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Gabarito CERTO
O ato inexistente é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação. Ele não produz qualquer conseqüência jurídica.
Já o ato nulo é o ato que embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal. O ato nulo precisa de decisão judicial para a retirada da sua eficácia.
O ato anulável é o que tem defeito de menor gravidade. Já a invalidade é uma forma genérica das subespécies de: nulidade e anulabilidade. Assim, tanto o ato nulo como o anulável é considerado inválido. O dolo principal torna o negócio jurídico anulável (art. 171 , II , CC).
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/34654/ato-nulo-anulavel-invalido-e-inexistente-o-que-ha-no-dolo-principal-ciara-bertocco
bons estudos
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Inexistente: é o que apenas tem aparência de manifestação regular da administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo. Não produz efeito no direito administrativo.
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Mazza cita vários exemplos de ato inexistente:
a) folha do talão de multas não preenchida (ausência de conteúdo);
b) ato administrativo proibindo e ao mesmo tempo permitindo determinado
comportamento (ausência de conteúdo);
c) decreto proibindo a morte (conteúdo materialmente impossível);
d) edital de concurso exigindo domínio de idioma extinto (conteúdo
materialmente impossível);
e) portaria municipal proibindo a chuva (conteúdo materialmente impossível);
f) texto de ato administrativo esquecido na gaveta (ausência de forma);
g) promoção de servidor falecido (ausência de objeto);
h) alvará autorizando a reforma de prédio em terreno baldio (ausência de
objeto);
i) ato praticado em usurpação de função pública (ato não imputável à
Administração Pública);
j) medida provisória assinada por varredor de ruas (ato não imputável à
Administração Pública);
k) auto de infração lavrado pelo agente em curso de formação para novos
fiscais (ato não imputável à Administração Pública);
l) “demissão” de subordinado anunciada pelo chefe da repartição, por
pilhéria, em festa de confraternização dos funcionários (ato não imputável à
Administração Pública);
m) ordem administrativa cujo cumprimento implica a prática de crime
(conteúdo juridicamente impossível).
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Para o prof Celso Antônio Bandeira de Melo, atos inexistentes são aqueles cujo objetos sejam juridicamente impossíveis.
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O vício ai é do objeto? Como reformar um prédio se no terreno não há qqquer obra?
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Sarah, o vício é de motivo.
"Quando dizemos que o ato é ilegal com relação ao motivo? Quando o fato não existiu ou quando existiu de maneira diferente do que a autoridade está dizendo." Di Pietro
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Conforme já colacionado pelo colega, a questão em comento trata-se de vício por ausência de objeto e ato jurídico inexistente.
Alexandre Mazza exemplifica como ato juridicamente inexistente o alvará autorizando a reforma de prédio em terreno baldio (ausência de objeto). Questão certa!
Segundo Alexandre Mazza:
Convém destacar algumas características do regime jurídico dos atos administrativos inexistentes que os diferenciam dos atos administrativos nulos ou inválidos:
1) para o Direito, não há nenhuma possibilidade de os atos administrativos
inexistentes produzirem efeitos jurídicos na esfera de interesses do administrado. 0
ato inexistente é juridicamente ineficaz porque a existência é condição necessária
para produzir efeitos;
2) constituindo um nada jurídico, o ato administrativo inexistente não gera
obrigatoriedade, podendo ser ignorado livremente sem qualquer consequência;
3) particulares e agentes públicos podem opor-se contra a tentativa de execução
dos atos administrativos inexistentes usando a força física. Ea chamada reaçãoo manu
militari;
4) devido a sua extrema gravidade, o vício de inexistência não admite convalidação ou conversão em atos regulares;
5) ato inexistente não possui presunção de legitimidade;
6) 0 defeito de inexistência é imprescritível e incaducável, podendo ser suscitado a qualquer tempo perante à Administração e ao Judiciário.
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Pra di pietro motivo, porque este ora se refere a lei, ora as circunstancial materiais, que vao fazer parte da motivacao do ato. Assim a lei- decreto- tal declara que o predio seja desapropriado, essa a motivacao. motivo bi partido legal e factual representados. Pra mazza trata se de objeto, pra mim objeto e a desapropriacao e nao o bem.
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Gabarito Correto.
O alvará que autoriza a reforma de prédio em terreno baldio vazio caracteriza-se como ato administrativo inexistente.
Obsserve que será de fato um ato inexistente, como eu posso fazer uma reforma em algo que não existe ? logo será um ato inexistente. Gabarito Correto.
-->Ato Inexistente; é aquele que apenas tem aparência de ato administrativo, mas, em verdade, não chega a entrar no mundo jurídico, por falta de um elemento essencial.
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Play liste excelente do professor Eduardo Tanaka recomendo, https://www.youtube.com/watch?v=LvrEf5WVpBo&list=PLbQeIXJbBuGIbmjkHbDUZvV6RtMEVXGgE
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Objeto impossível é ato inexistente.
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Vejo que só eu interpretei errado, ao meu ver houve um vício no OBJETO (reforma de prédio inexistente), por ser impossível, de forma que o ato seria perfeito (existente), mas INVÁLIDO!
AVANTE!!
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NÃO TEM PRÉDIO
NÃO TEM REFORMA
ATO INEXISTENTE
SÓ EXISTE O TERRENO.
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Os administrativista fazem mó confusão nos conceitos de existência e validade. Os civilista são muito melhores nesse campo.
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Objeto inexistente. Ato inexistente
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Com relação aos atos administrativos,é correto afirmar que: O alvará que autoriza a reforma de prédio em terreno baldio vazio caracteriza-se como ato administrativo inexistente.
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Ato Inexistente: é o que apenas tem aparência de manifestação regular da administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo. Não produz efeito no direito administrativo.
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Gabarito: Certo.
Impossibilidade jurídica do pedido, pois não há objeto.
Bons estudos!
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ATO ADMINISTRATIVO NO PLANO DA EXISTÊNCIA TEM QUE TER AS SUAS 5 CARACTERÍSTICAS PRESENTES.
(MOTIVO/OBJETO/FORMA/COMPETENCIA/FINALIDADE)
REFORMA DE UM PRÉDIO QUE NA VERDADE É UM TERRENO BALDIO, NÃO TEM MOTIVO. LOGO, INEXISTENTE O ATO.
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Gabarito CERTO
O ato inexistente é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação. Ele não produz qualquer conseqüência jurídica.