I - Correta; Doutrina de Maria Sylvia Di Petro.
II - Correta; São os ocupantes dos primeiros escalões do Poder Público, aos quais incumbe a elaboração de normas legais e de diretrizes de atuação governamental, assim como as funções de direção, orientação e supervisão geral da Administração Pública.
III - Errada. Os servidores estatutários são queles que possuem vinculo legal ( em lei) com a administração pública, diferente das outras modalidade que se dá em virtude de contrato.
IV - Correta; São os agentes que mantêm relação funcional com o Estado em regime contratual trabalhista (celetista), e ocupantes de empregos públicos, sujeitos, predominantemente, a regime jurídico de direito privado, mas submetendo-se a algumas normas constitucionais aplicáveis à Administração Pública em geral, como os requisitos para investidura e acumulação de cargos.
Gabarito [ C ]
I –De acordo com a Constituição da República, são quatro as categorias de agentes públicos: agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público. CERTO!
Há muita divergência, pois a classificação é construção doutrinário e não existe previsão legal específica sobre o tema, cabendo interpretação de artigos espalhados na CF para chegar a definição de agentes públicos.
A doutrina moderna majoritária classifica agentes públicos em:
- Agentes políticos;
- Particulares em colaboração;
- Servidores Estatais. Este se divide em: servidores temporários, servidores estatutário e empregados públicos.
O militar segue regime diferenciado dos servidores estatais, com base no regimento próprio das Forças Armadas, não se enquadrando, portanto, em nenhuma das classificações acima. Por isso, alguns doutrinadores colocam o militar como uma classificação de agente público.
II –Agente Políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, são os ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do poder. CERTO
A doutrina clássica (ex. Celso Antônio Bandeira de Mello) defende ser agente político apenas o dentendo de mandato eletivo e os secretários e ministros de Estado.
Entretanto, a doutrina moderna inclui também na lista de agentes políticos os membros do Ministério Público e da Magistratura.
OBS: o STF no julgado RE 228977/SP enquadrou magistrados como agentes políticos.
Há doutrinador que defende também ser agente político os membros do Tribunal de Contas, entretando, o STF já me manifestou contra esse entendimento no Rcl 6702 MC-AgR em 2009)
III –Servidores estatutários são aqueles contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. ERRADO.
A definição dada pelo item se enquadra no caso de servidores temporários!
art. 37, IX da CF/88:" IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"
IV –Empregados públicos são aqueles contratos sob regime da legislação trabalhista, que é aplicável com as alterações decorrentes da Constituição da República. Embora sujeito à CLT, submetem-se a todas as normas constitucionais referentes a requisitos de investidura, acumulação de cargos, vencimentos, entre outras previstas na Constituição. CERTO.
Tanto a CF/88 como as leis específicas trazem casos em que os empregados públicos se equiparam aos servidores estatutários no que diz respeito às obrigações e vedações perante Administração Pública. ex. art. 37, II e XVIII da CF; art. 2º da Lei 8.429/92 (LIA); art. 37, § 9º da CF e etc