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Qual é o erro da III?
Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
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Qual é o erro da II?
Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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Caro Rodrigo Reis,
A alternativa "a" é a "única" correta, as demais estão incorretas. =)
a) CORRETA. Art. 37, CF/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
b) INCORRETA. Art. 37, II, CF/88. - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
c) INCORRETA. Art. 37, XVI CF/88. - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
* a de dois cargos de professor;
* a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
* a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Além dessas hipóteses, é possível existir acumulação remunerada de cargos nas hipóteses do art. 38, III, da CF/88 (servidor investido no mandato de vereador); do art. 95, parágrafo único, I e art. 128, § 5º , II, “d” ( Juízes e membros do MP podem acumular o cargo com outro de magistério), bem como no caso do art. 142,III, § 3ª da CF.
d) INCORRETA. Art. 37, V, CF/88 - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Aquele tipo de questão que dá vontade de chorar, mesmo sabendo que se resolve por eliminação, afinal, a afirmação “I” está completa/correta, só sobra a alternativa “B” para marcar. Sinceramente, acredito que nunca irei concordar com a ideia de que o incompleto é a mesma coisa que incorreto (ideia pacificada entre pequenas bancas de concursos). rs
Se o examinador quisesse deixar as alternativas incorretas e não incompletas, bastava colocar um advérbio de exclusão (somente, só, apenas), mas não, ele prefere fazer essas questões péssimas.
Bons estudos! =)
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Olá, Erica. Obrigada pela ajuda. Eu não conhecia essa banca e, pelo visto, ela considerada errada trechos certos da CF somente porque faltam partes do texto constitucional na assertiva, mesmo que isso não torne a assertiva errada. Obviamente não importa em nada a minha opinião, mas acho isso ridículo. Nem vou perder mais meu tempo com essa banca.
Tem alguma outra banca que siga esse mesmo critério?
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banca ridicula
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que lixo
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Questão muito ruim, a enorme maioria dos membros aqui no Q Concursos tem capacidade para elaborar questões muito melhores.
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kkkk é muita fuleraji
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Que piada as pessoas tentando justificar a resposta da banca...
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Inaceitável. Se tivesse os termos: somente, exclusivamente etc.. tudo bem. Banca excretável.
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Ainda bem que essa banca LIXO, não é a que organiza as minhas provas !!!!
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Entrando na onda e é tão bom poder dizer que não foi somente eu que achou essa BANCA IMUNDAAAAAAAAAAAAA...
Gente convenhamso que justificar uma questão ridicula dessa...Faça mil favores em?!!PQP
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A banca considera questões incompletas, como erradas! Só isso!
O que na minha humilde opinião, está errado, pois nao existe nenhuma restrição, como por exemplo, APENAS, SOMENTE, ÚNICA.
Mas, temos que "estudar" a banca.
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Questão bem feinha. Concordo com o Raul Silvestre, a principio iria marcar a letra A, pois, pra mim, só a IV estava errada, onde consta a palavra APENAS, as demais estão incompletas, mas não erradas, quando vi que todas as alternativas pediam as incorretas, tive que voltar, ler e entender que estavam considerando erradas as que tinham a ausência de alguma informação. Bem nada a ver...
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Olha notifiquei a QConcurso em que informa a banca examinadora manteve esse gabarito. Triste e lamentavel
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Banca lixo! desafio ao elaborador resolver essa prova sem a CF/88 ao lado!
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lixo demais de banca credo
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Banca lixo
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A todos que erraram, assim como eu: estamos indo bem! No caminho certo.
Nem de longe isso se trata de uma questão que mede conhecimento.
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bizarro define.
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Não errei, pois fui por exclusão devido o conhecimento do L.I.M.P.E que todo concurseiro é obrigado a saber sobre a Administração Pública. Mas achei a questão muuuuito mal elaborada!!!!
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GABARITO: B
I - CERTO: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - ERRADO: Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III - ERRADO: Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
IV - ERRADO: Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Banca ridícula, mas como farei prova dela amanhã, preciso aprender a jogar o jogo