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ID
1947799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue o próximo item.


O ato administrativo, em função da supremacia do poder estatal, possui presunção absoluta de sua legitimidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    As presunções de legitimidade (legalidade) e de veracidade são atributos presentes em todos os atos administrativos, e serão sempre relativas (juris tantum), podendo ser afastadas em razão da apresentação de prova em sentido contrário.

    Desse modo, o administrado que se sentir prejudicado por algum ato que considerar ilegal ou fundado em inverdades pode submetê-lo a controle pela própria administração ou pelo Judiciário.

    bons estudos

  • Errado! O erro da  assertiva se justifica por ela ter afirmado que a presunção é absoluta. A presunção de veracidade não é absoluta e sim relativa ( "iuris tantum"), ou seja, admite prova em contrário.

  • Nada é absoluto. Se nem mesmo do direito da vida é absoluto, o que dirá um simples ato administrativo...

  • GABARITO ERRADO

     

    PRESUNÇÃO RELATIVA  IURIS TANTUM  ,OU SEJA,ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO SÃO CONSIDERADOS LEGAIS E VÁLIDOS.

  • Presunção RELATIVA de legitimidade - Pode ser contestada

  • A presunção não é absoluta mas sim relativa.

  • ERRADO. OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2012 - MPE - PI)

    Inerente aos atos administrativos, a presunção de legitimidade caracteriza-se por ser um princípio de direito público relativo, isto é, que não admite prova em contrário.

    GABARITO:ERRADA.

     

     

  • GABARITO ERRADO

     

    O ato administrativo possui presunção RELATIVA de sua legitimidade. 

  • Presunção relativa (júris tantum).
  • A presunção de legitimidade,sempre, será relativa pois a constituição assegurá o contraditório e a ampla defesa.

  • Nada será absoluto nessa vida!

  • Gab.: ERRADO




    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE:

    É a presunção de que todo ato administrativo praticado ESTÁ DE ACORDO COM A LEI.

    Admite prova em contrário (Presunção RELATIVA)

    Ônus da prova é do interessado

    Produz efeitos até que seja anulado

    Pode ser praticado IMEDIATAMENTE

    Nulidade só é apreciada A PEDIDO pelo judiciário

    PRESENTE EM TODOS OS ATOS 

  • Play liste excelente do professor Eduardo Tanaka recomendo, https://www.youtube.com/watch?v=LvrEf5WVpBo&list=PLbQeIXJbBuGIbmjkHbDUZvV6RtMEVXGgE

  • todos atos administrativos possuem presunção de legitimidade, porem essa presunção não é absoluta mas sim relativa tendo em vista que admite-se prova em contrário ,neste caso temos um exemplo da inversão do ônus da prova.

  • Errado

    Presunção de legitimidade não é absoluta e sim relativa. (iuris tantum)

    O administrado prejudicado pelo ato do Estado tem o direito de se socorrer junto à própria Administração ou perante o Poder Judiciário.

  • Falou em ABSOLUTO, algo tá errado.

  • NADA É ABSOLUTO. APENAS MINHA BELEZA <3

  • Nada é absoluto...

  • a única coisa absurdamente absoluta é a minha vontade de passar no concurso.

  • ERRADO.

    Presunção relativa (iuris tantum). Isso porque cabe contestação.

  • Presunção de Legitimidade: Esta presente em todos os atos.

    Relativa: admite prova em contrário( " Juris Tantum").

    Errado.

  • Presumida

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE:

    -Quer dizer que o ato está DE ACORDO C/ NORMA;

    -VERDADEIRO

    -AUTORIZA A APLICAÇÃO IMEDIATA (verificar exemplo abaixo);

    -É RELATIVA = “JURIS TANTUM”

    -INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (o ônus de provar que o ato é ilícito é do “Cidadão”).

  • De fato o ato administrativo possui presunção de legitimidade, mas não decorre da supremacia do interesse público e sim do princípio da legalidade uma vez que a administração pública está sujeita a este princípio. A presunção de legitimidade não é absoluta e sim relativa pois o particular pode invocar o poder judiciário para questionar determinado ato administrativo.

    • ERRADO
    • relativa, pois admite prova em contrário!
  • Presunção de legitimidade não é absoluta e sim relativa. (iuris tantum)

  • Nada é absoluto no direito.

  • Presunção de Legalidade e Veracidade -> TODOS os atos já nascem verdadeiros e em conformidade com a lei

    Presunção Relativa (JURIS TANTUM)

    Admite prova em contrário

    • Inversão do ônus da prova

    Adotada no Brasil

    Presunção Absoluta (JURIS ET DE JURI)

    • Não admite prova em contrário

    Gabarito: ERRADO