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Alternativa correta: D
a) INCORRETA. Art. 40, CF/88. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
b) INCORRETA. Art. 60, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
c) INCORRETA. Art. 41, CF/88. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
d) CORRETA? Art. 41, § 1º, CF/88. O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
A alternativa “d” traz o texto do art. 41, § 1º da CF/88 e foi considerada correta pela banca, todavia, deve-se atentar para o fato de que estas não são as únicas formas do servidor público estável perder o cargo, haja vista que a própria CF/88, no seu art. 169, § 4º, dispõe que o servidor estável também perderá o cargo em razão do excesso de despesa.
Bons estudos! =)
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a) Cargo comissionado não da direito à previdência; Vide Art. 40 abaixo;
b) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
c) Estáveis após 3 anos de efetivo exercício;
d) Certa
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Anulavel, pois o servidor estavel tbm poderá perder o cargo em virtude de excesso de despesa.
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LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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eu também acho que a banca devia colocar conforme o artigo tal inciso tal..afinal aquelas não são as única hipóteses de perda do cargo.
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O que torna a questão passível de anulação é justamente a palavra "só" da letra D.
O restante está correto, pois traz as 3 hipóteses de exoneração do art. 41 da CF.
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As outras alternativas estão completamente erradas:
A = comissionado é RGPS;
B = a compulsória é 70 ou 75 anos;
C = estabilidade apenas com 3 anos.
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Letra D está errada. O dispositivo "só" invalida a questão. Atente-se ao artigo abaixo, ele também é uma forma do servidor perder o seu cargo. Inclusive, essa é uma pegadinha bastante utilizada pelas bancas mais creditadas.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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A letra D é o gabarito porque as outras estão completamente erradas. Porém acredito que deveria ser anulada em função do termo "só", pois como os colegas disseram, ainda há a questão da despesas excedidas, previstas no art. 169 da CF.
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Gabarito:"D"
Art. 41, § 1º, CF/88. O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
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O servidor estável poderá perder o cargo também caso o ente exceda o limite de gastos com pessoal.
questão sem resposta
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Ao meu ver a questão não tem assertivas corretas, dado que faltou o item excesso de gastos.
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A CESPE PECOU NESSA. TINHA QUE SER ANULADA!
SÓ PORQUE RESTRINGIU OS CASOS DE PERDA DO CARGO PARA SERVIDOR PÚBLICO. SE ELA TIVESSE
TIRADO SOMENTE A PALAVRINHA "só" do começo da frase, ESTARIA CERTA A QUESTÃO. COMO NÃO TIROU E FALTOU "EXCESSO
DE DESPESA COM PESSOAL", ficou sem resposta certa.
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Acredito que a letra A se pode interpretar também como um servidor titular simultaneamente de cargo efetivo e comissionado, sendo garantido ao mesmo o RPPS.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
b) ERRADO: Art. 60, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
c) ERRADO: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
d) CERTO: Art. 41, § 1º. O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Seguindo o raciocínio dos inconformados podemos dizer que é questão sem resposta correta, pois faltou:
excesso de gastos; aprovação em outro concurso público; pedido de exoneração por não mais gostar do trabalho; morte; promoção e vacância do cargo anterior; o servidor sumir a for aberto ausência na forma do cc; o servidor ficar maluco e simplesmente largou o cargo e foi viver de bijuteria.
affff
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A questão não é anulável, pois embora a CF de fato tenha previsão no sentido de perda de cargo por excesso de despesa, a assertiva posta como correta é reprodução literal da CF, senão vejamos:
41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (...)
Dessa forma, temos que, caso queiram reclamar, reclamem com o Congresso Nacional pela incongruência do texto Constitucional.