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ID
1947814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue o próximo item.


A interdição de determinada atividade pela administração pública caracteriza-se como ato de império e ato punitivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    O ato punitivo de atuação externa se constitui em sanção aplicada pelo Poder Público aos administrados com o objetivo de punir e reprimir infrações administrativas por parte destes. Tem fundamento no poder de império da Administração sobre os administrados. Os principais atos punitivos de atuação externa são:
       Multa

       Interdição de atividade (caso dessa questão)
       Destruição de coisa

    O ato punitivo de atuação interna é a punição aplicada pela Administração aos seus próprios agentes, nos termos previstos no respectivo estatuto funcional, fundamenta-se no poder hierárquico e disciplinar.

    bons estudos

  • Império - o Estado utiliza sua supremacia.

    Punitivos - São as sanções aplicadas aos próprios servidores ou aos particulares. 

  • Pra quem errou pensando na interdição de, por exemplo, um prédio com risco de desabamento (não é punição), não prestou atenção que a questão falou em interdição de uma ATIVIDADE.

  • Ou seja, atos praticados no exercício do poder de polícia SÃO SEMPRE EXTERNOS, ao passo que os praticados pelo poder disciplinar SÃO SEMPRE INTERNOS. O punitivo fez eu extrapolar e eraar, questão de cunho bem tranquilo.

     

    GAB CERTO

  • CERTO!

     

    Atos punitivos: são aqueles que contêm sanções a serem aplicadas a servidores ou a particulares, em decorrência de infrações legais, regulamentares ou ordinatórias. Podem ser de ordem interna ou externa.

     

    Atos de império: como o próprio nome denuncia, referem-se aos atos estatais cercados de todas as prerrogativas públicas. Em tais atos, a Administração se vale de posição de supremacia frente ao particular.

  • Gab C

    Poder de Polícia

    Exercido sobre bens, serviços e ATIVIDADES.

  • GABARITO: CERTO.

    Complementando, sobre os atos punitivos, José dos Santos Carvalho Filho (2015) ensina que as sanções espelham a atividade repressiva decorrente do poder de polícia. Estão elas difundidas nas diversas leis que disciplinam atividades sujeitas a esse poder. As mais comuns são a multa, a inutilização de bens privados, a interdição de ATIVIDADE, o embargo de obra, a cassação de patentes, a proibição de fabricar produtos etc. São sanções, na verdade, todos os atos que representam a punição aplicada pela Administração pela transgressão de normas de polícia.

    ---

    Bons estudos!

  • CERTO

    Ato de império- impõe seu cumprimento.

    Ato punitivo- pune ou reprimi. - MID (multa, interdição, destruição de coisas)

  • ATOS PUNITIVOS é a ADM Pública praticando Sansão;

    Pode ser decorrente do:

    Poder Disciplinar: Exemplo a punição de servidor com vínculo;

    Poder de Polícia: Quando pune o particular em geral.

    Se tá punindo alguém é punitivo! Independe do poder da Adm.

    ATOS PUNITIVOS: MUDEI

    MULTA

    DESTRUIÇÃO

    INTERDIÇÃO

  • A interdição é um ato punitivo derivado do poder de polícia.

  • Discordo do gabarito. Não seria ato de império e sim poder de polícia. Não faz sentido depreendermos da assertiva se foi usado o uso da força ou não. Portanto, seria mais apropriado dizer, dado a falta de detalhes, que a caracterização se através do poder de polícia. Mas... Cespe é Cespe né pai!

  • E a interdição por motivo de segurança? Interdição do estabelecimento pq está em área de risco...não é ato punitivo....!!!

  • Questão que precisa de interpretação:

    vejamos...

    A questão queria saber se o candidato conhecia os tipos de interdição, pois;

    Ato de império - Interdição por necessidade publica.

    Ato punitivo - Interdição por descumprimento de requisito.

    ..

    Gaba - certo - sem choro.

    PCDF

  • Com relação aos atos administrativos, é correto afirmar que: A interdição de determinada atividade pela administração pública caracteriza-se como ato de império e ato punitivo.

    ______________________________________________________

    Atos punitivos: são aqueles que contêm sanções a serem aplicadas a servidores ou a particulares, em decorrência de infrações legais, regulamentares ou ordinatórias. Podem ser de ordem interna ou externa.

     

    Atos de império: como o próprio nome denuncia, referem-se aos atos estatais cercados de todas as prerrogativas públicas. Em tais atos, a Administração se vale de posição de supremacia frente ao particular.

  • CERTO!

    Minha contribuição:

    Quanto ao Objeto/Prerrogativas

    ATOS DE IMPÉRIO: A adm. pratica usando a supremacia sobre o particular.

    ATOS DE GESTÃO: Sem a supremacia, no mesmo nível do particular.

    ATOS DE EXPEDIENTE: Não possui conteúdo decisório.

  • MS 2010: A administração pública, no exercício do ius imperii, subsume-se ao regime de direito privado. ERRADO

    TJ-RR 2012: Atos de império, sempre gerais, são todos aqueles que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento. ERRADO

    ATOS DE IMPÉRIO - São todos os atos que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou sobre o servidor, impondo-lhes atendimento obrigatório. Ex.: desapropriações e interdição de atividades. Podem ser gerais ou individuais, internos ou externos, mas sempre unilaterais, expressando a vontade do Estado.

    TCE-PA 2016: Atos administrativos de gestão são atos praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados. Atos administrativos de império, por sua vez, são aqueles praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos de maneira coercitiva aos administrados, os quais estão obrigados a obedecer-lhes. CERTO

    INPI 2013: A interdição de determinada atividade pela administração pública caracteriza-se como ato de império e ato punitivo. CERTO

    FNDE 2012: Quando o Estado pratica ato de gestão, ele atua no mesmo plano jurídico do particular, não dispondo da garantia da unilateralidade que caracteriza os atos de império. CERTO

    UNIPAMPA 2013: A alienação é regida pelo direito privado, não se caracterizando a alienação de bem público como ato de império, pois, nesse caso, a administração pública não atua em condição de superioridade sobre o particular. CERTO

    TRF 2017: A escola da puissance publique distingue-se da escola do serviço público por conceituar o direito administrativo pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de império, diferenciando-os dos atos de gestão. CERTO

    TRE-BA 2017: A evolução da responsabilidade civil do Estado é marcada pela busca crescente da proteção do indivíduo e da limitação da atuação estatal. Superada a fase da irresponsabilidade estatal, iniciou-se a etapa de responsabilização do Estado fundamentada na culpa dos agentes públicos, com a distinção entre atos de império e atos de gestão. Essa distinção ampara-se na teoria da culpa individual. (QUESTÃO TOP). CERTO

  • ANATEL 2008: Lucas foi aprovado em concurso público de provas e títulos para o cargo de analista administrativo da ANATEL. Considerando que o prazo de validade do concurso expirará em julho de 2009, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, ou seja, julho de 2010, Lucas resolveu encaminhar um e-mail para a ouvidoria da agência, indagando se o presidente prorrogaria ou não o certame. A ouvidoria da ANATEL respondeu a Lucas que a contratação de pessoal nas agências, por meio de concurso público, é um ato de gestão e não de império e que a prorrogação do concurso constitui um ato discricionário.

    Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue o item subsequente, acerca da classificação dos atos administrativos.

    Na situação considerada, a informação da ouvidoria, quanto à prorrogação do concurso público constituir ato discricionário, está correta, embora não tenha atendido objetivamente à indagação de Lucas. CERTO

    TRE-MA 2009: A obra de construção de um grande centro comercial, em adiantado estágio, foi embargada pelo departamento de obras e posturas do município por invadir área pública. Nesse caso, a administração praticou ato de império. CERTO

    DPE-SE 2012: Consoante a doutrina majoritária, a atribuição do poder de polícia não pode ser delegada a particulares, sendo esse poder exclusivo do Estado e expressão do próprio ius imperii, ou seja, do poder de império, que é próprio e privativo do poder público. CERTO (A LUZ DE HOJE ESTÁ DESATUALIZADA)

    PC-RN 2009: Atos de império são aqueles praticados pela administração em situação de igualdade com os particulares. ERRADO

    TJ-SE 2008: Nos atos de império, o direito brasileiro adota a teoria da irresponsabilidade civil do Estado. ERRADO

    BACEN 2013: Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio, para as quais é admitida a delegação. CERTO