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Gabarito: C
Destrinchando:
A - Art. 3º, §1º, I, da Lei 8666. De fato, é vedado aos agentes essa série de atos, porém o inciso faz ressalvas, quais sejam: margens de preferência do art. 3º, §§5º a 12 da própria lei e art. 3º da Lei 8248/91 (sobre capacitação e competitividade do setor de informática e automação);
B - O erro é na palava "somente", visto que o art. 3º, §5º possui outros critérios de preferências;
C - Certo. Art. 3º, §11;
D - Art. 3º, §14. Na verdade devem privilegiar microempresas e empresas de pequeno porte.
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A) O ERRO está quando ele diz 'em qualquer situação' pois conforme a lei 8.666 Art. 3º §1º : "ressalvado o disposto nos §§ 5º a 12º deste artigo", ou seja, existem exceções.
B) O ERRO está quando ele diz 'somemte se' pois conforme a lei 8.666 Art. 3º §2º: Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II-produzidos no País;
III-produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV-produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e nodesenvolvimento de tecnologia no País.
V-produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reservade cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
C) CORRETA Art. 3º § 11 º
D) Art. 5º A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
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LETRA C CORRETA
LEI 8.666
ART. 3 § 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
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Lei 8666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "