-
a) CORRETA! (Art. 39, § 2º CF/88)
b) São estáveis após dois anos (três anos, (Art. 41, Caput, CF/88)) de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
c) O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. + 2 (duas) situações --> Art. 41, §º, II e III, CF/88.
d) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização (sem direito à indenização (Art. 28, § 2º, 8.112/90)) aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
-
LETRA A CORRETA
CF/88
ART. 39 § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
-
D) CUIDADO ! ( sem direito a indenização )
-
Essa questão deveria ser anulada, uma vez que a letra C alega que "O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado",quando segundo o Art.41, existem outras forma de perda de cargo!
-
CF/88
ART. 39 § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
letra A
#RumoPosse
-
No caso de perda do cargo, são 4 hipóteses em que o servidor estável perde:
1 - SJTJ;
2 - PAD;
3 - PAPD;
4 - EDP
-
ART. 39 § 2º - A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
-
GABARITO: A
a) CERTO: Art. 39. § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
b) ERRADO: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
c) ERRADO: Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
d) ERRADO: Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.