SóProvas


ID
194695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da revisão criminal, julgue os próximos itens.

A revisão criminal, que é um dos aspectos diferenciadores do mero direito à defesa e do direito à ampla defesa, este caracterizador do direito processual penal, tem por finalidade o reexame do processo já alcançado pela coisa julgada, de forma a possibilitar ao condenado a absolvição, a melhora de sua situação jurídica ou a anulação do processo.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA

    Art. 626, CPP - Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo. p.u. - de qualquer maneira não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

    BONS ESTUDOS!

  •  Só uma dica para lembrar do que é a revisão criminal na hora da prova, é só vc associar (a grosso modo) à ação rescisória no processo civil, que tem finalidade semelhante!

    BOns estudos!

  • Complementando o comentário da colega Hellen,

    a Ação Rescisória, por força do CPC 495, caberá até 2 (anos) contados do trânsito em julgado da decisão.

    De outra mão, a Revisão Criminal, segundo o CPP 622, poderá ser requerida a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

     

    Bons estudos.

  • Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

    Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.
     

  • Certa vez estava estudando aqui mesmo no QC ou quiçá no Jurisway, e teve uma questão bastante capciosa, não me recordo exatamente os termos, mas era mais ou menos assim: Se o Ministério Público pode ingressar com uma revisão criminal? Marquei errado, já que é um recurso ínsito ao réu, resposta era certo. Mas vendo os comentários, um colega adicional um julgado legitimando o MP quando  for para beneficiar o réu. Alguém sabe disso ou estou um pouco tresloucado? Abraços Parceiros
  • Há julgados que permitem a revisão feita pelo MP na condição de fiscal da lei, mas prevalece entendimento de que não cabe tal revisão feita pelo MPpor falta de previsão legal.
  • GAB.: CERTO.

    A QUESTÃO PODE CONFUNDIR PORQUE FALA EM "REEXAME DO PROCESSO", EMBORA REVISÃO NÃO SEJA RECURSO E SUA PRINCIPAL FINALIDADE SEJA A DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA ANTERIOR E NÃO A DISCUSSÃO DO MÉRITO.

  • CERTO

     

    A revisão criminal é admitida durante a ação penal, durante a execução da pena e até mesmo após o cumprimento de pena. 

  • Certo.

    Art. 626.  Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.