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O gabarito não seria a letra C ?
Poderão compor os NASF 1, 2 e 3 as seguintes ocupações do Código Brasileiro de Ocupações - CBO: Médico Acupunturista; Assistente Social; Profissional/Professor de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Ginecologista/Obstetra; Médico Homeopata; Nutricionista; Médico Pediatra; Psicólogo; Médico Psiquiatra; Terapeuta Ocupacional; Médico Geriatra; Médico Internista (clinica médica), Médico do Trabalho, Médico Veterinário, profissional com formação em arte e educação (arte educador) e profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde com pós-graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas áreas.
http://dab.saude.gov.br/portaldab/nasf_perguntas_frequentes.php
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Letra: A
Poderão compor os NASF 1 e 2 as seguintes ocupações do Código Brasileiro de Ocupações (CBO): médico acupunturista; assistente social; profissional/professor de educação física; farmacêutico; fisioterapeuta; fonoaudiólogo; médico ginecologista/obstetra; médico homeopata; nutricionista; médico pediatra; psicólogo; médico psiquiatra; terapeuta ocupacional; médico geriatra; médico internista (clínica médica); médico do trabalho; médico veterinário; profissional com formação em arte e educação (arte educador); e profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde com pós-graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas áreas.
file:///C:/Users/Ana%20Paula/Desktop/Residêcia%20uepa%202017/Politica%20Nacional%20de%20atenção%20básica.pdf
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Nao tem o endocrinologista...
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não tem resposta certa pra essa questão
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não entendi porque o gabarito é LETRA A, se médico endocrinologista não esta incluso e a letra C é a correta, já que existem 3 modalidades de NASF.
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LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A DATA TA PROVA SÓ EXISTIA DUAS MODALIDADES DE NASF. POR ISSO A LETRA C NÃO ESTÁ CORRETA.
Com a publicação da Portaria 3.124, de 28 de dezembro de 2012, o Ministério da Saúde criou uma terceira modalidade de conformação de equipe: o NASF 3, abrindo a possibilidade de qualquer município do Brasil faça implantação de equipes NASF, desde que tenha ao menos uma equipe de Saúde da Família
FONTE: http://dab.saude.gov.br/portaldab/ape_nasf.php
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Questão desatualizada
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Não há previsão de médico endocrinologista nesta portaria.
A correta parece ser a letra D, de acordo com o trecho a seguir da normativa: "Considerando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC no SUS, a Portaria nº 971/GM, de 3 de maio de 2006, que regulamenta o desenvolvimento das ações que compreendem o universo de abordagens denominado pela Organização Mundial da Saúde - OMS de Medicina Tradicional e Complementar/Alternativa - MT/MCA, a Homeopatia, a Acupuntura, a Fitoterapia e o Termalismo Social/Crenoterapia" e "Ações das Práticas Integrativas e Complementares – Ações de Acupuntura e Homeopatia que visem à melhoria da qualidade de vida dos indivíduos, ampliando o acesso ao sistema de saúde, proporcionando incremento de diferentes abordagens, tornando disponíveis outras opções preventivas e terapêuticas aos usuários do SUS".
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Não compõe o NASF -> Médico endocrinologista.
O NASF 3 NÃO EXISTE MAIS, tornou-se o NASF 2.
Segundo a portaria PORTARIA Nº 971, DE 03 DE MAIO DE 2006
- no caso da unidade do Saúde da Família (SF) possuir um profissional homeopata como médico do Saúde da Família, a ele deve ser oportunizada a prática da homeopatia, sem prejuízo das atribuições pertinentes ao profissional da estratégia de saúde da família;
Já de acordo com o caderno de Caderno de Atenção Básica, n. 27
Os profissionais do NASF podem contribuir no planejamento, monitoramento, avaliação e orientação sobre a prática da fitoterapia/plantas medicinais e da HOMEOPATIA, por meio de ações junto às equipes de SF e à população, mediante práticas da educação permanente, por exemplo.