SóProvas


ID
1947679
Banca
INTEGRI
Órgão
Câmara de Suzano - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base na norma jurídica processual, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    a) Errada. Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    b) Certa.  Art. 680.  Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:

    I - o devedor comum é insolvente;

    II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;

    III - outra é a coisa dada em garantia.

    c) Errada. Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    d) Errada. Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Cravei na "a" e a questão me cravou. Eu e a Índia inteira, pelo visto. 

  • Sim Sírio Oliveira, vc eu e a India inteira ....rsrsrsrs

  • Letra B, art. 680 dp NCPC

  • Alternativa A) A afirmativa transcreve o art. 675, caput, do CPC/15, porém com uma incorreção: o dispositivo legal admite a oposição de embargos de terceiros, no processo de conhecimento, até o trânsito em julgado da sentença, e não até o momento em que é prolatada. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 680, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) As hipóteses de cabimentos dos embargos de declaração estão contidas no art. 1.022, do CPC/15. São elas: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Os embargos de declaração interrompem, e não suspendem, o prazo para a interposição de recurso (art. 1.026, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
  • "Eu e a India inteira".... De trela kkkkkkkkkkkk

     

  • Acertei e me assutei com a quantidade de erros.

  • KKKKKK! RACHEI DE RIR COM VC SIRIO!!! EU E A INDIA FOI MASSA!!! EU ME INCLUO NESSA!!!

  • Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Sobre a letra D, interessante notar que o NCPC alterou, inclusive, a Lei 9.099, para determinar que os embargos de declaração, mesmo nos juizados especiais, interrompam, e não mais suspendam, o prazo para interposição de recurso:

     

    NCPC

     

    Art. 1.065.  O art. 50 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:        (Vigência)

    “Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)

  • Vou errar essa questão quantas vezes eu fizer...

  • A letra "a" não tá errada... tu pode opor embargos enquanto não prolatada a sentença, ela vem antes do trânsito em julgado :S

     

    Questãozinha mal feita em? ah vah!

     

    Fui junto com o Sirio e com a índia....

  • Sempre vou errar essa questão e sempre vou rir do comentário do Sírio... ìndia inteira kkkkk

  • Quem fez essa questão matou o pai a soco...

  • a) Errada. Art. 675.  Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    b) Certa.  Art. 680.  Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:

    I - o devedor comum é insolvente;

    II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;

    III - outra é a coisa dada em garantia.

    c) Errada. Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    d) Errada. Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Que pegadinha na letra A. 

  • Em 03/09/2018, às 12:56:39, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 08/10/2016, às 16:57:43, você respondeu a opção D.Errada!

     

    2016: estudo com pdfs do estratégia.

    2018: estudo com livros da Juspodium, Coleção Tribunais MPU.

  • EM 22/07/2019 VC RESPONDEU CERTO:

    2019 Estudo com a lei seca: CPC /2015

    rsss..... só para descontrair

  • Lembrando que o rol do art. 680 do CPC é taxativo.

  • pegadinha do malandro kkkkkkkkkkkkkkk na primeira