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ERRADO
Competência e requisitos para a concessão
Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
Lugar da menagem
Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.
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Só para complementar, menagem é uma espécie de prisão provisória fora do cárcere?
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A questão 42 da Prova de Promotor da Justiça Militar 2004 (9° Concurso) assim afirma:
"A menagem, como modalidade detentiva provisória anterior à condenação, segundo regras do CPPM, é concedida:
...
b. Compulsoriamente aos insubmissos"
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O Art 264 do CPPM ajuda a esclarecer o local do cumprimento da menagem:
Lugar da menagem
Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.
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A dúvida continua:
Na questão fala em militar da reserva ou reformado. Nesse caso, a menagem será aplicada nos mesmos moldes que aos civis? OU se aplica nos locais estabelecidos para os militares?
Se alguém souber e puder responder, agradeço.
Tenho 3 livros de processo penal militar e nenhum fala isso! Creio que o cespe tenha cobrado esse conhecimento na questão, embora desse para responder sem saber o local de cumprimento da menagem para os militares da reserva ou reformados, uma vez que a menagem se assemelha à liberdade condicional.
Bons estudos.
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Colega! Sobre tua dúvida, em um cursinho que fiz sobre Direito Militar aprendi que os militares reformados e da reserva são equiparados a civis. Já a menagem em relação aos civis, eles ficam sujeitos à adminsitração militar mas não ficam restritos ao quartel (Organização Militar). Com isso é só juntar o 1 + 1 = Militares reformados também não ficam!
Espero ter ajudado!
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Caríssimo colega, conforme preceitua o Art 13 do CPM, O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.
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A questão estaria correta se estivesse dizendo insubmisso!
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Apenas com o fim de colaborar com os colegas, conclui pela assertiva como ERRADA visto que apesar do CPM equiparar militar da reserva a militar da ativa, na aplicação da Lei penal, tem-se, no CPPM, que a lei PROCESSUAL será interpretada na sua literalidade. Dessa feita, se a lei processual silenciou quanto ao militar da reserva não poderá chegar a essa conclusão somente com a leitura do Codex processual militar.
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Caro Rondi_Galo, o problema é que o artigo 13 do CPM aduz:
Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.
Lei penal militar e não lei penal processual militar.
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Pessoal, no meu ver, o erro da questão consiste em afirmar "o cumprimento deverá ocorrer no interior do estabelecimento castrense coincidente com a sede do juízo de apuração do crime".
De acordo com o art. 263, do CPPM, Se militar, ele fica
recolhido: a) sede do juízo; b) sede do órgão militar; se civil, ele fica recolhido: a) sede do juízo, ou; b) sede de
órgão militar, se assim entender necessário a autoridade militar.
Nesse sentido, Célio Lobão afirma "acontece que nem sempre a sede do Juízo onde tramita o processo coincide com o lugar da residência do militar".
Abraço.
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A menagem é uma prisão cautelar concedida ao militar ou civil que tenha praticado um crime militar cuja pena privativa de liberdade em abstrato não exceda a quatro anos. Para a concessão da menagem deve ser considerada a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
O local de cumprimento da menagem segundo o art. 264 do Código de Processo Penal Militar é o lugar em que residia o militar quando ocorreu o crime, ou a sede do juízo que o estiver apurando, ou ainda o quartel, acampamento, ou estabeleci mento ou sede de órgão militar.
Com base nas regras estabelecidas no Código, conclui-se que a menagem é um benefício concedido ao acusado para se evitar que este fique em um estabelecimento prisional até o julgamento em 1 ª instância do processo ao qual responde pela prática em tese de um crime militar. O mesmo tratamento será dispensado ao civil que tenha praticado um crime militar.
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"Lugar da menagem
Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder." CPPM.
Portanto, o enunciado da questão é falso.
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MENAGEM: benefício que consiste em prisão sob palavra, e pelo qual o
indivíduo acusado não é encarcerado, sendo obrigado, no entanto, a
permanecer no lugar em que exerce suas atividades.
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Menagem pode ser cumprida até na própria residencia do militar. Deverá ser cumprida no local que a autoridade militar indicar.
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O erro está em DEVERÁ.
O artigo 264 do CPPM dispõe que a menagem concedida a militar pode efetuar-se:
1. No lugar em que resida quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando;
2. Em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar.
Outrossim, convém destacar que a menagem a civil será no lugar da sede do juízo ou em lugar sujeito à administração militar.
Parara não esquecer: cabe menagem a crime cuja pena não exceda a 4 anos; não cabe a reincidente; cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado. Por fim, a mennagem concedida em residência ou cidade não é levada em conta no cumprimento da pena.
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Lugar para MILITAR
domicílio/reidência
sede do juízo
em quartel
navio
acampamento
em estabelecimento
ou sede de orgão militar
OBS: Art 13 do CPM, O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.
Insubimisso:
quartel, independetemente de autorização judicial.
Civil:
sede do juízo
lugar sujeito a adm. militar
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Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo[TMS1] que o estiver apurando, ou, atendido o seu posto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar[TMS2] . A menagem a civil [TMS3] será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.
[TMS1]Cuida-se de menagem em cidade ou residência – esta equivale a uma liberdade.
[TMS2]Cuida-se de menagem prisão
[TMS3]Militar reformado e da reserva (são equiparados as civis para efeitos penais)
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Mandou bem. THAIS SANTOS
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Deus é bom!
Tudo no tempo dEle.
Aquele que persistir encontrará o nome na lista dos aprovados.
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GABARITO: errado;
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OBSERVAÇÃO --> Menagem-PRISÃO (espécie de detenção provisória do meio militar):
1) para militar: pode ser em ESTABELECIMENTO ou SEDE de órgão militar + quartel, navio, ou acampamento;
2) para civil: só em LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR.
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Bons estudos.
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MENAGEM: Concedido a Civil e Militar (ativa, reserva e reformado). O MP será ouvido sobre a concessão, devendo emitir parecer em 3 dias (Me-Na-Gem). Poderá ser cassado o direito de menagem (retirar-se do local ou faltar a ato justificado). A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado. Ao reincidente não será concedido o direito de menagem. É cumprida em uma cidade, quartel, ou mesmo na própria habitação, sem rigor carcerário.
REQUISITOS: concedida pelo juiz para penas que não ultrapassem 4 anos + Crime não violento + Não reincidente.
Obs: o insubmisso terá menagem no quartel, independente de decisão judicial
Obs: a menagem não é considerada no computo da pena.
Obs: não pode ser confundida com Prisão Cautelar nem Liberdade Provisória.
Obs: O encarregado do IPM poderá solicitar a concessão de Menagem ao juízo militar.
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"A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou na sede do juízo que o estiver apurando, ou atendido o seu posto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento militar. A menagem civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar" - (PRESTES, Direito Processual Penal Militar, 2019, p. 121)
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No que tange as matérias de direito penal militar e processo penal militar, sinto bastante a falta de comentários dos professores, seja em texto ou em vídeo. Poucas são as questões que possuem comentários de professores.
Alô QCONCURSOS vamos dar um pouco mais de atenção nessas matérias! Valeu!
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Cuidado com os comentários dos colegas.
Militar da reserva será considerado como civil para efeito da menagem, portanto tem aplicação diferenciada. Entendimento exposto por Célio Lobão em seu livro sobre processo penal militar, página 340.
Em caso de concessão da menagem a militar da reserva ou reformado, o cumprimento deverá ocorrer no interior do estabelecimento castrense coincidente com a sede do juízo de apuração do crime, devendo o militar ficar subordinado às normas de caráter geral da caserna e sendo vedado seu afastamento dos limites do estabelecimento militar.
Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em
estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.
não precisa ser estabelecimento castrense coincidente com a sede do juízo, poderá ser na sede do juízo ou em lugar suejeito a administração militar
Em discordância do cppm, Célio Lobão ainda afirma que a menagem poderá ser concedida na residência do civil, argumento contrário ao que prevê o cppm, sobre no lugar sujeito a administração militar, ele entende que não seria viável civil ficar circulando em local sujeito a administração militar, portanto caberia perfeitamente em sua residência.
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MENAGEM
*É CONCEDIDA pelo juiz quando há crime cujo MÁXIMO DA PPL NÃO EXCEDA 4 ANOS (Requisito objetivo). Leva em consideração NATUREZA DO CRIME e ANTECEDENTES DO ACUSADO (Requisitos subjetivos);
a) CUMPRIMENTO:
> DENTRO DO QUARTEL - ACARRETA DETRAÇÃO PENAL;
> NA CIDADE ONDE TEM DOMICÍLIO - NÃO ABATE NA PENA;
> EM CASA - NÃO ABATE NA PENA.
b) MENAGEM DE INSUBMISSO: SERÁ NO QUARTEL, independentemente de decisão judicial.
c) NÃO CABE MENAGEM:
> AO REINCIDENTE;
> AO DESERTOR.
d) MENAGEM PODE SER APLICADA:
> MILITARES DA ATIVA: efetua no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou em quartel, navio, acampamento, ou estabelecimento ou sede de órgão militar.
> MILITARES DA INATIVA E CIVIS: sede do juízo ou lugar sujeito a ADM militar (autoridade que conceder achar necessário);
e) MENAGEM CESSA: COM A SENTENÇA CONDENATÓRIA recorrível;
f) A MENAGEM SERÁ CASSADA:
> SE O ACUSADO SE RETIRAR DO LUGAR;
> SE O ACUSADO FALTAR A QUALQUER ATO JUDICIAL SEM JUSTIFICATIVA.
g) PROCEDIMENTO: juiz decreta de OFÍCIO ou a requerimento do MPM (parecer em 3 dias);
h) PEDIDO DE INFORMAÇÃO: Para a menagem em lugar sujeito à administração militar, será pedida informação, a respeito da sua conveniência, À AUTORIDADE RESPONSÁVEL pelo respectivo comando ou direção.
FONTE: COMPILADO DOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS DO QC.
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CAPÍTULO V
DA MENAGEM
Competência e requisitos para a concessão
Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a 4 anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
Lugar da menagem
Menagem a militar
Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar.
Menagem a civil
A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.
Audiência do Ministério Público
§ 1º O Ministério Público será ouvido, prèviamente, sôbre a concessão da menagem, devendo emitir parecer dentro do prazo de 3 dias.
Pedido de informação
§ 2º Para a menagem em lugar sujeito à administração militar, será pedida informação, a respeito da sua conveniência, à autoridade responsável pelo respectivo comando ou direção.
Cassação da menagem
Art. 265. Será cassada a menagem àquele que se retirar do lugar para o qual foi ela concedida, ou faltar, sem causa justificada, a qualquer ato judicial para que tenha sido intimado ou a que deva comparecer independentemente de intimação especial.
Menagem do insubmisso
Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.
Cessação da menagem
Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.
Parágrafo único. Salvo o caso do artigo anterior, o juiz poderá ordenar a cessação da menagem, em qualquer tempo, com a liberação das obrigações dela decorrentes, desde que não a julgue mais necessária ao interêsse da Justiça.
Contagem para a pena
Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.
Reincidência
Art. 269. Ao reincidente não se concederá menagem.
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Em caso de concessão da menagem a militar da reserva ou reformado, o cumprimento deverá ocorrer no interior do estabelecimento castrense coincidente com a sede do juízo de apuração do crime, devendo o militar ficar subordinado às normas de caráter geral da caserna e sendo vedado seu afastamento dos limites do estabelecimento militar.
Errado
Lugar da menagem
Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu posto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar.
A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.
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Caso você esteja fazendo estudo reverso e não saiba o que é menagem no direito militar :
Menagem no direito militar nada mais é que uma "medida cautelar autônoma" em que o infrator fica "preso" em determinada localidade seja um estabelecimento militar, uma cidade, uma casa (incluindo a dele). Se trata de um benefício uma vez que o indivíduo não estará recluso.