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ID
194749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca do processo penal militar, julgue os próximos

Considere que, em processo no qual se apura delito de insubmissão, o réu tenha alegado não possuir idade para o serviço militar, pois seu registro de nascimento é ideologicamente falso. Nessa situação, a questão prejudicial arguida deverá ser decidida no próprio processo, porquanto está ligada ao mérito da causa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O menor infrator está coberto pelo ECA em qualquer hipótese. No caso acima o processo será encaminhado para a autoridade competente em menor infrator. Se realmente for constatada menor idade ele responderá conforme disposição do ECA por ato infracional. Não deixará de ser responsabilizado apenas porque é menor de dezoito anos.

  • A decisão sobre incidente de menoridade seria feita em autos apartados.

    Se constatada a menoridade, a decisão é pelo arquivamento, pois não há tipificação do crime......

  • Na verdade, amigo, com todo o respeito, o que há no caso em comento é qualidade de inimputável do agente, que exclui a culpabilidade, não o enquadramento ao fato típico, porém há a mesma consequência, dissipando-se o crime
  • Filipe, 
    no caso o colega está certo, 
    configura o crime de insubmissão:

    "Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação"

    A criança ou o adolescente não têm o dever legal de se apresentarem à incorporação, sendo fundamental que o agente tenha mais de dezoito anos para a configuração do crime.
    Por isso ele não entra na regra geral da exclusão da culpabilidade, mas na da própria tipicidade da conduta.

  • O cerne da questão está na questão prejudicial, ou seja, na falsidade ideológica da certidão de nascimento. Se houve ou não falsidade na declaração dos dados de nascimento, quem decidirá é o juízo cível de registros públicos. A questão prejudicial, portanto, diz respeito ao estado da pessoa e, sendo séria e fundada, não poderá ser decidida no próprio processo penal. Nesse ponto, o erro do enunciado. Para espancar qualquer dúvida ainda existente, veja-se o art. 123 do CPPM:

    Estado civil da pessoa

            Art. 123. Se a questão prejudicial versar sôbre estado civil de pessoa envolvida no processo, o juiz:

            a) decidirá se a argüição é séria e se está fundada em lei;

            Alegação irrelevante

            b) se entender que a alegação é irrelevante ou que não tem fundamento legal, prosseguirá no feito;

            Alegação séria e fundada

            c) se reputar a alegação séria e fundada, colherá as provas inadiáveis e, em seguida, suspenderá o processo, até que, no juízo cível, seja a questão prejudicial dirimida por sentença transitada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição de testemunhas e de outras provas que independam da solução no outro juízo.

  • ERRADO


    COMPETÊNCIA PARARESOLVER:

    Prejudiciais nãodevolutivas:são de matéria criminal, onde a apreciação se faz no próprio juízo criminal (éo caso da exceção da verdade no crime de calúnia).

    PrejudicialDevolutiva (suspensão obrigatória – art. 123): ESTADO CIVIL DA PESSOA (casado,idade,sexo parentesco) – vai para o juízo cível, desde que séria e fundada. Para serséria e fundada a alegação tem que ter fundamento jurídico e na prova.


    1) o juizentendendo que a alegação é séria e fundada em lei, colherá as provasinadiáveis (testemunha em estado terminal de vida) e SUSPENDERÁ o processo;

    2) aguarda que no juízo cível, a questão prejudicial seja dirimida em sentença transitada emjulgado.

    Obs 1: trata-se de uma suspensão obrigatória do processo e, também, da prescrição da ação penal (art.123, § 4º, I,CPM);

    Obs 2: muito embora, aletra “c” do art. 123 preveja que a suspensão ocorrerá sem prejuízo, dainquirição de testemunhas e de outras provas que independam da solução no outrojuízo, Nucci (2013, p. 160) entende que prevalece a suspensão, mesmo porque asprovas inadiáveis já terão sido produzidas, sob penal de ofender a ampla defesa.

    Obs 3: se entender que a alegação é irrelevante ou que não tem fundamento legal, prosseguirá no feito(ex: o réu alega no processo que a vítima que ele agrediu é casada com umtraficante – no caso hipotético a vítima ter ligaçãocom algum infrator nãoelide a culpabilidade da agressão injusta do policial);



  •         Art. 123 CPPM. Se a questão prejudicial versar sôbre estado civil de pessoa envolvida no processo, o juiz:

                    Alegação séria e fundada

            c) se reputar a alegação séria e fundada, colherá as provas inadiáveis e, em seguida, suspenderá o processo, até que, no juízo cível, seja a questão prejudicial dirimida por sentença transitada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição de testemunhas e de outras provas que independam da solução no outro juízo.

  • INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO

    Art. 163, CPPM

    Autuação em apartado

            a) mandará autuar em apartado a impugnação e, em seguida, ouvirá a parte contrária, que, no prazo de quarenta e oito horas, oferecerá a resposta;

  •   Art. 168. O juiz poderá sustar o feito até a apuração da falsidade, se imprescindível para a condenação ou absolvição do acusado, sem prejuízo, entretanto, de outras diligências que não dependam daquela apuração.

  • Questão incidental = autuação em apartado.

  • Questão prejudicial heterogênea ( Esfera Cível) OBRIGATÓRIA (estado civil das pessoas..)