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Cp CPC:
(I)Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
(II) Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
(III) Art. 183: § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
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II- ERRADA...
Diferentemente do art.188 do cpc de 1973, que reserva o prazo em quáduplo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a fazenda Pública, o art. 183(ncpc) prevê, para ela, o prazo em dobro "para todas as manifestações processuais". TAMBÉM PREVÊ QUE O INÍCIO DA CONTAGEM DAR-SE-Á A PARTIR DA INTIMAÇÃO PESSOAL, o que se dará por carga, remessa ou meio eletrônico(§1º).
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Gabarito: B
Fundamentação: Artigos 75 e 183 do Ncpc.
O Ncpc volta a tratar da capacidade processual em seu art. 75, o qual dispõe sobre a representação em juízo das pessoas jurídicas e dos entes formais (isto é, dos entes despersonalizados que têm capacidade para estar em juízo).
#segue o fluxooooooooo dos Ninjas
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Na realidade o prazo é em dobro para recorrer...
Bons estudos!
Deus é Fiel!
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Afirmativa I) É o que dispõe o art. 75, III, do CPC/15. Afirmativa correta.
Afirmativa II) Estes entes públicos, de fato, possuem benefício de prazo, porém, determina a lei processual que sejam contados em dobro os prazos para suas manifestações processuais, ou seja, tanto o prazo para contestar quanto para recorrer (art. 183, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) É o que dispõe o art. 183, §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.
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EXEMPLO DE PRAZO PRÓPRIO: 15 dias para informações em MS e não 30, não se dobra os 15 dias. Recurso no ECA: 10 dias, não dobra; 30 dias para parecer do MP, então são 30 e não 30x2. O prazo em dobro é para prazo geral, quando for específico não dobra.
GABARITO: B
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I CORRETA Art.75.III CPC/15 Serão representados em juízo, ativa e passivamente: o município, por seu prefeito ou procurador.
II INCORRETA Art.183. CPC/15. A União, os Estados, O Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de pazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
III CORRETA Art. 183.§2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
Logo, gabarito letra B
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Analise as afirmativas que se seguem:
I –O Município será representado em juízo, ativa e passivamente, por seu prefeito ou procurador.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 75, III, do CPC: "Art. 75 - Serão representados em juízo, ativa e passivamente: III - O Município, por seu prefeito ou procurador".
II - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do Art. 183, do CPC: "Art. 183 - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá inicio a partir da intimação pessoal".
III - Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do §2º, do art. 183, do CPC: "§2º. - Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público".
a) - somente a afirmativa I está incorreta.
b) - somente a afirmativa II está incorreta.
c) - somente a afirmativa III está incorreta.
d) - todas as afirmativas estão incorretas.
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I –O Município será representado em juízo, ativa e passivamente, por seu prefeito ou procurador. CORRETA. Art. 75, III.
II - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. ERRADO. Art. 183 diz que o prazo é em dobro para todas as manifestações processuais.
III - Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público. CORRETO. ART. 183, §2º.
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Apesar de a I ser considerada como correta tomem cuidado, prefeito não pode agir em juízo. O que ocorre é que a lei determina que na falta de carreiras de procuradores municipais em determinados municípios pode-se citar o prefeito para que ele constitua advogado para defender esse ente federativo de terceiro grau. Entendimento de Leo da Cunha, Fz Pública em Juízo.
Isto também porque a função pública é incompatível com o exercício da advocacia - art. 28, I, Estatuto OAB
Bons estudos.
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juro que li correta kkkkkk
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LETRA B CORRETA
ITEM II INCORRETO
PRAZO EM SOBRO PARA TODAS AS MANIFESTAÇÕES PROCESSUAIS
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Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
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PARA TRTEIROS
CPC: PRA GERAL É DOBRO PARA TODAS AS MANIFESTAÇÕES
CLT: FAZENDA: DOBRO PRA RECORRER E QUADRUPLO PRA CONTESTAR
MPT: DOBRO PRA RECORRER E CONTESTAR
Me criou para Ti, por isso meu coração caminha inquieto enquanto não retornar para Ti - Agostinho
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Gabarito - Letra B.
CPC
I - Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
II-Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
III-conforme art. 183, §2º, do NCPC. § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
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Possuo duas dúvidas, se alguém puder me ajudar:
1) A contagem terá início após a intimação PESSOAL. Se ela é pessoal, como pode ser feita por carga, remessa ou meio eletrônico (conforme o art. 183 §1)??
2) O Ministério Público possui prazo em dobro somente para contestar, enquanto a Fazenda Pública, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública possuem prazo em dobro para contestar e para interpor recurso?