-
ALTERNATIVA CORRETA
Art. 626, CPP - Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo. p.u. - de qualquer maneira não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.
BONS ESTUDOS!
-
Só uma dica para lembrar do que é a revisão criminal na hora da prova, é só vc associar (a grosso modo) à ação rescisória no processo civil, que tem finalidade semelhante!
BOns estudos!
-
Complementando o comentário da colega Hellen,
a Ação Rescisória, por força do CPC 495, caberá até 2 (anos) contados do trânsito em julgado da decisão.
De outra mão, a Revisão Criminal, segundo o CPP 622, poderá ser requerida a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
Bons estudos.
-
Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.
-
Certa vez estava estudando aqui mesmo no QC ou quiçá no Jurisway, e teve uma questão bastante capciosa, não me recordo exatamente os termos, mas era mais ou menos assim: Se o Ministério Público pode ingressar com uma revisão criminal? Marquei errado, já que é um recurso ínsito ao réu, resposta era certo. Mas vendo os comentários, um colega adicional um julgado legitimando o MP quando for para beneficiar o réu. Alguém sabe disso ou estou um pouco tresloucado? Abraços Parceiros
-
Há julgados que permitem a revisão feita pelo MP na condição de fiscal da lei, mas prevalece entendimento de que não cabe tal revisão feita pelo MPpor falta de previsão legal.
-
GAB.: CERTO.
A QUESTÃO PODE CONFUNDIR PORQUE FALA EM "REEXAME DO PROCESSO", EMBORA REVISÃO NÃO SEJA RECURSO E SUA PRINCIPAL FINALIDADE SEJA A DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA ANTERIOR E NÃO A DISCUSSÃO DO MÉRITO.
-
CERTO
A revisão criminal é admitida durante a ação penal, durante a execução da pena e até mesmo após o cumprimento de pena.
-
Certo.
Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.