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Questões de Questões Prejudiciais


ID
194749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca do processo penal militar, julgue os próximos

Considere que, em processo no qual se apura delito de insubmissão, o réu tenha alegado não possuir idade para o serviço militar, pois seu registro de nascimento é ideologicamente falso. Nessa situação, a questão prejudicial arguida deverá ser decidida no próprio processo, porquanto está ligada ao mérito da causa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O menor infrator está coberto pelo ECA em qualquer hipótese. No caso acima o processo será encaminhado para a autoridade competente em menor infrator. Se realmente for constatada menor idade ele responderá conforme disposição do ECA por ato infracional. Não deixará de ser responsabilizado apenas porque é menor de dezoito anos.

  • A decisão sobre incidente de menoridade seria feita em autos apartados.

    Se constatada a menoridade, a decisão é pelo arquivamento, pois não há tipificação do crime......

  • Na verdade, amigo, com todo o respeito, o que há no caso em comento é qualidade de inimputável do agente, que exclui a culpabilidade, não o enquadramento ao fato típico, porém há a mesma consequência, dissipando-se o crime
  • Filipe, 
    no caso o colega está certo, 
    configura o crime de insubmissão:

    "Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação"

    A criança ou o adolescente não têm o dever legal de se apresentarem à incorporação, sendo fundamental que o agente tenha mais de dezoito anos para a configuração do crime.
    Por isso ele não entra na regra geral da exclusão da culpabilidade, mas na da própria tipicidade da conduta.

  • O cerne da questão está na questão prejudicial, ou seja, na falsidade ideológica da certidão de nascimento. Se houve ou não falsidade na declaração dos dados de nascimento, quem decidirá é o juízo cível de registros públicos. A questão prejudicial, portanto, diz respeito ao estado da pessoa e, sendo séria e fundada, não poderá ser decidida no próprio processo penal. Nesse ponto, o erro do enunciado. Para espancar qualquer dúvida ainda existente, veja-se o art. 123 do CPPM:

    Estado civil da pessoa

            Art. 123. Se a questão prejudicial versar sôbre estado civil de pessoa envolvida no processo, o juiz:

            a) decidirá se a argüição é séria e se está fundada em lei;

            Alegação irrelevante

            b) se entender que a alegação é irrelevante ou que não tem fundamento legal, prosseguirá no feito;

            Alegação séria e fundada

            c) se reputar a alegação séria e fundada, colherá as provas inadiáveis e, em seguida, suspenderá o processo, até que, no juízo cível, seja a questão prejudicial dirimida por sentença transitada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição de testemunhas e de outras provas que independam da solução no outro juízo.

  • ERRADO


    COMPETÊNCIA PARARESOLVER:

    Prejudiciais nãodevolutivas:são de matéria criminal, onde a apreciação se faz no próprio juízo criminal (éo caso da exceção da verdade no crime de calúnia).

    PrejudicialDevolutiva (suspensão obrigatória – art. 123): ESTADO CIVIL DA PESSOA (casado,idade,sexo parentesco) – vai para o juízo cível, desde que séria e fundada. Para serséria e fundada a alegação tem que ter fundamento jurídico e na prova.


    1) o juizentendendo que a alegação é séria e fundada em lei, colherá as provasinadiáveis (testemunha em estado terminal de vida) e SUSPENDERÁ o processo;

    2) aguarda que no juízo cível, a questão prejudicial seja dirimida em sentença transitada emjulgado.

    Obs 1: trata-se de uma suspensão obrigatória do processo e, também, da prescrição da ação penal (art.123, § 4º, I,CPM);

    Obs 2: muito embora, aletra “c” do art. 123 preveja que a suspensão ocorrerá sem prejuízo, dainquirição de testemunhas e de outras provas que independam da solução no outrojuízo, Nucci (2013, p. 160) entende que prevalece a suspensão, mesmo porque asprovas inadiáveis já terão sido produzidas, sob penal de ofender a ampla defesa.

    Obs 3: se entender que a alegação é irrelevante ou que não tem fundamento legal, prosseguirá no feito(ex: o réu alega no processo que a vítima que ele agrediu é casada com umtraficante – no caso hipotético a vítima ter ligaçãocom algum infrator nãoelide a culpabilidade da agressão injusta do policial);



  •         Art. 123 CPPM. Se a questão prejudicial versar sôbre estado civil de pessoa envolvida no processo, o juiz:

                    Alegação séria e fundada

            c) se reputar a alegação séria e fundada, colherá as provas inadiáveis e, em seguida, suspenderá o processo, até que, no juízo cível, seja a questão prejudicial dirimida por sentença transitada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição de testemunhas e de outras provas que independam da solução no outro juízo.

  • INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO

    Art. 163, CPPM

    Autuação em apartado

            a) mandará autuar em apartado a impugnação e, em seguida, ouvirá a parte contrária, que, no prazo de quarenta e oito horas, oferecerá a resposta;

  •   Art. 168. O juiz poderá sustar o feito até a apuração da falsidade, se imprescindível para a condenação ou absolvição do acusado, sem prejuízo, entretanto, de outras diligências que não dependam daquela apuração.

  • Questão incidental = autuação em apartado.

  • Questão prejudicial heterogênea ( Esfera Cível) OBRIGATÓRIA (estado civil das pessoas..)


ID
1981357
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com relação aos Enunciados de Súmula do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta

    SÚMULA 55

    Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar.

    SÚMULA 56

    Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar.

     

    b) correta

    Súmula 298

    O legislador ordinário só pode sujeitar civis à justiça militar, em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou as instituições militares.

     

    c) correta

    SÚMULA 385

    Oficial das Fôrças Armadas só pode ser reformado, em tempo de paz, por decisão de tribunal militar permanente, ressalvada a situação especial dos atingidos pelo art. 177 da Constituição de 1937.

     

    d) correta

    Art. 125 § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Conselho de Justificação para Oficiais

    Conselho de Disciplina para as Praças

     

    e) correta

    SÚMULA 694

    Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

  • Letra D (errada). O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo (Súmula 673 do STF).

  • E o que significa "crime contra as instituições militares"? Não consegui achar esse conceito nem no CPM e nem no CPPM. Seriam todos os crimes previstos no CPM?

  • Só pra complementar o conhecimento em relação à alternativa (d)

     Perda de graduação de militar via procedimento administrativo

    "A decisão agravada alinha-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que a competência conferida à Justiça militar pelo art. 125, §4º, da Constituição é relativa à perda da graduação com pena acessória criminal, e não à sanção disciplinar, que pode decorrer de adequado processo administrativo (Súmula 673/STF)." (RE 693087 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 7.4.2015, DJe de 23.4.2015)

    "I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 691.306/MS, Rel. Ministro Cezar Peluso, reconheceu a repercussão geral do tema em debate e reafirmou a sua jurisprudência no sentido de que a competência conferida à Justiça Militar pelo art. 125, § 4º, da Constituição é relativa à perda de graduação como pena acessória criminal, e não à sanção disciplinar, que pode decorrer de adequado processo administrativo (Súmula 673). Firmou-se, ainda, entendimento de que não há óbice à aplicação de sanção disciplinar administrativa antes do trânsito em julgado da ação penal, pois são relativamente independentes as instâncias jurisdicional e administrativa." (ARE 767929 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgamento em 12.11.2013, DJe de 25.11.2013)

  • GABARITO: "a";

    ---

    OBSERVAÇÃO (CPPM, art. 82 + dar uma olhada no CPM, art. 9º, III) quanto à "b":

    "Extensão do fôro militar

    § 1° O fôro militar se estenderá aos militares da reserva, aos reformados e aos civis, nos crimes contra a segurança nacional ou contra as instituições militares, como tais definidas em lei".

    ---

    Bons estudos.

  • Reformado não, reserva sim

    Abraços

  • essa questão está desatualizada em relação à atualização legal da competência da justiça militar, a letra b também está incorreta.

  • assinale a opção INCORRETA. aiai!

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO:

    SÚMULA 694

    Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

    SE VOCÊ ATENTAR BEM, NÃO ESTAMOS TRABALHANDO SOBRE O DIREITO DE LOCOMOÇÃO/LIBERDADE, POR ISSO NÃO HÁ CABIMENTO DESSE REMÉDIO NESSAS PENAS.

  • SÚMULA 55  Militar da reserva está sujeito à pena disciplinar.

    SÚMULA 56  Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar


ID
2023441
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal Militar, poderão ser opostas as exceções de

I. suspeição ou impedimento.

II. incompetência de juízo.

III. litispendência.

IV. coisa julgada.

Alternativas
Comentários
  •    Art. 128. Poderão ser opostas as exceções de: 
            a) suspeição ou impedimento; 
            b) incompetência de juízo; 
            c) litispendência; 
            d) coisa julgada.

  • gabarito letra D

     

    Art. 128, CPPM - Poderão ser opostas as exceções de:

            a) suspeição ou impedimento;

            b) incompetência de juízo;

            c) litispendência;

            d) coisa julgada.

  • Interessante registrar, que não cabe excecão de legitimidade da parte no rol do artigo 128 CPPM. Além disso, no CPPM, com fulcro no artigo 129, poderá arguir a suspeição ou impedimento, porém no CPP "comum", não a a arguição de impedimento, somente suspeição. Distinção importante a ser considerada na prova, pois as bancas gostam muito de cobrar do candidato as diferenças entre os códigos. 

  • Cinivaldo Silva, é importante lembrar que apesar de não haver expresso no CPP a exceção de impedimento no art. 95,  o art. 112 esclarece que no caso do juiz que não se auto declarar incompativel ou impedido, as partes poderão sim requerer.

     

    Art. 112.  O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.

  • Breve paralelo entre o CPPM e o CPP

    CPPM --------------------------------------------------------------- CPP

    I - Suspeição ou impedimento -------------------------- I - Suspeição

    II - Incompetência de Juízo ------------------------------ II - Incompetência de Juízo

    III - Litispendência -------------------------------------------- III - Litispendência

    IV - Coisa Julgada --------------------------------------------- IV - Coisa Julgada

    (sem correspondente) ---------------------------------------------V - Ilegitimidade das partes

  • O ministro que não reconhecer a sua suspeição funcionará no feito até o julgamento da arguição.

    Abraços

  • Contribuindo...

    Cumpre destacar que as exceções de Coisa Julgada e litispendência somente poderão ser arguidas por escrito, não admitindo a forma verbal de interposição.

  • Exceções CPM e CPP = SILICOne

    S USPEIÇÃO

    I MPEDIMENTO CPM X ILEGITIMIDADE CPP

    L IDISPENDENCIA------------------FORMA ESCRITA

    I NCOMPETÊNCIA JUÍZO

    CO ISA JULGADA-------------------FORMA ESCRITA

  • Exceção de impedimento somente é prevista no CPPM

    Exceção de ilegitimidade das partes somente é prevista no CPP

  • Exceções admitidas

    a) suspeição ou impedimento

    b) incompetência de juízo; 

    c) litispendência; 

    d) coisa julgada


ID
2734375
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

De acordo com o decreto-lei n° 1.002/69, Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Comentários retirador do decreto-lei n° 1.002/69, Código de Processo Penal Militar

     

    a) art. 215, § 2º O arresto poderá ser pedido ainda na fase do inquérito.

     

    b) Art. 184. A busca domiciliar ou pessoal por mandado será, no curso do processo, executada por oficial de justiça; e, no curso do inquérito, por oficial, designado pelo encarregado do inquérito, atendida a hierarquia do pôsto ou graduação de quem a sofrer, se militar.

     

    c) Art 161. Se a doença mental sobrevier ao crime, o inquérito ou o processo ficará suspenso, se já iniciados, até que o indiciado ou acusado se restabeleça, sem prejuízo das diligências que possam ser prejudicadas com o adiamento.

     

    d) art. 156, § 2º A perícia poderá ser também ordenada na fase do inquérito policial militar, por iniciativa do seu encarregado ou em atenção a requerimento de qualquer das pessoas referidas no parágrafo anterior. (§ 1º A perícia poderá ser ordenada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, ou do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do acusado, em qualquer fase do processo.)

     

    e)   Art. 142. Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá êste declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.

     

    Espero ter ajudado!!!

  •  

     Art. 215. O arresto de bens do acusado poderá ser decretado pela autoridade judiciária militar, para satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob a administração militar:

            a) se imóveis, para evitar artifício fraudulento que os transfira ou grave, antes da inscrição e especialização da hipoteca legal;

            b) se móveis e representarem valor apreciável, tentar ocultá-los ou dêles tentar realizar tradição que burle a possibilidade da satisfação do dano, referida no preâmbulo deste artigo.

            Revogação do arresto

             § 1º Em se tratando de imóvel, o arresto será revogado, se, dentro em quinze dias, contados da sua decretação, não fôr requerida a inscrição e especialização da hipoteca legal.

            Na fase do inquérito

             § 2º O arresto poderá ser pedido ainda na fase do inquérito.

      Art. 184. A busca domiciliar ou pessoal por mandado será, no curso do processo, executada por oficial de justiça; e, no curso do inquérito, por oficial, designado pelo encarregado do inquérito, atendida a hierarquia do pôsto ou graduação de quem a sofrer, se militar.

     Art 161. Se a doença mental sobrevier ao crime, o inquérito ou o processo ficará suspenso, se já iniciados, até que o indiciado ou acusado se restabeleça, sem prejuízo das diligências que possam ser prejudicadas com o adiamento

      Art. 156. Quando, em virtude de doença ou deficiência mental, houver dúvida a respeito da imputabilidade penal do acusado, será êle submetido a perícia médica.

            Ordenação de perícia

            1º A perícia poderá ser ordenada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, ou do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do acusado, em qualquer fase do processo.

            Na fase do inquérito

            2º A perícia poderá ser também ordenada na fase do inquérito policial militar, por iniciativa do seu encarregado ou em atenção a requerimento de qualquer das pessoas referidas no parágrafo anterior.

        Art. 142. Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá êste declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.

     

  • Sequestro = resultado do crime; arrestro = patrimônio lícito do agente. Arresto é, novamente, mais amplo, abrangendo o lícito.

    Abraços

  • SEQUESTRO=== RESULTADO DO CRIME

    ARRESTO === PATRIMÔNIO LÍCITO DO AGENTE

  • EXECUÇÃO DE BUSCA DOMICILIAR POR MANDADO

    *Curso do Inquérito: feita por Oficial (designado pelo encarregado)

    *Curso do Processo: feita por Oficial de Justiça

    Art. 184. A busca domiciliar ou pessoal por mandado será, no curso do processo, executada por oficial de justiça; e, no curso do inquérito, por oficial, designado pelo encarregado do inquérito, atendida a hierarquia do pôsto ou graduação de quem a sofrer, se militar.

  • MUIIITO BOOOMM!

  • BUSCA = apenas OFICIAL

    PRISÃO = outro MILITAR de posto ou graduação SUPERIOR ou MAIS ANTIGO

  • A o arresto de bens do acusado (celular)

    B BUSCA = apenas OFICIAL

    C ficará suspenso, se já iniciados

    D C.A.D.I

    E encarregado não pode ser suspeito, mas deverá êste declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.

     

  • Art. 215. § 2º O arresto poderá ser pedido ainda na fase do inquérito.


ID
3689269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2004
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando a temática do direito processual penal militar relativa às questões prejudiciais, aos atos probatórios e aos processos em espécie, julgue o item subsecutivo.


Se, no curso de determinada ação penal que envolva diversos réus, antes da instrução processual, um deles, encontrando-se em liberdade provisória, formular pedido expresso de dispensa de acompanhar os atos de instrução do processo e igualmente para o interrogatório em juízo e sessão de julgamento, e se essa manifestação for ratificada pelo advogado de defesa e aceita pelo juiz competente, será assegurado ao réu o direito de não se expor ao strepitus judicii, fato que não impedirá a participação da defesa desse réu no interrogatório dos demais corréus.

Alternativas
Comentários
  • A renúncia ao acompanhamento da instrução e julgamento não impede o acompanhamento por seu Advogado

    Abraços

  • Sobre o tema:

    O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva, prevê o seguinte:

    Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

    O STF declarou que a expressão “para o interrogatório”, prevista no art. 260 do CPP, não foi recepcionada pela Constituição Federal.

    Assim, caso seja determinada a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tal conduta poderá ensejar:

    • a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade

    • a ilicitude das provas obtidas

    • a responsabilidade civil do Estado.

    Modulação dos efeitos: o STF afirmou que o entendimento acima não desconstitui (não invalida) os interrogatórios que foram realizados até a data do julgamento, ainda que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para o referido ato processual.

    STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • strepitus judicii = barulho do julgamento

  • CPPM

    "Art 288. As intimações e notificações, para a prática de atos ou seu conhecimento no

    curso do processo, poderão, salvo determinação especial do juiz, ser feitas pelo

    escrivão às partes, testemunhas e peritos, por meio de carta, telegrama ou comunicação

    telefônica, bem como pessoalmente, se estiverem presentes em juízo, o que será

    certificado nos autos. 

    Dispensa de comparecimento

     

    4º O juiz poderá dispensar a presença do acusado, desde que, sem dependência dela,

    possa realizar-se o ato processual."


ID
3689278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2004
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando a temática do direito processual penal militar relativa às questões prejudiciais, aos atos probatórios e aos processos em espécie, julgue o item subsecutivo.


Considere a seguinte situação hipotética. Júlio, praça das Forças Armadas, foi denunciado pelo crime de furto de armamentos da unidade militar em que servia, em concurso com outros agentes civis. No curso da instrução do processo, a DP ingressou com pedido de reconhecimento de questão prejudicial, atinente ao estado da pessoa: menoridade de um dos corréus. O CPJ reputou que a alegação era irrelevante no momento e que, na verdade, a arguição não era séria nem fundada, pois tinha por escopo procrastinar a persecução penal e alcançar eventual prescrição da pretensão punitiva. Nessa situação hipotética, poderá o CPJ prosseguir com a instrução do feito e submeter os réus a julgamento, uma vez que, no sistema processual penal militar, as questões prejudiciais, ainda que fundadas no estado civil de pessoa (menoridade) envolvida no processo, não redundam em suspensão obrigatória do processo. 

Alternativas
Comentários
  • as questões prejudiciais, ainda que fundadas no estado civil de pessoa (menoridade) envolvida no processo, não redundam em suspensão obrigatória do processo.

    Abraços

  • Embora a menoridade seja questão sobre o estado civil de um dos corréus, o juiz pode prosseguir com a instrução, caso entenda que a alegação é irrelevante (intuito manifestamente protelatório com o escopo de alcançar a prescrição, nos termos do art. 123, b, do CPPM.

    Estado civil da pessoa

            Art. 123. Se a questão prejudicial versar sôbre estado civil de pessoa envolvida no processo, o juiz:

           a) decidirá se a argüição é séria e se está fundada em lei;

            Alegação irrelevante

           b) se entender que a alegação é irrelevante ou que não tem fundamento legal, prosseguirá no feito;

    MAIORES INFORMAÇÕES:

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  • QUESTÃO PREJUDICIAL

    Ø   OBRIGATÓRIA/ABSOLUTA: versar sobre estado civil das pessoas. Se a alegação for séria e fundada, suspenderá o processo (obrigatoriamente suspenderá por prazo indeterminado), até que a questão prejudicial seja dirimida no juízo civil em sentença transitado em julgado (ex: idade, casado, solteiro, sexo, maioridade, parentes). Não correrá a prescrição durante a suspensão obrigatória – Não cabe Recurso.

    Obs: mesmo fundado em Estado Civil da pessoa, poderá ser desconsiderada se irrelevante para o desfecho Ação Penal.

    Obs: o juiz irá suspender durante prazo razoável (CPPM não estabeleceu um prazo), o qual poderá ser prorrogado.

  • Alguém sabe dizer se as aulas sobre Direito Penal Militar e Processual Penal Militar aqui do QC estão atualizadas? Pensei em começar a ver, mas estou com receio de estar desatualizada e não ajudar nos estudos.

    Agradeço quem puder informar.


ID
5513680
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

NO CONTEXTO DOS PROCEDIMENTOS INCIDENTAIS, ASSINALE A OPÇÃO INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) Item incorreto. O prazo para apresentar a exceção é o da defesa e não após o interrogatório do réu.

    Art. 110.  Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo.

    Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

    B) Item correto. Art. 122/CF.

    C) Item correto.

    Crise de instância: paralisação da marcha-processual em virtude de alguma ocorrência que o impede de prosseguir até a decisão final. Ex: hipótese de crime inafiançável em que o réu não é encontrado pessoalmente para a citação pessoal da sentença de pronúncia (arts. 413 e 414/CPP).

    D) art. 145 e ss. do CPP.

  • - A exceção de litispendência (art. 95, III, CPP) deve ser oposta, verbalmente, ou por escrito, no prazo de defesa (art. 108).

  • Apesar do teor do art.110, há que se considerar que as exceções de litispendência e coisa julgada, por serem de ordem pública, podem ser opostas a qualquer tempo,  não há de se cogitar em preclusão. Poderá também o magistrado reconhecê-las, de ofício, independentemente de alegação da parte.

  • Em que pese o filtro ter apontado como "processo penal" a questão é referente a processo penal militar (Na prova do MPM não foi cobrado o CPP, só CPPM).

     A) ERRADO. Art. 407 do CPPM: Após o interrogatório e dentro em quarenta e oito horas, o acusado poderá opor as exceções de suspeição do juiz, procurador ou escrivão, de incompetência do juízo, de litispendência ou de coisa julgada, as quais serão processadas de acôrdo com o Título XII, Capítulo I, Seções I a IV do Livro I, no que fôr aplicável.

    B)  Aceitação ou rejeição da exceção. Recurso em autos apartados. Nulidade de autos Art. 145 CPPM: Se aceita a alegação, os autos serão remetidos ao juízo competente. Se rejeitada, o juiz continuará no feito. Mas, neste caso, caberá recurso, em autos apartados, para o Superior Tribunal Militar, que, se lhe der provimento, tornará nulos os atos praticados pelo juiz declarado incompetente, devendo os autos do recurso ser anexados aos do processo principal.

    D) Argüição de falsidade Art. 163 CPPM: Argüida a falsidade de documento constante dos autos, o juiz, se o reputar necessário à decisão da causa: Autuação em apartado a) mandará autuar em apartado a impugnação e, em seguida, ouvirá a parte contrária, que, no prazo de quarenta e oito horas, oferecerá a resposta; Reconhecimento. Decisão irrecorrível. Desanexação do documento d) reconhecida a falsidade, por decisão que é irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

  • Complementando:

    Art. 100.  Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias [3 dias], podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em vinte e quatro horas [24 horas], ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.

    ...

    Art. 111. As exceções serão processadas em autos APARTADOS e NÃO suspenderão, em regra, o andamento da ação penal. 

  • Cuidado pra não confundir.

    Essa questão é sobre PROCESSO PENAL MILITAR.

    Mas no CPP, a lógica é outra.

    O artigo 145 do CPP, em seu inciso IV, diz que, se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará o juiz desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público. Decisão irrecorrível inserta nos dispositivos quer significar depois de esgotados todos os recursos, não que não se possa recorrer da decisão que resolve o incidente de falsidade. O recurso cabível contra a decisão que julga procedente, ou improcedente, o incidente, é o recurso em sentido estrito, em conformidade com o que expressamente prevê o .

    MPMG - 2019 - PROMOTOR - Acerca das questões e processos incidentes, assinale a alternativa correta:

    Revogar-se-á o arresto de bem imóvel se a inscrição da hipoteca legal não for promovida em 30 (trinta) dias.

    O recurso cabível contra a decisão judicial tomada no incidente de restituição de coisas apreendidas é a apelação.

    O incidente de falsidade, segundo a visão doutrinária prevalente, tem por fim a averiguação apenas da falsidade material do documento.

    Contra decisão proferida no incidente de falsidade cabe apelação.

    GABARITO: B

    CEBRASPE - - O Código de Processo Penal, quanto ao incidente de falsidade, estabelece que qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil. Da decisão que decidir o incidente de falsidade caberá recurso em sentido estrito.

    GABARITO: CERTO