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a) Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
b) O erro se encontra no "somente"
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
c) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
d) Correta. Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
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GABARITO D
ART. 217
Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
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Alternativa A) Acerca da forma dos atos processuais, determina o art. 188, do CPC/15, que "os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) As hipóteses em que os autos deverão tramitar em segredo de justiça estão contidas no art. 189, do CPC/15. São elas: "I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 217, do CPC/15. Afirmativa correta.
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A) Art. 188. Os atos e os termos processuais INDEPENDEM DE FORMA DETERMINADA, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
B) ART. 189. OS ATOS PROCESSUAIS SÃO PÚBLICOS, TODAVIA TRAMITAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA OS PROCESSOS: I – em que o exija o interesse público ou social; II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
C) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em DIAS ÚTEIS, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
D) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ORDINARIAMENTE na sede do juízo, ou, EXCEPCIONALMENTE, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz. [GABARITO]
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Fiquei entre B e D, errei graças a um SOMENTE.
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A) Os atos e os termos processuais dependem/independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a dispensar/a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Art. 188.
B) Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça somente aqueles que em que o exija o interesse público ou social, que versem sobre casamento, separação de corpus, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda de cianças e adolecentes, direito à intimidade e arbitragem.
Art. 189.
C) Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 19 (dezenove)/20 horas.Serão concluídos após as 19 (dezenove) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
Art. 212 caput.
D) Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz. CORRETA
Art 217.
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Questão marota!!
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§ 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
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Alternativa A) o art. 188, do CPC/15, que "os atos e os termos processuais independem (e não dependem) de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Este dispositivo faz menção ao princípio da instrumentalidade das formas. Em outras palavras, se os termos e os atos processuais atingirem o objetivo que pretendem, ressalvando algumas excessões em lei, o mesmo será considerdo válido. Exemplo: se uma pessoa ficar sabendo que o seu vizinho recebeu uma intimação que era endereçada a ele (a pessoa) e mesma comparece à justiça, a intimação será considerada como válida, pois, conquanto a ela tenha ido ao endereço errado, não cumprindo, portanto, o requisito da forma determinada (ir ao endereço certo) ela alcaçou o seu objetivo (o intimado compareceu à justiça) Afirmativa incorreta.
Alternativa B) art. 189, do CPC/15. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça: "I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". A questão erra ao afirmar que somente tramitará em segredo de justiça os atos processuais que exijam o interesse público ou social. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". E não das 06:00 às 19:00, conforme aponta a qiestão Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 217, do CPC/15. Afirmativa correta.
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Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)
Alternativa A) Acerca da forma dos atos processuais, determina o art. 188, do CPC/15, que "os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) As hipóteses em que os autos deverão tramitar em segredo de justiça estão contidas no art. 189, do CPC/15. São elas: "I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 217, do CPC/15. Afirmativa correta.
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Hipóteses excepcionais trazidas pelo art. 217, CPC:
→ em razão de deferência: algumas autoridades devem ser intimadas no local onde exercem sua função. Nesse caso, há possibilidade de que o ato seja praticado fora da sede do Juízo, caso a autoridade exerça a função em outro local. Essas autoridades estão arroladas nos incs. do art. 454, do NCPC.
Para que compreendamos, vamos citar alguns exemplos. Entre as autoridades mencionadas estão: o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, o procurador-geral da República e os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, os senadores e os deputados federais, o prefeito, entre outros.
→ em razão do interesse da justiça: aqui temos englobadas situações nas quais, se verificadas no contexto dos autos, tornam necessária a produção da prova fora da sede do Juízo. É uma hipótese aberta que será decidida à luz do caso concreto.
Por exemplo, inspeção judicial de determinado imóvel. Trata-se de ato que é praticado fora da sede, necessariamente.
→ em razão da natureza do ato: são atos que, em razão da sua essência, são realizados fora da sede do Juízo.
Por exemplo, intimação por oficial de justiça, constrição de bens, entre outros.
→ em razão de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz: são situações em que a parte interessada, na prática do ato processual que, ordinariamente, ocorreria perante a sede do Juízo, não tem condições de fazê-lo em face de algum obstáculo apresentado.
Por exemplo, oitiva de testemunha que se encontra enferma, de modo que não possa se deslocar.
(fonte: prof. Ricardo Torques, Estratégia)
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LETRA D CORRETA
NCPC
Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
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D
DO LUGAR
Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
DOS PRAZOS SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
(TJ-SP 2015) § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
(TJ-SP 2007) § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
(TJ-SP 2007 / 14 / 15) § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
§ 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
(TJ-SP 2010 / 13) Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
(TJ-SP 2010) Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
(TJ-SP 2010) § 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.
(TJ-SP 2007) Art. 226. O juiz proferirá:
I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.
(TJ-SP 2013) Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
(TJ-SP 2013) § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.
(TJ-SP 2010 / 15) Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
§ 1o Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
§ 2o Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.
(TJ-SP 2010 / 14 / 15) Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento