SóProvas


ID
1947616
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As assertivas abaixo estão relacionadas aos princípios constitucionais da administração pública:

I – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

II –É ínsito ao Estado Democrático de Direito e está intimamente ligado à perspectiva de transparência, dever da Administração Pública.

III – A Administração Pública deve agir com boa-fé, sinceridade, probidade, lealdade e ética.

Trata-se, sucessivamente, dos princípios: 

Alternativas
Comentários
  • (A)

    I)De acordo com o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. O que se extrai do dispositivo é um comando geral e abstrato, do qual concluímos que somente a lei poderá criar direitos, deveres e vedações, ficando os indivíduos vinculados aos comandos legais, disciplinadores de suas atividades.

    I I) O princípio da publicidade tem forte proximidade com administrado. É por meio dele que o particular terá acesso aos atos da Administração, saberá o que efetivamente está ocorrendo mediante publicação de portarias, atos e decretos e poderá, insatisfeito com determinado ato, manifestar-se contra ele. A publicidade fornecerá, pois, possibilidade de controle da Administração pelo administrado.

    I I I )A moralidade administrativa é o princípio segundo o qual o Estado define o desempenho da função administrativa segundo uma ordem ética acordada com os valores sociais prevalentes e voltada à realização de seus fins

  • Essa definição do princípio da legalidade é em relação ao particular, e não à Administração Pública, como fez menção o enunciado. A esta última, lhe convém fazer o que a lei determina, e não agir conforme sua liberalidade. Não acredito que isso seja motivo suficiente para anular questão, só potuei algo que notei ao resolvê-la. 

     

    "Dormientibus Non Succurrit Jus"

    Fé!

  • Errei por falta de atenção.

  • Não da pra avaliar conhecimentos com questões dessa banca!

  • Acho moralidade administrativa um conceito mais amplo que a propria boa-fé.

  • I – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. -----> legalidade

    II –É ínsito ao Estado Democrático de Direito e está intimamente ligado à perspectiva de transparência, dever da Administração Pública.Publicidade

    III – A Administração Pública deve agir com boa-fé, sinceridade, probidade, lealdade e ética. Moralidade administrativa.

    Gabarito A

    #Rumo a Posse!

  • Obviamente a assertiva I traz o Princípio da Legalidade sob a perspectiva individual. Contudo, considerando a banca, seria exigir muito que ela prestasse atenção nesse "pormenor".

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Assim:

    I – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei – legalidade.

    II – É ínsito ao Estado Democrático de Direito e está intimamente ligado à perspectiva de transparência, dever da Administração Pública – publicidade.

    III – A Administração Pública deve agir com boa-fé, sinceridade, probidade, lealdade e ética – moralidade administrativa.

    Assim:

    A. CERTO. Legalidade, publicidade e moralidade administrativa.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.