamento dos valores devidos.

III. Lucas instala diversas câmeras e outros mecanismos de vigilância ostensiva na fazenda com o fim de reter Pedro em seu local de trabalho.


Considerando as situações apresentadas, o comportamento de Lucas em relação a Manuel, Francisco e Pedro configura, respectivamente, o(s) crime(s) de:

Alternativas
Comentários
  • Redução a condição análoga à de escravo

            Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto (responde a II):        

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.      

            § 1o Nas mesmas penas incorre quem:       

            I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;         

            II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho (responde a III) ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho (responde a I)

  • GABARITO A

     

    Uma dica: sempre ao estudarem o art. 149 do CP, estudem também o 203 do CP. A grande maioria da questões da para responder sabendo diferencia-los.

     

    O ponto mais importante a se prestar atenção é: art. 149 está previsto no Título I (Crimes Contra a Pessoa), Capítulo VI, Dos Crimes Contra a Liberdade Individual, enquanto que o art. 203 esta no Título IV (Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho);

    O segundo ponto é que as condutas tipificadas no art. 149 são com a finalidade de reter o funcionário no local de trabalho, enquanto que no art. 203 a finalidade é o não desligamento do serviço.

     

     

    TÍTULO I
    DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

    CAPÍTULO VI
    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

    SEÇÃO I
    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

    Redução a condição análoga à de escravo

            Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:        (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.      

            § 1o Nas mesmas penas incorre quem:        

            I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;       

            II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.      

            § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:     

            I – contra criança ou adolescente;        

            II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

     

    TÍTULO IV
    DOS CRIMES CONTRA
    A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

      Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

            Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

            Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 

            § 1º Na mesma pena incorre quem: 

            I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;  

            II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais. 

            § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.  

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • O STF pacificou a matéria, firmando-se no sentido de que o delito de redução à condição análoga à de escravo atenta contra a organização do trabalho, motivo pelo qual, a definição da competência está prevista no art. 109 , VI da Constituição Federal. Cabe, pois, à Justiça Federal o seu julgamento. Vide CC 62156 / MG DJ 06.08.2007 e CC 47455 / PA DJ 22.11.2007 (STJ)

  • I. Lucas retém a carteira de identidade de Manuel, único documento deste, impedindo que deixe o local de trabalho.

    II. Lucas autoriza que Francisco gaste apenas 15 minutos todo dia para horário de almoço, de modo que Francisco somente pode comprar uma refeição na pequena cantina de Lucas que funciona dentro da fazenda. Em razão dos altos preços dos produtos, Francisco contrai dívida alta e é impedido de deixar a fazenda antes do pagamento dos valores devidos.

    III. Lucas instala diversas câmeras e outros mecanismos de vigilância ostensiva na fazenda com o fim de reter Pedro em seu local de trabalho.

     

    Quando falar que a pessoa está impedida de sair do seu local de trabalho será o Art. 149 Redução a condição análoga à de escravo.

    Quando falar que a pessoa está impedida de se desligar do seu emprego será o Art. 203 Frustração de direito assegurado por lei trabalhista.

     

    Diferença simples para matar questões!

  • Gab. A

     

    Redução a condição análoga à de escravo

     

            Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:   

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.  

        

            § 1o Nas mesmas penas incorre quem: 

            I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;       

            II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.      

     

            § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:       

            I – contra criança ou adolescente;       

            II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem

     

     

    MACETE P/ LEMBRAR DO AUMENTO DE PENA DE 1/2.

     

    CORRE CRIADO

     

    COR

    ORIGEM

    RAÇA

    RELIGIÃO

    ETNIA

     

    CRIANÇA

    ADOLESCENTE

  • Resolvi a questão aplicando o Princípio da Consunção "delito mais grave, absorve o menos grave, quando este integrar a descrição típica daquele".

  • Acertei por eliminação. Porém, cabe ressaltar o fato de o empregador não ter cerceado meio de transporte do seu funcionário. Apenas reteve seu único documento. Nesse sentido, o inciso I do § 1º do art. 149 é expresso em falar em cerceamento de meio de transporte, e não em retenção do documento.

  • O Inciso II menciona sim a retenção de documentos.

  • Alternativa A: Os três casos se referem ao crime de redução à condição análoga à de escravo do art. 149 CP:

     

    Vítima -> Manoel       Conduta -> reter documento do trabalhador com o fim de retê-lo no local de trabalho §1º, II, art. 149;

     

    Vítima -> Francisco   Conduta -> a imposção de apenas 15 min p/ refeições configura submissão à jornada exaustiva caput;

     

    Vítima -> Pedro        Conduta -> mantém vigilância ostensiva no local de trabalho com o fim de retê-lo §1º, II, 1ª parte, art. 149.

     

  • Caso Fazenda Brasil Verde Vs. Brasil, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2017.

  • Nos três casos temos o crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do CP. Vejamos:

    Redução a condição análoga à de escravo

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem:               (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;             (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:           (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    I – contra criança ou adolescente;               (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.               (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    No primeiro caso, temos o previsto no art. 149, §1º, II do CP. No segundo caso, temos a conduta prevista no art. 149, caput, do CP. No terceiro caso, por fim, temos a situação descrita no art. 149,

    §1º, II do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Ai pessoal , complementando sobre o assunto:

    INFORMATIVO 809 - STF.

    a competência para processar e julgar o crime de redução a condição análoga à de escravo é da justiça federal , sabe se que a constituição é responsável por julgar os crimes contra a organização do trabalho , todavia o crime de redução a condição análoga a de escravo se encontra nos crimes contra liberdade pessoal , só que o STF entendeu que a topografia do crime não é fator determinante para estipular sua competência ,sendo o crime competência da JF.

  • Além de os 3 casos serem redução a condição analoga a de escravo, no caso das alternativas "I" e "III" o crime se dá pela forma equiparada. Já no caso do inciso "II" se dá pelo caput do Art. 149.

  • Redução à condição análoga a de escravo

    Aumento de pena:

    I contra criança ou adolescente;

    II por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.    

  • Três condutas tipicas do crime.

    Art 149.

  • COMENTÁRIOS: As três situações narradas (I, II e III) são condutas previstas como crime de redução a condição análoga à de escravo.

    I –Essa hipótese está no artigo 149, parágrafo 1º, II do CP:

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:  

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

                       II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.  

    II –Essa conduta é prevista no artigo 149 caput do CP.

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:  

    III - Essa hipótese está no artigo 149, parágrafo 1º, II do CP:

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:  

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

                       II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.  

    Portanto, as três assertivas estão corretas.

  • A questão nos traz o mesmo crime, colocado em diferentes contextos, insinuando práticas diferentes que gerariam crimes diferentes. Todavia, as três situações configuram o crime de redução a condição análoga a de escravo, trazida no art. 149 do CP. A narrativa tentou induzir outros crimes. Por isso, vale observar o artigo e identificar todas as condutas narradas dentro dele:

    Com a permissão da transcrição, apenas para demonstrar de forma didática:
    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, (FRANCISCO) quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho (FRANCISCO), quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador (FRANCISCO) ou preposto:
    § 1o Nas mesmas penas incorre quem:
    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (PEDRO)
    II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (MANUEL).


    Em eventual confusão com o art. 203 do CP, observe que este tem como núcleo a impossibilidade da pessoa se desligar do trabalho. Ou seja, sair, demitir-se. 

    Apenas para fins de curiosidade, bem como argumentação em provas dissertativas e orais, agrega-se valor sabendo que a doutrina chama esse crime do art. 149 de "plágio". Culturalmente associamos à reprodução idêntica de conteúdo, mas na seara penal podemos atribuir esta colocação de 'plágio' ao crime do art. 149, pois é a tradução do nome em latim (plagium = sujeição de um homem livre a outro, cerceamento de liberdade).

    Resposta: ITEM A.
  • Apenas por curiosidade das alternativas erradas:

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Constrangimento ilegal 

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: 

  • Redução a condição análoga à de escravo

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    § 2º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    I – contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    Gab A

  • Redução a condição análoga à de escravo

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:      

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.       

          

     § 1 Nas mesmas penas incorre quem:          

           I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;     

           II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.        

     MAJORANTES      

    § 2 A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:        

    I – contra criança ou adolescente;          

    II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.          

  • Não esquecer que as condutas equiparadas exigem o dolo específico.

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem:          

           I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;         

           II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

  • Conduta I e III - Art 149 parágrafo 1º inciso II

    conduta II - Caput do art 149

  • Assertiva A

    Arti 149

    redução à condição análoga à de escravo, nas três situações;

  • I. Ao reter a carteira de identidade de Manuel, impedindo que ele deixe o local de trabalho, Lucas está praticando o crime de redução a condição análoga à de escravo, nos termos do artigo 149, § 1º, II, do Código Penal.

    II. Francisco tem sua locomoção restringida em razão de dívida com seu patrão Lucas. Agindo desta forma, Lucas está praticando o crime de redução a condição análoga à de escravo, nos termos do artigo 149, caput, do Código Penal. 

    III. Ao instalar câmeras e outros mecanismos de vigilância ostensiva com a finalidade de reter Pedro no local de trabalho, Lucas está praticando o crime de redução a condição análoga à de escravo (figura equiparada), nos termos do artigo 149, § 1º, II, do Código Penal.

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

    II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

    § 2º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:

    I – contra criança ou adolescente;

    II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

    Gabarito: A

  • Minha contribuição.

    CP

    Redução a condição análoga à de escravo

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:        

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.        

    § 1° Nas mesmas penas incorre quem:          

    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;         

    II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.        

    § 2° A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:        

    I – contra criança ou adolescente;          

    II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.          

    Abraço!!!


ID
2557243
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Bárbara, nascida em 23 de janeiro de 1999, no dia 15 de janeiro de 2017, decide sequestrar Felipe, por dez dias, para puni-lo pelo fim do relacionamento amoroso.


No dia 16 de janeiro de 2017, efetivamente restringe a liberdade do ex-namorado, trancando-o em uma casa e mantendo consigo a única chave do imóvel. Nove dias após a restrição da liberdade, a polícia toma conhecimento dos fatos e consegue libertar Felipe, não tendo, assim, se realizado, em razão de circunstâncias alheias, a restrição da liberdade por dez dias pretendida por Bárbara.


Considerando que, no dia 23 de janeiro de 2017, entrou em vigor nova lei, mais gravosa, alterando a sanção penal prevista para o delito de sequestro simples, passando a pena a ser de 01 a 05 anos de reclusão e não mais de 01 a 03 anos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Bárbara, imputando-lhe a prática do crime do Art. 148 do Código Penal (Sequestro e Cárcere Privado), na forma da legislação mais recente, ou seja, aplicando-se, em caso de condenação, pena de 01 a 05 anos de reclusão.


Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que o advogado de Bárbara, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, deverá pleitear

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Observem que a pena mínima, em abstrato, não ultrapassa 01 (um) ano, nas duas leis. Portanto, de acordo com o art. 89, da lei 9.099/95, Bárbara poderá ter direito a aplicação da supensão condicional do processo: 

     

    Art. 89, lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais  requisitos que autorizariam a suspensão condicionalda pena (artigo 77 do Código Penal).

     

    B)  INCORRETA. Pois o crime de sequestro e cárcere privado, previsto no art. 148, do código penal, é crime permanente, uma vez que a consumação da infração penal se perpetua no tempo. Portanto, de acordo com a súmula 711 do STF (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência), mesmo que a lei seja mais grave, aplica-se ao caso, se sua vigência é anterior ao encerramento do delito.

     

    C) INCORRETA.  Embora na data do início sequestro, Bárbara era menor de idade, o crime se prolongou no tempo, quando em poucos dias a mesma completou 18 anos, portanto, não há que se falar na possibilidade de inimputabilidade em razão da idade.

     

    D) INCORRETA.  Embora a doutrina admita a possibilidade de tentativa (por se tratar de crime material), se a vítima, mesmo que  por curto espaço de tempo, se viu limitada no seu direito ambulatorial, o delito restará consumado. 

     

    Fonte: www.estudarparaoab.com.br   

  • LETRA: A

    Sem nos delongarmos. De acordo com o Princípio da não retroatividade das normas penais:

    Art.5, XL, CF - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

     

  • CORRETA: A

    Súmula 711 do STF “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”


    Art. 89, lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • Barbára, menor de idade, sequestrou no dia 16 de janeiro seu namorado Felipe por 9 dias, o qual foi libertado no dia 24 de janeiro (maior de idade) cometendo CRIME PERMANENTE que continua se consumando enquanto a vítima permanecer em poder de seu agente.

    Dia 23 de Janeiro entrou em vigor nova lei mais gravosa.

    Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

     

    a) a aplicação do instituto da suspensão condicional do processo. 

    Correta: Segundo o artigo 77 do Código Penal, “A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

    - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

     

     

    b)  a aplicação da lei anterior mais benéfica, ou seja, a aplicação da pena entre o patamar de 01 a 03 anos de reclusão. 

    Incorreta: Súmula 711 do STF : A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência". A lei entrou em vigor no dia 23 e o crime consumou-se no dia 24. 

     

    c) o reconhecimento da inimputabilidade da acusada, em razão da idade.  

    Incorreta: Como o crime é permanente se consumou no dia 24 de janeiro um dia após a data de seu aniversário que foi no dia 23 de janeiro. Art. 111, III, CP

     

    d) o reconhecimento do crime em sua modalidade tentada. Incorreta: O crime se consumou a partir do momento em que foi retirada a liberdade da vítima e continua se consumando enquanto ela estiver em poder de seu agente, como por exemplo, o art. 148 do CP, Crime de sequestro ou cárcere privado.

     

  • Juliana, suspensão condicional do processo (lei 9.099) não se confunde com suspensão da pena (sursis, do CP).

  • A utilização da Súmula 711 do STF como argumento da assertiva "A"não merece prosperar, visto que a lei nova começou a vigorar a partir do dia 23 de janeiro sendo a vítima libertada no dia 25 de janeiro, ou seja, após a vigência da lei. Dessa forma, o argumento correto é a utilização do SUSPRO com base no art. 89 da Lei 9099/95 e no principio da irretroatividade da lei penal que vise prejudicar o réu.

  • Só o fato de diferenciar o conceito de SURSIS Penal e SURSIS Processual já mata a questão! 

     

    SURSIS Penal = Após a condenação e antes da execução da pena. Tem condão de política criminal, pois visa evitar o encarceiramento em crimes menores (inferior ou igual a 2 anos no SURSIS SIMPLES, com suspensão da pena de 2 a 4 anos / inferior ou igual a 4 anos no SURSIS ETÁRIO ou HUMANITÁRIO = acima de 70 anos ou doença justificavel, com suspensão da pena de 4 a 6 anos)

    SURSIS Processual = Antes da condenação do acusado. O MP oferece a denuncia e em seguida propõe a suspensão do processo. (Pena MÍNIMA inferior ou igual a 1 ano) Note que aqui o que se pede como requisito da pena é a cominação mínima do crime em questão com previsão legal, e não sobre a pena propriamente dita, pois logicamente ela ainda não existe!

     

    Requisitos: (alem dos previstos sobre a pena ou a cominação, já elencados acima)

    SURSIS Penal = Não reincidência em crime doloso; não cabimento de substituição do Art. 44 CP (Somente cabivel em Pena Privativa de Liberdade); Circunstancias favoráveis. Atenção: A condenação anterior a pena de MULTA não impede a concesão do benefício!

    SURSIS Processual = Requisitos do SURSIS Penal + Não estar sendo processado ou condenado por outro crime

  • Barbára, menor de idade, sequestrou no dia 16 de janeiro seu namorado Felipe por 9 dias, o qual foi libertado no dia 24 de janeiro (maior de idade) cometendo CRIME PERMANENTE que continua se consumando enquanto a vítima permanecer em poder de seu agente.

    Dia 23 de Janeiro entrou em vigor nova lei mais gravosa.

    Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

     

    a) a aplicação do instituto da suspensão condicional do processo. 

    Correta: Segundo o artigo 77 do Código Penal, “A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

    - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

     

     

    b)  a aplicação da lei anterior mais benéfica, ou seja, a aplicação da pena entre o patamar de 01 a 03 anos de reclusão. 

    Incorreta: Súmula 711 do STF : A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência". A lei entrou em vigor no dia 23 e o crime consumou-se no dia 24. 

     

    c) o reconhecimento da inimputabilidade da acusada, em razão da idade.  

    Incorreta: Como o crime é permanente se consumou no dia 24 de janeiro um dia após a data de seu aniversário que foi no dia 23 de janeiro. Art. 111, III, CP

     

    d) o reconhecimento do crime em sua modalidade tentada. Incorreta: O crime se consumou a partir do momento em que foi retirada a liberdade da vítima e continua se consumando enquanto ela estiver em poder de seu agente, como por exemplo, o art. 148 do CP, Crime de sequestro ou cárcere privado.

  • RESPOSTA: a Súmula n. 711 do STF é tema recorrente no Exame de Ordem. A ideia é a seguinte: em crime permanente, a legislação a ser aplicada é a do tempo em que cessada a permanência. Embora a restrição da liberdade tenha iniciado no dia 16/01/2017, quando ela ainda era adolescente, devemos considerar, para a punição de Bárbara, o dia 24/01/17 (nove dias depois). Por isso, errada a letra “C”. Ademais, é claro que o crime se consumou, ainda que Bárbara não tenha conseguido manter a restrição da liberdade pelo tempo desejado. Errada a letra “D”. O erro da letra “B” está na contrariedade ao enunciado n. 711, já mencionado. A lei a ser aplicada é a do tempo em que cessou a permanência, pouco importando o fato de ser mais gravosa. Portanto, por exclusão, correta a letra “A” (Lei 9.099/95, art. 89).

  • Errei por uma questão simples. Quis resolver rápido a questão e nem se quer somei os noves dias ao tempo de início do crime. 

     

  • Para melhor resolver a questão, faz necessário conhecer o Sursis penal e processual. A suspensão condicional da pena consiste na suspensão da execução da pena por um período determinado, desde que o sujeito se disponha a cumprir determinados requisitos. Na legislação brasileira tem-se quatro tipos de SURSIS Penal: simples, especial, etária e humanitária.

    Sursis Simples

    A Sursis Simples é aquela em que impõe ao sujeito a condição de prestação de serviço a comunidade ou limitação de finais de semana durante o primeiro ano.

    Para a concessão da SURSIS Simples faz-se necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

    a)    Requisitos objetivos:

    Pena privativa de liberdade;

    Que a pena privativa de liberdade não seja superior a 2 anos;

    Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito.

    b)    Requisitos subjetivos

    Não seja reincidente em crime doloso (obs.: a condenação anterior a pena de multa não impede a SURSIS Penal – art. 77, § 1º, do CP)

    Circunstâncias judiciais favoráveis

    Sursis Especial

    O Sursis especial é aquele que possui as seguintes condições (cumulativas):

    Proibição de frequentar determinados lugares;

    Proibição de se ausentar da comarca sem autorização do juiz;

    Comparecimento mensal em juízo

    Tendo em vista que a Sursis Especial é mais branda que a Sursis Simples para sua concessão, além dos requisitos da Sursis Simples a Sursis Especial possui mais dois requisitos: A reparação do dano e que as condições do art. 59 do CP sejam inteiramente favoráveis.

    Sursis Etário

    É aquela aplicada ao sujeito maior de 70 anos.

    A posição que prevalece é a de que os demais requisitos gerais da Sursis devem ser preenchidos para que o sujeito tenha direito a Sursis Etário.

    Sursis Humanitário

    É aquela aplicada em razão de problemas de saúde.

    Assim como na Sursis Etário entende-se que a posição que prevalece é aquela de serem preenchidos todos os demais requisitos da Sursis Simples.

     

    A) CORRETA >>>>>Suspensão Condicional do Processo

    A SURSIS Processual consiste em beneficio oferecido pelo Ministério Público

    no momento do oferecimento da denúncia e encontra-se previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95.

    Destarte que apesar de estar na lei 9.099/95 esse instituto não aplica-se apenas as infrações de menor potencial ofensivo.

    Portanto, em quais infrações se aplica?

    Aplica-se nas infrações cuja pena MÍNIMA não excede 1 ano.

    Exemplos:

    Furto (pena 1 a 4 anos) – tem direito a sursis processual

    Estelionato (pena de 1 a 5 anos) – tem direito a sursis processual

    Apropriação indébita (1 a 4 anos) – tem direito a sursis processual

    Atenção!

    Esse benefício não se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher

    (nenhum benefício da lei 9.099/95 poderá ser aplicado ao infrator na Lei Maria da Penha)

  • Suspensão condicional do processo; aplicação: pena mínima não superior a um (1) ano; dentre outros requisitos.

    Veja que o examinador no enunciado da questão ''joga'' a dica pra você, senão não tem por quê ele falar ou repetir a pena do crime (01 a 05 anos).

    É uma questão relativamente fácil se você for por eliminação das outras alternativas. Vale também reler, devido aos detalhes do enunciado.


    Boa prova a todos.

  • Quer passar na segunda fase OAB Penal, entre em contato pelo Whats; 67 99345-4951

  • Estranho vocês falarem do sursis do juizado especial, pois para que seja aplicado a lei 9.099 a pena máxima do crime não pode ser superior a 2 anos, conforme Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.”



  • A) Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    "a pena a ser de 01 a 05 anos"

    B)

    Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    SEQUESTRO É CRIME PERMANENTE

     Sequestro (artigo  do ); Tráfico ilegal de drogas, nas condutas de manter em depósito, trazer consigo e guardar (art.  da Lei /06); Extorsão mediante sequestro (art.  do ), etc.

    C) Ela completou 18 anos nasceu 23/01/99 o sequestro foi mantido até 24/01/17.

    D) "No dia 16 de janeiro de 2017, efetivamente restringe a liberdade do ex-namorado" Portanto houve consumação.

  • Lei 9099/95 - 

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.”

  • @Fernando. Leia com calma o art 89 nos pontos que eu grifei e perceba que para a aplicação desse instituto, não é preciso seguir o rito da 9.099.

         Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • A lei mais grave entrou em vigor no dia 23 de Janeiro, enquanto a cessação da permanência ocorreu somente em 25 de Janeiro (9 dias após o sequestro, dia 16 de Janeiro), logo podemos concluir que a lei penal mais grave estava vigente quando o crime ainda estava sendo consumado (a consumação se protrai no tempo). Nesse diapasão, aplicável o verbete da súmula 711 do STF. Ademais, não há que se cogitar em inimputabilidade, eis que a permanência delitiva cessou somente quando já alcançada a maioridade pela ex- namorada maluca. 

  • A lei mais grave entrou em vigor no dia 23 de Janeiro, enquanto a cessação da permanência ocorreu somente em 25 de Janeiro (9 dias após o sequestro, dia 16 de Janeiro), logo podemos concluir que a lei penal mais grave estava vigente quando o crime ainda estava sendo consumado (a consumação se protrai no tempo). Nesse diapasão, aplicável o verbete da súmula 711 do STF. Ademais, não há que se cogitar em inimputabilidade, eis que a permanência delitiva cessou somente quando já alcançada a maioridade pela ex- namorada maluca. 

  • Essa questão deveria ser anulada por ter duas assertivas verdadeiras a letra A e C, nesse caso cabe tanto a suspensão do processo como a aplicação menos grave, por ser uma lei que vai beneficiar o réu. Principio da retroatividade.

  • A questão em destaque deveria ser anulada pelo falo de ter duas respostas corretas.

  • Nos crimes em que a pena minima cogitada for de 1 ano o MP ao oferecer a denuncia poderas propor a suspensão do processo por dois a quatro anos desde que o acusado nao esteja sendo processado ou nao tenha sido condenado por outro crimepresentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena

  • Súmula 711 do STF “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

    Art. 89, lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • questão maliciosa, quer saber na verdade se cabe ou não Sursi

  • Que maldade!!

  • Concordo com a Nathalia . duas respostas corretas A e C.Portanto me atentei a questão da lei nova mais gravosa .Mesmo assim errei coloquei C.....

  • Vera Lucia, ela não é inimputável, uma vez que completou 18 anos no decurso da sua ação (carcere privado), sendo assim "não existe" margem para a alegação de imputabilidade.

  • Confesso que não entendi! Se ela praticou o crime no dia 16 de janeiro de 2017 e completaria 18 anos só 7 dias depois, ou seja, no dia 23 de janeiro, então ela é inimputavel. Será que estou fazendo as contas erradas? A resposta é letra C

  • Bom, de forma resumida:

    A garota nasceu 23 de janeiro de 99, e praticou o ato no dia 16 de janeiro de 2017. Até o momento ela possuía 17 anos.

    A polícia descobriu 9 dias após o ato que ela praticou (sequestro), ou seja, no dia 25 de janeiro de 2017.

    Se dia 23 de janeiro é o aniversario da garota, no dia que a policia descobriu o sequestro, ela já possuía a maior idade (18 anos).

    Sendo assim a alternativa C está ERRADA!

    A letra B está ERRADA,pois se desde o dia 23 de janeiro (que era o dia do aniversário da garota) a lei entrou em vigor, ou seja, dois dias antes de ela ser pega. Então o que fica valendo é a lei mais gravosa de (1 a 5 anos).

    A letra D está ERRADA, pois o crime foi consumado, não tentado.

    A resposta CORRETA é a letra A!

  • C está incorreta. Por se tratar de um crime permanente ( prolonga no tempo ), sendo que ao fim dele, já era acima de 18 anos!!!

  • LETRA A!!

    Súmula 711 do STF “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • não entendi pq não B. Se ela cometeu o crime antes do aumento da pena, na sentença não deveria retroagir para lei mais benéfica?
  • chutei na letra D por n entender o que estava propriamente dito na letra A, porem em exclusão só resta a letra A

    A: a aplicação do instituto da suspensão condicional do processo.

    B: a aplicação da lei anterior mais benéfica, ou seja, a aplicação da pena entre o patamar de 01 a 03 anos de reclusão.

    Como o crime é permanente e após a policia liberar o rapaz ela já se encontrava maior de idade n pode retroagir a lei mais benéfica sumula 711 STF

    C: o reconhecimento da inimputabilidade da acusada, em razão da idade.

    deixou de ser imputável quando completou maior idade.

    D :o reconhecimento do crime em sua modalidade tentada.

    o crime foi consumado.

  • Thiago Pedrosa, essa é a regra da retroatividade da lei mais benéfica, entretanto, por se tratar crime permanente, aplica-se a lei vigente quando da cessação da permanência, mesmo que seja mais severa.

    Súmula 711: Aplica-se a lei mais severa ao crime permanente e ao crime continuado desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade ou a permanência.

  • ALTERNATIVA LETRA "A"

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO 

    Art. 89, LEI 9.099/95  

    Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. 

    Entenda o que é a pena MINIMA. 

     

    SEQUESTRO SIMPLES 

     

    PENA DE 01 a 05 anos (lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, sumula 711, STF) 

    PENA MINIMA 01 / PENA MAXIMA 05 

     

    PENA DE 01 a 3 anos (sanção penal anterior) 

    PENA MINIMA 01 / PENA MAXIMA 03 

  • também não entendi, porque deve se pleitear a suspensão condicional do processo? Algum professor para tirar a duvida?

  • Pelo amor de deus pq suspende o processo? Não entendi até agora.

  • O sequestro é um crime permanente, sua consumação se prolonga enquanto perdurar a situação. 

    Se houver alteração legislativa no curso da consumação, o réu responderá conforme a legislação mais recente.

    O requisito principal para a concessão da suspensão condicional do processo é pena mínima de até 01 ano, QUE NÃO FOI ALTERADA COM A INOVAÇÃO LEGISLATIVA. Os outros requisitos da suspensão condicional do processo estão, em tese, preenchidos.

    LEI 9.099/95 - Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • GABARITO: LETRA A

    Pessoal, sem delongas:

    Súmual 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Nesse sentido, embora a nova lei seja mais grave, também possui pena minima de 1 ano, motivo pelo qual é possível a suspensão condicional do processo, conforme art. 89 da Lei 9.099/96.

    De outra monta, em que pese a ré era menor de idade na data em que efetivamente restringiu a liberdade da vítima, trata-se de um crime permanente, motivo pelo qual a sua consumação se prolonga no tempo, tendo cessado quando ela já era maior de idade.

  • 16.01.17 - Início do crime

    23.01.17 - Vigência da lei + gravosa

    25.01.17 ( Data que a polícia libertou a vítima, ou seja, data que ocorreu a consumação do crime).

    O CP aplica o princípio da irretroatividade da lei mais gravosa, ou seja, a lei só retroage para beneficiar o réu.

    Entretanto, esse princípio não é aplicável ao caso em tela, já que a questão relata o caso de crime permanente. (Nesses crimes, a consumação se prolonga no tempo).

    Por se prolongar no tempo, o agente será submetido a lei mais gravosa SE esta lei entrar em vigor antes de cessar o ato criminoso.

    Por esta razão, aplica-se a lei maléfica ao réu já que sua vigência ocorreu antes da consumação do crime.

  • A) CORRETA. Observem que a pena mínima, em abstrato, não ultrapassa 01 (um) ano, nas duas leis. Portanto, de acordo com o art. 89, da lei 9.099/95, Bárbara poderá ter direito a aplicação da supensão condicional do processo: 

     

    Art. 89, lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais  requisitos que autorizariam a suspensão condicionalda pena (artigo 77 do Código Penal).

     

    B) INCORRETA. Pois o crime de sequestro e cárcere privado, previsto no art. 148, do código penal, é crime permanente, uma vez que a consumação da infração penal se perpetua no tempo. Portanto, de acordo com a súmula 711 do STF (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência), mesmo que a lei seja mais grave, aplica-se ao caso, se sua vigência é anterior ao encerramento do delito.

     

    C) INCORRETA. Embora na data do início sequestro, Bárbara era menor de idade, o crime se prolongou no tempo, quando em poucos dias a mesma completou 18 anos, portanto, não há que se falar na possibilidade de inimputabilidade em razão da idade.

     

    D) INCORRETA. Embora a doutrina admita a possibilidade de tentativa (por se tratar de crime material), se a vítima, mesmo que por curto espaço de tempo, se viu limitada no seu direito ambulatorial, o delito restará consumado. 

  • Sobre a letra C:

    Se o réu atinge a maioridade penal (dezoito anos) durante a execução do crime de sequestro, não há que se cogitar de inimputabilidade. O posicionamento fundamentou a negativa no pedido de Habeas Corpus, conforme notícia de 29/02/2012, do STJ.

    O paciente impetrou habeas corpus no STJ alegando que era inimputável (menos de dezoito anos) quando da prática do crime, pelo qual foi condenado a vinte e seis anos de prisão. Quando ainda tinha dezessete anos de idade deu início à prática de um sequestro, mas ainda durante a privação da liberdade da vítima atingiu a maioridade penal.

  • Para resolver a questão, basta observar que a pena mínima,  não ultrapassa 01 (um) ano, nas duas leis.

    Com base no art. 89, da lei 9.099/95, Bárbara poderá ter direito a aplicação da suspensão condicional do processo: 

     

    Art. 89, lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais  requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (artigo 77 do Código Penal).

    Sobre o assunto, o STJ emitiu a súmula n. 243, segundo a qual: 

    Isso significa que, havendo concurso de crimes ou sendo o delito de natureza continuada, o aumento de pena deverá ser aplicado para que, só então, seja constatado se está dentro do limite autorizado para que seja concedido o benefício de sursis processual.

    Letra A- Correta.

  • A: correta. Independentemente da pena a que está submetida Bárbara, se de 1 a 3 anos de reclusão ou 1 a 5 anos, é cabível, de uma forma ou de outra, o instituto da suspensão condicional do processo (sursis processual), que terá lugar nos crimes cuja pena mínima cominada é igual ou inferior a um ano (art. 89, Lei 9.099/1995); B: incorreta. Sendo o sequestro e cárcere privado – art. 148, CP crime permanente, em que a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, a sucessão de leis penais no tempo enseja a aplicação da lei vigente enquanto não cessado o comportamento ilícito, ainda que se trate de lei mais gravosa. É esse o entendimento firmado na Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência”. Bárbara, portanto, sujeitar-se-á à pena correspondente à lei mais nova, que, é importante que se diga, entrou em vigou enquanto o crime a ela imputado ainda estava se consumando; C: incorreta. Embora Bárbara fosse inimputável (menor de 18) ao tempo em que se deu o arrebatamento de Felipe (16 de janeiro de 2017), o crime que praticou permanecia em estado de consumação (delito permanente) quando ela alcançou a maioridade. Na data em que houve o resgate da vítima, ela já era maior, devendo, portanto, responder como imputável; D: incorreta, na medida em que o crime de sequestro e cárcere privado (art. 148, CP) atinge a sua consumação com a privação da liberdade da vítima, e assim permanece enquanto ela estiver em poder do sequestrado.

  • SURSIS Penal Após a condenação e antes da execução da pena. Tem condão de política criminal, pois visa evitar o encarceiramento em crimes menores (inferior ou igual a 2 anos no SURSIS SIMPLES, com suspensão da pena de 2 a 4 anos / inferior ou igual a 4 anos no SURSIS ETÁRIO ou HUMANITÁRIO = acima de 70 anos ou doença justificavel, com suspensão da pena de 4 a 6 anos)

    SURSIS Processual = Antes da condenação do acusado. O MP oferece a denuncia e em seguida propõe a suspensão do processo. (Pena MÍNIMA inferior ou igual a 1 ano) Note que aqui o que se pede como requisito da pena é a cominação mínima do crime em questão com previsão legal, e não sobre a pena propriamente dita, pois logicamente ela ainda não existe!

     

    Requisitos: (alem dos previstos sobre a pena ou a cominação, já elencados acima)

    SURSIS Penal = Não reincidência em crime doloso; não cabimento de substituição do Art. 44 CP (Somente cabivel em Pena Privativa de Liberdade); Circunstancias favoráveis. Atenção: A condenação anterior a pena de MULTA não impede a concesão do benefício!

    SURSIS Processual = Requisitos do SURSIS Penal + Não estar sendo processado ou condenado por outro crime

  • Súmula 711 do STF “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

    Art. 89, lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    • NA BALA, PAI:
    1. A
    • a aplicação do instituto da suspensão condicional do processo.

    Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais  requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (artigo 77 do Código Penal). Certa (gabarito).

    • B
    • a aplicação da lei anterior mais benéfica, ou seja, a aplicação da pena entre o patamar de 01 a 03 anos de reclusão.

    Súmula 711 do STF “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

    • C
    • o reconhecimento da inimputabilidade da acusada, em razão da idade.

    CRIME PERMANENTE SE PROLONGA COM O TEMPO, OU SEJA, A IDADE DO ACUSADO SE PROLONGOU AO TEMPO.

    Entendimento do Tribunal: Se o réu atinge a maioridade penal (dezoito anos) durante a execução do crime de sequestro, não há que se cogitar de inimputabilidade. O posicionamento fundamentou a negativa no pedido de Habeas Corpus, conforme notícia de 29/02/2012, do STJ.

    O paciente impetrou habeas corpus no STJ alegando que era inimputável (menos de dezoito anos) quando da prática do crime, pelo qual foi condenado a vinte e seis anos de prisão. Quando ainda tinha dezessete anos de idade deu início à prática de um sequestro, mas ainda durante a privação da liberdade da vítima atingiu a maioridade penal.

    • D
    • o reconhecimento do crime em sua modalidade tentada.

    Privou de sua liberdade, já fica caracterizado a consumação do crime, agora se priva da sua liberdade com objetivo de obter uma vantagem indevida, ai é caracterizado crime de extorsão mediante sequestro, ai entra o principio da concussão. Não vamos nos alongar.

  • Pessoal apenas tomem cuidado, muitos comentários estão confundindo a Suspensão condicional do PROCESSO, Art.° 77, CP, com a Suspensão condicional da PENA, art.° 89 da lei 9099/95. São institutos diferentes.

  • impressão minha ou é a mesma questão do exame de 2018? não mudou nem uma virgula

  • Gabarito A

    1. Um dos requisitos para a suspensão condicional do processo é que a pena mínima seja menor ou igual a um ano.
    2. Em crimes permanentes se vier posteriormente uma lei mais gravosa o autor irá responder pela mais gravosa, mas no caso em tela a pena mínima não teve alteração, então cabe a letra A como gabarito.

  • passando a pena a ser de 01 a 05 anos de reclusão e não mais de 01 a 03 anos.

    = Após a condenação <SURSIS Penal> antes da execução da pena. Evitar PRISAO em crimes menores (inferior ou igual a 2 anos no SURSIS SIMPLES, com suspensão da pena de 2 a 4 anos / inferior ou igual a 4 anos no .

    70anos;doença just,suspensãopena 4 a 6 anos)=SURSIS ETÁRIO ou HUMANITÁRIO.

    Antes da condenação do acusado. O MP oferece a denuncia e em seguida propõe a suspensão do processo. (Pena MÍNIMA inferior ou igual a 1 ano)

     

    obs--requisito da pena é a cominação mínima do crime.

    ela é barbara= ADVERBIO DE MODO.

    Ela é Barbara=SUBSTANTIVO PRÓPRIO, RES NULLIUS (COISA SEM DONO).

    # BARBARA$ $ÃO $EMPRE barbara$

  • GABARITO letra A

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Para que a suspensão ocorra, no entanto, o acusado não poderá ser parte de outro processo criminal. Tampouco pode ter sofrido uma condenação.

    Diante da referência do art. 89 da Lei 9.099/95 ao art. 77 do Código Penal, é importante considerá-lo. Assim, a suspensão condicional da pena e a suspensão condicional do processo têm os seguintes requisitos:

    III – não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    § 1º A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

  • De acordo com a Súmula 711 do STF, tendo em vista que o sequestro é um crime permanente (149 do CP/1940), será aplicada a lei penal mais grave, cuja vigência é anterior à cessação da permanência.

    Considerado que a pena mínima não é superior a 1 ano, será cabível o benefício da suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei 9.099/1995).

  • Eu não aguento mais esse Joao Paulo fazendo esse site de feira livre, paciência viu, paciência.

  • Súmula 711 do STF “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

    Art. 89, lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    Me acompanhe no Instagram: estudedireit0 ♥

  • Eita! Até agora eu não entendi a razão do SURSI. Porém, respondi por eliminação.

    1) Trata-se de um crime permanente, ou seja, lei mellius ou lex gravior o p*u tora.

    2) Não há que se falar em inimputabilidade da agente, porque, outra vez, aconteceu um crime permanente cujo resultado se estendeu até a maioridade de Bárbara.

    3) O delito foi consumado, uma vez que houve privação da liberdade do seu ex por tempo juridicamente relevante.

    Sobrou apenas uma alternativa, a correta, e eu não faço ideia do motivo!

  • Resposta correta, alternativa "A", pois preenche o requisito do Sus Pro ( Suspensão do Processo), já que a lei não alterou a pena mínima em abstrato , passando de 1 a 3 para 1 a 5 anos

  • SOCORRO !!! ERREI PQ NAO SOUBE FAZER CONTAAAA!!!

    " O IMPOSSIVEL É A CHANCE!!!!!!"

  • Fiz por eliminação, mas o real motivo de ser SURSI eu não sei.

  • LETRA A: A suspensão condicional do processo é um benefício previsto para a pessoa acusada por crime cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano (art. 89 da Lei nº 9.099/95).

  • Não consegui entender, se a pena é de 1 a 3 anos e a mais gravosa é de 1 a 5 anos. por que todos dizem que a pena é inferior a 1 ano?. se alguém poderia me esclarecer agradeço de coração.
  • Alternativa correta A, a lei aplicada será a mais gravosa de 01 a 05 anos, uma vez que o sequestro consumou-se, ainda que não pelos dias intencionados pela a agente, e Felipe foi encontrado pelos policiais em 25/01/2017, dessa forma Barbara havia completado 18 anos em 23/01/2017, e a pena para concessão da suspensão Condicional do Processo é inferior ou igual a 1 ano.

  • Caros futuros advogados, muito cuidado nesta questão.

    Não esqueçam a diferença entre Sursis pena e Sursis processual!

  • fui por exclusão

  • Gente, ATENÇÃO!!!!

    Para quem não entendeu o porque de ser SURSIS PROCESSUAL, segue a explicação:

    A pena aplicada em abstrato seria de 1 a 5 anos. Sendo assim, o que diz a lei?

    Art. 89, lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena MÍNIMA cominada for IGUAL ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    Sendo assim, a pena mínima é igual a 1 ano!!! Não tem necessidade de ser inferior... Então neste caso cabe sursis.

    Espero ter ajudado.

    Sigamos...

  • Penas Privativas de Liberdade (PPL) não superior a = ou - 2 anos aplica-se sursi.

    aplicase SURSI quando não puder incidir a Pena Restritiva de Direito (PRD). Art. 77

  • A

    A pegadinha da questão é querer que você, desde o início, seja direcionado para acreditar que Bárbara era inimputável, pois quando deu início ao crime tinha menos de 18.

    Ocorre que o crime praticado por Bárbara é permanente, quando a vítima é posta em liberdade, obtendo novamente sua liberdade, o que ocorreu quando ela já era maior de 18 anos.

    Assim, não há que se falar em inimputabilidade.

    Além do mais, como o crime imputado à Bárbara possui pena mínima igual a 01 ano, cabível proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95, eis que não respondia a nenhuma ação penal, muito menos tinha sido condenada anteriormente. 

  • Errei! me confundi com a idade...

  • A a aplicação do instituto da suspensão condicional do processo.

    Art. 89, lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena MÍNIMA cominada for IGUAL ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    B a aplicação da lei anterior mais benéfica, ou seja, a aplicação da pena entre o patamar de 01 a 03 anos de reclusão.

    No dia 23 ela fazia 18 anos, porém os policiais resgataram o rapaz no dia 25 e a lei posterior entrou em vigor no dia 23.

    C o reconhecimento da inimputabilidade da acusada, em razão da idade.

    Ela já tinha 18 anos quando os policiais resgataram o rapaz.

    D o reconhecimento do crime em sua modalidade tentada.

    Sequestro é crime permanente

  • O direito Penal e suas "prerrogativas" que detesto, nao entendo e só estou tentando compreender o suficiente pra não zerar a prova.

  • Aqueles que não entenderam o porque da aplicação do SURSIS, faz-se referência a "PENA COMINADA" já com a aplicação do Art. 89 do CP ou não.

    Entretanto, mesmo com a aplicação da pena de 1 a 5 anos cabível de abatimento de 2 a 4 anos (disposto pelo artigo) a cominação final da pena (tempo efetivo de pena c/ abatimento) resulta em 1 ano.

    Portanto a pena final aplicada se enquadra no requisito de "for igual ou inferior a um ano", atendendo ao requisito técnico de aplicação do SURSIS.

  • Alternativa A: Art. 89 da Lei 9.099/95 – aplicável aos crimes em que  pena mínima cominada for igual ou inferior ao 1 (um) ano, é o caso da legislação da questão.

    Alternativa B: embora o CP delimite pela ultratividade da lei penal mais benéfica, tratando-se de crime continuado ou permanente, como é o caso, nos termos da Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”.

    Alternativa C: a cessação da restrição de liberdade da vitima se deu já após atingida a maioridade da autora.

    Alternativa D: o crime consumou-se em 16 de janeiro de 2017, oportunidade em que houve a efetivação da restrição da liberdade da vítima.

  • Sei lá.

  • A)a aplicação do instituto da suspensão condicional do processo.

    Alternativa correta. De acordo com a Súmula 711 do STF, tendo em vista que o sequestro é um crime permanente (149 do CP/1940), será aplicada a lei penal mais grave, cuja vigência é anterior à cessação da permanência. Considerado que a pena mínima não é superior a 1 ano, será cabível o benefício da suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei 9.099/1995).

    Ademais, observe a Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     B)a aplicação da lei anterior mais benéfica, ou seja, a aplicação da pena entre o patamar de 01 a 03 anos de reclusão.

    Alternativa incorreta. Considerando que o sequestro é um crime permanente, será aplicada a lei penal mais grave, cuja vigência é anterior à cessação da permanência.

     C)o reconhecimento da inimputabilidade da acusada, em razão da idade.

    Alternativa incorreta. Não há que se falar em inimputabilidade, tendo em vista que Bárbara já havia completado 18 anos quando o sequestro terminou.

     D)o reconhecimento do crime em sua modalidade tentada.

    Alternativa incorreta. Não há que se falar em tentativa, visto que o sequestro se consumou.

    A questão aborda a aplicação da pena nos crimes continuados e permanentes, sendo recomendada a leitura do artigo 71 do CP/1940 e da Súmula 711 do STF.

    Não confundir:

    Suspensão condicional do processo (requisitos):

    1) pena mínima do delito não superior a 01 ano. - Caso em tela

    2) réu que não responde a outro processo criminal ou não é condenado em outro crime. - como ela completou 18 anos no dia 23 e o seu primeiro crime aconteceu nos dias 23, 24 e 25, não existe a possibilidade dela responder a outro processo ou ser condenada por outro crime.

    Resultados:

    - réu Bárbara continuará primária e com bons antecedentes.

    - inexistência de sentença condenatória no processo.

    Suspensão condicional da pena - SURSISI (requisitos):

    1) pena mínima do delito não superior a 02 anos.

    2) réu não reincidente em crime doloso.

    Resultados:

    - sentença criminal condenatória no processo.

    - efeitos secundários da condenação permanecem

  • Súmula 711 do STF “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

    Art. 89, lei 9099/95 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.


ID
2717824
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tendo em conta os crimes contra a liberdade individual, previstos nos artigos 146 a 149 do Código Penal, bem como os de extorsão (158 do CP) e extorsão mediante sequestro (159 do CP), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Ameaça
    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causarlhe mal injusto e grave:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
     

  • a)"Mévio e Caio, demitidos, ao manterem preso, por 10 dias, em uma casa abandonada, por vingança, o filho do dono da empresa em que trabalhavam, praticam o crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do CP." ERRADO

    Responderão por Seqüestro e cárcere privado :Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado

    Mas por que não responderão por extorsão? Reparem que a intenção deles não foi auferir vantagem indevida e sim se vingar do chefe.

     

     

     b)"Mévio, ao manter Tícia, sua vizinha, presa em casa, amarrada à cama, por uma semana, condicionando sua soltura à entrega da senha do cofre, onde ele sabia existir dólares e joias, pratica o crime de cárcere privado, previsto no artigo 148 do CP." ERRADO

    Mévio responderá por Extorsão mediante seqüestro, qualificado por durar mais de 24h: Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:     

     

     

     c) Tício, ao submeter seus empregados a trabalho forçado e a condições degradantes, com restrição à locomoção, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP. ERRADO

    Responderá por Redução a condição análoga à de escravo: Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: 

     

     

     d)Tício, ao ficar parado em frente ao trabalho de Mévia, sua ex-mulher, fazendo gestos com as mãos que simbolizam disparos de arma de fogo, causando-lhe temor, pratica o crime de ameaça. GABARITO

     Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

     

     

    e)Caio, médico, ao realizar transfusão de sangue em Tício, menor, sem o consentimento dos pais, ainda que para salvá-lo de risco iminente de morte, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP.  ERRADO

    O STJ já decidiu que é dever do médico realizar a transfusão mesmo sem consentimento dos pais.

    Uma situação recorrente é a dos testemunhos de Jeová:

    risco iminente de morte obriga médico a fazer transfusão de sangue em testemunha de Jeová, mesmo contra a vontade da família

  • Tício, ao ficar parado em frente ao trabalho de Mévia, sua ex-mulher, fazendo gestos com as mãos que simbolizam disparos de arma de fogo, causando-lhe temor, pratica o crime de ameaça.

     

    KKKKKKKKKKKK, REALIDADE DA MAIORIA DOS HOMENS BR'S

  • Por que a letra b não seria o artigo 158 §3?

  • Com maxima venia, vi alguns colegas tipificando a conduta do agente na alternativa B como sendo extorsão mediante sequestro (art 159 CP), esta errado.

     

    A vantagem exigida como preço do resgate deve recair sobre uma  terceira pessoa e não sobre a própria vitíma. Inclusive este é um detalhe que diferencia a conduta do artigo159 da conduta do artigo 158, p 3 (sequestro relâmpago), neste a vantagem indevida recai sobre a propria vitíma. 

     

    Na minha humilde opnião o erro da alternativa B recai sobre a tipificação do crime, o correto seria o conhecido "Sequestro Relampago" 

     

    B) Mévio, ao manter Tícia, sua vizinha, presa em casa, amarrada à cama, por uma semana, condicionando sua soltura à entrega da senha do cofre, onde ele sabia existir dólares e joias, pratica o crime de cárcere privado, previsto no artigo 148 do CP. 

     

    O correto seria: Mévio, ao manter Tícia, sua vizinha, presa em casa, amarrada à cama, por uma semana, condicionando sua soltura à entrega da senha do cofre, onde ele sabia existir dólares e joias, pratica o crime de extorsão, previsto no artigo 158, p. 3 do CP. 

     

    Se me equivoquei por favor me avisem em in box. Bons estudos. 

     

     

  • GABARITO D

     

    O delito de ameaça é formal e pode ser realizado por sinais/gestos, escritas (inclusive pela internet) ou de forma verbal.

  • Não marquei a letra D por achar que seria caso de aplicação da Lei Maria da Penha. Não é?

  • LETRA D CORRETA 

    CP

      Ameaça

            Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

  •  e)

    Caio, médico, ao realizar transfusão de sangue em Tício, menor, sem o consentimento dos pais, ainda que para salvá-lo de risco iminente de morte, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP. 

    Vi comentarios abaixo falando que seria exercicio regualar de direito creio que está equivocado pois isso se configura um ESTADO DE NECESSIDADE 

  • Philipi Leite, caro amigo.

    A Lei Maria da Penha não preve tipifcação de crimes, com resalva no recém criado crime de Descumprimento de Medida Protetiva. Sendo assim, como o crime de ameça exige representação da vitima, caso ela - vitima - deseje ver processar o criminoso, indiciriá as medidas protetivas e os demais procedeminetos do juizado especial da mulher, regulado pela Lei Maria da Penha.

    Grande abraço.

  • Atenção com os comentários mais curtidos, a alternativa b) NÃO É caso de extorsão mediante sequestro.

  • na letra B configura-se apenas EXTORSÂO, e não extrosão mediante sequestro, pois não houve sequestro, ele a manteve presa dentro da própria casa dela, cuidado galera...

  • Gab: D gritandooooo (me marca, me marca, me marca) e você não vai marcar ? kkkk

     

    e) Art. 146 §3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

    inciso I - A intervenção médica ou cirurgica, sem o consentimento do paciênte ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

  • a) Seqüestro e cárcere privado - Art. 148 CP. MAS POR QUÊ? porque não é extorsão mediante sequestro? Porque falta o elemento subjetivo, ou seja, a obtenção de resgate, ainda que a consecução deste objetivo seja dispensável, trata-se de um elemento SUBJETIVO do típico, portanto, há a necessidade de sua existência para a caracterização da EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. 

     

    b) Extorsão Qualificada - 158, parágrafo 3°. Vejam que há uma finalidade especial .. qual seja " o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa".  Mas por que não é roubo? Porque no roubo o ato postivo da vítima é desnecessário ... subtrair uma bolsa, mediante violência ou grave ameaça por exemplo, se a vítima não quiser dar a bolsa .. o vagabundo pega .. no caso acostado não, ele precisa da vítima, por isso é extorsão. 

     

    c) Redução à condição análoga à de escravo 149 CP. 

     

    d) Ameaça - 147 CP. 

     

    e) Estado de necessidade de terceiro. Conduta Típica, porém LÍCITA. Fundamenta-se o estado de necessidade porque a conduta do médico visa afastar de perigo atual ou iminente bem jurídico alheio (vida do paciente), cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. O mal causado (violação da liberdade pessoal) é menor do que aquele que se pretende evitar (morte). Há conflitos entre bens de valor diferencial, com sacrifício do bem de menor valor. O ordenamento jurídico faculta a lesão do bem jurídico de menor valor como único meio de salvar o de maior valor.

     

    GAB: D

  • Muitos comentários equivocados com relação ao ITEM " B ", pois está claro que se trata de SEQUESTRO RELAMPAGO!!! Art. 158§3 do CP. 

    Em ambos os crimes há PRIVAÇÃO DA LIBERDADE e com o fim de CONSTRANGER alguém para a obtenção de vantagem. A diferença é que no delito do art. 158, § 3º a vítima que tem a sua liberdade cerceada é a mesma que é constrangida (vítima una); ao tempo em que no crime de extorsão mediante sequestro (CP, art. 159) há uma cisão dos personagens, ou seja, uma vítima é sequestrada para servir de “meio” para constranger outrem (vítima dupla). Outra diferença é que no delito do art. 158, § 3º a vantagem desejada pelo agente tem natureza exclusivamente ECONÔMICA e deve ser INDEVIDA; já o crime do art. 159 a vantagem pode ser de QUALQUER NATUREZA.

    Fonte: Dizer o Direito

  • a) Mévio e Caio, demitidos, ao manterem preso, por 10 dias, em uma casa abandonada, por vingança, o filho do dono da empresa em que trabalhavam, praticam o crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do CP. [Cárcere Privado]

     

    b) Mévio, ao manter Tícia, sua vizinha, presa em casa, amarrada à cama, por uma semana, condicionando sua soltura à entrega da senha do cofre, onde ele sabia existir dólares e joias, pratica o crime de cárcere privado, previsto no artigo 148 do CP.[Extorsão Mediante sequestro]

     

    c) Tício, ao submeter seus empregados a trabalho forçado e a condições degradantes, com restrição à locomoção, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP. [Redução à condição análoga a de escravo]

     

    d) Tício, ao ficar parado em frente ao trabalho de Mévia, sua ex-mulher, fazendo gestos com as mãos que simbolizam disparos de arma de fogo, causando-lhe temor, pratica o crime de ameaça.

     

    e) Caio, médico, ao realizar transfusão de sangue em Tício, menor, sem o consentimento dos pais, ainda que para salvá-lo de risco iminente de morte, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP. 

  • DIFERENÇAS ENTRE O CRIME DE EXTORSÃO E O CRIME DE ROUBO

    Critérios de Nelson Hungria:

    1º No roubo, a coisa é retirada, enquanto na extorsão a coisa é entregue;

    2º No roubo, a vantagem visada pelo agente é imediata, enquanto na extorsão a vantagem visada é futura;

    3º No roubo, a obtenção da vantagem pelo agente não depende da conduta da vítima, na extorsão, a vantagem visada pelo agente depende da conduta da vitima, ou seja, a conduta da vítima (fazer, não fazer ou tolerar que faça) exigida pelo agente é imprescindível para obtenção da vantagem por ele visada (critério mais importante, que realmente os diferencia)


    No caso da extorsão mediante restrição de liberdade da vítima, a restrição é aplicada para que esta digite a senha no caixa eletrônico ou preencha o cheque, por exemplo. Ou seja, neste crime a participação da vítima é INDISPENSÁVEL. Se a vítima não participar o agente não tem como lograr êxito na obtenção da vantagem indevida.

    ATENÇÃO!!!!!! Extorsão mediante sequestro é diferente de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, pois esta exige conduta ou vantagem da vítima sequestrada, enquanto na extorsão mediante sequestro, o agente sequestra uma pessoa e exige de outra a vantagem/conduta para libertar a vítima.

    No crime extorsão mediante sequestro, art. 159 do CP, a privação de liberdade de locomoção da vítima há de ser por tempo juridicamente relevante, apreciado no caso concreto pelo magistrado com razoabilidade. Por outro lado, a intenção de conseguir a vantagem indevida é elemento subjetivo específico do tipo penal. Se não for externada, o crime será de sequestro e cárcere privado, art. 148 do CP.

  • a) Art. 148, CP - Sequestro e Cárcere Privado

    b) Art. 159, CP - Extorsão mediante Sequestro

    c) Art. 149, CP - Redução a condição análoga à de escravo

    d) Gabarito

    e) Iminente perigo de vida, art. 146, §3º - não há crime

  • Discursiva de direito penal.

     

    No dia 06 de abril de 2017, João retirou Clara, criança de 11 anos de idade, do interior da residência em que esta morava, sem autorização de qualquer pessoa, vindo a restringir sua liberdade e mantê-la dentro de um quarto trancado e sem janelas. Logo em seguida, João entrou em contato com o pai de Clara, famoso empresário da cidade, exigindo R$200.000,00 para liberar Clara e devolvê-la à sua residência.

    Após o pai de Clara pagar o valor exigido, Clara é liberada e, de imediato, a família comparece à Delegacia para registrar o fato. Depois das investigações, João é identificado e os autos são encaminhados ao Ministério Público com relatório final de investigação, indiciando João.

    Após 90 (noventa) dias do recebimento do inquérito, os autos permanecem no gabinete do Promotor de Justiça, sem que qualquer medida tenha sido adotada. Considerando as informações narradas, responda, na condição de advogado(a) da família de Clara, aos itens a seguir.

     

    A)         Considerando que o crime é de ação penal pública incondicionada, qual a medida a ser adotada diretamente pela família de Clara e seu advogado em busca da responsabilização criminal de João? Justifique.

     

    A medida a ser adotada pela família de Clara e seus advogados é a apresentação de queixa substitutiva da denúncia, dando início à ação penal privada subsidiária da pública. Sem dúvida, o crime a ser imputado a João é de ação penal pública incondicionada, de modo que, em princípio, caberia ao Ministério Público oferecer denúncia. Todavia, de acordo com o que consta do enunciado, houve omissão por parte do Ministério Público, tendo em vista que recebido o inquérito com relatório final de indiciamento de João, o Parquet se manteve inerte, não oferecendo denúncia, requerendo o arquivamento ou solicitando diligências. Assim, diante da omissão do Ministério Público, será admitida ação privada subsidiária da pública, nos termos do Art. 29 do Código de Processo Penal e Art. 5º, inciso LIX, da CRFB/88, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la ou oferecer denúncia substitutiva.

     

     

     

    B)          Em caso de inicial acusatória, qual infração penal deve ser imputada a João? Justifique.

     O crime a ser imputado a João é de extorsão mediante sequestro qualificada, nos termos do Art. 159, § 1º, do Código Penal, tendo em vista que João sequestrou Clara, criança de 11 anos, restringindo sua liberdade, com a clara intenção de obter, para si ou para outrem, vantagem econômica indevida como condição para o resgate.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • Pessoal,

     

    B) Não é extorsão mediante sequestro e sim  Extorsão Qualificada ( sequestro relampago)  - 158, parágrafo 3°, pois o agente solicia a vantagem a própria vítima  e não a terceiros ( Extorão mediante sequestro).

  • GABARITO: D

     

    Ameaça

            Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

  • Questão bem elaborada ........

  • Cade o texto ?:

  • Quantos erros no sentido da assertiva B ser classificada como extorsão mediante sequestro, uma vez que o correto é "Extorsão Qualificada pela restrição da Liberdade" (vulgo sequestro relâmpago) Art. 158 §3, tendo em vista a vantagem partir da própria vitima.

  • Ô povo pra gostar de Caio, Mévio e Tício

  • GABARITO: D

     

    a) Crime de sequestro e cárcere privado - art. 148

     

    b) Crime de extorsão qualificada - art. 158, § 3º

     

    c) Crime de redução a condição análoga à de escravo - art. 149

     

    d) Há a prática do crime de ameaça - art. 147 - GABARITO

     

    e) Havia iminente perigo de vida - não será responsabilizado (art. 146, §3º, I)


  • Me corrijam se eu estiver errado, mas a Doutrina majoritária entende que a indevida vantagem tem de ser de natureza econômica para a caracterização do delito do art.159,CP, o que elimina a alternativa (A).


  • a)   ERRADA: Item errado, pois neste caso não houve extorsão mediante sequestro, mas apenas sequestro, já que o sequestro não se deu com vistas à obtenção de pagamento pelo resgate.

    b)  ERRADA: Item errado, pois neste caso temos o crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima.

    c)  ERRADA: Item errado, pois Tício, neste caso, pratica o crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do CP.

    d)   CORRETA: Item correto, pois o crime de ameaça se dá pela conduta de “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”, conforme art. 147 do CP.

    e)  ERRADA: Item errado, pois neste caso não há crime, na forma do art. 146, §3º, I do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • O Senhor é meu pastor , e nada me faltará.

  • LETRA B

    Tendo em conta os artigos 138 a 145 do Código Penal, que tratam dos crimes contra a honra, assinale a alternativa correta.

    A) Nos crimes de calunia e difamação, procede-se mediante queixa. Já no crime de injúria, em qualquer de suas modalidades, procede-se mediante representação do ofendido. (ERRADA. São, em regra, ações penais privadas).

    B) No crime de calúnia, praticado em detrimento de chefe de governo estrangeiro, admite-se exceção da verdade. (ERRADA. Quanto à exceção da verdade, ela é admitida nos crimes de calúnia e de difamação, quando o ofendido for funcionário público. Já na exceção da calúnia, existem três restrições: 1) ofendido presidente ou chefe de governo estrangeiro. 2) Ação Pública absolutória; 3) Ação privada sem trânsito).

    C) No crime de difamação, praticado em detrimento de funcionário público, admite-se a exceção da verdade, desde que a ofensa seja relativa ao exercício de suas funções. (CORRETA).

    D) A retratação da ofensa, que isenta o querelado de pena, desde que feita antes da sentença, aplica-se aos crimes de calúnia, difamação e injúria. (ERRADA. Não cabe retratação na injúria).

    E) Não constituem injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, estendendo a exclusão do crime a quem der publicidade à ofensa. (ERRADA a última parte).

  • Celebrai ao Senhor porque Ele é bom, porque Seu amor é para sempre.”

  • temos que dançar conforme a musica, que vida.

    ameaça EXIGE o mal injusto.

    e se o rapaz apenas estava fazendo ARMINHA PARA CARREATA DO BOLSONARO?

  • O enunciado fala de extorsão e a resposta é sobre ameaça....

  • Leticia, a questão nao pede sobre extorsão. O enunciado informa ser previstos nos artigos 146 a 149 do Código Penal E extorsão. A resposta se refere ao artigo 147, dentro do pedido.

    GAB D

  • MG Show está com o ´´animus viajandi'' ligado.

  • R: Gabarito D

    A)Mévio e Caio, demitidos, ao manterem preso, por 10 dias, em uma casa abandonada, por vingança, o filho do dono da empresa em que trabalhavam, praticam o crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do CP. - ART 148 - CP - SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO

    B)Mévio, ao manter Tícia, sua vizinha, presa em casa, amarrada à cama, por uma semana, condicionando sua soltura à entrega da senha do cofre, onde ele sabia existir dólares e joias, pratica o crime de cárcere privado, previsto no artigo 148 do CP. ART 158, §3º, CP- EXTORSÃO QUALIFICADA

    C)Tício, ao submeter seus empregados a trabalho forçado e a condições degradantes, com restrição à locomoção, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP. ART 149 REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANALOGA Á ESCRAVO

    D)Tício, ao ficar parado em frente ao trabalho de Mévia, sua ex-mulher, fazendo gestos com as mãos que simbolizam disparos de arma de fogo, causando-lhe temor, pratica o crime de ameaça. CORRETO

    E)Caio, médico, ao realizar transfusão de sangue em Tício, menor, sem o consentimento dos pais, ainda que para salvá-lo de risco iminente de morte, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP. ERRADO, NÃO SE APLICA CONSTRANGIMENTO ILEGAL A INTERVENÇÃO MÉDICA (...) E A COAÇÃO EXERCIDA PARA IMPEDIR SUICÍDIO.

    Ef, 2:8

  •     Seqüestro e cárcere privado

           Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:      

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

           I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

           II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

           III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

           IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;      

           V – se o crime é praticado com fins libidinosos.      

           § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

      Extorsão

           Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

           § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.                 ( § 3º Se da violência resulta:                 

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                  

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.  )

    § 3 Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2 e 3, respectivamente.                  

        

       Extorsão mediante seqüestro

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:                

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos..                 

            § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 horas, se o seqüestrado é menor de 18 ou maior de 60 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.                

            Pena - reclusão, de doze a vinte anos.              

           § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:          

            Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.                

           § 3º - Se resulta a morte:                

            Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.                  

            § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.                   

  • A) = Sequestro e Cárcere Privado, art 148

    B) = Extorsão Qualificada, art 158, §3º

    C) Redução a condição análoga à escravo, art 149

    E) art 146, § 3º - "não se aplica constrangimento ilegal":

           I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

           II - a coação exercida para impedir suicídio.

  • ameaça por meio simbolico

  • Resposta D

    Artigo 147 Ameaça

  • A ameaça não precisa ser verbal ou escrita, pode se dar por palavra, gestos ou símbolos.

    É desnecessário que a vítima se sinta ameaçada. Mas como se trata de crime mediante representação, parece óbvio que ela só apresentará representação quando realmente se sentir ameaçada.

    A consumação se dá quando a vítima toma conhecimento. É crime formal.

    A ameaça pode ser implícita (ex: o indivíduo fala: “não tenho medo de ir para cadeia”) ou explícita (ex: a pessoa fala: “eu ainda te mato”).

    A ameaça pode ser ainda direta (dirigida a pessoa a quem se fala) ou indireta (a ameaça é dirigida a um terceiro).

    A ameaça pode ser ainda condicionada (se a ameaça estiver acompanhada de alguma condição; ex: se você não se calar eu te mato) ou incondicionada (o mal prometido tem o propósito de intimidar sem estar ligado a uma condição).

    Qualquer erro, informar-me.

  • Ótima questão para revisar o assunto.

  • Assertiva D

    Tício, ao ficar parado em frente ao trabalho de Mévia, sua ex-mulher, fazendo gestos com as mãos que simbolizam disparos de arma de fogo, causando-lhe temor, pratica o crime de ameaça.

  • GAB: D

    Ameaça:

    -> Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro MEIO SIMBÓLICO, de causar-lhe mal injusto E grave

    -> ação penal pública condicionada a representação (mesmo que se trate de ameaça no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher)

    -> espécies (doutrina):

       * explícita

       * implícita

       * direta

       * indireta

       * condicionada

       * incondicionada

    -> somente dolosa

    -> se consuma no momento que a vítima recebe a ameaça, ainda que não se sinta ameaçada 

  • D) Tício, ao ficar parado em frente ao trabalho de Mévia, sua ex-mulher, fazendo gestos com as mãos que simbolizam disparos de arma de fogo, causando- lhe temor, pratica o crime de ameaça.

    ALTERNATIVA CORRETA. O crime de ameaça pode ser praticado de diversas formas, não necessariamente por meio de palavras faladas ou escritas. Portanto, na forma do art. 147 do Código Penal, esse tipo penal também pode ser praticado por gestos ou outro meio simbólico:

  • A) = Sequestro e Cárcere Privado, art 148

    B) = Extorsão Qualificada, art 158, §3º

    C) Redução a condição análoga à escravo, art 149

    E) art 146, § 3º - "não se aplica constrangimento ilegal":

           I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

           II - a coação exercida para impedir suicídio.

    gabarito D

    Ameaça

           Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

  • A) Configura o crime de sequestro e cárcere privado. (art.148 - CP)

    B) Configura o crime de extorsão mediante restrição de liberdade da vítima, conhecido como "sequestro-relâmpago". (art.158, § 3º)

    C) Configura o crime de redução à condição análoga à de escravo.

    D) Correta.

    E) Não configura constrangimento ilegal, pois trata-se de uma exceção ao tipo penal do constrangimento ilegal.

  • a) Mévio e Caio, demitidos, ao manterem preso, por 10 dias, em uma casa abandonada, por vingança, o filho do dono da empresa em que trabalhavam, praticam o crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do CP. [Cárcere Privado];

    b) Mévio, ao manter Tícia, sua vizinha, presa em casa, amarrada à cama, por uma semana, condicionando sua soltura à entrega da senha do cofre, onde ele sabia existir dólares e joias, pratica o crime de cárcere privado, previsto no artigo 148 do CP.[Extorsão Mediante sequestro];

    c) Tício, ao submeter seus empregados a trabalho forçado e a condições degradantes, com restrição à locomoção, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP. [Redução à condição análoga a de escravo];

    d) Tício, ao ficar parado em frente ao trabalho de Mévia, sua ex-mulher, fazendo gestos com as mãos que simbolizam disparos de arma de fogo, causando-lhe temor, pratica o crime de ameaça;

    e) Caio, médico, ao realizar transfusão de sangue em Tício, menor, sem o consentimento dos pais, ainda que para salvá-lo de risco iminente de morte, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP.

  • Se a intenção é extorsão através de um sequestro, falamos da extorsão mediante sequestro. Porém, se a intenção é a extorsão direta através da vítima, como levar ela para sacar dinheiro num caixa eletrônico, falamos de extorsão qualificada.

  • Ameaça

    Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

    GAB: D

  • A - ERRADO - Mévio e Caio, demitidos, ao manterem preso, por 10 dias, em uma casa abandonada, por vingança, o filho do dono da empresa em que trabalhavam, praticam o crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do CP. PARA CONFIGURAR EXTORSÃO SERIA NECESSÁRIO A INTENÇÃO DE OBTER VANTAGEM DE NATUREZA ECONÔMICA INDEVIDA.O FATO TIPIFICA SEQUESTRO.

    .

    B - ERRADO - Mévio, ao manter Tícia, sua vizinha, presa em casa, amarrada à cama, por uma semana, condicionando sua soltura à entrega da senha do cofre, onde ele sabia existir dólares e joias, pratica o crime de cárcere privado, previsto no artigo 148 do CP. TRATA-SE DE EXTORSÃO OU SEJA, O AGENTE EMPREGA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA PARA FAZER COM QUE A VÍTIMA LHE PROPORCIONE VENTAGEM INDEVIDA MEDIATA.

    .

    C - ERRADO - Tício, ao submeter seus empregados a trabalho forçado e a condições degradantes, com restrição à locomoção, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP. TRATA-SE DO CRIME DE REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGO À D ESCRAVO.

    .

    D - CORRETO - Tício, ao ficar parado em frente ao trabalho de Mévia, sua ex-mulher, fazendo gestos com as mãos que simbolizam disparos de arma de fogo, causando-lhe temor, pratica o crime de ameaça.

    .

    E - ERRADO - Caio, médico, ao realizar transfusão de sangue em Tício, menor, sem o consentimento dos pais, ainda que para salvá-lo de risco iminente de morte, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP. CONDUTA ATÍPICA, UMA VEZ SE TRATANDO DE RISCO DE VIDA. O CONTRÁRIO PODERIA SER GERADO OMISSÃO DE SOCORRO.

    GABARITO ''D''

  • Palavras, Escritos ou Gestos, mas da por eliminação.

  • Alternativa B pega muito os desavisados.

  • desatualizada, creio que hoje o tipo penal mais apropriado seria o de perseguição.

  • Código Penal

    Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

    ______________________________________

    Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

    Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

    § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

    I – contra criança, adolescente ou idoso; (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

    II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

    III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

    § 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

    § 3º Somente se procede mediante representação. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

    Violência psicológica contra a mulher (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)

    ____________________________________________________

    Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)

  • A - Mévio e Caio, demitidos, ao manterem preso, por 10 dias, em uma casa abandonada, por vingança, o filho do dono da empresa em que trabalhavam, praticam o crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do CP.

    Art. 159 - Extorsão mediante sequestro : Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:

    Art. 148 - Sequestro e cárcere privado: Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado.

    B - Mévio, ao manter Tícia, sua vizinha, presa em casa, amarrada à cama, por uma semana, condicionando sua soltura à entrega da senha do cofre, onde ele sabia existir dólares e joias, pratica o crime de cárcere privado, previsto no artigo 148 do CP.

    Art. 158 - Extorsão: § 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos,

    C - Tício, ao submeter seus empregados a trabalho forçado e a condições degradantes, com restrição à locomoção, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP.

    Art. 149 - Redução a condição análoga à de escravo: Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

    .

    D - Tício, ao ficar parado em frente ao trabalho de Mévia, sua ex-mulher, fazendo gestos com as mãos que simbolizam disparos de arma de fogo, causando-lhe temor, pratica o crime de ameaça.

    Art. 147 - Ameaça: Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    .

    E - Caio, médico, ao realizar transfusão de sangue em Tício, menor, sem o consentimento dos pais, ainda que para salvá-lo de risco iminente de morte, pratica o crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do CP.

    Constrangimento ilegal

     Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

    I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

    O contrário poderia ter gerado:

    Omissão de socorro

     Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.

  • GABARITO LETRA D

    art. 147 Ameaçar alguém, por:

    1. palavra,
    2. escrito
    3. gesto,
    4. qualquer outro meio simbólico (Rol exemplificativo, ou seja, pode ocorrer por outro meio)

    DETENÇÃO de 1M a 6M -


ID
3146482
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a liberdade pessoal, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terçosdesde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  

    Abraços

  • Decoreba da desgraça. Não vou comentar.

  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A: A alternativa está correta porque a Lei Maria da Penha não teve o condão de alterar a natureza dos crimes que, assim como a ameaça, somente se processam mediante representação da parte ofendida. Para tais casos, a Lei até prevê que eventual retratação deve se dá antes do recebimento da inicial acusatória, na presença do juiz e com a manifestação do MP (art. 16 da Lei Maria da Penha). Em verdade, o que se tem é que, por ocasião da ADI 4424/DF, o STF assentou a natureza incondicional das ações penais relativas aos crimes de lesão corporal, pouco importando a extensão e a natureza, quando praticados no contexto da violência de gênero contra a mulher.

    LETRA B: É isso o que diz, por exemplo, Cleber Masson: “Ao contrário do caput (crime material), a figura qualificada contém um crime formal, de resultado cortado ou de consumação antecipada: consuma-se com a privação da liberdade, desde que o sujeito deseje praticar atos libidinosos com a vítima, pouco importando se alcança ou não o fim almejado. Se envolver-se sexualmente com a vítima, responderá, em concurso material, pelo delito em apreço e pelo respectivo crime contra a liberdade sexual, tal como o estupro”. (MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado. Parte Especial. Volume 2. 9a edição. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017, p. 269).

    LETRA C: Cuidado, porque a questão está correta na parte que diz as penas poderão ser reduzidas de um a dois terçosdesde que o agente seja primário e nem integre organização criminosa. Todavia, a assertiva se equivoca quando diz que se opera uma qualificadora quando o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las. Trata-se, em verdade, de uma majorante, que importa o incremento da pena intermédia à fração de 1/3 até a metade.

    LETRA D: Nos termos do inciso II, do § 3º, do art. 146, do CP, não se compreendem na disposição deste artigo: a coação exercida para impedir suicídio. A expressão “não se compreendem na disposição deste artigo” é realmente objeto de divergência doutrinária. Uma primeira corrente (CEZAR ROBERTO BITENCOURT e DAMÁSIO DE JESUS) sustenta tratar-se de causa excludente da tipicidade; a segunda (capitaneada por NÉLSON HUNGRIA), é majoritária e advoga a tese de que o parágrafo tem a natureza de causa especial de exclusão da ilicitude (forma sui generis de estado de necessidade de terceiro).

  • Complementando o comentário de Lucas

    C) A pena do crime de tráfico de pessoas é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa. No entanto, opera-se uma qualificadora quando o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

    Tráfico de Pessoas

    Art. 149 A, CP- Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:

    I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;

    II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;

    III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;

    IV - adoção ilegal; ou

    V - exploração sexual.

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de um terço até a metade se:

    I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;

    II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;

    III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou

    IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional.

    § 2º A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa.”

  • NÃO ENTENDI A LETRA B; ESTE CRIME SE CONSUMA COM A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE QUE TRAZ UM RESULTADO NATURALÍSTICO; COMO SERIA FORMAL SE EU PRECISO DE UM RESULTADO NATURALÍSTICO ( PRIVAÇÃO DE LIBERDADE) PARA QUE O CRIME SE CONSUME ?

  • Art. 148 CP. O bem jurídico tutelado é a liberdade de ir, vir e ficar.

    Não há exigência de especial fim de agir para configurar o crime. Dependendo da finalidade do agente, poderá ser outro tipo penal (ex.: extorsão mediante sequestro, tortura, redução à condição análoga de escravo).

    Crime de natureza permanente, pois somente cessa a perpetração com a devolução da liberdade da vítima.

    § 1º V - a privação da liberdade com finalidade libidinosa era etiquetada pelo CP como crime sexual de rapto até a alteração dos crimes sexuais pela Lei 11106/05. A partir de então, tal modalidade passou a configurar qualificadora do rapto, não tendo ocorrido abolitio criminis, mas sim enquadramento do delito anteriormente previsto no art. 219 e 220 no inciso I do § 1º do art. 148 (princípio da continuidade normativo-típica).

    STJ: como a extorsão é delito formal, consuma-se no momento e no local em que ocorre o constrangimento para que se faça ou se deixe de fazer alguma coisa (Súm. n. 96-STJ). Assim, o local em que a vítima foi coagida a efetuar o depósito mediante ameaça por telefone é onde se consumou o delito. Por isso, aquele é o local em que será processado e julgado o feito independentemente da obtenção da vantagem indevida, ou seja, da efetivação do depósito ou do lugar onde se situa a agência da conta bancária beneficiada. , Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 14/3/2011.

  • ALTERNATIVA A,

    by Marcinho:

    É errado dizer que todos os crimes praticados contra a mulher, em sede de violência doméstica, serão de ação penal incondicionada. Continuam existindo crimes praticados contra a mulher (em violência doméstica) que são de ação penal condicionada, desde que a exigência de representação esteja prevista no Código Penal ou em outras leis, que não a Lei n. 9.099/95. Assim, por exemplo, a ameaça praticada pelo marido contra a mulher continua sendo de ação pública condicionada porque tal exigência consta do parágrafo único do art. 147 do CP. O que a Súmula nº 542-STJ afirma é que o delito de LESÃO CORPORAL praticado com violência doméstica contra a mulher, é sempre de ação penal incondicionada porque o art. 88 da Lei nº 9.099/95 não pode ser aplicado aos casos da Lei Maria da Penha.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é crime de ação pública incondicionada. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 27/11/2019

  • Coação física: Exclui a conduta em razão da ausência de vontade. Exclui a tipicidade.

    Coação moral:

    Irresistível: Inexigibilidade de conduta diversa (apesar de existir vontade).Exclui a tipicidade.

    Resistível: Circunstância atenuante genérica.

  • Gabarito: Letra C!!

  • SEQUESTRO= ambiente aberto - CRIME: comum, permanente e plurissubsistente

    CÁRCERE PRIVADO= ambiente fechado - CRIME: permanente, doloso, material e de dano.

    FONTE:Prof: Pedro Canezin

  • Letra:C Artigo 149-A par,2.º

  • Monisy, sobre a letra B. O crime é formal (apenas nessa situação) porque se for praticado com fins libidinosos, ainda que o ato libidinoso não se consume, responderá pela qualificadora.

    Trata-se de uma qualificadora, pois o próprio tipo penal já traz a pena a ser aplicada. RECLUSÃO 2 A 5 ANOS. ART. 148º PARA. 1º INC V

  • Não é qualificadora

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a liberdade pessoal, de acordo com a doutrina e o Código Penal. Lembrando que o examinador que a alternativa INCORRETA.

    A alternativa A está correta conforme o Artigo 147, parágrafo único, do Código Penal.

    A alternativa B está correta segundo o entendimento da Lei nº 11.106, de 2005.

    A alternativa D está correta.Nos termos do inciso II, do § 3º, do art. 146, do CP, não se compreendem na disposição deste artigo: a coação exercida para impedir suicídio. A expressão “não se compreendem na disposição deste artigo” é realmente objeto de divergência doutrinária. Uma primeira corrente (CEZAR ROBERTO BITENCOURT e DAMÁSIO DE JESUS) sustenta tratar-se de causa excludente da tipicidade; a segunda (capitaneada por NÉLSON HUNGRIA), é majoritária e advoga a tese de que o parágrafo tem a natureza de causa especial de exclusão da ilicitude (forma sui generis de estado de necessidade de terceiro).

    A alternativa C está incorreta de acordo com o Artigo 149-A,§ 2º, do Código Penal. A parte inicial da alternativa está correta na parte que diz que das penas, porém, se equivoca quando fala de qualificadora, quando na verdade é uma majorante.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Gabarito: Letra C!

    (C) Cuidado, porque a questão está correta na parte que diz as penas poderão ser reduzidas de um a dois terçosdesde que o agente seja primário e nem integre organização criminosa. Todavia, a assertiva se equivoca quando diz que se opera uma qualificadora quando o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las. Trata-se, em verdade, de uma majorante, que importa o incremento da pena intermédia à fração de 1/3 a 2/3.

  • Lúcio, cuidado a questão se refere ao tráfico de pessoas (- 1 a 2/3) e não ao tráfico de drogas (- 1/6 a 2/3).

    Embora ambos possuam privilegiadora, a diminuição é diferente em cada crime.

    (Eu fiz a questão rápido e também acabei lendo "tráfico de drogas").

  • Letra C.

    Trata-se portanto de causas de aumento de pena, e não uma qualificadora (único detalhe que fez a alternativa da letra C ficar errada).

  • acertei porque quando li no código penal a reduçao de pena achei um absurdo e isso nunca mais saiu da minha cabeça

  • Não é uma qualificadora e sim uma "MAJORANTE".

  • Fiquei na dúvida da letra A. Ação penal pública condicionada em crimes de violência domestica contra mulher? Até onde eu sei se enquadraria na Lei Maria da Penha que é de ação penal pública incondicionada. Alguém pode me ajudar aí?

  • Ameaça é ou não forma de violência? é. Se no ambiente doméstico continua sendo ameaça. incondicionada é somente as lesões. resolvido.

  • Gente, o crime de ameaça mesmo em circunstância de violência doméstica é condicionado a representação isso porque a lei maria da ´penha não ensejou nenhuma modificação nesse tipo penal em específico e, logo, não cabe nenhuma interpretação em sentido contrário ao disposto no CP.

  • Galera... Questão decoreba, mas corriqueira. O examinador adora colocar que essa hipótese de redução é de 1/3 a 2/3.

    Decorem que é de 1/6 a 2/3

    É chato? É!

    É inútil? É!

    Mas você precisa saber porque cai e seu concorrente não vai errar.

  • Não é qualificadora!! É MAJORANTE! (aumenta de 1/3 até a metade)

    Não é qualificadora!! É MAJORANTE! (aumenta de 1/3 até a metade)

    Não é qualificadora!! É MAJORANTE! (aumenta de 1/3 até a metade)

    Não é qualificadora!! É MAJORANTE! (aumenta de 1/3 até a metade)

  • Gabarito: C

    Pessoal, o crime de tráfico de pessoas não possui qualificadora, apenas agravantes (§1º) e atenuantes (§2º).

  • Gabarito: C

    Trata-se de CAUSA DE AUMENTO (incide na terceira fase da dosimetria).

     

    Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:                        

    I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;                         

    II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;                         

    III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;                         

    IV - adoção ilegal; ou                         

    V - exploração sexual.                         

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.                         

    § 1 A pena é aumentada de um terço até a metade se:                         

    I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;                         

    II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;                         

    III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou                         

    IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional.                         

    § 2 A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa.   

  • TRÁFICO DE PESSOAS praticado por funcionário público no exercício das funções ou a pretexto de exercê-las não é qualificado, mas sim, MAJORADO (causa de aumento de pena funcional).

  • TRÁFICO DE PESSOAS quanto à causa obrigatória de diminuição de pena:

    § 2º A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa”.

  • Letra C - letra de lei, o único problema é que o item fala "Qualificadora", quando na verdade é "Aumento de pena", mas tudo bem, não adianta brigar com a banca e sim marcar a menos errada.

    Tráfico de Pessoas 

            Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:  

                    I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;

                    II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;

                    III - submetê-la a qualquer tipo de servidão; 

                    IV - adoção ilegal; ou  

                    V - exploração sexual.

    § 1 A pena é aumentada de um terço até a metade se:

            I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;

            II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;

            III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou

            IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional.

    § 2 A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa.

  • LEMBRAR: DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL, somente o crime de SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO possui previsão de QUALIFICADORAS .Os demais crimes possuem majorantes.

  • Para complementação dos estudos:

    Sequestro:

    Restringe a liberdade, sem confinamento. Ex. Sequestra e tem como cativeiro uma fazenda

    Cárcere Privado:

    Pressupõe confinamento, ao contrário do sequestro. Ex. Cômodo de uma casa.

    Obs. A idade da vítima deve ser aferida no momento em que for libertada, pouco importando a sua idade no início de privação de sua liberdade.

    – Se praticado contra menor de 18 anos, a idade neste caso deve ser computada no INÍCIO da privação da liberdade, a consumação se protrai no tempo.

    Fonte: Pic Coaching

  • A pena do crime de tráfico de pessoas é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa. No entanto, opera-se uma qualificadora quando o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

    Trata-se de AUMENTO DE PENA.

  • Ph quis dar lição de mora, mas passou o conselho errado.

  • AUMENTO DE PENA # QUALIFICADORA

  • A pena do crime de tráfico de pessoas é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa. No entanto,aumenta-se a pena de 1/3 a 1/2, quando o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

    Caso de aumento de pena. Aplicada na terceira fase da dosimetria da pena.

  • Em relação ao tipo do 149

    Considera-se consumado o delito com a privação da liberdade do paciente. É crime de natureza permanente, ou seja, só com a devolução da liberdade da vítima cessa a sua perpetração. 

    Sanches.

  • A pena do tráfico de pessoas reduz a pena de 1/3 a 2/3 se o agente for primário e não integrar organização criminosa. MAS se o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções aí a madeira entra com força.

  • “O crime de seqüestro é material e não formal. Admite, pois, a figura da tentativa” (STF – HC – Rel. Antônio Neder –RT 509/452).

  • Nossa, acertei a questão porque li tráfico de drogas e faltou o requisito da ausência de dedicação à atividades criminosas. Que fase, mais café rsrs

  • letra A está correta:

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:                        

    § 1 A pena é aumentada de um terço até a metade se:                         

    I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;                         

    (...)

    § 2 A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa.                           

  • Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:                        

    § 1o A pena é aumentada de um terço até a metade se:                         

    I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;                         

    (...)

    § 2o A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa.                           

  • Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:                        

    § 1o A pena é aumentada de um terço até a metade se:                         

    I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;                         

    (...)

    § 2o A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa.                           

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • GABARITO LETRA C

    A pena do crime de tráfico de pessoas é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa. (PRIMEIRA PARTE CORRETA). No entanto, opera-se uma qualificadora quando o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las. (SEGUNDA PARTE ERRADA). NÃO SE TRATA DE FORMA QUALIFICADA DO CRIME DE TRÁFICO DE PESSOAS, MAS DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA DE 1/3 ATÉ A METADE.

  • Causa de aumento de pena

  • LEMBRARDOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL, somente o crime de SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO possui previsão de QUALIFICADORAS .Os demais crimes possuem majorantes.

  • TRÁFICO DE PESSOAS NÃO TÊM QUALIFICADORAS.

    TRÁFICO DE PESSOAS NÃO TÊM QUALIFICADORAS

    TRÁFICO DE PESSOAS NÃO TÊM QUALIFICADORAS

    TRÁFICO DE PESSOAS NÃO TÊM QUALIFICADORAS

    TRÁFICO DE PESSOAS NÃO TÊM QUALIFICADORAS

    TRÁFICO DE PESSOAS NÃO TÊM QUALIFICADORAS

    TRÁFICO DE PESSOAS NÃO TÊM QUALIFICADORAS

  • qualificadora meu distintivo que ainda não tenho kkkkkk, causa de aumento de pena, marquei com um medo da peste kkkkk se fosse CESPE era pegadinha ou anulação '-'

    Mas falando sério, questão boa para ir pra resumos viu? serve de aprendizado!!!

    A pena do crime de tráfico de pessoas é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa. No entanto, opera-se uma qualificadora (CAUSA DE AUMENTO DE PENAAAA) quando o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las. AUMENTA DE 1/3 A 1/2

    vai se arrepender até o dia da morte kkkkk

  • O examinador elabora uma questão para uma prova de PROMOTOR DE JUSTIÇA sem saber a diferença entre Majorante e Qualificadora. Um cara desses tinha que voltar para a faculdade (se é que ele fez).

  • gaba A

    quais são os crimes contra a liberdade pessoal

    art 146. CONSTRANGIMENTO ILEGAL

    detenção

    AUMENTA O DOBRO + 3 pessoas/ emprego de arma de fogo

    art 147. AMEAÇA

    detenção

    NÃO TEM AUMENTO/NEM QUALIFICADORA

    art 148. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO

    reclusão

    SÓ TEM QUALIFICADORA/NÃO TEM AUMENTO

    art 149. REDUÇÃO A CONDIÇÃO À DE ESCRAVO

    reclusão

    SÓ TEM AUMENTO/ NÃO TEM QUALIFICADORA

    art 149-a TRÁFICO DE PESSOAS

    reclusão

    SÓ TEM AUMENTO/NÃO TEM QUALIFICADORA

    dei só as dicas, os aumentos e qualificadores terão que ser lidos por vocês, candidatos!

    pertencelemos!

  • Tráfico de pessoas

    qualificado pelos OBJETIVOS: (remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal; ou exploração sexual.)

    aumento (1/3 a 1/2) pelos AGENTES E LOCAL: ( o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las; - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; o agente se prevalecer de relações de parentesco, doméstics, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional.)

  • (Alternativa "A" também esta errada.)

     A violência contra a mulher antigamente era mediante ação penal publica condicionada, hoje e incondicionada, questão desatualizada.

    E Alternativa "C" Porem se equivoca quando falar em de qualificadora, na verdade verdade e uma majorante.

  • Crime de ameaça mesmo sendo em maria da penha é condicionado sim, corrigindo colega dos comentários

    https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/319953518/o-delito-de-ameaca-na-lei-maria-da-penha

    ATENÇÃO POVO, NÃO POSTEM SE NÃO SOUBEREM

  • A alternativa "A" tbm não estaria INCORRETA devido a Súmula 542 - STJ ????

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • https://www.camara.leg.br/noticias/731350-projeto-preve-que-nao-podera-haver-renuncia-de-acao-penal-do-crime-de-ameaca-contra-mulher/

  • A) O crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação, mesmo nos casos que envolvem violência doméstica contra a mulher. Nesta última hipótese, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (CORRETA - Ameaça, mesmo no contexto de violência domésticas, é condicionada à representação. Art. 16 da Lei n. 11.340: Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público)

    B) O crime de sequestro e cárcere privado em regra é material. Entretanto, será crime formal quando praticado com fins libidinosos, uma das modalidades em que o crime é qualificado. (CORRETO - Apenas inciso V, §1º, do art. 148, é crime FORMAL)

    C) A pena do crime de tráfico de pessoas é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa. No entanto, opera-se uma qualificadora quando o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las. (ERRADO - Primeira parte da assertiva está correta, nos termos do §2º, do art. 149-A, do CP. Última parte está EQUIVOCADA, uma vez que o crime cometido por funcionário público provoca AUMENTO DE PENA de 1/3-1/2 e não qualifica o crime. OBS: Qualificadora determina novo tipo penal com preceito secundário (pena) específico, por sua vez o aumento de pena tem fração definida e incide na terceira fase da dosimetria penal)

    D) A coação exercida para impedir o suicídio não configura o delito de constrangimento ilegal, sendo expressa no Código Penal a causa de exclusão da tipicidade (entretanto, parte da doutrina considera como causa excludente da ilicitude). (CORRETO - Hipótese prevista no art. 146, §3º, II, do CP)

  • Excludente da tipicidade me derrubou bonito...

    Bittencourt e Damásio sustentam a exclusão da tipicidade, sendo corrente minoritária.

    Hungria e Mirabete, representando a corrente majoritária, é causa de excludente da ilicitude.

  • Acho que tá na hora de aprender que NÃO É DE AÇÃO PENAL PRIVADA!

    Tô rindo, mas de nervosa!

    Em 14/07/21 às 14:42, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 17/02/21 às 20:39, você respondeu a opção A. Você errou!

  • tráfico de pessoas não tem qualifcadora .. só causas de aumento
  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A: A alternativa está correta porque a Lei Maria da Penha não teve o condão de alterar a natureza dos crimes que, assim como a ameaça, somente se processam mediante representação da parte ofendida. Para tais casos, a Lei até prevê que eventual retratação deve se dá antes do recebimento da inicial acusatória, na presença do juiz e com a manifestação do MP (art. 16 da Lei Maria da Penha). Em verdade, o que se tem é que, por ocasião da ADI 4424/DF, o STF assentou a natureza incondicional das ações penais relativas aos crimes de lesão corporal, pouco importando a extensão e a natureza, quando praticados no contexto da violência de gênero contra a mulher.

    LETRA B: É isso o que diz, por exemplo, Cleber Masson: “Ao contrário do caput (crime material), a figura qualificada contém um crime formal, de resultado cortado ou de consumação antecipada: consuma-se com a privação da liberdade, desde que o sujeito deseje praticar atos libidinosos com a vítima, pouco importando se alcança ou não o fim almejado. Se envolver-se sexualmente com a vítima, responderá, em concurso material, pelo delito em apreço e pelo respectivo crime contra a liberdade sexual, tal como o estupro”. (MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado. Parte Especial. Volume 2. 9a edição. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017, p. 269).

    LETRA C: Cuidado, porque a questão está correta na parte que diz as penas poderão ser reduzidas de um a dois terçosdesde que o agente seja primário e nem integre organização criminosa. Todavia, a assertiva se equivoca quando diz que se opera uma qualificadora quando o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las. Trata-se, em verdade, de uma majorante, que importa o incremento da pena intermédia à fração de 1/3 até a metade.

    LETRA D: Nos termos do inciso II, do § 3º, do art. 146, do CP, não se compreendem na disposição deste artigo: a coação exercida para impedir suicídio. A expressão “não se compreendem na disposição deste artigo” é realmente objeto de divergência doutrinária. Uma primeira corrente (CEZAR ROBERTO BITENCOURT e DAMÁSIO DE JESUS) sustenta tratar-se de causa excludente da tipicidade; a segunda (capitaneada por NÉLSON HUNGRIA), é majoritária e advoga a tese de que o parágrafo tem a natureza de causa especial de exclusão da ilicitude (forma sui generis de estado de necessidade de terceiro).

  • No tráfico de pessoas é causa de aumento de pena o fato do sujeito ativo ser funcionário público.

    Art. 149 - A, § 1 A pena é aumentada de um terço até a metade se:                         

    I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;                         

    II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;                         

    III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou                         

    IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional.                         

    § 2 A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa. 

  • Ohh misera ruim para decorar essas majorantes e qualificadoras.

  • Só lembrar que o crime de tráfico de pessoas NÃO tem qualificadora

  • Examinador que cobra decoreba não transa.

  • GAB - C

    É causa de aumento de pena!

  • Trata-se, em verdade, de uma majorante, que importa o incremento da pena intermédia à fração de 1/3 até a metade quando o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las. 

    Gabarito: C ( incorreta)

  • GABA: C

    a) CERTO: 1ª PARTE: A S. 542 do STJ diz que a ação penal relativa ao crime de lesão corporal (Só! Outros delitos, como ameaça, não!) resultante de violência doméstica e familiar contra a mulher é pública incondicionada. 2ª PARTE: Art. 16 da L11.340. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia, ouvido o MP.

    b) CERTO: A forma simples do delito de sequestro ou cárcere privado é material, pois exige um RN: a efetiva privação da liberdade da vítima. Porém, quando praticado com fins libidinosos, o delito é formal, pois o dispositivo não exija que esses fins sexuais efetivamente sejam satisfeitos (caso isso ocorra, haverá concurso material com o respectivo delito contra a dignidade sexual.

    c) ERRADO: A primeira parte está correta, porém, a prática do delito por funcionário público, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, é causa de aumento de pena (não qualificadora). Me solidarizo com quem saiu do seu estado para responder esse tipo de questão.

    d) "CERTO": A doutrina majoritária entende que é excludente de ilicitude, a minoritária, de tipicidade.

  • Pessoal, atenção a denominação da letra C utilizada erroneamente como "QUALIFICADORA" ao invés de CAUSA DE AUMENTO/MAJORANTE do tráfico de pessoas (art. 149 A, CP);

    --> qualificadoras são aquelas que alteram a pena na primeira fase da dosimetria da pena; (penas)

    (ex: art. 155; § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    ---> agravantes influenciam na segunda fase da dosimetria;

    (ex: reincidência)

    ---> já as majorantes/causas de aumento; minorantes/causas de redução influenciam na terceira fase da dosimetria; (são frações consistentes nos próprios tipos penais)

  • Questão difícil, revisar comentários dos colegas.

  • Gabarito: Letra C;

    Qualificadora não, e sim aumento de pena!


ID
5598340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do fato típico, da teoria e da classificação dos crimes, julgue o item subsecutivo.


O crime de sequestro é considerado um crime continuado, já que ele se prolonga no tempo e a sua consumação só cessa pela vontade do agente.

Alternativas
Comentários
  • No crime continuado, há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art. ... No crime permanente há apenas uma conduta, que se prolonga no tempo. Exemplo: sequestro ou cárcere privado (art. 148 do CP).

    Sequestro é crime permanente.

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    Crime Permanente - crimeeeeeeeeeeeeee (Ex: Sequestro, Posse irregular de arma de fogo)

    Crime Continuado - crime crime crime crime crime...

    -> Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Entre o "plantar e colher" existe o "regar e esperar".

    FIRMEZA NO TREINO ✍

  • Crime Permanente: Crime se prolonga no tempo por vontade do agente, cabe prisão em flagrante até cessada a permanência. Também aplica-se a lei mais grave se sua entrada em vigor é anterior a interrupção da permanência(Súmula 711 STF).

    Crime Continuado: Agente por meio de duas ou mais ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes de MESMA ESPÉCIE, por circunstância de tempo, lugar e modo de execução semelhantes. Também aplica a súmula 711 do STF.

  • Crime continuado é uma ficção jurídica que beneficia o agente naqueles casos em que ele comete crimes da mesma espécie, em uma mesma circunstância, e em momentos próximos.

  • acho que tem outro erro na questão quando fala que só cessa com a vontade do agente.

    penso assim: se um sniper atira e mata o sequestrador ,portanto, o crime cessa.

  • Gabarito: Errado

    Analisando a questão

    O crime de sequestro é um crime permanente, isto é, se prolonga no tempo por vontade do agente, o agente poderá ser preso em flagrante e se durante a prática do crime houver alteração da lei, será aplicada a mais gravosa.

    Conforme súmula 711 STF "A lei penal mais grave aplica-se ao crime CONTINUADO ou ao crime PERMANENTE, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    PARA CONHECIMENTO:

    Crime Continuado ocorre quando o agente, mediante MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO, pratica DOIS OU MAIS CRIMES DA MESMA ESPÉCIE e, pelas CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR, MANEIRA DE EXECUÇÃO E OUTRAS SEMELHANTES (...)

  • ERRADO

    O examinador tentou confundir com crime permanente.

    Alguns pontos relevantes no estudo:

    1) Como é chamado o flagrante nos crimes continuados ?

    R: Flagrante fracionado.

    cuidado, pois tem questão que diz que é a nomenclatura para os permanentes.

    2) Caso hipotético:

    No dia 05.03.2022 X sequestra Y . A libertação ocorre somente no dia 05.03.2023. vigorava a lei A, que previa pena de 05 a 15 anos para o crime de sequestro. Durante a permanência, entrou em vigor a lei B, que prevê pena de 04 a 10 anos para o referido crime.

    Qual a lei deverá ser aplicada?

    R: A última lei. ( Lei B)

  • GABARITO:ERRADO

    Crime Continuado>>>>dado a pratica de dois ou mais crimes que estão ligados entre si, segundo certas condições definidas pela legislação ou pela jurisprudencia de cada país, determinando o seu processamento e julgamento conjunto, bem como fórmulas especiais para a sua.

    CONFORME A SUMULA 711 DO STF:A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • GABARITO - ERRADO

    ....

    SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO:

    ·        O bem jurídico tutelado é a liberdade de movimento (ir, vir e ficar).

    Sujeitos do crime

    - Crime comum (qualquer pessoa pode ser sujeito ativo);

    - em que pese haja entendimento diverso, qualquer pessoa pode ser sujeito passivo, já que o fato de a pessoa se movimentar através de aparelhos ou com auxílio de outrem não altera sua liberdade de movimento.

    ·        O consentimento da vítima exclui o crime, desde que consciente e válido.

    Conduta

    ·        Privação total ou parcial da liberdade de alguém.

    ·        Distingue-se sequestro (gênero) de cárcere privado (espécie) eis que, no primeiro, a privação da liberdade de locomoção não implica confinamento; já no cárcere privado, a privação da liberdade ocorre em recinto fechado, enclausurado, confinado.

    ➥Trata-se de crime de execução livre, podendo se dar mediante ação ou omissão.

    Consumação e tentativa

    ·        Consuma-se o delito com a privação da liberdade.

    Quanto ao tempo de duração, tem-se duas correntes:

    (i)          a primeira ensina ser irrelevante o tempo de privação, configurando-se o delito no momento em que a vítima teve subtraído seu direito de locomoção, pouco importando se por tempo mais ou menos longo;

    (ii)         (ii) a segunda exige que o tempo seja juridicamente relevante, sendo a privação momentânea mera tentativa.

    ·        A tentativa é possível quando praticado por ação (crime plurissubsistente).

    ➥Aplicável o entendimento da Súmula 711 do STF:

    ·        Súmula 711, STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    • PERMANENTE
  • Minha contribuição.

    CP

    Sequestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:         

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 1° - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

    II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

    III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;          

    V – se o crime é praticado com fins libidinosos.          

    § 2° - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sequestro: é a privação da liberdade sem confinamento. Ex.: Sítio, Casa

    Cárcere Privado: é a privação da liberdade com confinamento. Ex.: Porão.

    Uma Dica:

    Sequestro - Sem confinamento.

    Cárcere Privado - Com confinamento.

    Abraço!!!

  • O crime de sequestro é um crime permanente, isto é, se prolonga no tempo por vontade do agente, o agente poderá ser preso em flagrante e se durante a prática do crime houver alteração da lei, será aplicada a mais gravosa.

    Distingue-se sequestro (gênero) de cárcere privado (espécie) eis que, no primeiro, a privação da liberdade de locomoção não implica confinamento; já no cárcere privado, a privação da liberdade ocorre em recinto fechado, enclausurado, confinado.

    Crime Continuado>>>>dado a pratica de dois ou mais crimes que estão ligados entre si, segundo certas condições definidas pela legislação ou pela jurisprudencia de cada país, determinando o seu processamento e julgamento conjunto, bem como fórmulas especiais para a sua.