SóProvas


ID
194743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens que se seguem acerca do direito penal militar e do direito processual penal militar.

O CPM dispõe sobre hipóteses de crimes militares, próprios e impróprios, e sobre infrações disciplinares militares. Entre as sanções penais, está expressa a possibilidade de se aplicar a pena de multa nos casos de delitos de natureza patrimonial ou de infração penal que cause prejuízos financeiros à administração militar.

Alternativas
Comentários
  • Se alguém souber me explicar essa questão, por favor, me envie um recado.

  • O CPM não dispõe sobre as infrações disciplinares, as quais possuem regulamentação através de normas de cunho Administrativo (RDE, RDM e RDA).

  •         Não se admite pena de multa no CPM, ademais o art. 19 dispõe que " Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares".  

  • Existem dois erros na questão.

    O primeiro está na oração: "O CPM dispõe sobre hipóteses de crimes militares, próprios e impróprios, e sobre infrações disciplinares militares(...)" Neste sentido, o art. 19 do CPM estabelece:  "Este Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares".

    O segundo erro está na oração: "Entre as sanções penais, está expressa a possibilidade de aplicar a pena de multa nos casos de delitos de natureza patrimonial ou de infração penal que cause prejuízos financeiros à administração militar." Perceba que o CPM NÃO PREVÊ, EM NENHUM DE SEUS DISPOSITIVOS, A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA:

     "Art. 55. As penas principais são:
    a) morte;
    b) reclusão;
    c) detenção;
    d) prisão;
    e) impedimento; 
    f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
    g) reforma. 

     Art. 98. São penas acessórias:
    I - a perda de pôsto e patente;
    II - a indignidade para o oficialato;
    III - a incompatibilidade com o oficialato;
    IV - a exclusão das fôrças armadas;
    V - a perda da função pública, ainda que eletiva;  
    VI - a inabilitação para o exercício de função pública; 
     VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
    VIII - a suspensão dos direitos políticos. "
  • Não existe pena de multa no CPM!!!
  • esta veio de graça!
  • ERRADO

    O código Penal Militar não dispõem sobre infrações disciplinares: 


    Art19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares

    Muito menos possui pena de multa, apenas as penas principais( art. 55 CPM) e acessórias ( art. 98 CPM).



  • o termo infração penal do direito penal militar é usado para infrações disciplinares. Sendo assim, não aplica sanções penais às infraçõ~es disciplinares. Errei a questoes pq esqueci de observar isso!
  • GABARITO: ERRADA


    QUESTÃO:

    O CPM dispõe sobre hipóteses de crimes militares, próprios e impróprios, e sobre infrações disciplinares militares. Entre as sanções penais, está expressa a possibilidade de se aplicar a pena de multa nos casos de delitos de natureza patrimonial ou de infração penal que cause prejuízos financeiros à administração militar.


    Peguei um bizu com um colega aqui no Qconcursos que me ajudou a acertar essa questão: "militar não gosta de dinheiro".

  • Sai dessa Banca, CPM não trata de infraçoes disciplinares militar. OK

     

    Vamos em frente.

  • Conforme os colegas sempre comentam aqui no QC, citando o profº Marcelo Uzeda, pra nunca mais esquecer: Militar NÃO gosta de DINHEIRO!

    Na esfera militar não existe pena pecuniária, nem existe fiança!

  • Sobre as Infrações disciplinares no CPM:
    Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.

     

    Quanto à pena de multa, não há previsão no CPM. Nem como pena principal (art.55), nem como pena acessória (art. 98)

  • Não há pena de multa no CPM
  • Anotações importantes sobre o CPM!

     

    a. Não existe no CPM:

    - Pena de multa;

    - Consentimento do ofendido;

    - Perdão judicial (salvo conspiração e receptação culposa);

    - Fiança;

    - Arrependimento posterior;

    - Não tem princípio da insignificância;

     

    b. Outras observações:

    - Crime militar não gera reincidência;

    - Não existe transgressão militar no CPM;

    - Crimes militares não são hediondos;

    - Extraterritorialidade é regra no CPM;

    - Civil nunca cumpre pena em estabelecimento penal militar, apenas no comum;

    - Tempo do crime: Teoria da atividade;

    - Lugar do Crime: 1. crimes comissivos : teoria da ubiquidade 

                                   2. crimes omissivos: teoria da atividade

     

    Espero ter ajudado! Bons Estudos!

  • não há pena de multa no CPm e não compreende infrações disciplinares

  • GABARITO ERRADO.

    PMGO.

  • No que se refere à aplicação do princípio da insignificância no direito penal militar, a exposição de motivos do CPM admite a aplicação do princípio da insignificância.

    Princípio da insignificânciaNão cabe em crimes Militares. Ex: Uso de substância Entorpecente;

    Salvo: Casos excepcionas; Ex: Exposição de Motivos.

    Q309013

  • Errado.

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • Não existe pena de Multa no CPM

  • Cuidado com o comentário da Colega Juliana.

    Comentário com vários equívocos.

    1)Pena privativa da liberdade imposta a civil

           Art. 62 - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar. 

            Cumprimento em penitenciária militar

           Parágrafo único - Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença.

    Então falar que NUNCA estaria errado.

    2)Tem sim o princípio da insignificância e ainda é coisa positivada, diferentemente do CP comum.

       Dano atenuado

             Art. 260. Nos casos do artigo anterior, se o criminoso é primário e a coisa é de valor não excedente a um décimo do salário mínimo, o juiz pode atenuar a pena, ou considerar a infração como disciplinar.

         Furto atenuado

            § 1º Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar. Entende-se pequeno o valor que não exceda a um décimo da quantia mensal do mais alto salário mínimo do país.

         Lesão levíssima

            § 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar

    3)CUIDADO : arrependimento posterior

    O instituto do arrependimento posterior (art. 16 do CP comum), não encontra equiparada previsão no CPM. Bem como, não guarda semelhança com o arrependimento eficaz, art. 31 do CPM.

    O CPM prevê algumas regras específicas para o arrependimento posterior em determinados crimes militares, são exemplos: arts. 240, §§ 2.º e 7.º (furto), 250 (apropriação indébita), 253 (estelionato), 254, parágrafo único (receptação), e 303, §§ 3.º e 4.º (peculato culposo).

      § 2º A atenuação do parágrafo anterior é igualmente aplicável no caso em que o criminoso, sendo primário, restitui a coisa ao seu dono ou repara o dano causado, antes de instaurada a ação penal.

    4)Inovação- crimes Militares por extensão ou equiparação.

    Há entendimentos que agora crimes militares podem ser equiparados a hediondos com a alteração do art 9 do CPM. Entendimento do Promotor de Justiça Militar Adriano Alves Marrerios.

  • GAB.: ERRADO

    #PMPA2021

  • errado, não há de se falar em multa no cpm
  • GAB: ERRADO

    MULTA NÃO!

    PM MG 2021!

  • O CPM dispõe sobre hipóteses de crimes militares, próprios e impróprios, e sobre infrações disciplinares militares. Entre as sanções penais, está expressa a possibilidade de se aplicar a pena de multa nos casos de delitos de natureza patrimonial ou de infração penal que cause prejuízos financeiros à administração militar.

    GAB: ERRADO.

  •   Infrações disciplinares

            Art. 19. Êste Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.

    Veja que as infrações disciplinares se encontram fora, as próprias instituições militares possuem o seu regulamento.

  • NÃO TEM PENA DE MULTA NO CPM !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!