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Gabarito ERRADO
Elementos convalidáveis (Anulável) do Ato administrativo: competência e forma
EXCEÇÃO: competência exclusiva e Forma prescrita em lei.
Elementos inconvalidáveis (Nulo): Motivo, objeto e Finalidade.
bons estudos
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Errado, pois, apesar de prevista, tal FORMA pode não ser essencial, possibilitando sua CONVALIDAÇÃO.
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Estaria certa a alternativa se viesse escrito: "forma prescrita em lei...".
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ERRADO
A convalidação pode recair sobre atos vinculados ou discricionários, uma vez que não se trata de controle de mérito, e sim de controle de legalidade, relativos a vícios sanáveis verificados no elementos COMPETÊNCIA ou FORMA.
Direito Administrativo Descomplicado
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ERRADO.
Os vícios de competência e forma admitem convalidação, exceto para:
• competência exclusiva ou material
• forma:
– caso seja essencial à validade do ato, de acordo com a lei.
– se prejudicar a finalidade do ato.
– se causar prejuízo à administração ou a terceiro.
Avante, bravos guerreiros/as...
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A convalidação ajusta a forma e a competência.
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BIZÚ:
Não pode ser convalidado: Motivo, Finalidade e Objeto.
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Competência, quando for exclusiva
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Forma, quando prevista em lei
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Só será considerado vício insanável se a FORMA for ENSSENCIAL à validade do ato.
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Pode ser convalidado FOCO
FORMA
COMPETÊNCIA
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Competência e a forma, são os únicos elementos que podem ser convalidados
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Errado.
Pode convalidar o FOCO: são VINCULADOS
FO: FORMA;
CO: COMPETÊNCIA.
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FOCO na convalidação
FOrma
COmpetência
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forma e competência convalidam
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Play liste excelente do professor Eduardo Tanaka recomendo, https://www.youtube.com/watch?v=LvrEf5WVpBo&list=PLbQeIXJbBuGIbmjkHbDUZvV6RtMEVXGgE
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O FOCO é SVC
FOrma
COmpetência
Sanável
Vinculado
Convalida
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De maneira bem simples:
FOCO na Convalidação.
Podem convalidar:
FORMA
COMPETÊNCIA
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FOCO - Convalida
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GABARITO: ERRADO
São requisitos do Ato Administrativo a Competência, Finalidade, Forma (elementos vinculados), Motivo e Objeto (elementos discricionários). Portanto, um eventual vício nesses elementos é um vício de LEGALIDADE que enseja a anulação do ato, salvo quando tratar-se de vício relativo nos elementos COMPETÊNCIA e FORMA que são passíveis de convalidação. São passíveis de convalidação/correção somente os vícios relativos nesses elementos. Por isso que eu costumo dizer que para convalidar o vício de legalidade do ato administrativo eu preciso ter FOCO (FO de FORMA + CO de competência).
Fonte: https://www.gabrielaxavier.com.br/requisitos_ato/
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Gab ERRADO
Vale salientar que os requisitos de COMPETÊNCIA e FORMA podem ser convalidados.
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GABARITO ERRADO
O VÍCIO DE FORMA E DE COMPETÊNCIA É SANÁVEL
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BRINCADEIRA! ACABEI DE FAZER UM QUESTÃO DA CESP QUE O RACIOCÍNIO ERA OUTRO
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ERRADO
♦ Elementos ♦
- Competência (sempre vinculado) (Convalidável)
- forma (sempre vinculado) (Convalidável)
- finalidade (sempre vinculado) (NÃO convalida)
- motivo (Discricionário ou Vinculado) (NÃO convalida)
- objeto (Discricionário ou Vinculado) (NÃO convalida)
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Pode convalidar o FOCO:
FO: FORMA;
CO: COMPETÊNCIA.
Bons estudos!!!
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A convalidação pode recair sobre atos vinculados ou discricionários, uma vez que não se trata de controle de mérito, e sim de controle de legalidade, relativos a vícios sanáveis verificados no elementos COMPETÊNCIA ou FORMA.
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Não entendi o pq do gabarito estar errado. Em que pese o vicio de forma poder ser convalidado, quando a lei expressamente exigir uma forma determinada a administração deverá observá-la ou o ato será nulo, não podendo ser convalidado.
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pessoal acredito que quem errou, não errou por não saber que o conteúdo , mas por acreditar que a expressão " a forma prevista " quis expressar que a forma era específica , pois sabemos que quando a forma for pré definida , não é possível a convalidação. existem muitos comentários em várias questões que as pessoas escrevem as mesmas coisas que outras ou colocam textos imensos, vamos mudar isso e ganhar tempo, se alguém já colocou macetes oi uma explicação suficiente e você não tem mais nada a acrescentar , apenas da o joiiinha e segue o jogo