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CORRETA
CPPM
Art. 91. Os crimes militares cometidos fora do território nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União, observado, entretanto, o disposto no artigo seguinte.
Art. 92. No caso de crime militar sòmente em parte cometido no território nacional, a competência do fôro militar se determina de acôrdo com as seguintes regras:
a) se, iniciada a execução em território estrangeiro, o crime se consumar no Brasil, será competente a Auditoria da Circunscrição em que o crime tenha produzido ou devia produzir o resultado;
b) se, iniciada a execução no território nacional, o crime se consumar fora dele, será competente a Auditoria da Circunscrição em que se houver praticado o último ato ou execução.
Parágrafo único. Na Circunscrição onde houver mais de uma Auditoria na mesma sede, obedecer-se-á à distribuição e, se fôr o caso, à especialização de cada uma. Se as sedes forem diferentes, atender-se-á ao lugar da infração.
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Como se vê, a regra é a Auditoria da Capital da União.
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GABARITO - CERTO
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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O Direito Penal Militar adota a territorialidade e a extraterritorialidade. Dessa forma, mesmo os crimes praticados no exterior são de competência da Justiça Militar. Neste caso, o art. 91 do CPPM determina que a Auditoria competente será uma das localizadas em Brasília.
Art. 91. Os crimes militares cometidos fora do território nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União, observado, entretanto, o disposto no artigo seguinte.
Art. 92. No caso de crime militar sòmente em parte cometido no território nacional, a competência do fôro militar se determina de acôrdo com as seguintes regras:
a) se, iniciada a execução em território estrangeiro, o crime se consumar no Brasil, será competente a Auditoria da Circunscrição em que o crime tenha produzido ou devia produzir o resultado;
b) se, iniciada a execução no território nacional, o crime se consumar fora dele, será competente a Auditoria da Circunscrição em que se houver praticado o último ato ou execução.
Parágrafo único. Na Circunscrição onde houver mais de uma Auditoria na mesma sede, obedecer-se-á à distribuição e, se fôr o caso, à especialização de cada uma. Se as sedes forem diferentes, atender-se-á ao lugar da infração.
Questão CORRETA
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O Direito Penal Militar adota a territorialidade e a extraterritorialidade. Dessa forma, mesmo os crimes praticados no exterior
são de competência da Justiça Militar. Neste caso, o art. 91 do CPPM determina que a Auditoria competente será uma das localizadas em
Brasília.
Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos
Gabarito: certo
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COMPETÊNCIA CRIMES MILITARES EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO
REGRA: Serão processados em Auditoria da Capital da União (Federal) : CJM 11º (Brasília-DF)
EXCEÇÃO: CRIMES A DISTÂNCIA
- INICIADOS: Estrangeiro,
- CONSUMADO: Brasil [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|
será competente a Auditoria da Circunscrição em que o crime tenha produzido ou devia produzir o resultado;
- INICIADOS: Brasil (território nacional) [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|
- CONSUMADO: Estrangeiro (fora dele)
será competente a Auditoria da Circunscrição em que se houver praticado o último ato ou execução.
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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GAB C
De quem é a competência para processar e julgar os crimes militares cometidos fora do território nacional?
Compete aos Conselhos de Justiça das Auditorias da circunscrição com sede na Capital Federal observando acerca da competência pelo lugar da infração.