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A opção A não estaria errada por falar em competência privativa?
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
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aprendi aqui no site, com outro lutador do QC:
MNEMÔNICOS PARA DECORAR art. 54 CF ATENÇÃO: TODAS AS PROVAS QUE EU FIZ TEM UMA QUESTAO QUE COBRA ESSE ASSUNTO: PRECISO DECORAR ISSO
IMPEDIMENTOS para os Deputados e Senadores F ILHO DA M A E (FMAE): -desde a expedição do diploma:
Firmar ou Manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
Aceitar ou Exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
P O S Se: -desde a posse:
Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, “a";
Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Outra maneira bastante fácil de aprender sobre as incompatibilidades dos parlamentares é usar o seguinte BIZU:
Os deputados e senadores não poderão desde a POSSE
A) P atrocinar causa em que seja interessada...
B) O cupar cargo ou função de que sejam demissíveis...
C) S er proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor...
D) SE r titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
As iniciais da cada uma das INCOMPATIBILIDADES forma a palavra POSSE, portanto fica fácil saber diferenciar as proibições DESDE a expedição do diploma DAS proibições desde a posse
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ITEM D - CF/88
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
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CF/88
(...)
Art. 30. Compete aos Municípios:
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
(...).
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LETRA A
COMEPETE AOS MUNICÍPIOS:
- LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL
- SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL NO QUE COUBER
- INSTITUIR E ARRECADAR OS TRIBUTOS DE SUA COMPETÊNCIA, BEM COMO APLICAR SUAS RENDAS, SEM PREJUÍZO DA OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR CONTAS E PUBLICAR BALANCETAS NOS PRAZO FIXADOS EM LEI
- CRIAR, ORGANIZAR E SUPRIMIR DISTRITOS
- ORGANIZAR E PRESTAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE LOCAL
- MANTER OS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL
- PRESTAR OS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE DA POPULAÇÃO
- PROMOVER, NO QUE COUBER, ADEQUADO ORDENAMENTO TERRITORIAL
- PROMOVER A PRESTAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL LOCAL