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Gabarito ERRADO
Além de a questão não especificar qual tipo de fundação pública a que se refere, creio que o erro mais gritante foi a parte da promulgação, já que contraria o seguinte dispositivo da CF:
Art. 66 § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo .
bons estudos
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Gab Errado, a atribuição de competência para grandes eventos deve ser por lei complementar.
art. 37 ...
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Gab. ERRADO.
Questão mais voltada para o Direito Constitucional - processo legislativo:
O Presidente: Sanciona, Prumulga e faz publicar as leis.
Mesa da Câmara e do Senado: promulgam as Emendas à Constituição.
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Fundação pública --> Cespe refere-se a esse tipo como a fundação de direito privado. Logo há uma lei de autorização, e é uma lei complementar que a define sua área de atuação. Acho que é isso
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LEI ESPECIFICA CRIA AUTARQUIAS
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*dica cespeana: o CESPE quando se refere a fundação pública de direito privado coloca simplesmente: fundação pública.
Quando se refere a fundação pública de direito público: fundação pública governamental ou fundação pública de direito público (autarquia fundacional).
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Lei que autoriza + registro
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A lei específica vai autorizar a criação da fundação >>> Registro civil cria a fundação.
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Outra observação: "Promulgação. É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso. A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção."
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Como comentado pelos colegas anteriormente. A instituição de Fundação Publica será feita mediante autorização por lei.
A questão fala que ela terá sua criação por lei, não fala nada sobre autorização.
Lembrando que FUNDAÇÃO PUBLICA É DE REGIME DE DIREITO PRIVADO(REGRA)
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Lei especifica + autorizada pelo legislativo ( Decreto Executivo)
á Lei complementar irá definir área de atuação
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Art. 37 XIX CF
SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA PODERÁ SER CRIADA AUTARQUIAS E AUTORIZADA A INSTITUIÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA, DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DE FUNDAÇÃO, CABENDO A LEI COMPLEMENTAR NESTE ÚLTIMO CASO, DEFINIR AS ÁREAS DE ATUAÇÃO.
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para CESPE
FUNDAÇÃO PÚBLICA SEM ESPECIFICAR SERÁ DE DIREITO PRIVADO
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autorizada por lei + registro . E lei complementar irá dispor ...?
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Tem dois erros na questão. A CESPE sempre considera Fundações Públicas como pessoas jurídicas de direito privado, logo sua criação ocorrerá mediante autorização legislativa, que deverá ser promulgada pelo Presidente da República
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Eu entendo, pelo que li até o momento, que lei não cria fundação. Lei somente autoriza a sua criação.
Então, por isso, marquei "errado" e acertei.
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Errada, pois a Lei deverá ser Complementar.
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Não são apenas as autarquias que são criadas por lei?
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Acertei porque lembrei que apenas autarquias são criadas por lei. Mas tô achando que, quando o Cespe afirmou que a "criação ocorrerá mediante lei federal", quis falar de ela ser autorizada em razão de uma lei... Sei lá kkkkkkkk