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ID
194710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a sentença judicial, julgue o item a seguir.

Considere que, ao sentenciar determinado feito criminal, o juiz, sem modificar a descrição do fato referido na denúncia, atribui-lhe definição jurídica diversa, verificando, em consequência disso, que a competência é de outro juízo. Nessa situação, ocorre a perpetuatio jurisdicionis, devendo o juiz sentenciar, desde logo, o feito, sem necessidade de remessa a outro juízo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A conduta correta do magistrado nesse caso seria a de remeter os autos ao juízo competente, segundo o CPP 383. Vejamos:


    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    § 1o Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.

    § 2o Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.

  • Errada.

    Art. 383, §2º, CPP: Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.

    Pode acontecer que em razão da desclassificação provocada pela emendatio libelli ocorra a modificação da competência do juízo. Constatando tal hipótese, caberá ao juiz, fundamentadamente, realizar a desclassificação que caracteriza a emendatio, sem, contudo, proceder a um juízo de condenação ou absolvição, ou seja, deve limitar-se ao pronunciamento acerca da tipificação do delito, abstendo-se de fazer qualquer juízo de mérito.
    Essa decisão (que não se confunde com sentença, pois não tem parte dispositiva) uma vez transitada em julgado, obrigará o magistrado do juízo em que originalmente tramitou o feito a providenciar a remessa do processo ao juízo agora considerado competente, a fim de que tenha prosseguimento.

  • Por lógica (ao meu ver).. e se nessa nova definição jurídica o juiz (original) nao tiver competência para jjulgar? Deve remeter para um juízo que tenha essa 'capacidade'.
  • GAB. E

    Seria o EMENDATION LIBELLI. Fora isso a questão tem uns 2 a 3 erros.

  • Só um adendo:


    justiça comum X justiça comum: remete para o responsável


    tribunal júri X justiça comum: o juiz presidente do juri sentencia

  • ATUALIZAÇÃO: É importante se atualizar no sentido de que vários julgados do STJ tem entendido que se a emendatio libelli alterar a competência absoluta, a correção da tipicidade pode feita no ato de recebimento da denúncia. A mesma regra aplica também se implicar em adequação do procedimento ou se o equívoco da tipificação feita pelo MP restringir benefícios penais.

    Confira-se Ag Rg no AResp 1268233/SP, Julgado em 19/02/2019.

  • O caso é de Emendatio Libelli (art. 383 do CPP)

    Mutatio Libelli: art. 384.

    Diferenças entre esses dois institutos (vídeo objetivo, de 53 segundos):