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Gabarito ERRADO
As presunções de legitimidade (legalidade) e de veracidade são atributos presentes em todos os atos administrativos, e serão sempre relativas (juris tantum), podendo ser afastadas em razão da apresentação de prova em sentido contrário.
Desse modo, o administrado que se sentir prejudicado por algum ato que considerar ilegal ou fundado em inverdades pode submetê-lo a controle pela própria administração ou pelo Judiciário.
bons estudos
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Errado! O erro da assertiva se justifica por ela ter afirmado que a presunção é absoluta. A presunção de veracidade não é absoluta e sim relativa ( "iuris tantum"), ou seja, admite prova em contrário.
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Nada é absoluto. Se nem mesmo do direito da vida é absoluto, o que dirá um simples ato administrativo...
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GABARITO ERRADO
PRESUNÇÃO RELATIVA ( IURIS TANTUM ) ,OU SEJA,ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO SÃO CONSIDERADOS LEGAIS E VÁLIDOS.
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Presunção RELATIVA de legitimidade - Pode ser contestada
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A presunção não é absoluta mas sim relativa.
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ERRADO. OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:
(CESPE - 2012 - MPE - PI)
Inerente aos atos administrativos, a presunção de legitimidade caracteriza-se por ser um princípio de direito público relativo, isto é, que não admite prova em contrário.
GABARITO:ERRADA.
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GABARITO ERRADO
O ato administrativo possui presunção RELATIVA de sua legitimidade.
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Presunção relativa (júris tantum).
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A presunção de legitimidade,sempre, será relativa pois a constituição assegurá o contraditório e a ampla defesa.
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Nada será absoluto nessa vida!
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Gab.: ERRADO
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE:
É a presunção de que todo ato administrativo praticado ESTÁ DE ACORDO COM A LEI.
Admite prova em contrário (Presunção RELATIVA)
Ônus da prova é do interessado
Produz efeitos até que seja anulado
Pode ser praticado IMEDIATAMENTE
Nulidade só é apreciada A PEDIDO pelo judiciário
PRESENTE EM TODOS OS ATOS
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Play liste excelente do professor Eduardo Tanaka recomendo, https://www.youtube.com/watch?v=LvrEf5WVpBo&list=PLbQeIXJbBuGIbmjkHbDUZvV6RtMEVXGgE
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todos atos administrativos possuem presunção de legitimidade, porem essa presunção não é absoluta mas sim relativa tendo em vista que admite-se prova em contrário ,neste caso temos um exemplo da inversão do ônus da prova.
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Errado
Presunção de legitimidade não é absoluta e sim relativa. (iuris tantum)
O administrado prejudicado pelo ato do Estado tem o direito de se socorrer junto à própria Administração ou perante o Poder Judiciário.
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Falou em ABSOLUTO, algo tá errado.
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NADA É ABSOLUTO. APENAS MINHA BELEZA <3
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Nada é absoluto...
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a única coisa absurdamente absoluta é a minha vontade de passar no concurso.
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ERRADO.
Presunção relativa (iuris tantum). Isso porque cabe contestação.
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Presunção de Legitimidade: Esta presente em todos os atos.
Relativa: admite prova em contrário( " Juris Tantum").
Errado.
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Presumida
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PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE:
-Quer dizer que o ato está DE ACORDO C/ NORMA;
-VERDADEIRO
-AUTORIZA A APLICAÇÃO IMEDIATA (verificar exemplo abaixo);
-É RELATIVA = “JURIS TANTUM”
-INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (o ônus de provar que o ato é ilícito é do “Cidadão”).
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De fato o ato administrativo possui presunção de legitimidade, mas não decorre da supremacia do interesse público e sim do princípio da legalidade uma vez que a administração pública está sujeita a este princípio. A presunção de legitimidade não é absoluta e sim relativa pois o particular pode invocar o poder judiciário para questionar determinado ato administrativo.
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- ERRADO
- relativa, pois admite prova em contrário!
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Presunção de legitimidade não é absoluta e sim relativa. (iuris tantum)
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Nada é absoluto no direito.
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Presunção de Legalidade e Veracidade -> TODOS os atos já nascem verdadeiros e em conformidade com a lei
Presunção Relativa (JURIS TANTUM)
• Admite prova em contrário
• Inversão do ônus da prova
• Adotada no Brasil
Presunção Absoluta (JURIS ET DE JURI)
• Não admite prova em contrário
Gabarito: ERRADO