SóProvas


ID
1947604
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito a norma constitucional que dispõe sobre servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D

     

    a)     INCORRETA. Art. 40, CF/88. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.   

     

     

    b)    INCORRETA. Art. 60, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:  

     

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

     

     

    c)     INCORRETA. Art. 41, CF/88. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

     

    d)    CORRETA? Art. 41, § 1º, CF/88. O servidor público estável só perderá o cargo:

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

     II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    A alternativa “d” traz o texto do art. 41, § 1º da CF/88 e foi considerada correta pela banca, todavia, deve-se atentar para o fato de que estas não são as únicas formas do servidor público estável perder o cargo, haja vista que a própria CF/88, no seu art. 169, § 4º, dispõe que o servidor estável também perderá o cargo em razão do excesso de despesa.

     

    Bons estudos! =)

  • a) Cargo comissionado não da direito à previdência; Vide Art. 40 abaixo;

     

    b) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

     

    c) Estáveis após 3 anos de efetivo exercício;

     

    d) Certa

  • Anulavel, pois o servidor estavel tbm poderá perder o cargo em virtude de excesso de despesa.

  • LETRA D CORRETA

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • eu também acho que a banca devia colocar conforme o artigo tal inciso tal..afinal aquelas não são as única hipóteses de perda do cargo.

  • O que torna a questão passível de anulação é justamente a palavra "só" da letra D.

    O restante está correto, pois traz as 3 hipóteses de exoneração do art. 41 da CF.

    -------

    As outras alternativas estão completamente erradas:

    A = comissionado é RGPS;

    B = a compulsória é 70 ou 75 anos;

    C = estabilidade apenas com 3 anos.

  • Letra D está errada. O dispositivo "só" invalida a questão. Atente-se ao artigo abaixo, ele também é uma forma do servidor perder o seu cargo. Inclusive, essa é uma pegadinha bastante utilizada pelas bancas mais creditadas.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)    (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A letra D é o gabarito porque as outras estão completamente erradas. Porém acredito que deveria ser anulada em função do termo "só", pois como os colegas disseram, ainda há a questão da despesas excedidas, previstas no art. 169 da CF.

  • Gabarito:"D"

     

    Art. 41, § 1º, CF/88. O servidor público estável só perderá o cargo:

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

     

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

     

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • O servidor estável poderá perder o cargo também caso o ente exceda o limite de gastos com pessoal. 
    questão sem resposta

  • Ao meu ver a questão não tem assertivas corretas, dado que faltou o item excesso de gastos.

  • A CESPE PECOU NESSA. TINHA QUE SER ANULADA!

     

    SÓ PORQUE RESTRINGIU OS CASOS DE PERDA DO CARGO PARA SERVIDOR PÚBLICO. SE ELA TIVESSE 

     

    TIRADO SOMENTE A PALAVRINHA "só" do começo da frase, ESTARIA CERTA A QUESTÃO. COMO NÃO TIROU E FALTOU "EXCESSO

     

    DE DESPESA COM PESSOAL", ficou sem resposta certa.

     

  • Acredito que a letra A se pode interpretar também como um servidor titular simultaneamente de cargo efetivo e comissionado, sendo garantido ao mesmo o RPPS. 

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    b) ERRADO: Art. 60, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  

    c) ERRADO: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    d) CERTO: Art. 41, § 1º. O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;  II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;  III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Seguindo o raciocínio dos inconformados podemos dizer que é questão sem resposta correta, pois faltou:

    excesso de gastos; aprovação em outro concurso público; pedido de exoneração por não mais gostar do trabalho; morte; promoção e vacância do cargo anterior; o servidor sumir a for aberto ausência na forma do cc; o servidor ficar maluco e simplesmente largou o cargo e foi viver de bijuteria.

    affff

  • A questão não é anulável, pois embora a CF de fato tenha previsão no sentido de perda de cargo por excesso de despesa, a assertiva posta como correta é reprodução literal da CF, senão vejamos:

    41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.         

    § 1º O servidor público estável perderá o cargo: (...)

    Dessa forma, temos que, caso queiram reclamar, reclamem com o Congresso Nacional pela incongruência do texto Constitucional.