SóProvas


ID
1947670
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao recurso de agravo de instrumento, está correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA DA LEI

    Art. 1.017.  A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

  • Letra A - Correta

    Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    Letra B - Errada

    Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

    Letra C - Errada

    Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso.

    Letra D - Errada

    No art. 1.016 não diz exlusivamente, além de prever um rol bem mais amplo dos previstos na questão

  • ATENÇÃO PARA A EXCEÇÃO TRAZIDA PELO § 5o do art. 1.017 do CPC:

    § 5o Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.

  • A- CORRETA, de acordo com o artigo 1.017, I, do NCPC, que diz que " A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I- OBRIGATORIAMENTE, com cópias da PI, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada,  da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tepestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado".

    B- ERRADA, isso porque, segundo o artigo 1.016 do NCPC, o agravo de instrumento será dirigido DIRETAMENTO AO TRIBUNAL COMPETENTE, por meio de petição com os requisitos acertadamente citados na assertiva, ou seja: os nomes das partes, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido e o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.

    C- ERRADA- Segundo o artigo 1.018 do NCPC, o agravante PODERÁ requer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante da sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. A assertiva fala sem exceção, estando errada. Cabe ainda trazer à tona o parágrafo 2o do mencionado artigo, segundo o qual não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 dias a contar da interposição do agravo de instrumento. 

    D- ERRADA- O artigo 1015 do NCPC prevê esses casos e ainda o cabimento do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre REJEIÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA OU ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE SUA REVOGAÇÃO; EXIBIÇÃO OU POSSE DE DOCUMENTO OU COISA; EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE; REJEIÇÃO DO PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO; ADMISSÃO OU INADMISSÃO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS; CONCESSÃO, MODIFICAÇÃO OU REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA E OUTROS CASOS EXPRESSAMENTE REFERIDOS EM LEI.

     

     

  • Alternativa A

     

    Vale lembrar que no art. 1.017 o CPC adotou critério diverso do restante do texto normativo, entendendo como regra o processo físico ao invés do digital. Nesse viés, há exceção à norma do art. 1.017, I, disposta no § 5º do mesmo artigo, a saber: 

     

    Art. 1.017.  A petição de agravo de instrumento será instruída:
    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;
    III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis. [...]
    § 5º Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 1.017, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Os requisitos da petição do agravo de instrumento estão corretos, porém, a lei processual determina que ele deverá ser dirigido diretamente ao tribunal competente, e não ao juiz que proferiu a decisão recorrida (art. 1.016, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Determina a lei processual que o agravante "poderá" requerer a juntada destes documentos, não sendo, portanto, obrigado a fazê-lo (art. 1.018, caput, c/c §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento estão contidas no art. 1.015, do CPC/15. Dentre elas se encontram as elencadas na afirmativa, porém, não apenas elas, trazendo a rol do dispositivo legal a que se faz referências outras hipóteses. Afirmativa incorreta.
  • Guardem essa novidade do NCPC:

    Da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade 

  • Art. 1.018.  O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 1o Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

    § 2o Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    § 3o O descumprimento da exigência de que trata o § 2o, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.

    Explicação: 

    Interposto o recurso, o agravante ainda tem, nos processos que não forem eletrônicos, uma tarefa que, não cumprida, pode levar ao não conhecimento. Trata-se de informar ao juízo a quo a interposição, no prazo de três dias, juntando cópia da petição de agravo, a comprovação de interposição e a relação dos documentos apresentados (art. 1.018, § 2o, do CPC).

    A finalidade é permitir ao juízo a quo exercer o juízo de retratação. Se o agravante não cumprir a determinação, caberá ao agravado comunicá-lo e prová-lo ao tribunal que, então, não conhecerá do recurso (art. 1.018, § 3o, do CPC). O tribunal não poderá conhecer, de ofício, da falta de cumprimento da determinação do art. 1.018, § 2o.

  • CORRETO – Art. 1017, I do NCPC.

    ERRADO – A natureza do A.I. é urgente, sendo assim, é dispensável que ele seja dirigido ao Juízo de primeira instância, devendo ser interposto direto no Juízo de segunda instância/Tribunal Competente para julgá-lo.

    ERRADO – Quando o processo for eletrônico estará o recorrente dispensado das diligências mencionadas na questão, é facultado; agora se for processo físico é obrigatório que se proceda da forma descrita na questão, sob pena de alegação do agravado, comprovadamente, importa em inadmissibilidade do recurso, art. 1018, §§ 2º e 3º.

    ERRADO – a questão traz a palavra exclusivamente, e no caso do A.I. são ao todo 12 hipóteses, contado a do p.ú. no NCPC, mais os definidos em lei, art. 1015 do NCPC.

  • Não sei pq as bancas lançam assertivas como a A, onde colocam como certo algo que é excepcionado em um parágrafo.

    "obrigatoriamente" é obrigatoriamente, SEM EXCEÇÃO, o que não é o caso da petição de agravo quando o processo é eletrônico. Aliás, teoricamente, a regra será que os processos sejam eletrônicos, tornando o "obrigatoriamente" letra morta.

  • A)  Art. 1.017.  A petição de AGRAVO DE INSTRUMENTO será instruída: I - OBRIGATORIAMENTE, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    B) Art. 1.016.  O AGRAVO DE INSTRUMENTO será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos: (...)

    C) Art. 1.018.  O agravant  poderá requerer a juntada, aos autos do processo:
    1. De cópia da petição do agravo de instrumento,
    2. Do comprovante de sua interposição e
    3. Da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 2o NÃO sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 DIAS a contar da interposição do agravo de instrumento.


    D) Art. 1.015.  

     

    GABARITO -> [A]

  • Quanto à letra B:

     

    Art. 1.010.  A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

     

    Art. 1.016.  O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

     

    -----------------------------------------------------------

     

    Segue uma dica para lembrar se o recurso será dirigido ao juízo de primeiro grau ou diretamente ao tribunal:

     

    APelação --> Juízo de Primeiro grau

    Agravo de insTRumento --> TRibunal

  • Essa letra D ficou meio ambígua, não? Parece que tá dizendo que a decisão tratou exclusivamente sobre aqueles assuntos, o que não impediria o agravo de instrumento...