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Gabarito CERTO
O ato punitivo de atuação externa se constitui em sanção aplicada pelo Poder Público aos administrados com o objetivo de punir e reprimir infrações administrativas por parte destes. Tem fundamento no poder de império da Administração sobre os administrados. Os principais atos punitivos de atuação externa são:
Multa
Interdição de atividade (caso dessa questão)
Destruição de coisa
O ato punitivo de atuação interna é a punição aplicada pela Administração aos seus próprios agentes, nos termos previstos no respectivo estatuto funcional, fundamenta-se no poder hierárquico e disciplinar.
bons estudos
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Império - o Estado utiliza sua supremacia.
Punitivos - São as sanções aplicadas aos próprios servidores ou aos particulares.
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Pra quem errou pensando na interdição de, por exemplo, um prédio com risco de desabamento (não é punição), não prestou atenção que a questão falou em interdição de uma ATIVIDADE.
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Ou seja, atos praticados no exercício do poder de polícia SÃO SEMPRE EXTERNOS, ao passo que os praticados pelo poder disciplinar SÃO SEMPRE INTERNOS. O punitivo fez eu extrapolar e eraar, questão de cunho bem tranquilo.
GAB CERTO
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CERTO!
Atos punitivos: são aqueles que contêm sanções a serem aplicadas a servidores ou a particulares, em decorrência de infrações legais, regulamentares ou ordinatórias. Podem ser de ordem interna ou externa.
Atos de império: como o próprio nome denuncia, referem-se aos atos estatais cercados de todas as prerrogativas públicas. Em tais atos, a Administração se vale de posição de supremacia frente ao particular.
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Gab C
Poder de Polícia
Exercido sobre bens, serviços e ATIVIDADES.
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GABARITO: CERTO.
Complementando, sobre os atos punitivos, José dos Santos Carvalho Filho (2015) ensina que as sanções espelham a atividade repressiva decorrente do poder de polícia. Estão elas difundidas nas diversas leis que disciplinam atividades sujeitas a esse poder. As mais comuns são a multa, a inutilização de bens privados, a interdição de ATIVIDADE, o embargo de obra, a cassação de patentes, a proibição de fabricar produtos etc. São sanções, na verdade, todos os atos que representam a punição aplicada pela Administração pela transgressão de normas de polícia.
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Bons estudos!
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CERTO
Ato de império- impõe seu cumprimento.
Ato punitivo- pune ou reprimi. - MID (multa, interdição, destruição de coisas)
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ATOS PUNITIVOS é a ADM Pública praticando Sansão;
Pode ser decorrente do:
Poder Disciplinar: Exemplo a punição de servidor com vínculo;
Poder de Polícia: Quando pune o particular em geral.
Se tá punindo alguém é punitivo! Independe do poder da Adm.
ATOS PUNITIVOS: MUDEI
MULTA
DESTRUIÇÃO
INTERDIÇÃO
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A interdição é um ato punitivo derivado do poder de polícia.
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Discordo do gabarito. Não seria ato de império e sim poder de polícia. Não faz sentido depreendermos da assertiva se foi usado o uso da força ou não. Portanto, seria mais apropriado dizer, dado a falta de detalhes, que a caracterização se através do poder de polícia. Mas... Cespe é Cespe né pai!
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E a interdição por motivo de segurança? Interdição do estabelecimento pq está em área de risco...não é ato punitivo....!!!
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Questão que precisa de interpretação:
vejamos...
A questão queria saber se o candidato conhecia os tipos de interdição, pois;
Ato de império - Interdição por necessidade publica.
Ato punitivo - Interdição por descumprimento de requisito.
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Gaba - certo - sem choro.
PCDF
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Com relação aos atos administrativos, é correto afirmar que: A interdição de determinada atividade pela administração pública caracteriza-se como ato de império e ato punitivo.
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Atos punitivos: são aqueles que contêm sanções a serem aplicadas a servidores ou a particulares, em decorrência de infrações legais, regulamentares ou ordinatórias. Podem ser de ordem interna ou externa.
Atos de império: como o próprio nome denuncia, referem-se aos atos estatais cercados de todas as prerrogativas públicas. Em tais atos, a Administração se vale de posição de supremacia frente ao particular.
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CERTO!
Minha contribuição:
Quanto ao Objeto/Prerrogativas
ATOS DE IMPÉRIO: A adm. pratica usando a supremacia sobre o particular.
ATOS DE GESTÃO: Sem a supremacia, no mesmo nível do particular.
ATOS DE EXPEDIENTE: Não possui conteúdo decisório.
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MS 2010: A administração pública, no exercício do ius imperii, subsume-se ao regime de direito privado. ERRADO
TJ-RR 2012: Atos de império, sempre gerais, são todos aqueles que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento. ERRADO
ATOS DE IMPÉRIO - São todos os atos que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou sobre o servidor, impondo-lhes atendimento obrigatório. Ex.: desapropriações e interdição de atividades. Podem ser gerais ou individuais, internos ou externos, mas sempre unilaterais, expressando a vontade do Estado.
TCE-PA 2016: Atos administrativos de gestão são atos praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados. Atos administrativos de império, por sua vez, são aqueles praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos de maneira coercitiva aos administrados, os quais estão obrigados a obedecer-lhes. CERTO
INPI 2013: A interdição de determinada atividade pela administração pública caracteriza-se como ato de império e ato punitivo. CERTO
FNDE 2012: Quando o Estado pratica ato de gestão, ele atua no mesmo plano jurídico do particular, não dispondo da garantia da unilateralidade que caracteriza os atos de império. CERTO
UNIPAMPA 2013: A alienação é regida pelo direito privado, não se caracterizando a alienação de bem público como ato de império, pois, nesse caso, a administração pública não atua em condição de superioridade sobre o particular. CERTO
TRF 2017: A escola da puissance publique distingue-se da escola do serviço público por conceituar o direito administrativo pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de império, diferenciando-os dos atos de gestão. CERTO
TRE-BA 2017: A evolução da responsabilidade civil do Estado é marcada pela busca crescente da proteção do indivíduo e da limitação da atuação estatal. Superada a fase da irresponsabilidade estatal, iniciou-se a etapa de responsabilização do Estado fundamentada na culpa dos agentes públicos, com a distinção entre atos de império e atos de gestão. Essa distinção ampara-se na teoria da culpa individual. (QUESTÃO TOP). CERTO
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ANATEL 2008: Lucas foi aprovado em concurso público de provas e títulos para o cargo de analista administrativo da ANATEL. Considerando que o prazo de validade do concurso expirará em julho de 2009, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, ou seja, julho de 2010, Lucas resolveu encaminhar um e-mail para a ouvidoria da agência, indagando se o presidente prorrogaria ou não o certame. A ouvidoria da ANATEL respondeu a Lucas que a contratação de pessoal nas agências, por meio de concurso público, é um ato de gestão e não de império e que a prorrogação do concurso constitui um ato discricionário.
Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue o item subsequente, acerca da classificação dos atos administrativos.
Na situação considerada, a informação da ouvidoria, quanto à prorrogação do concurso público constituir ato discricionário, está correta, embora não tenha atendido objetivamente à indagação de Lucas. CERTO
TRE-MA 2009: A obra de construção de um grande centro comercial, em adiantado estágio, foi embargada pelo departamento de obras e posturas do município por invadir área pública. Nesse caso, a administração praticou ato de império. CERTO
DPE-SE 2012: Consoante a doutrina majoritária, a atribuição do poder de polícia não pode ser delegada a particulares, sendo esse poder exclusivo do Estado e expressão do próprio ius imperii, ou seja, do poder de império, que é próprio e privativo do poder público. CERTO (A LUZ DE HOJE ESTÁ DESATUALIZADA)
PC-RN 2009: Atos de império são aqueles praticados pela administração em situação de igualdade com os particulares. ERRADO
TJ-SE 2008: Nos atos de império, o direito brasileiro adota a teoria da irresponsabilidade civil do Estado. ERRADO
BACEN 2013: Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio, para as quais é admitida a delegação. CERTO