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ID
1947673
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as afirmativas que se seguem:


I –O Município será representado em juízo, ativa e passivamente, por seu prefeito ou procurador.


II - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.


III - Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

Alternativas
Comentários
  • Cp CPC:

    (I)Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    (II) Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    (III) Art. 183: § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • II- ERRADA...

    Diferentemente do art.188 do cpc de 1973, que reserva o prazo em quáduplo para contestar e em dobro para recorrer quando  a parte for a fazenda Pública, o art. 183(ncpc) prevê, para ela, o prazo em dobro "para todas as manifestações processuais". TAMBÉM PREVÊ QUE O INÍCIO DA CONTAGEM DAR-SE-Á A PARTIR DA INTIMAÇÃO PESSOAL,  o que se dará por carga, remessa ou meio eletrônico(§1º). 

  • Gabarito: B

    Fundamentação: Artigos 75 e 183 do Ncpc.

     

    O Ncpc volta a tratar da capacidade processual em seu art. 75, o qual dispõe sobre a representação em juízo das pessoas jurídicas e dos entes formais (isto é, dos entes despersonalizados que têm capacidade para estar em juízo).

     

    #segue o fluxooooooooo dos Ninjas

  • Na realidade o prazo é em dobro para recorrer...

    Bons estudos!

    Deus é Fiel!

     

  • Afirmativa I) É o que dispõe o art. 75, III, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Estes entes públicos, de fato, possuem benefício de prazo, porém, determina a lei processual que sejam contados em dobro os prazos para suas manifestações processuais, ou seja, tanto o prazo para contestar quanto para recorrer (art. 183, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 183, §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.
  • EXEMPLO DE PRAZO PRÓPRIO: 15 dias para informações em MS e não 30, não se dobra os 15 dias. Recurso no ECA: 10 dias, não dobra; 30 dias para parecer do MP, então são 30 e não 30x2. O prazo em dobro é para prazo geral, quando for específico não dobra.  

    GABARITO: B

  • I CORRETA  Art.75.III CPC/15 Serão representados em juízo, ativa e passivamente: o município, por seu prefeito ou procurador.

    II INCORRETA  Art.183. CPC/15. A União, os Estados, O Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de pazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    III CORRETA   Art. 183.§2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    Logo, gabarito letra B

  • Analise as afirmativas que se seguem:

     

    I –O Município será representado em juízo, ativa e passivamente, por seu prefeito ou procurador.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 75, III, do CPC: "Art. 75 - Serão representados em juízo, ativa e passivamente: III - O Município, por seu prefeito ou procurador".

     

    II - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do Art. 183, do CPC: "Art. 183 - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá inicio a partir da intimação pessoal".

     

    III - Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do §2º, do art. 183, do CPC: "§2º. - Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público".

     

    a) - somente a afirmativa I está incorreta. 

    b) - somente a afirmativa II está incorreta.

    c) - somente a afirmativa III está incorreta. 

    d) - todas as afirmativas estão incorretas. 

     

  •  

    I –O Município será representado em juízo, ativa e passivamente, por seu prefeito ou procurador. CORRETA. Art. 75, III. 

     

    II - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. ERRADO. Art. 183 diz que o prazo é em dobro para todas as manifestações processuais.

     

    III - Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público. CORRETO. ART. 183, §2º.

  • Apesar de a I ser considerada como correta tomem cuidado, prefeito não pode agir em juízo. O que ocorre é que a lei determina que na falta de carreiras de procuradores municipais em determinados municípios pode-se citar o prefeito para que ele constitua advogado para defender esse ente federativo de terceiro grau. Entendimento de Leo da Cunha, Fz Pública em Juízo.

    Isto também porque a função pública é incompatível com o exercício da advocacia - art. 28, I, Estatuto OAB

    Bons estudos.

  • juro que li correta kkkkkk

  • LETRA B CORRETA 

    ITEM II INCORRETO 

    PRAZO EM SOBRO PARA TODAS AS MANIFESTAÇÕES PROCESSUAIS 

  • Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  •                                                                                             PARA TRTEIROS

     

    CPC: PRA GERAL É DOBRO PARA TODAS AS MANIFESTAÇÕES

     

     

    CLT: FAZENDA: DOBRO PRA RECORRER E QUADRUPLO PRA CONTESTAR 

              MPT: DOBRO PRA RECORRER E CONTESTAR

     

     

    Me criou para Ti, por isso meu coração caminha inquieto enquanto não retornar para Ti - Agostinho

  • Gabarito - Letra B.

    CPC

    I - Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    II-Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    III-conforme art. 183, §2º, do NCPC. § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • Possuo duas dúvidas, se alguém puder me ajudar:

    1) A contagem terá início após a intimação PESSOAL. Se ela é pessoal, como pode ser feita por carga, remessa ou meio eletrônico (conforme o art. 183 §1)??

    2) O Ministério Público possui prazo em dobro somente para contestar, enquanto a Fazenda Pública, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública possuem prazo em dobro para contestar e  para interpor recurso?